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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.









Conforme TJ-BA, Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.





A Corte
Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, pela
improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as
atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda
Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.




Na ADI, o Ministério Público argumentou que as atribuições da Guarda Municipal
conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007 contrariam
o disposto nas constituições Federal e Estadual. Já o Município de Belo
Horizonte alegou que o trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização
ser uma atribuição exclusiva do Estado.



Empate



O julgamento da ADI foi iniciado em 14 de outubro de 2009. Na sessão de hoje,
votaram dois desembargadores, completando os votos de todos os 25 membros da
Corte Superior.




O primeiro desembargador a votar hoje foi Brandão Teixeira, que entendeu que a
Lei Municipal 9.319/2007 é inconstitucional, pois extrapola as atribuições
estabelecidas pela Constituição Federal para as guardas municipais (“proteção
de seus bens, serviços e instalações”). Dessa forma, não haveria previsão
constitucional para que a Guarda Municipal fiscalizasse o tráfego e aplicasse
multas. O magistrado acompanhou o voto do desembargador Almeida Melo, que votou
em dezembro, pela procedência integral da ADI.




Dos desembargadores que se manifestaram em sessões anteriores, 10 votaram pela
procedência parcial da ADI, considerando que os guardas municipais podem
fiscalizar o trânsito, sem ter permissão para aplicar multas ou podendo multar
apenas em eventos e situações especiais, como manifestações populares em ruas e
praças públicas.




Outros 12 membros da Corte já haviam votado pela improcedência da ADI, julgando
legítima a atuação da Guarda Municipal para fiscalizar e aplicar multas de
trânsito.




Dessa forma, houve um empate: 12 votos pela improcedência e 12 pela procedência
(parcial ou total) da Ação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, nos
casos de empate o presidente do TJMG é chamado a se pronunciar, resolvendo a
questão.




Improcedência



O presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, afirmou hoje em seu voto de
desempate que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade na Lei Municipal e
no Decreto questionados pelo Ministério Público.



O presidente citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o
Município tem “competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e
tráfego”. Ou seja, trata-se do “poder de polícia administrativo”, através do
qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções “quando verifica
qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de
trânsito”.




Dessa forma, o julgamento foi decidido com 13 votos pela improcedência da ADI,
garantindo à Guarda as atribuições de fiscalização e atribuição de multas
conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007.



A decisão passa a ter efeito logo que o acórdão seja publicado. O Ministério
Público tem a possibilidade de recorrer da decisão junto aos tribunais
superiores.




Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom


TJMG –
Unidade Goiás


(31)
3237-6568


ascom@tjmg.jus.br 



Processo nº: 1.0000.08.479114-4/000


http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=16703



fonte:
http://inspetorfrederico.blogspot.com














Ministério Público pede para que a GM de Ilhéus não parem os trabalhos.






MPT repreende suspensão de segurança
preventiva por guardas









Desde terça-feira (31) guardas
suspenderam segurança em Ilhéus.

MPT orienta que eles voltem ao trabalho para prover a segurança.





Do G1 BA





O Ministério Público do Trabalho (MPT)
divulgou nota orientando nesta sexta-feira (3) que os guardas municipais de
Ilhéus, cidade ao sul da Bahia, não suspendam as atividades de segurança nas
ruas, como tem ocorrido desde terça-feira (31), após anúncio de greve por parte
da Polícia Militar.





“Estamos realizando apenas segurança
patrimonial na área da prefeitura, do teatro municipal, por exemplo.
Suspendemos as operações Verão e Centro Histórico”, informa o chefe da divisão
de comunicação do comando, Juarez Nascimento. Ele acrescenta, ainda, que o
acordo da classe prevê que eles se apresentem às ruas quando acionados pela
Polícia Civil. Ilhéus possui 228 guardas, segundo estimativa do comando.





De acordo com o MPT, entidades de classe
entraram em contato alegando insegurança para manutenção das atividades, porém
o órgão entende que a função dos guardas é justamente prover segurança à
população
, principalmente em um período de carência.




Parte dos policiais militares de Ilhéus também se juntaram à greve que ocorre
desde terça-feira (31). Eles são filiados à Associação de Policiais e
Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), que lidera o
movimento. Nesta tarde, muitas lojas do comércio de Ilhéus funcionaram com os
portões parcialmente abertos devido à manutenção da sensação de insegurança
pela escassez do policiamento.




Roubos





Saques em lojas de eletrodomésticos nos
bairros da Liberdade, Caixa D'Água e Calçada foram registrados pela polícia em
Salvador na madrugada desta sexta-feira (3). A cidade recebeu 150 homens
da Força Nacional que ajudarão na patrulha das ruas e outros 500 são
aguardados nos próximos dois dias. A solicitação foi feita pelo governo do
estado após parte dos policiais militares decretarem greve na terça-feira (31).





"A situação é sensível e nós já
contamos com o reforço das forças especiais e temos todo o apoio do governo do
estado. Não vamos optar pelo radicalismo. Vamos dialogar com quem quer
dialogar", disse o secretário de Segurança Pública Maurício Barbosa sobre
ações atribuídas a PMs sindicalistas ao longo da semana, como o bloqueio
do trânsito da Avenida Paralela, uma das mais importantes de Salvador.





Uma reunião na tarde desta sexta-feira
entre o secretário de Segurança e representantes do Exército deve definir a
atuação das Forças Armadas nas ruas da capital baiana. "Não queremos usar
a força. Só faremos se for realmente preciso", afirma o secretário. Pela
manhã, Barbosa se reuniu com representantes dos policiais militares.


Greve irregular





A paralisação de parte dos
policiais foi considerada irregular, de acordo com uma liminar expedida na
manhã de quinta-feira pelo juiz Ruy Eduardo Brito, da 6ª Vara da Fazenda
Pública.





