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sábado, 30 de julho de 2011

GM de Natal vai trabalhar armada com arma letal.

Existem comandantes e mais comandantes, 

Tem comandante do tipo " as ordens chefe"

Do tipo " o que vai ser hoje chefe"

Do tipo " pode deixar chefe que eu faço o churrasco"

Do tipo " o senhor tem toda razão"

Notaram, os tipos de comandantes, QUAL DESSE VOCÊ É?

O que falta é compreensividade por parte de alguns comandantes, hoje eles estão de comandantes, amanhã.............................................................................................................................................quem sabe?



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Parabéns COMANDANTE, nossas instituições precisam de homens que saibam comandar, e não dos que ficam puxando o saco dos SECRETÁRIOS para se perpetuarem nos cargos.  


Comando GM de Natal protocola na PF pedido de 
porte de arma letal para a corporação
O comandante da Guarda Municipal do Natal (GMN), Edivan Bezerra Costa, protocolou na tarde desta quarta-feira (27), no Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte (DPF-RN), o primeiro pedido de concessão do porte de arma de fogo para instituição. De imediato, a relação engloba 145 agentes (da 1ª a 4ª turmas) que finalizaram todo o processo de regularização exigido no convênio firmado entre a Prefeitura do Natal e o DPF-RN.



Nos documentos apresentados constam os laudos com avaliação positiva do exame psicológico de todos os agentes, a grade curricular e certificados de capacitação a que foi submetido o efetivo, o espelho das carteiras funcionais, além da documentação pessoal de cada agente exigida pela Polícia Federal. A solicitação foi protocolada sob o número 08.420.017.829\2011-73.


Segundo o comandante da GMN, Edivan Costa, foi solicitado ao delegado federal Darlan Carlos agilidade no processo, visto que a Guarda Municipal necessita com urgência desta regularização para ampliar sua ação de segurança efetiva na capital. “Nossa expectativa é que até o próximo dia 5 de agosto tenhamos a normalização funcional do porte de armamento letal deste pelotão de guardas municipais”, provisionou.


A sequência na capacitação da corporação continua através do subcomando de Instrução e Material da GMN. No próximo dia 05\08 mais 100 agentes finalizam o 5ª ciclo de aperfeiçoamento, restando do total de 530 homens apenas 50, que iniciam o processo no dia 08\08. Para as 5ª, 6ª e 7ª turmas os procedimentos de treinamento devem continuar diretamente com a equipe de instrutores da corporação, visto que, estes agentes devem ter um número de horas de treinamento superior às 100h exigidas para os guardas de 1ª a 4 turmas.




Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com 

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O que o Guarda Municipal deve fazer quando for desacatado?



Desacato - Quem é autoridade na lei?
O Guarda Municipal também é desacatado?
Vejamos sob a égide Legal.






Se um Agente Público, seja Policial Militar, Guarda Municipal, Policia Civil, fiscal de entidade pública ou qualquer funcionário Público em atendimento de ocorrência ou serviço, ou seja, no exercício da função, for vítima de xingamentos por uma das partes envolvidas de maneira que não se refira à função do mesmo e sim da pessoa do agente, configura desacato?



Na verdade todos agentes públicos, policiais, guardas municipais e outros sem exceção, recorrem ao artigo 331 do Código Penal: desacatar funcionário público (a pessoa); no exercício da função.


O desacato pode ocorrer até mesmo por gestos: riso sarcástico; rasgar talão de multa em desprezo à autoridade do guarda; fazer careta em desprezo ao funcionário público etc. (basta que o funcionário público esteja no exercício da função).


Em razão da função ocorre quando o funcionário público, policial, Guarda Municipal ou outro, por exemplo, mesmo de folga, é ofendido por conta da sua profissão, por exemplo: dizer para o policial ou Guarda que ele exerce aquele oficio porque é analfabeto e incompetente para ter profissão digna (neste caso a ofensa ocorre em razão da função.


O desacata não é praticado contra a autoridade, mas sim contra funcionário público no exercício da função. Portanto o conceito de autoridade policial nada interfere no crime de desacato. Pode-se discutir no crime de recursar-se a identificar-se a autoridade policial, mas em desacato não.


Art. 5º da Lei 4898/65 "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração"


Ou seja, todos que exercem cargo, emprego ou função pública... (Policiais civis, militares, Guardas Municipais e outros não obrigatoriamente ligados a segurança pública).


