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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Brasil, País da corrupção.











Ideias para combater a corrupção





Leandro Sarai





Poderia haver uma previsão legal de que a quantia oferecida pelo
corruptor seria adquirida licitamente pelo agente estatal se ele, sem se
corromper, colaborasse para a captura daquele.





Muito se diz que um grave problema do
Brasil é a corrupção e que sua posição no ranking dos países mais corruptos não
é nada de que possa se orgulhar.





Independentemente da verdade ou não
desse fato, não se deve negar, pelo menos creio eu, que, quanto menos corrupção
houver, melhor.





O termo corrupção pode ter um
significado diferente para cada leitor. Segundo o Código Penal, existe a
corrupção passiva, quando, em termos simples, um agente público recebe ou
solicita vantagem indevida. Também existe a figura da corrupção ativa, que, em
suma, ocorre quando um particular promete ou oferece uma vantagem indevida a
agente público para que um ato administrativo não seja praticado como deveria.





Pode ocorrer o crime de corrupção ativa
sem que ocorra o crime de corrupção passiva. Basta, por exemplo, que alguém
ofereça uma vantagem indevida a um agente público, que não seja aceita. Somente
o crime da corrupção ativa estará consumado.





Também pode ocorrer corrupção passiva
sem corrupção ativa. É só imaginar a hipótese de um agente público que pleiteia
vantagem indevida, que é negada pelo destinatário do pedido.





Por fim, também é possível a ocorrência
de ambos os crimes.





Vou chamar o sujeito que oferece a
vantagem de corruptor e o agente público que a aceita ou solicita de corrupto.





O que há na corrupção é uma traição.





O corruptor trai as regras do jogo
democrático, ao querer influir em ato estatal para satisfação de interesse
próprio, ainda que esse interesse seja o benefício de outrem. O interesse nada
mais é do que o direcionamento do querer, o querer com objeto.





Já o agente estatal corrupto é um
traidor, talvez até maior do que o corruptor, uma vez que ele não poderia
falhar. O funcionário representa o Estado. O Estado representa a ordem, o
controle e, em alguns casos, a última esperança do povo.





O que dizer dos agentes do Poder
Executivo que deixam de exercer o poder de polícia por terem recebido vantagem
do infrator? O que dizer do legislador que rejeita projeto de lei por ter
recebido vantagem daqueles que com ela seriam prejudicados? O que dizer de um
juiz que não entrega a tutela jurisdicional devida ao autor, porque recebeu
vantagem indevida para beneficiar o réu? São só alguns exemplos.





Mas o Estado não pode frustrar o povo. O
Estado existe para garantir a ordem e o bem-estar de todos. É instrumento na
busca da felicidade social.





Ocorre que, justamente por seu caráter
instrumental, o bom ou mal uso do Estado dependerá de quem estiver investido de
cumprir suas funções.





Mas se há lei, porque ainda se pratica
corrupção?





Impunidade?





Poder do crime?





Nem tudo se resolve com leis ou somente
com leis.





E a lei, para que tenha eficácia, deve
ter um texto resultante de uma compreensão da natureza humana.





O que quero dizer?





O ser humano age por interesse. Os
interesses são insaciáveis. Satisfaça um


e logo outro surgirá ou mesmo aquele que
foi satisfeito poderá ser revigorado.





O ser humano vive em um mundo estranho.
Não sabe para quê está aqui, mas, não sei por qual motivo, alguns dão muita
importância ao dinheiro e, mais do que isso, chegam, por vezes, a tornar sua
acumulação um objetivo de vida.





Em razão disso, o que se vê na prática?





Na corrupção ativa, é oferecido a um
agente estatal, para que ele traia sua missão e sua honra, um valor que lhe
permitiria até se aposentar, ou pelo menos lhe garantiria uma renda extra bem
significativa. O corruptor medirá o risco de ser pego, as consequências disso,
o custo da vantagem oferecida e o valor do benefício esperado.





O agente público, ser humano que é, se
for suscetível ao crime, também medirá o custo-benefício, o risco de aceitar a
vantagem, as chances de ser pego. Esse mesmo cálculo é feito quando ele
solicita vantagem indevida.





O que se poderia fazer para o combate a
esse mal ser mais eficaz ou ao menos se tentar reduzir sua ocorrência?





Aumentar as penas? Combater a
impunidade? Isso já é comumente citado, motivo pelo qual não vou repetir.





Deve-se usar as forças da própria
natureza humana.





O que quer o agente estatal corrupto?





O dinheiro, de preferência recebido de
uma forma segura para poder usá-lo.





Esse agente, suscetível ao crime,
suscetível à traição, não teria maiores escrúpulos para trair o próprio
corruptor. Bastaria isso se mostrar vantajoso após uma análise de
custo-benefício.





