sexta-feira, 30 de setembro de 2011
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Tragédia escolar.
TRAGÉDIA ESCOLAR Autor: Alírio Vilas Boas Oficial da Reserva do E.B. Pedagogo e Professor de Segurança Pública e Privada. Mais uma vez o tema tragédia na escola, volta à mesa de debates por Responsáveis da Segurança, Educadores e Sociedade em geral, na busca da mesma resposta “O QUE FAZER E COMO FAZER ALGO CONCRETO E EFICAZ NA SEGURANÇA ESCOLAR”. A instauração da insegurança no ambiente estudantil obrigam as autoridades constituídas a criar mecanismos para pulverizar em diferentes grupos sociais a crença na inevitabilidade e irreversibilidade das desgraças até então ocorridas. Tais ações têm sido apenas de explicações pelas autoridades e de aceitações indignadas por parte da sociedade. Na Rede Bancária de todo o país foram adotadas Portas Giratórias com detectores de metais que comprovadamente mais causam constrangimentos aos usuários comuns dos bancos, do que, uma ação eficaz contra o crime, uma vez que, os assaltos, arrombamentos e outras modalidades continuam existindo e desafiando as autoridades. Espero que o caso atípico do menino de 10 anos, morador em São Caetano do Sul – SP, que alvejou a Professora e se matou logo a seguir, não seja usado como escudo e pretexto para uma série de medidas ineficazes e constrangedoras e uma exacerbada colocação de portões com detectores de metais e outras parafernálias, nas escolas brasileiras, tornando-as verdadeiros presídios. Têm que se levar em conta a parte psicológica das crianças, podendo as mesmas até perder para sempre uma das melhores fases da vida, a infância. E o pior perceber muito cedo a crueldade humana. Há que ser feito tudo o que for possível para combater tais absurdos, porém, por que não pensar na criança e incorporar nas grades curriculares, disciplinas tais como: Segurança na escola, Bullying e outras matérias afins, preparando também os professores para tais situações. Em médio e em longo prazo os bons resultados aparecerão. Quando o Estado se omite, a criança é privada de desenvolver de maneira saudável e justa. Se medidas tivessem sido tomadas e colocadas em prática, na ocasião em que o Rei do Futebol Edson Arantes do Nascimento (Pelé), marcou o seu milésimo gol no estádio do Maracanã (Rio de Janeiro-RJ, em 19 de novembro de 1969), ocasião em que foi assim dito pelo Rei do futebol "Dedico este gol às criancinhas do Brasil”. Já se passaram mais de quarenta anos e nada foi feito para as criancinhas da época e que hoje são a grande maioria da população carcerária do País, cuja faixa etária tem menos anos vividos em relação à data do gol e do alerta dado na época, para que fosse pensado no futuro das crianças brasileiras. Ensinem a elas seus direitos e suas responsabilidades, assim terão uma infância de criança feliz. Quem sabe um pouco tardio as autoridades constituídas venham a encarar tal problema com a amplitude que ele merece, angariando a confiança e o apoio da população cansada de pedir e não obter retorno. Buscar a eliminação da vida indesejável, das eventualidades e dos perigos previsíveis que nos cercam, gera uma vida tranqüila, saudável e segura. |
terça-feira, 27 de setembro de 2011
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.
Nós Guardas Municipais de Cachoeirinha trabalhos de acordo com a Lei 2617, nos orgulhamos muito em exercer uma profissão que ajuda a combater o crime, seja nos próprios municipais ou nos logradouros. Nas praças, zelamos pela segurança dos frequentadores; Nos prédios públicos, contra a depredação e pinchamento; Na área escolar, zelamos pela integridade dos alunos e funcionários; Nos postos de saúde, para que não haja o desrespeito com os profissionais de saúde. Fazemos tudo isso com amor a nossa profissão, agora pasmem, TEM GENTE QUE NÃO QUER, NOS MANDAM FAZER VISTAS GROSSAS, será que esta pessoa não sabe que, é por fazer vistas grossas que a coisa esta assim, já estão fumando maconha em praça pública, e o pior, não se escondem mais para fumar, não tem medo mais da PM, andam empinando suas motos em nossa frente e debochando. Quando vamos ter uma segurança digna dos impostos que pagamos diariamente. Leiam esse artigo, quem sabe se nossos governantes não venham a adotar? GM Torres Presidente da AGMC Teoria das Janelas Quebradas ![]() WILSON / GEORGE KELLING Em três anos, o número de delitos em Nova Iorque foi reduzido à metade. O índice de homicídios é o menor dos últimos 30 anos. Para isso, foi utilizada a teoria das janelas quebradas: resolver os problemas enquanto ainda são pequenos. Dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das "janelas quebradas" em The Atlantic, em março de 1982. A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas. De acordo com os autores, caso se quebre uma janela de um edifício e não haja imediato conserto, logo todas as outras serão quebradas. Algo semelhante ocorre com a delinqüencia. A teoria começou a ser aplicada em Boston, onde Kelling, assessor da polícia local, recebeu a incumbência de reduzir a criminalidade no metrô - um problema que afastava muitos passageiros, gerando um prejuízo de milhões de dólares. Contudo, o programa não chegou a ser concluído por causa de uma redução orçamentária. Em 1990, Kelling e Wilson Bratton, foram destinados a Nova Iorque e começaram a trabalhar novamente. O metrô foi o primeiro laboratório para provar que, se "arrumassem as janelas quebradas", a delinqüencia seria reduzida. A polícia começou a combater os delitos menores. Aqueles que entravam sem pagar, urinavam ou ingeriam bebidas alcoólicas em público, mendigavam de forma agressiva ou que pichavam as paredes e trens eram detidos, fichados e interrogados. As pichações eram apagadas na hora, e os "artistas" não podiam admirá-las por muito tempo. Após vários meses de campanha, a delinqüencia no metrô foi reduzida em 75% e continuou caindo de ano para ano. Após o sucesso no metrô e nos parques, foram aplicados os mesmos princípios em outros lugares e em outras cidades. Não se afirma que os resultados obtidos sejam exclusivos destas medidas, mas a experiência de Nova Iorque repercutiu em todo o país. Artigo extraído do jornal Interprensa - junho/1997 |
Onde esta a segurança Pública?
