Seja muito bem vindo ao blog
Mostrando postagens com marcador white. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador white. Mostrar todas as postagens

sábado, 27 de agosto de 2011

Policial não deve pagar por viatura batida, conforme TJ/SP.











Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que
Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar
do PM motorista o valor do conserto


Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor
dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes
de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira
Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação
em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um
Sd PM atuante na região do ABCD.


Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua
onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura
policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes,
internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam
usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer
fora de suas residências até aquele horário (22h30min).


No belo julgado, os desembargadores entenderam que
não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria
grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.


Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI,
que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi
contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso
que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo
que assume”.


Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca
especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em
atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os
veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente
em deslocamentos de emergência.


Para ela, os condutores de viaturas policiais,
deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos
demais milicianos.


Assim, policiais militares de parcos vencimentos,
sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em
situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde,
escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de
sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.


O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie
locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe
que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais
valores dos vencimentos de seus agentes.


Embora a decisão seja
apenas para o Estado de São Paulo, a vitória é de todos os policiais militares
que exercem a função de motorista de viaturas. Muitos policiais evitam dirigir
as viaturas policiais devido à grande responsabilidade do serviço e sem nenhuma
vantagem a mais. Acredito que essa decisão é apenas mais uma etapa para
beneficiar os demais PM’s motoristas do Brasil. Por analogia serve para todos
Guardas Civis que exercem a função de motorista das viaturas.





Fontes: 


http://fatoconcreto.blogspot.com/2011/08/justica-decide-policial-nao-deve-pagar.html 




http://www.gtop21.com.br/?p=3954 


http://www.oliveiracampaniniadvogados.com.br






Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...