Só repetindo:


De acordo com a Lei n° 4898/65, seu art.5° dispõe que "é considerado autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto Delegado, Policial civil e militar, Guarda Municipal e outros para efeitos desta lei são considerados autoridades inclusive o Ministro da Justiça (Cargo Mais alto na hierarquia da Segurança Pública).


Da prisão em flagrante


Pessoas que efetuam prisão em flagrante


Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.


Sujeição a flagrante delito


Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:


a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.


Os artigos que falei anteriormente foram extraídos do CPP. As autoridades e aos agentes de segurança publica e aqueles que estão revestidos do Poder de Polícia independente do nível de autoridade ou função técnico profissional, sendo assim o desacato pode ser cometido contra um agente da vigilância sanitária municipal que identificou alguma irregularidade em algum estabelecimento comercial, um Policial Militar, Civil, ou Guarda Municipal a lei é clara, no seu artigo 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Código Penal - Decreto lei nº 2.848/40.


Resolvi postar esse artigo no sentido de dirimir algumas dúvidas, pois muito me surpreende que ainda hoje se crie tanta discussão sobre um assunto tão explícito pela legislação, onde quase não cabem dúvidas, é indiscutível o fato de ser considerado autoridade, todo funcionário público, inclusive o GUARDA MUNICIPAL. Logo, qualquer ato abusivo praticado por ele, também poderá ser enquadrado como ABUSO DE AUTORIDADE, e qualquer meio de desacato praticado contra sua pessoa, estando ele no exercício de sua função ou em razão dela, poderá ser encarado como DESACATO. A questão é que quando o assunto se liga a Agentes de Segurança Pública se dão mais destaque.


apenas isso...


daí se tiram todas as outras conclusões a serem dadas aos casos concretos.


INFORMAÇÃO É PODER !! 


Direção-Geral da GMJS.


*O presente postado é uma coletânea de várias matérias em sites jurídicos encontrados na Net.


Cachoeirinha-RS novamente nas manchetes dos jornais por causa da violência.

Cachoeirinha volta a ser palco de tiroteios e mortes.




Comandante de Guarda e Comandante de PM.

A importância de termos um comandante de Guarda competente favorece a nós e a sociedade.

Para a escolha de um comandante entre vários agentes, deve-se dar atenção ao carácter profissional, o escolhido deve ser um profissional competente e não politico, pois onde se mistura a politica com a competência, na certa quem sempre sairá prejudicada é a sociedade, o Guarda escolhido tem que amar a farda que ostenta, não pode ser uma pessoa fantasiada de Guarda no intuito de alcançar o meio politico, pisando muitas vezes por cima da cabeça de seus colegas, não ligando pro sacrifício daqueles que por sua vez se esforçam em desempenhar um bom serviço, mesmo tendo uma instituição falida ou voltada somente para angariar fundos para que politiqueiros fiquem se aparecendo nas mídias de comunicação.


Ser um comandante de Guarda é  ser antes de tudo, um GUARDA, e não um POLITIQUEIRO de quinta categoria!!!!


GM Torres


“Cafezinho PM”: pobreza institucional ou polícia comunitária?

“Cafezinho PM”: pobreza institucional ou polícia comunitária?


 
O serviço policial militar ostensivo dura no mínimo oito horas, existindo algumas escalas que chegam a vinte e quatro horas de atuação, período em que as carências fisiológicas humanas são inevitáveis. Uma delas é a necessidade de se alimentar, seja através dum simples lanche, seja almoçando ou jantando. Por isso, existem momentos em que as guarnições de policiais realizam paradas em restaurantes, padarias e lanchonetes para conseguirem se manter no serviço. Depois de comer, um impasse se impõe, pois muitos proprietários desses estabelecimentos oferecem descontos especiais, e mesmo a gratuidade da refeição. Como devemos entender esta postura?


Por um lado, pode-se interpretar que o comerciante pretende cativar os policiais, visando tornar constante aquela presença em seu comércio – seria uma forma indireta de ter segurança privada. A refeição oferecida seria uma moeda de troca?


Ou trata-se somente de um cidadão admirador do trabalho policial, e com a deferência apenas está demonstrando seu apreço por quem arrisca a vida em seu dia-a-dia? Será um exemplo de interação comunitária?