E no meio de tudo isso a população questiona: Onde está a segurança pública? ![]() Tacila Sousa é licenciada em Letras pela Uesc e instrutora de Promoção de Segurança Pública (Prosem) “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.” Albert Schweitzer Hoje não falo apenas como mulher, instrutora de um Curso de Formação em Segurança Pública e professora recém-formada em uma universidade estadual do sul da Bahia. Falo como ser humano que, independente de sexo, cor, gênero e religião, está sem voz e sem meios de ação que possam facilitar a compreensão de mais um ato de violência no ambiente escolar. Lembro-me como se fosse hoje de minha reação de incredulidade quando vi, na fila de espera para ser atendida por um caixa do banco, a notícia do massacre da escola de Realengo, acontecido no Estado do Rio de Janeiro em meados de abril de 2011. Na época, acreditei que nenhum fato relacionado à violência que se manifesta dentro dos muros do ambiente escolar poderia me chocar novamente neste ano, mas um caso novo, até agora sem uma explicação que contente a lógica de nossa sociedade, invadiu a mídia calando duas instituições sociais fundamentais: Família e Escola. Mesmo sendo professora formada e legitimada pelos quatro anos e meio em que estive em uma sala de aula buscando a bagagem necessária para tal função, nunca tomei para mim a identidade social que o indivíduo professor assume: profissional desvalorizado que, se alocado em uma escola particular, é visto como “empregado” de seus alunos e não como agente facilitador do ensino-aprendizagem e, se alocado em uma escola pública, vê-se sufocado em salas com mais de quarenta alunos, onde o espaço físico precário limita o espaço de troca e vivência dos conhecimentos que realmente valem à pena. Na minha experiência de estágio na escola pública, encontrei uma realidade mais “fácil” que a de muitos colegas, pois estava sobre a organização de um Colégio Militar no qual a hierarquia filtra as dificuldades, mas não as extingue. Alunos são alunos em qualquer contexto e as reclamações e insatisfações dos professores podem ser vistas e ouvidas em qualquer ambiente escolar. Atualmente, sou instrutora do Curso de Formação em Segurança Pública que a Guarda Civil Municipal de Ilhéus-BA recebe, via convênio do município com o Ministério da Justiça e o Instituto de Promoção de Segurança Pública Municipal – PROSEM. Estamos na segunda fase do curso, que subdividiu a GCM em duas turmas de quarenta alunos por fase. Considerando a quantidade de habitantes de Ilhéus e o contingente de 217 guardas que compõem essa instituição, que faz parte do setor da segurança pública percebemos em sala de aula que é possível pensar em ações efetivas que coloquem o material humano da guarda à disposição da comunidade de maneira mais efetiva. A matéria que desenvolvo no curso aborda justamente a questão da ação da Guarda Civil Municipal – GCM no ambiente escolar e comunidade do entorno, observando como atividades sócio-pedagógicas podem ser instrumentos efetivos no processo de formação de multiplicadores de segurança pública que saem de suas comunidades. Hoje, um de meus alunos usou como exemplo o caso do menino de 10 anos que atirou em sua professora e se matou fato este acontecido na escola municipal Alcina Dantas Feijão, em São Caetano – SP. No momento em que esse exemplo foi colocado em foco eu não sabia muitos detalhes sobre a situação, mas de maneira empírica observei a necessidade da ação preventiva na área de segurança pública que, ainda hoje é colocada de lado por muitas instituições desse setor. Mas, quando li a notícia completa, percebi que esse fato falava mais alto diante da GCM de um modo geral, considerando que a arma utilizada pelo menino era do seu pai, um guarda civil municipal que até onde se sabe não tinha porte de arma. Este não é o momento para julgarmos esse homem que antes de qualquer coisa é um pai que acaba de perder o filho mais novo, acredito que essa situação lamentável deve ser utilizada para um questionamento individual sobre nossas práticas em todos os contextos onde desenvolvemos o papel de atores sociais. Nesse como em tantos outros casos o “se” será uma constante: se esse pai não tivesse uma arma em casa, se a escola tivesse um sistema de revista das mochilas dos alunos, se a professora tivesse percebido alguma atitude suspeita; essas suposições infelizmente não poderão apagar da memória dos alunos que estavam em sala de aula, da professora que mesmo ferida não corre risco de morte e principalmente desses pais que não terão mais seu filho, as lembranças de uma tarde no dia 22 de setembro de 2011 que por motivos ainda obscuros, não foi como todas as outras. No meio de tudo isso, de tantos casos de violência em contextos múltiplos a população