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sábado, 27 de agosto de 2011

Trânsito mata mais de 1,2 milhão de pessoas por ano.













Por:


Luiz
Flávio Gomes
 


Diretor
geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal
pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre
em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP
(1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de
Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la
Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade
de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de
Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998).
Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em
Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de
Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena
(2001).


Mariana
Cury Bunduky


Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes


.





De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde, os acidentes
de trânsito são responsáveis pela morte de mais de 1,2 milhão de pessoas no mundo por ano.





O número de feridos é ainda mais
estarrecedor, alcançando o patamar de 50
milhões
 de pessoas.





Deste cenário caótico, o Brasil não fica
de fora, já que aparece em 3º lugar entre os países que mais matam no trânsito
no mundo (só em 2010 morreram 38.912 pessoas).


Dentre fatores de risco ao trafegar
foram constatados cinco principais: dirigir embriagado, conduzir com excesso de
velocidade, não utilizar o capacete, o cinto de segurança e a cadeirinha para
crianças.





Dos 178 países analisados, menos da
metade legisla sobre esses fatores e apenas 15% deles têm leis consideradas
completas. Menos de 60 (1/3) deles possuem uma estratégia nacional de segurança
viária patrocinada e apoiada pelo governo.





Hoje os acidentes de trânsito ocupam a
9ª posição nas causas de mortes em todo o mundo, ficando atrás ainda de mortes
causadas pelo câncer e pelo vírus do HIV. Mas as pesquisas apontam que o
problema irá crescer.





Segundo uma projeção da Organização
Mundial de Saúde, em 2030, eles serão a 5ª maior causa de mortes no planeta,
representando 3,6% delas, atrás apenas das doenças cardiovasculares (12,2%),
das doenças cerebrovasculares (9,7%), das doenças pulmonares crônicas (7%) e
das infecções respiratórias (3,6%).





Por todos esses motivos, em março de
2010 a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020
como a Década da Ação
para Segurança Viária
.


Eis o estímulo que o Brasil precisava
para enfrentar resolutamente o problema, promovendo um pacto nacional de
prevenção de mortes no trânsito.







Policial não deve pagar por viatura batida, conforme TJ/SP.











Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que
Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar
do PM motorista o valor do conserto


Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor
dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes
de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira
Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação
em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um
Sd PM atuante na região do ABCD.


Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua
onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura
policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes,
internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam
usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer
fora de suas residências até aquele horário (22h30min).


No belo julgado, os desembargadores entenderam que
não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria
grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.


Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI,
que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi
contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso
que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo
que assume”.


Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca
especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em
atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os
veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente
em deslocamentos de emergência.


Para ela, os condutores de viaturas policiais,
deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos
demais milicianos.


Assim, policiais militares de parcos vencimentos,
sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em
situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde,
escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de
sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.


O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie
locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe
que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais
valores dos vencimentos de seus agentes.


Embora a decisão seja
apenas para o Estado de São Paulo, a vitória é de todos os policiais militares
que exercem a função de motorista de viaturas. Muitos policiais evitam dirigir
as viaturas policiais devido à grande responsabilidade do serviço e sem nenhuma
vantagem a mais. Acredito que essa decisão é apenas mais uma etapa para
beneficiar os demais PM’s motoristas do Brasil. Por analogia serve para todos
Guardas Civis que exercem a função de motorista das viaturas.





Fontes: 


http://fatoconcreto.blogspot.com/2011/08/justica-decide-policial-nao-deve-pagar.html 




http://www.gtop21.com.br/?p=3954 


http://www.oliveiracampaniniadvogados.com.br






Estancia Velha - RS, Professores e Guardas Municipais são desacatados por menor de idade.








Menor ameaça professores e é apreendido 






Estância Velha – Depois de desacatar e ameaçar dois professores, um menor de idade foi apreendido pela Guarda Municipal, quando tentava fugir do
local. O aluno, de 13 anos, participava de uma competição esportiva promovida
pela escola, quando partiu pra cima dos professores. Conforme a Guarda
Municipal, o menor teria ameaçando agredir os professores com uma pá de lixo e
depois teria fugido do local. Os professores, no intuito de registrar o fato na
polícia, saíram atrás do menino. 





Uma guarnição da Guarda que encontrava-se em patrulhamento de rotina nas
imediações viu a cena e conseguiu alcançá-lo. O menor foi apreendido e
apresentado na Delegacia de Polícia, onde o caso foi registrado. O Conselho
Tutelar foi acionado para acompanhar o registro. Depois de efetuado o Boletim
de Ocorrências, o menor foi entregue aos pais e deverá se apresentar ao
Ministério Público, que tomará as medidas cabíveis que achar conveniente. 