Em Minas Gerais, estas questões foram levantadas pela imprensa local:


Ver uma viatura parada na porta de uma padaria é cena comum nas ruas de Belo Horizonte. Isso porque a cultura do cafezinho e do pão de queijo de graça para os policiais militares já está enraizada entre os comerciantes da capital, que buscam em troca a garantia de policiamento e segurança.


A reportagem do Super Notícia percorreu ontem 11 padarias da capital e ouviu comerciantes que confirmaram que o lanche de graça para os policiais é comum e aceito sem a menor cerimônia. Eles reconhecem que a presença da viatura inibe a ação dos criminosos, mesmo que momentaneamente, mas negaram que ofereçam as refeições esperando algo em troca.




Difícil, nos tempos atuais, admitir nobreza d’alma em qualquer um que encontramos por aí, de modo que é preciso ter muita cautela ao admitir gratuidades e descontos exageradamente benevolentes. Há casos em que o “cafezinho” sai caro ao ponto do dono do estabelecimento alegar aos seus conhecidos certa relação promíscua sua com os policiais a quem ele serve – e o pior é que existem colegas que se submetem a essas promiscuidades.




Pagar é sempre a melhor saída para demonstrar dignidade e imparcialidade – mesmo que seja oferecida gratuidade, é legítimo pedir ao comerciante que cobre mais barato o lanche, mas que algo seja pago pela alimentação. Sempre é bom economizar no orçamento, principalmente entre uma categoria salarialmente desprivilegiada, mas, como diz uma famosa propaganda, algumas coisas não têm preço.


Pobre São Paulo, pobre Paulista!

O caus de São Paulo.


 
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito


A cada divulgação das estatísticas das ocorrências policiais divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP e a abordagem da mídia sobre o tema, tenho a sensação que sou um ser desprovido de inteligência, pois não consigo entender algumas matérias dos principais jornais como a chamada “Número de homicídios é menor em 46 anos, mas latrocínios aumentam”, publicado no Portal Estadão, criando uma sensação de segurança, questiono que nos dois casos vidas foram perdidas, mas um especialista em segurança esclarece que no primeiro caso a pessoa foi morta e na outra morreu, tanto que são tipos penais diferentes em que um é crime contra a vida e outro contra o patrimônio, um requer análise do tribunal do júri.


Os dados divulgados são o anúncio do caos, pois são estarrecedores, ao analisarmos o crime de estupro temos registrados na Capital 1186 casos, que representa uma média de 6,55 casos por dia, na Grande São Paulo 1093 casos, média de 6 casos por dia, porém no Estado foram registrados 5249 casos, que representam o absurdo de 29 casos dia, este tipo de crime foi objeto da matéria “Bairros nobres tem um estupro a cada quatro dias”, publicada no Portal Jornal da Tarde.


Contrariando os conceitos legalistas em que o latrocínio não deve ser confundido com o homicídio, embora seja evidente que são inúmeras as circunstâncias e as motivações para a intenção de matar alguém, diferente da ação do crime de roubo que resulta em morte, no presente caso para majorar os índices de violência, podemos concluir de forma simplória que são pessoas que perderam suas vidas, somados os crimes de homicídio doloso, culposo e latrocínio temos na Capital 598 casos, que representam 3,30 casos por dia, no Estado são 4729 casos, média 26 casos por dia.


Curiosamente, pairam algumas dúvidas, como os casos de resistência seguida de morte envolvendo as instituições policiais e os de encontro de cadáver se estariam enquadrados nesses tipos penais, provavelmente não.


Os índices de roubos, furtos e mortes no trânsito são igualmente alarmantes, porém, o crime se renova a todo tempo, surgindo novas modalidades como gangues da pedra, da bicicleta, do farol e agora a mais recente que é a ação dos mototrombadinhas que atacam pelas ruas da Cidade, fato retratado na matéria “Trombadinhas atacam de moto em Pinheiros”, publicado no Portal Agora SP.


Não bastassem tantos absurdos, temos o alerta da falta de segurança na rede de metrô e trens, que registram 9 furtos ou roubos diários e o absurdo de violência sexual contra as mulheres, fatos amplamente divulgados, conforme publicação das matérias “Universitária denuncia assédio no Metrô”, do Portal do Jornal da Tarde, “Mulher relata ataque sexual dentro do Metrô”, do Portal G1, “Joven de 26 anos estuprada no Metrô”, do Portal Agora SP, “Metrô e CPTM registram 9 furtos por dia”, do Portal do Jornal da Tarde.