A primeira ideia então é dividir e
conquistar, jogar um contra o outro: poderia haver uma previsão legal de que a
quantia oferecida pelo corruptor seria adquirida licitamente pelo agente
estatal se ele, sem se corromper, colaborasse para a captura daquele. O mesmo
aconteceria quando alguém recebesse pedido de vantagem feito por agente público
e, negando-se a se corromper, auxiliasse na condenação deste.





O valor poderia ser até maior ou menor.
O importante é que o valor seja interessante, mais interessante do que o
oferecido ou solicitado pelo criminoso.





É certo que as quantias que não
pertençam ao delinquente, como as oriundas de crimes, devem ser restituídas aos
legítimos proprietários. No mais, poderia ser tudo tomado pelo Estado.





Aliás, poder-se-ia estabelecer a pena de
perda total do patrimônio do criminoso, após o trânsito em julgado, sem
prejuízo das demais penalidades cominadas.





Vale lembrar que existe na Constituição
autorização para instituição de penas que atinjam o patrimônio.


Em um país de miseráveis honestos, que
mal haveria em se retirar o patrimônio de um cidadão que não fez bom uso do
privilégio de ter algo?





Aliás, na prisão ele não precisará de
dinheiro, pois a estadia é paga pelo povo.





Deve ser notado que pode surgir um
problema para conciliar a restituição das quantias que o criminoso adquiriu
ilicitamente e a necessidade de recursos para premiar a pessoa que, sem se
corromper, colabore no processo. Com efeito, se, por exemplo, o delinquente
tiver adquirido todo seu patrimônio ilicitamente, nada sobraria para o sujeito
que ajudou a capturá-lo.





Daí, a segunda ideia é criar um fundo
com recursos destinados ao combate à corrupção. Esse fundo seria abastecido
recursos apreendidos dos corruptos e corruptores após o trânsito em julgado da
decisão condenatória.





Se a mídia colaborar, talvez até haja
pessoas que voluntariamente façam doação para esse fundo.





Também não cairia mal uma exigência
legal de que as pessoas ligadas de alguma forma ao criminoso tivessem que
justificar seu patrimônio. Isso não representaria uma ofensa à norma
constitucional de que a pena não pode passar da pessoa do infrator. Primeiro porque
um dever dessa natureza não consta na relação de penas previstas na
Constituição. Em segundo, porque se trataria de mero dever e decorrente de lei.
Além disso, não haveria nenhuma novidade nisso, já que atualmente os cidadãos
honestos declaram seus bens anualmente à Receita Federal do Brasil.





Sem regular essa questão, os
"laranjas" se multiplicariam.





Detectando-se a obtenção ilícita de
patrimônio pelo corruptor ou pelas pessoas a ele ligadas, a retirada de seus
bens apenas representaria a correção de uma injustiça.





Para o criminoso, que muito valoriza o
dinheiro, grande castigo seria perder seu patrimônio.





Quanto maior a quantia oferecida ou
solicitada, maior a quantia perdida.





Já para o sujeito que colaborar na
condenação do infrator, quanto maior a quantia recebida, mais condições
econômicas teria para se proteger e até mesmo para mudar de residência etc.
Haveria um auxílio ao programa estatal de proteção às testemunhas e vítimas de
ameaças.





O Estado usaria o próprio dinheiro do
crime para expurgar o mal que o assombra.





O que é melhor para o agente
corruptível? Receber um valor ilicitamente ou enriquecer licitamente, podendo
usar os recursos livremente?





Mesmo os cidadãos honestos poderiam se
beneficiar e verem recompensada sua honestidade e lealdade ao Estado.





De qualquer forma, o que consta do texto
acima, é apenas um esboço.





Resolvi escrever e publicar na esperança
de que as ideias aqui expostas encontrem pessoas sábias para desenvolvê-las e
concretizá-las ou mesmo rejeitá-las.





Sua implantação dependerá de melhor
reflexão e obviamente de alteração legislativa. Porém, o que há de diferente
nas propostas aqui feitas é o fato de levarem em conta o interesse em jogo,
pois é para seres humanos que a lei é feita. É feita por seres imperfeitos e
para seres imperfeitos.





Ainda há certas questões que preocupam.





Entre elas, em primeiro lugar, seria
necessária uma medida judicial cautelar para dar segurança ao sujeito que
colaborar com o Estado, mesmo antes do término do processo penal. Caso
contrário, ameaças de poderosos inibiriam seu interesse em cooperar.





Medidas de indisponibilidade do
patrimônio do indiciado também cairiam bem.





A utilização de ferramentas como agente
infiltrado, flagrante diferido e outras previstas legalmente para a prevenção e
repressão ao crime organizado não podem deixar de ser citadas.





Termino concitando meus concidadãos a
agirem nessa empreitada, lembrando a frase de Edmund Burke: "Para o
triunfo do mal só é preciso que os bons homens não façam nada."







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