O juiz determinou a imediata retomada
das atividades pelos policiais vinculados à Associação de Policiais e Bombeiros
do Estado da Bahia (Aspra), que decretaram greve. A multa estipulada para os
policiais parados que não assumirem seus postos de trabalho é de R$ 80 mil.







sábado, 4 de fevereiro de 2012

O reconhecimento pela própria categoria.












Gcm Prezotto






Se você errou na 1º essa é sua 2º chance tente acertar os nomes destas pessoas que se destacam em pról das Guardas Civis.








 — com Gcm Guilherme,Pedro BuenoClaudio Frederico de CarvalhoMarcos DelgadoNorberto Curvellosubinspetor bosoroyMestre Bismael B.Andre TavaresGM-Amarildo Aparecido SantosZair SturaroRogério Torres de MoraesPatrulheiro Marcio RibeiroGuarda PatrimonialGuarda Municipal Ponta GrossaGuarda Municipal Cristalina GoiásGuarda Municipal de CachoeirinhaMvarginha Varginha,Guarda Civil de LimeiraGuarda Municipal PropriáGuarda Municipal de GoianiaGuarda SalvadorGuarda Municipal de ItapevaAgmt Guardas Municipais ToledoGuarda Civil de SuzanoGuarda Civil-sp CanilGuarda Alto Tietê AddgmmcmGuardas Civis ItanhaémGuarda Municipal PedreiraGuarda de MaracanaúGuarda MunicipalGuarda Municipal de AraraquaraGuarda Municipal Campo Limpo PtaGuarda Civil Praia GrandeGuarda Civil Franca,Guarda Civil DE PacajusGuarda Civil Rio ClaroGuarda Civil Municipal AracatubaValorização Guarda Municipal AparecidaNaval Guarda Municipal NavalGuarda MunicipalGuarda Civil Municipal TatuiGuarda Municipal,Guarda Municipal GcmtGuarda Municipal de Itabirito.














Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação neuromuscular










Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação
neuromuscular





Da Agência
Câmara


 


Está em análise na Câmara o Projeto de
Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de
incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.





Segundo a proposta, arma de
incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma
que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em
pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não
produza sequela nem altere a consciência.





Para o autor, a proposta vai preencher
uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Entendemos que, diante da dificuldade para
aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de
incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e
menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas”, defende
Argôlo.





“Consideramos essa medida um passo
importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do
sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio.”





O parlamentar argumenta também que esse
tipo de arma apresenta menor risco de acidentes domésticos com crianças.





Registro




De acordo com o texto, o registro das armas de incapacitação neuromuscular será
obrigatório, mas não será cobrada taxa para a expedição e a renovação do
documento.





Para conseguir o registro, o cidadão não
precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, requisitos
exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo. O cidadão deverá,
no entanto, ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita
e residência fixa. Para o deputado, os requisitos vão ajudar a impedir a compra
de armas por pessoas com antecedentes criminais ou que tenham pendências com a
Justiça.





Tramitação




A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será
votada em Plenário. As informações são daAgência Câmara de Notícias.








Íntegra da proposta:






[Foto: Arquivo/ Leonardo Prado]






Resposta do SENASP quanto ao fato das Guardas Civis Femininas terem ficado de fora dessa pesquisa!








Resposta do SENASP quanto ao fato das Guardas Civis Femininas terem ficado de fora dessa pesquisa!





Prezada(o)s





A pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, sobre a presença das mulheres nas instituições de segurança pública teve como foco inicial as organizações estaduais, quais sejam: polícias militares, polícias civis, polícias científicas e corpos de bombeiros militares. Tal escolha se fundamentou na existência de diagnósticos mais precisos sobre a realidade dessas instituições no que tange à questão de gênero, o que permitiu dimensionar a demanda e os assuntos que deveriam ser abordados pela pesquisa.





No que se refere às guardas municipais, sua complexidade, diversidade de atribuições e heterogeneidade demandam que para essas instituições a pesquisa seja realizada em um segundo momento, após esse primeiro diagnóstico, tanto das instituições incluídas quanto também de outros diagnósticos referentes às guardas no Brasil, tais como a pesquisa Perfil da SENASP.





Por fim, a SENASP não desconhece que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Sistema Penitenciário vivam as peculiaridades da inserção feminina em seus quadros. Contudo, a responsabilidade pela elaboração, fomento e implementação de políticas focadas em tais servidoras recai sobre a PF, a PRF e o DEPEN, respectivamente. Por tal motivo, a pesquisa atual não contempla as profissionais relacionadas a essas instituições visando não ultrapassar as competências e público-alvo da SENASP.





Continuamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.


Cordialmente,


 


Juiz Federal diz que a greve só é proibida para as Forças Armadas




Juiz Federal diz que a greve só é proibida para as Forças Armadas


Greve na polícia militar baiana motivou ida do Exército às ruas na capital. Foto: Lúcio Távora/Futura Press






O fim da greve de policiais civis em São
Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos
em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que
a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição
constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.




No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra
da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação
e que se mantém preservada mesmo nesse instante.




A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a
paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação
proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais,
com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um
soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu
superior.




Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no
exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de
coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários
e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição
da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada.
Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.




Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior,
até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar
alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é
que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.



Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas,
constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da
pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.




Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo
142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum
instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e
144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não
seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se
encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um
texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.




O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são
distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A
particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere
que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com
a imposição de sanções hoje já existentes não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde,
educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus
prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável
ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.






Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito
fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que
possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores
públicos civis.




No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de
trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva,
permitindo sua extensão à polícia.




Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando
em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas.
Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da
Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com
qualidade.




* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor
associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da
área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de
Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)






Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/2012/02/juiz-federal-diz-que-greve-so-e.html?ilva%29 


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