O Estado que em várias oportunidades se posta com única autoridade competente para combater a violência, não possui política pública definida para a segurança pública, mas se pronuncia de forma falaciosa de que tem adotados medidas para aumentar a presença da polícia nas ruas através de convênios para implementação da atividade delegada, que na verdade arrebenta de forma oficial a capacidade de trabalho de seus policiais, permitindo que trabalhe até 27 dias por mês, 15 para o estado e 12 para a prefeitura, chegando ao ponto do município pagar mais que o estado por esse tipo de prestação de serviço, conforme brilhante abordagem do Editorial do Jornal Estado de São Paulo, intitulado “O ‘bico’ e os salários dos PMs”, um verdadeiro contraste ante a iniciativa de se pagar aproximadamente 19 mil reais aos Subprefeitos da Capital Paulista, que em sua maioria são Coronéis Policiais Militares da Reserva, abordado na matéria “Subprefeitos vão ganhar até R$ 31 mil”, publicado no Portal do Jornal da Tarde, sendo um disparate ao aumento anunciado pelo Governo do Estado a ser concedido a Polícia Paulista, abordado na matéria “Soldado da PM terá R$ 163 de aumento mensal”, publicado no Portal Agora SP.


Entretanto, quando o caos é generalizado, as Guardas Municipais que são o patinho feio da segurança pública, passa de coadjuvante para ator principal, e não estamos falando da insensatez global, porém somem os bastiões da lei, e a responsabilidade se transfere ao poder público municipal, como no caso do Município de Embu das Artes, que lidera o ranking do índice de homicídios no Estado, a mídia consulta o Senhor Dirceu Alves da Silva, Comandante da Guarda Municipal de Embu das Artes, num reconhecimento a importância dessas Corporações Municipais que atuam arduamente para promover segurança pública ao cidadão, abordado na matéria “27 Cidades de SP tem assassinato como epidemia”, publicado no Portal do Jornal da Tarde, mas não seria o caso de consultar o Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral de Polícia, Secretario de Segurança Pública ou até mesmo o Governador do Estado?  


Nos resta apenas continuar cantando “pobre São Paulo, pobre Paulista”, do saudoso grupo Ira!, talvez o pecado capital que nos falta.


Guarda Municipal de Cuiabá - MT, com má administração cai na extinção.

Prestem atenção neste vídeo, pois não estamos livres que venha acontecer com nossa instituição.


Fonte:: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1570532-7823-GUARDA+MUNICIPAL+PASSA+POR+CRISE+E+PODERA+SER+FECHADA,00.html

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Portaria Ministerial assegura direito de opinião aos agentes de segurança pública.

Proteção ao agente de segurança na 
hora de se manisfestar.


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


Portaria que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.




PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87,
da Constituição Federal de 1988, resolvem:


Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.


Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO


ANEXO


DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ


1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.


2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.


3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.


4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.


VALORIZAÇÃO DA VIDA


5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.


6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.


7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.


8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.


9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.


DIREITO À DIVERSIDADE


10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.


11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.


12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.


13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com  ênfase no combate à homofobia.


14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.


15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.


16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.


SAÚDE


17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.


18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.


19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.


20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.


21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.


22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão,estresse e outras alterações psíquicas.


23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.


24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.


25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.


26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e autoestima.


REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO


27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.


28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.  


29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.


DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO


30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.


31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.


32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante  contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.


33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.


34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.


35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.


SEGUROS E AUXÍLIOS


36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.


37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.


38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.


ASSISTÊNCIA JURÍDICA


39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.


40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
       
HABITAÇÃO


41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.


CULTURA E LAZER


42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.


43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.


44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.


EDUCAÇÃO


45) Estimular os profissionais de segurança pública a freqüentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.


46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.


47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.


48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância o governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).


49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.


PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS


50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.


51) Utilizar  os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.


52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
       
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.


54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.


55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.


ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS


56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.


57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.


58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.


59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.


VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL


60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.


61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.


62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.


63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.


64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.


65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.


66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.


67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...