questiona: onde está a segurança pública? Eu, humildemente acredito que a segurança esta onde o todo busca e mantêm; não cabe mais afirmar que segurança é responsabilidade isolada das instituições responsáveis por ela, como não cabe também dizer que educação é uma responsabilidade única da escola. Estamos enquanto comunidade, dividindo as funções e nos isentando da responsabilidade que também é do todo. A segurança é plantada quando estamos andando e vemos uma blitz e não fugimos dela, pois sabemos de sua importância; está na educação no tratar o idoso que pede informação a um GCM; está no respeitar regras básicas de trânsito como a faixa de pedestre; está em pedir desculpa quando estamos errados e lutar por nossos direitos de maneira legal quando estamos certos e está principalmente em todas as ações isoladas e/ou conjuntas de respeito e legitimação do direito do próximo, considerando que parte considerável dos crimes acontece por desentendimentos pessoais. Todos os setores são responsáveis diretos pela sensação concreta de insegurança pública, pois por mais utópico que seja a segurança esta intimamente relacionada com a educação e os valores éticos e sociais básicos que ela deve fomentar. A responsabilidade, bem como o dever e o direito nessa questão é de todos nós. |
Avanço da criminalidade no Brasil.
AVANÇO DA CRIMINALIDADE Autor: Siderlei Andrade Lima Supervisor da GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Jandira, consultor de segurança pessoal, graduando do curso de gestão em segurança privada/UNIP diretor da CS3 Consultoria em Segurança, colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré O crime tem sido uma doença que acompanha o crescimento nas cidades e se relaciona diretamente com a situação econômica de cada cidadão. Atualmente, os crimes contra a vida e patrimônio tem crescido assustadoramente, é difícil encontrar alguma pessoa que não foi vítima da criminalidade. As organizações criminosas no Brasil cada dia se tornam mais presentes no nosso dia a dia, não podemos fechar os olhos, o problema é real, as quadrilhas estão cada vez mais especializadas, podemos ver isso no contrabando, o tráfico de drogas, o roubo de cargas, o tráfico de armas, assaltos a bancos, o tráfico e exploração de crianças e mulheres, os jogos ilegais, o furto e receptação de veículos, etc. Os crimes variam de acordo com a necessidade e objetivos. Infelizmente uma das características que serve de ingrediente nas estruturas criminosas é a corrupção, seja ela através do judiciário (venda de sentenças), corrupção de policias, patrocínios de campanhas políticas. O crime organizado possui conexões e ligações social, econômica e política, desta forma realização a lavagem de dinheiro tornando suas praticas mais difíceis de combatê-las. Sabemos que a avanço da criminalidade são os vazios deixados pelo Estado, as facções criminosas prosperam e avançam devido às brechas abertas pela corrupção e pela desproteção policial. Enquanto as policias Civis, Militares e atualmente as Guardas Civis estiverem atuando separadas gerando “rivalidades”, enquanto tivermos políticos interessados somente no seu bem estar e uma sociedade civil achando que não faz parte do problema, o crime se une e torna-se organizado ficando mais fácil sua atuação. A criminalidade cresce a cada dia, o criminoso não está preocupado se tem pessoas passando fome nas favelas ou não tem onde morar. Quando ele invade uma agência bancária com um fuzil ou realiza um roubo em um semáforo, ele quer saber quanto irá ganhar, qual é a sua parte e onde vai gastar, seja com carros, imóveis, roupas de grifes, viagens, mulheres, financiando outros crimes, etc, o criminoso é materialista e quer saciar seu lado consumista. Com o avanço da criminalidade, temos que ter em mente o seguinte lembrete “O crime evolui todos os dias. Cada vez eles inovam em algum tipo de crime, os bandidos estão sempre um passo a frente. E a sua segurança? A segurança da sua empresa? A segurança da sua família? E do seu patrimônio tem evoluído? Você tem tomado medidas preventivas? Estas perguntas temos que fazer todos os dias procurando sempre atuar principalmente na prevenção. Ter uma cultura de segurança, estar atento ao crime da ‘moda’ e o modus operandi, é se prevenir para não ser a próxima vítima. Partindo destes “princípios da mente criminosa”, veja o que diz um versículo da Bíblia “o dinheiro é a raiz de toda espécie de mal”. Com base no que está escrito podemos afirmar que, a prostituição, corrupção, seqüestros, roubos, furtos, etc, está diretamente ligado ao valor que será arrecadado. Vivemos em uma sociedade no qual as pessoas são avaliadas pelo que possuem e consomem e não pelo que são. No livro Cidades Blindadas-Ensaios da Criminologia diz “ Uma combinação