Fonte: Estância Velha: Jornal O Diario 



Esteio - RS, valoriza o Guarda Municipal como agente de Segurança.








Esteio - RS, valoriza e reconhece o 

Guarda Municipal como agente de Segurança.





A Poder Executivo de Esteio, vem aplicando nestes últimos anos, verbas oriundas de projetos na área de segurança, Esteio tem 35 câmeras espalhadas em seu território. A Guarda Municipal tem como objetivo proporcionar juntamente com os órgãos de segurança do Estado, mais segurança a sua população, mas nunca deixaram de lado a segurança do próprio Guarda Municipal, foi adquirido alem de diversos EPIs, viaturas com sistema GPS,que  facilita o deslocamento de seus GM's para a área do crime, e também monitora cada passo da ação, resguardando a vida de seus GM's..



PARABÉNS PREFEITO, 

PRIMEIRO TEMOS QUE DAR PROTEÇÃO A QUEM NOS PROTEGE.





GM TORRES DE CACHOEIRINHA - RS


Presidente da AGMC e


Secretario Geral do SINDIGUARDAS/RS










sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Reunião da AGMC com o Prefeito em 25 de agosto de 2011.









A AGMC através de seus representantes, esteve reunida com o Sr Prefeito Vicente Pires para negociar uma data para que nosso PLANO DE CARREIRA sai do papel, nós não podemos mais ficar esperando, solicitamos um posicionamento para o Sr Prefeito e ele nos deu como prazo, NOVEMBRO DE 2012, esta escrito em ATA datada em 25 de agosto de 2011.





A próxima reunião acontecerá com a Secretaria de Administração, Sra Jaqueline Ritter, será solicitado mais uma vez o desconto em folha de nossos associados, e rever o andamento do estudo sobre nosso plano de carreira.





Em breve estarei postando cópia digitalizada da ata da reunião.





GM Torres


Presidente da AGMC e


Secretario Geral do SINDIGUARDAS











quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais.









Esse video é muito importante para que saibamos sobre esse novo PL criado pelo GT, serve também de acompanhamento para que possamos explicar aos nossos colegas seu valor como Lei que assegurará e uniformizará as atuações das Guardas Municipais no Brasil.


  O vídeo de 02 (abaixo) é continuação do 01 (acima), é importante que vejam-o na integra, são mais ou menos 26 minutos, mas que lhes proporcionaram um alto entendimento  deste Marco Regulamentário para as Guardas Municipais.





Das atribuições das
Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


Ø Compete
aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar
uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:





1.     Prevenir
atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;





2.     Estabelecer
integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações
intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;





3.     Realizar
ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios,
com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança
pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a
mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;





4.     De
forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as
sansões administrativas dentro do âmbito municipal;





5.     Na
preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções
administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;





6.     Como
agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;





7.     Como
responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal,
avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada
com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;





8.     Contribuir
no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal,
quando da construção de empreendimentos de grande porte;





9.     Atuar
e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões
administrativas aos infratores;





10.                     
Desenvolver ações de prevenção primaria
a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das
esferas Estadual e Federal;





11.                     
Como agentes da autoridade de trânsito,
educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros
municipais;





12.                     
Colaborar de forma integrada com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;





13.                     
Atuar com ações preventivas na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;





14.                     
Atuar em ações preventivas e
fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as
sanções pertinentes;





15.                     
Atuar como agente de segurança de poder
de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade
Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e
sempre que necessário;





Princípios





·       
O caráter preventivo e comunitário como
foco das ações das Guardas Civis Municipais;





·       
A vinculação a natureza das atividades
DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança
Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no
cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a
correspondente qualificação do servidor;





·       
O sistema de formação de recursos
humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente,
mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as
Guardas Municipais ;





·       
A valorização do tempo integral e da
dedicação exclusiva ao serviço;





·       
A Adequação dos recursos humanos as
necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que
queiram atenção especial;





·       
As especificidades do exercício
profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;





·       
A investidura nos cargos efetivos da
carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos
de acordo com a natureza e complexidade do cargo.





