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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais.









Esse video é muito importante para que saibamos sobre esse novo PL criado pelo GT, serve também de acompanhamento para que possamos explicar aos nossos colegas seu valor como Lei que assegurará e uniformizará as atuações das Guardas Municipais no Brasil.


  O vídeo de 02 (abaixo) é continuação do 01 (acima), é importante que vejam-o na integra, são mais ou menos 26 minutos, mas que lhes proporcionaram um alto entendimento  deste Marco Regulamentário para as Guardas Municipais.





Das atribuições das
Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


Ø Compete
aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar
uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:





1.     Prevenir
atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;





2.     Estabelecer
integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações
intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;





3.     Realizar
ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios,
com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança
pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a
mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;





4.     De
forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as
sansões administrativas dentro do âmbito municipal;





5.     Na
preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções
administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;





6.     Como
agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;





7.     Como
responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal,
avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada
com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;





8.     Contribuir
no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal,
quando da construção de empreendimentos de grande porte;





9.     Atuar
e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões
administrativas aos infratores;





10.                     
Desenvolver ações de prevenção primaria
a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das
esferas Estadual e Federal;





11.                     
Como agentes da autoridade de trânsito,
educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros
municipais;





12.                     
Colaborar de forma integrada com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;





13.                     
Atuar com ações preventivas na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;





14.                     
Atuar em ações preventivas e
fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as
sanções pertinentes;





15.                     
Atuar como agente de segurança de poder
de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade
Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e
sempre que necessário;





Princípios





·       
O caráter preventivo e comunitário como
foco das ações das Guardas Civis Municipais;





·       
A vinculação a natureza das atividades
DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança
Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no
cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a
correspondente qualificação do servidor;





·       
O sistema de formação de recursos
humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente,
mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as
Guardas Municipais ;





·       
A valorização do tempo integral e da
dedicação exclusiva ao serviço;





·       
A Adequação dos recursos humanos as
necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que
queiram atenção especial;





·       
As especificidades do exercício
profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;





·       
A investidura nos cargos efetivos da
carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos
de acordo com a natureza e complexidade do cargo.





·       
O aperfeiçoamento profissional e
ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de
especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas
atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades
locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida,
da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;





·       
A adoção de sistemas de movimentação
funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no
desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na
motivação e na valorização dos profissionais;





·       
A avaliação de desempenho funcional, por
comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e
dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais
e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;





·       
A garantia, respeitando-se os princípios
da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de
trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções
politico-ideológicas;





·       
A garantia das condições adequadas de
trabalho;





·       
O respeito aos princípios de hierarquia
e disciplina;





·       
A carreira de Guarda Municipal deve ser
única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime
estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso
nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada
Município, os seguintes cargos:





Ø Guarda
Municipal 3 Classe


Ø Guarda
Municipal 2ª Classe


Ø Guarda
Municipal 1ª Classe


Ø Guarda
Municipal Classe Especial


Ø Guarda
Municipal Classe Distinta


Ø Guarda
Municipal Sub-Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor Regional


Ø Guarda
Municipal Inspetor de Agrupamento


Ø Guarda
Municipal Inspetor Superintendente





·       
Para ingresso a carreira de Guarda
Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para
curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior
referendado pelo MEC;





·       
Para ocupação dos cargos em todos os
níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30%
o sexo feminino;


       


·       
Deverá ser garantida a progressão
horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos
os níveis;


        


·       
Deverá ser garantido aos profissionais
das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:


      


·       
Para Homens:


       


·       
Aos 30 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;


         


·       
Para Mulheres:


    


·       
Aos 25 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.







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