explosiva de modernização e urbanização acelerada, desigualdade social, padrões de consumo de primeiro mundo, liberdade política e ausência de freios morais e religiosos parecem ser os maiores responsáveis pelo o fenômeno da violência crescente na America Latina, ao lado da produção de drogas e da economia estagnada em vários países”. Desta maneira podemos imaginar que o criminoso por não conseguir se enquadrar nos padrões impostos pelo consumismo, procura de todas as maneiras e tipos de crimes ganhar o seu dinheiro, sendo assim a criminalidade não vai acabar tão cedo. Não podemos esquecer de que “crimes e vítimas sempre existirão”. O criminoso atua onde é mais vulnerável, cada vez que se cria um novo recurso ou uma solução em segurança patrimonial para impedir a ação criminosa eles inovam com outro tipo de crime. Por isso, devemos a cada dia ter e divulgar a conscientização de segurança preventiva, tendo a todo o instante medidas e comportamento preventivo no que refere-se a segurança pessoal e patrimonial. È muito importante saber como agir em situações perigosas e também mais importante ainda é aprender a prevenir de tais situações. Quando comentamos estar preparados para combatê-las não é para reagir a um roubo ou então começar a andar armado. A intenção é de despertar nas pessoas procedimentos preventivos. Procure ter em mente que a violência urbana é uma realidade presente em sua vida, os criminosos estão procurando vítimas potencias todo instante, 24horas por dia pensando em como ganhar dinheiro, como abordar sua vítima, crimes acontecem a toda hora e estão aí diariamente sendo notícia nas páginas dos jornais e também na televisão, não podemos esquecer que a prevenção é importante e essencial, em outras palavras a prevenção é tão simples quanto necessária. Partindo da situação atual é preciso ter consciência de que a violência existe e devemos estar preparado para combatê-la. A segurança é necessária à própria pessoa, família, residência e aos bens patrimoniais. |
Segurança de Cachoeirinha nas palavras da FECONSEPRO.
Artigo: Segurança Pública Leandro Meireles, presidente da Federação dos Conselhos Pró-Segurança Pública do RS (FECONSEPRO) Há anos a sociedade tem clamado por mais segurança e nos últimos dias tem intensificado este clamor, devido ao disparo nos índices de violência que assolam o País. A violência, em diversos níveis, está dilacerando a sociedade, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais. Há um clamor generalizado da sociedade por mais policiamento nas ruas, pois com isto o cidadão tem uma falsa sensação de estar seguro, acreditando que a presença do policial vai resolver os problemas de segurança pública do seu bairro, município ou do País. Criticamos a falta de policiais nas ruas e muitas vezes desqualificamos os órgãos de segurança, mesmo em municípios onde a mais de dois anos não se tem registros de crimes violentos e, colocamos a sociedade destes mesmos municípios em situação desconfortável em relação às instituições policiais, as quais mesmo com o baixo efetivo policial não permitem que aconteçam crimes de alto grau de periculosidade e, quando acontece é solucionado o mais rápido possível. Pensamos em ter um grande efetivo policial para nos dar segurança, mas mesmo que tenhamos um policial em cada esquina e, que estes venham a prender os criminosos, levando-os a uma Delegacia de Polícia e se o próprio “delegado fazer o atendimento”, assim mesmo não estaríamos seguros, hoje a segurança pública esta além de termos um grande efetivo policial patrulhando as ruas do nosso município. Um dos fatores que gera a violência e leva as pessoas a cometerem delitos é a impunidade. Estamos esquecendo que o poder de polícia é de investigar e prender para apresentar ao poder judiciário, que este sim tem o poder de punir e retirar das ruas de nossa cidade o criminoso. O poder judiciário tem o dever constitucional de fazer cumprir as leis e no Brasil tem a lei de execução penal que determina a punição que o Juiz deve condenar o criminoso, que na maioria das vezes a pena é tão branda que nem preso ele vai e retorna as ruas cometendo o mesmo delito ou até pior. A sociedade tem que ser mobilizada para pressionar os Deputados Federais, os quais detêm o poder de revisar o Código Penal Brasileiro, para que a Lei de Execução Penal venha punir mesmo os crimes de furto de loja. O que não podemos fazer é manipular a sociedade com mobilizações vagas que não resultarão em ações tendo em vista apenas a projeção pessoal. Pensar e debater segurança pública envolve uma série de fatores, trata-se de uma questão muito complexa. Vai do trabalho cidadão com crianças até a repressão ao crime, sendo este um caminho muito longo. |
Exército libera compra de armas para Guarda Municipal.