·       
O aperfeiçoamento profissional e
ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de
especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas
atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades
locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida,
da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;





·       
A adoção de sistemas de movimentação
funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no
desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na
motivação e na valorização dos profissionais;





·       
A avaliação de desempenho funcional, por
comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e
dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais
e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;





·       
A garantia, respeitando-se os princípios
da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de
trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções
politico-ideológicas;





·       
A garantia das condições adequadas de
trabalho;





·       
O respeito aos princípios de hierarquia
e disciplina;





·       
A carreira de Guarda Municipal deve ser
única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime
estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso
nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada
Município, os seguintes cargos:





Ø Guarda
Municipal 3 Classe


Ø Guarda
Municipal 2ª Classe


Ø Guarda
Municipal 1ª Classe


Ø Guarda
Municipal Classe Especial


Ø Guarda
Municipal Classe Distinta


Ø Guarda
Municipal Sub-Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor Regional


Ø Guarda
Municipal Inspetor de Agrupamento


Ø Guarda
Municipal Inspetor Superintendente





·       
Para ingresso a carreira de Guarda
Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para
curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior
referendado pelo MEC;





·       
Para ocupação dos cargos em todos os
níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30%
o sexo feminino;


       


·       
Deverá ser garantida a progressão
horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos
os níveis;


        


·       
Deverá ser garantido aos profissionais
das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:


      


·       
Para Homens:


       


·       
Aos 30 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;


         


·       
Para Mulheres:


    


·       
Aos 25 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.







quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A lei das mulheres











Marlusse Pestana Daher



promotora de Justiça no
Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito
Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de
Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio
Ambiente e do Patrimônio Histórico.





A Lei Maria
da Penha completou cinco anos neste 7 de agosto. Editada para coibir a
violência contra a mulher, no âmbito da família, uma façanha lhe deve ser
reconhecida provocou um despertar de consciência de que mulher é gente, precisa
e deve ser respeitada, pois é pessoa humana e igual em dignidade e direitos com
o seu semelhante, o homem.





Quem se
propõe um estudo detalhado da Lei, irá constatar que não traz nenhuma novidade
e que os preceitos que encerra são exatamente anteriores a ela, em legislações
precedentes já existiam. Por exemplo, ela não cria nenhum tipo penal, adota os
do código respectivo. Não inova no campo civil, apresenta algum mínimo
retrocesso, como o do privilégio de foro, ainda que visando a condição de
vítima. Todas as possibilidades ou medidas protetivas que prevê assim como
ficam ao arbítrio do Juiz julgar da respectiva oportunidade, em nenhum tempo
foi vedado fazê-lo. Os processos não teem a celeridade desejada, adota-se a
investigação comum a todos os outros crimes, pelo que, um inquérito policial
remetido a Juízo pode ter dormido bons sonos nas Delegacias especializadas
(quanto mais se não fossem).





Por parte da
vítima não despertou o espírito que se quis imprimir à Lei, de que é educativa
e muito boa ou como mais sensibilizadamente alguns dizem: é resultado
de uma história de lutas. 
Diz-se nos meios cartorários: chovem
representações no fim de semana e na segunda-feira seguinte, outros tantos
pedidos de desistência, em cuja oportunidade não raro, ofendida e ofensor
chegam para o ato, de mãos dadas, in love.





O Brasil
conta mais de 13.000 leis, estando provado que não somos bons cumpridores
delas. Por quanto sei, as causas precedem a violência ou seja não se pode
pensar em punição ou aplicar remédios extremos, se não combatemos as causas que
podem ter origem na miséria, no álcool e na droga, na cultura longamente atuada
de que mulher é propriedade do homem e não sua companheira ou melhor, sua
cara metade.





A Lei
11.340/2006 veio porque as outras que lhe emprestam parte do teor não foram
aplicadas, por falta de educação de base e continuada, por falta de emprego e
moradia, pela desatenção com a saúde e os anseios humanos, pela conivência do
poder público com os exploradores, em síntese, pela pobreza de todos os
matizes. Logicamente, ai se inclui a pobreza de espírito porque não será a
posse de fortuna que melhora o coração do homem, mas as virtudes de raiz.





Deste modo,
não se quer negar sua utilidade, mas pugna-se pelos meios, pelas políticas
públicas que ainda não existem, para que possa agir com eficácia.





Não gostaria
de ver esta Lei como concretização de marketing político. Até já foi proclamada
sua constitucionalidade, sobre o que ousaria dizer nem tanto. Ela flexibiliza
obrigações irrenunciáveis ao usar o verbo poderá ao invés de deverá, nos arts
32 e 34, por exemplo.





Deste modo,
se quisermos que a lei atue, ou nos tornamos potencialmente cidadãs, queridas
concidadãs, as mulheres, ou tudo continuará a ser "de novo" como em
outros tantos dias.







Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...