Se o Exército libera a compra de armas para as Guardas Municipais, porque nós ainda não temos? |
Brasil, País da corrupção.
Ideias para combater a corrupção Leandro Sarai Poderia haver uma previsão legal de que a quantia oferecida pelo corruptor seria adquirida licitamente pelo agente estatal se ele, sem se corromper, colaborasse para a captura daquele. Muito se diz que um grave problema do Brasil é a corrupção e que sua posição no ranking dos países mais corruptos não é nada de que possa se orgulhar. Independentemente da verdade ou não desse fato, não se deve negar, pelo menos creio eu, que, quanto menos corrupção houver, melhor. O termo corrupção pode ter um significado diferente para cada leitor. Segundo o Código Penal, existe a corrupção passiva, quando, em termos simples, um agente público recebe ou solicita vantagem indevida. Também existe a figura da corrupção ativa, que, em suma, ocorre quando um particular promete ou oferece uma vantagem indevida a agente público para que um ato administrativo não seja praticado como deveria. Pode ocorrer o crime de corrupção ativa sem que ocorra o crime de corrupção passiva. Basta, por exemplo, que alguém ofereça uma vantagem indevida a um agente público, que não seja aceita. Somente o crime da corrupção ativa estará consumado. Também pode ocorrer corrupção passiva sem corrupção ativa. É só imaginar a hipótese de um agente público que pleiteia vantagem indevida, que é negada pelo destinatário do pedido. Por fim, também é possível a ocorrência de ambos os crimes. Vou chamar o sujeito que oferece a vantagem de corruptor e o agente público que a aceita ou solicita de corrupto. O que há na corrupção é uma traição. O corruptor trai as regras do jogo democrático, ao querer influir em ato estatal para satisfação de interesse próprio, ainda que esse interesse seja o benefício de outrem. O interesse nada mais é do que o direcionamento do querer, o querer com objeto. Já o agente estatal corrupto é um traidor, talvez até maior do que o corruptor, uma vez que ele não poderia falhar. O funcionário representa o Estado. O Estado representa a ordem, o controle e, em alguns casos, a última esperança do povo. O que dizer dos agentes do Poder Executivo que deixam de exercer o poder de polícia por terem recebido vantagem do infrator? O que dizer do legislador que rejeita projeto de lei por ter recebido vantagem daqueles que com ela seriam prejudicados? O que dizer de um juiz que não entrega a tutela jurisdicional devida ao autor, porque recebeu vantagem indevida para beneficiar o réu? São só alguns exemplos. Mas o Estado não pode frustrar o povo. O Estado existe para garantir a ordem e o bem-estar de todos. É instrumento na busca da felicidade social. Ocorre que, justamente por seu caráter instrumental, o bom ou mal uso do Estado dependerá de quem estiver investido de cumprir suas funções. Mas se há lei, porque ainda se pratica corrupção? Impunidade? Poder do crime? Nem tudo se resolve com leis ou somente com leis. E a lei, para que tenha eficácia, deve ter um texto resultante de uma compreensão da natureza humana. O que quero dizer? O ser humano age por interesse. Os interesses são insaciáveis. Satisfaça um e logo outro surgirá ou mesmo aquele que foi satisfeito poderá ser revigorado. O ser humano vive em um mundo estranho. Não sabe para quê está aqui, mas, não sei por qual motivo, alguns dão muita importância ao dinheiro e, mais do que isso, chegam, por vezes, a tornar sua acumulação um objetivo de vida. Em razão disso, o que se vê na prática? Na corrupção ativa, é oferecido a um agente estatal, para que ele traia sua missão e sua honra, um valor que lhe permitiria até se aposentar, ou pelo menos lhe garantiria uma renda extra bem significativa. O corruptor medirá o risco de ser pego, as consequências disso, o custo da vantagem oferecida e o valor do benefício esperado. O agente público, ser humano que é, se for suscetível ao crime, também medirá o custo-benefício, o risco de aceitar a vantagem, as chances de ser pego. Esse mesmo cálculo é feito quando ele solicita vantagem indevida. O que se poderia fazer para o combate a esse mal ser mais eficaz ou ao menos se tentar reduzir sua ocorrência? Aumentar as penas? Combater a impunidade? Isso já é comumente citado, motivo pelo qual não vou repetir. Deve-se usar as forças da própria natureza humana. O que quer o agente estatal corrupto? O dinheiro, de preferência recebido de uma forma segura para poder usá-lo. Esse agente, suscetível ao crime, suscetível à traição, não teria maiores escrúpulos para trair o próprio corruptor. Bastaria isso se mostrar vantajoso após uma análise de custo-benefício. A primeira ideia então é dividir e conquistar, jogar um contra o outro: poderia haver uma previsão legal de que a quantia oferecida pelo corruptor seria adquirida licitamente pelo agente estatal se ele, sem se corromper, colaborasse para a captura daquele. O mesmo aconteceria quando alguém recebesse pedido de vantagem feito por agente público e, negando-se a se corromper, auxiliasse na condenação deste. O valor poderia ser até maior ou menor. O importante é que o valor seja interessante, mais interessante do que o oferecido ou solicitado pelo criminoso. É certo que as quantias que não pertençam ao delinquente, como as oriundas de crimes, devem ser restituídas aos legítimos proprietários. No mais, poderia ser tudo tomado pelo Estado. Aliás, poder-se-ia estabelecer a pena de perda total do patrimônio do criminoso, após o trânsito em julgado, sem prejuízo das demais penalidades cominadas. Vale lembrar que existe na Constituição autorização para instituição de penas que atinjam o patrimônio. Em um país de miseráveis honestos, que mal haveria em se retirar o patrimônio de um cidadão que não fez bom uso do privilégio de ter algo? Aliás, na prisão ele não precisará de dinheiro, pois a estadia é paga pelo povo. Deve ser notado que pode surgir um problema para conciliar a restituição das quantias que o criminoso adquiriu ilicitamente e a necessidade de recursos para premiar a pessoa que, sem se corromper, colabore no processo. Com efeito, se, por exemplo, o delinquente tiver adquirido todo seu patrimônio ilicitamente, nada sobraria para o sujeito que ajudou a capturá-lo. Daí, a segunda ideia é criar um fundo com recursos destinados ao combate à corrupção. Esse fundo seria abastecido recursos apreendidos dos corruptos e corruptores após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se a mídia colaborar, talvez até haja pessoas que voluntariamente façam doação para esse fundo. Também não cairia mal uma exigência legal de que as pessoas ligadas de alguma forma ao criminoso tivessem que justificar seu patrimônio. Isso não representaria uma ofensa à norma constitucional de que a pena não pode passar da pessoa do infrator. Primeiro porque um dever dessa natureza não consta na relação de penas previstas na Constituição. Em segundo, porque se trataria de mero dever e decorrente de lei. Além disso, não haveria nenhuma novidade nisso, já que atualmente os cidadãos honestos declaram seus bens anualmente à Receita Federal do Brasil. Sem regular essa questão, os "laranjas" se multiplicariam. Detectando-se a obtenção ilícita de patrimônio pelo corruptor ou pelas pessoas a ele ligadas, a retirada de seus bens apenas representaria a correção de uma injustiça. Para o criminoso, que muito valoriza o dinheiro, grande castigo seria perder seu patrimônio. Quanto maior a quantia oferecida ou solicitada, maior a quantia perdida. Já para o sujeito que colaborar na condenação do infrator, quanto maior a quantia recebida, mais condições econômicas teria para se proteger e até mesmo para mudar de residência etc. Haveria um auxílio ao programa estatal de proteção às testemunhas e vítimas de ameaças. O Estado usaria o próprio dinheiro do crime para expurgar o mal que o assombra. O que é melhor para o agente corruptível? Receber um valor ilicitamente ou enriquecer licitamente, podendo usar os recursos livremente? Mesmo os cidadãos honestos poderiam se beneficiar e verem recompensada sua honestidade e lealdade ao Estado. De qualquer forma, o que consta do texto acima, é apenas um esboço. Resolvi escrever e publicar na esperança de que as ideias aqui expostas encontrem pessoas sábias para desenvolvê-las e concretizá-las ou mesmo rejeitá-las. Sua implantação dependerá de melhor reflexão e obviamente de alteração legislativa. Porém, o que há de diferente nas propostas aqui feitas é o fato de levarem em conta o interesse em jogo, pois é para seres humanos que a lei é feita. É feita por seres imperfeitos e para seres imperfeitos. Ainda há certas questões que preocupam. Entre elas, em primeiro lugar, seria necessária uma medida judicial cautelar para dar segurança ao sujeito que colaborar com o Estado, mesmo antes do término do processo penal. Caso contrário, ameaças de poderosos inibiriam seu interesse em cooperar. Medidas de indisponibilidade do patrimônio do indiciado também cairiam bem. A utilização de ferramentas como agente infiltrado, flagrante diferido e outras previstas legalmente para a prevenção e repressão ao crime organizado não podem deixar de ser citadas. Termino concitando meus concidadãos a agirem nessa empreitada, lembrando a frase de Edmund Burke: "Para o triunfo do mal só é preciso que os bons homens não façam nada." |
Lei Maria da Penha, viola o princípio da isonomia.
Lei Maria da Penha: breves considerações sobre "igualdade material" Israel Domingos Jorio A Lei Maria da Penha viola o princípio da isonomia “na ida e na volta”: ao tratar mais severamente o réu, apenas por ser do sexo masculino; e ao proteger menos intensamente a vítima, somente por ser do sexo masculino. Não por causa da Lei Maria da Penha, mas por conta do que estabelece a Constituição, homens e mulheres são iguais perante a lei. Significa dizer que possuem os mesmos direitos e deveres, não podendo ser-lhes dado tratamento diferente exclusivamente em razão do sexo. E é exatamente isso o que a Lei Maria da Penha faz. Aos crimes praticados por homens contra mulheres se confere um tratamento bem mais rigoroso do que aquele cabível para a hipótese inversa. Fica claro, já que o crime é exatamente o mesmo (lesões corporais ou crimes contra a honra, por exemplo), que a diferença se ampara, unicamente, nos respectivos gêneros do sujeito ativo e do sujeito passivo. Com isso, é fácil perceber que a Lei Maria da Penha fere, frontalmente, o Princípio da Igualdade (ou Isonomia), estabelecido pelo art. 5º, caput, da Constituição. Se a Constituição estabelece tal igualdade, não pode uma mera lei ordinária afastá-la. Argumenta-se que a Lei Maria da Penha viria "reafirmar"a Constituição, na medida em que, ao proteger com maior vigor os direitos das mulheres, garantiria a sua real igualdade ("igualdade material") perante os homens. Acontece que esse raciocínio é construído a partir de dados históricos e estatísticos. Como se observou que os crimes praticados por homens contra suas esposas ou companheiras são muito frequentes, e como se constatou, por várias razões, um alto índice de impunidade, decidiu-se pela criação de uma lei teoricamente capaz de saldar esse "débito" histórico. Ocorre que o "débito" é social. Ele não pode ser transferido para o indivíduo, à custa de seus direitos e garantias constitucionais, porque historicamente a mulher foi preterida. O homem de hoje, equiparado pela Constituição à mulher, não pode arcar com o ônus de seus antepassados. Não se pode fundamentar o maior rigor da punição do indivíduo que comete crime contra sua esposa, companheira ou namorada no "histórico de abuso e violência contra as mulheres". Até mesmo porque a culpa, na sua maior parte, é da ineficiência do Estado. Sua vergonhosa morosidade e a falta de políticas sociais competentes favorecem a proliferação de crimes e a sua impunidade. O que se quer fazer, com a Lei Maria da Penha, é compensar o prejuízo acumulado pelas mulheres. Funciona quase como uma "indenização" para aquele que, contrariando o princípio constitucional, voltaria a ser o "sexo frágil" (expressão odiosa e mentirosa que, sempre tão combatida pelas próprias mulheres, está sendo reavivada pela Lei 11.340/06). A pena, em um Estado de Direito minimamente organizado, é absolutamente individual. O indivíduo responde pelo que faz de errado, e a intensidade da pena varia de acordo com a gravidade de seu desvio. Importa saber o que ele fez, como fez, por que fez, etc., mas fatores históricos, culturais e sociais, alheios à esfera deresponsabilidade pessoal acusado, não podem ser invocados para que seja aumentada a intensidade de seu castigo. O indivíduo não paga pelas injustiças e falhas da sociedade ou do Estado. Somente pelas suas falhas. A falha de um homem que agride sua esposa ou companheira é a mesma daquela observada na conduta da mulher que agride seu marido ou companheiro. Primeiro, porque é reprovável agredir injustamente qualquer pessoa, independente de gênero, idade, etc. Segundo, porque, do mesmo modo que se enxerga maior gravidade na agressão da esposa pelo marido, deve-se reconhecer a especial gravidade da agressão deste por aquela. Isso, porque o fundamento dessa maior gravidade é exatamente o mesmo: por violar uma relação em que deveriam prevalecer especiais confiança e respeito. Argumenta-se que, embora exista uma igualdade formal perante a lei, a diferença de tratamento se funda nadesigualdade concreta de força física e poder econômico costumeiramente existente entre homens e mulheres. Ora, se for esse, realmente, o fundamento, o tratamento mais severo somente poderia ser aplicado nos casos em que se verificasse, em concreto, essa disparidade de forças, e não "automaticamente", por se tratar de réu homem contra vítima mulher. Indo mais além, se a razão para o tratamento mais severo é a desigualdade concreta de força física e poder econômico, a lei deveria contemplar as duas hipóteses: a da hipossuficiência da mulher, frente ao marido, e da eventual hipossuficiência do marido, frente à esposa. ] É um erro muito grave justificar a lei a partir das estatísticas. O réu, em um processo concreto, não quer nem saber se é mais comum a violência doméstica de homens contra mulheres; se há grande impunidade neste tipo de crime; se historicamente a mulher foi preterida; se o propósito da lei é estabelecer uma "igualdade material". O que lhe importa é, somente, a gravidade da sua falha pessoal. Do mesmo modo, um homem que, em condição dehipossuficiência, seja vítima da agressão de sua companheira (para citar exemplo concreto, lembre-se do caso amplamente noticiado ocorrido em São Paulo, em que o homem, idoso e portador de deficiência física, sofria maus tratos pela jovem esposa), não quer saber se isso é mais raro, ou se o mais frequente é que o homem agrida a mulher. Como vítima hipossuficiente em uma situação concreta, espera que sejam dados à agressora os mesmos rigores que ele receberia, se fizesse exatamente o mesmo contra sua esposa. Aos defensores da lei, um importante lembrete: ela proporciona notáveis injustiças referentes a diversas relações familiares. O avô, idoso e fraco, agride a neta, maior de idade e saudável: aplica-se a Lei Maria da Penha. O mesmo não ocorre se a neta, maior e saudável, agride o avô, enfermo e indefeso. O pai bate na filha: aplica-se a lei Maria da Penha. Isso não se aplica à mãe que espanca o filho. O pai agride o casal de filhos, o menino com seis, a menina com quinze anos de idade: aplica-se a Lei Maria da Penha somente ao segundo crime, embora o primeiro seja visivelmente mais grave. O pior argumento possível é o que presume que as agressões realizadas pelos homens são sempre mais poderosas. A escala de gravidade das lesões corporais é objetivamente estabelecida pelo Código Penal, independentemente do sexo do agressor ou da vítima. Conforme o tipo de prejuízo causado pela lesão, ela será classificada como leve, grave ou gravíssima, seja praticada em ambiente doméstico ou não. Assim, ao contrário daquilo que se quer incutir na mentalidade da população, a lesão corporal do homem contra a mulher não é necessariamente mais grave. Depende do resultado concreto por ela trazido: escoriações, hematomas, pequenos cortes, etc. – leve; incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, debilidade permanente de membro sentido ou função, etc. – grave; perda de membro, sentido ou função, deformidade permanente, etc. – gravíssima. Conclusão: a Lei Maria da Penha viola o Princípio da Isonomia "na ida e na volta": ao tratar mais severamente o réu, apenas por ser do sexo masculino; e ao proteger menos intensamente a vítima, somente por ser do sexo masculino. O que se espera do Estado, para sanar esse lastimável problema, é que a lei seja alterada. Que ela não preveja tratamento mais rigoroso para os casos em que o homem agride sua esposa, mas, sim, para os casos em que um réu mais forte física ou economicamente agride ou abusa de seu parceiro ou parceira hipossuficiente, independentemente dos sexos do ofensor e do ofendido. Se não for possível verificar essa hipossuficência concretacom segurança, então não deve existir lei especial nenhuma. Homens e mulheres, sem constatadas condições de hipossuficiência ou maior vulnerabilidade, devem ser tratados como iguais perante a lei. Ponto. Não parece que é o que vai ocorrer. A lei, como já dito, tem um forte caráter simbólico – de prestação de contas para a sociedade. A começar pelo seu sugestivo apelido de mulher. Leis simbólicas funcionam como um "cala-boca" dado pelo Estado. O Estado cria uma lei, sem se importar com falhas, contradições e ineficiências; a recheia de expressões apelativas e enfeites; a entrega para a sociedade, como um "livro sagrado" que teria poderes mágicos; mas não atua, concretamente, para atingir os fins que fundamentam a própria lei criada. É como se a lei bastasse, sem que fosse preciso esforço de sua parte para solucionar os problemas que a motivaram. Uma prova simples de que o Estado não se esforça: a Delegacia da mulher, na capital do Espírito Santo, não funciona nos finais de semana e feriados. Pergunta: quando ocorre a grande maioria dos crimes de violência doméstica? Há uma lei lotada de promessas e ornamentos, mas a delegacia da mulher, órgão que daria suporte adequado para a efetivação dos direitos da mulher, não funciona justamente no período em que os crimes mais acontecem. Só de segunda a sexta, das oito da manhã às quatro da tarde. Alguns juízes, incomodados com os absurdos e injustiças apontados, vêm decidindo pela aplicação da Lei Maria da Penha em certos casos de crimes cometidos por mulheres contra homens. A postura, embora possa partir de uma boa intenção (isonomia), é absolutamente inadmissível. O mais importante de todos os princípios de um Estado de Direito é o da Legalidade. Ele limita o poder punitivo do Estado aos casos expressa e claramente previstos em lei. Com isso, gera segurança e estabilidade jurídica, protegendo o cidadão contra as arbitrariedades e "surpresas" do poder púbico. Se não há previsão em lei para a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de crimes cometidos por mulheres contra homens, nenhum julgador está autorizado a empregá-la. Por mais que isso soe justo. Não se pode abrir mão daquela que é a mais importante conquista política do ser humano, enquanto ser livre e digno, obtida, historicamente, às custas de muitas perseguições e sofrimentos. O problema não pode ser satisfatoriamente solucionado pelo Poder Judiciário. Este, no máximo, pode afastar por completo a incidência da lei, por meio da declaração da sua visível inconstitucionalidade. Compete ao Poder Legislativo providenciar as alterações que venham a adequar o texto legal à Constituição e a garantir a chamada igualdade material, por meio de normas que protejam, independentemente do gênero, as pessoas mais vulneráveis e hipossuficientes nas relações domésticas e familiares. |
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