terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
Os ESTADOS estão quebrados e CONGRESSO não quer enxergar.
VEJAM QUE ABSURDO: Agentes de CDP tem que usar baladeira(estilingue) como arma em serviço ![]() Uma baladeira. O galho envolto com elásticos é a "arma" que o Estado dispõe para combater as fugas e oferecer segurança para o único agente penitenciário do Centro de Detenção Provisória (CDP), em São Paulo do Potengi. As ligas pretas e vermelhas do objeto são comumente utilizadas no interior do Estado para abater passarinhos e atingir lagartixas. Para a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e a Coordenação da Administração Penitenciária (Coape), a baladeira é o que existe disponível para garantir a defesa do agente e intimidar os detentos que superlotam as celas do local. O caso foi registrado no município localizado a cerca de 80 quilômetros de Natal e denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relatório enviado durante esta semana pela comarca da cidade. O descaso constatado através do fato inusitado foi registrado pelo juiz da comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga. Durante a segunda-feira passada, ele esteve na unidade prisional da cidade com objetivo de preencher um formulário a ser enviado ao CNJ. Quando chegou ao local, uma das perguntas buscava esclarecer qual o armamento disponível para a manutenção da segurança. "Lá só tem um agente penitenciário por plantão. Quando perguntei sobre as armas que ele dispunha, o agente respondeu que não tinha nada. Tudo o que havia no CDP era uma baladeira", disse o magistrado em entrevista à TRIBUNA DO NORTE durante a manhã de ontem. O CDP de São Paulo conta hoje com 33 detentos, em um espaço previsto para menos da metade dessa quantidade. O prédio apresenta vulnerabilidades como a exposição das celas para a rua. "Ali só não foge quem não quer. O espaço da garagem é utilizado como solário. Com a deficiência de agentes, a qualquer momento pode acontecer uma fuga", afirmou o juiz Peterson Fernandes. Para a guarda dos presos, há quatro agentes penitenciários que se dividem em um homem por turno de 24 horas. ![]() Desses quatro, dois possuem armas particulares e as utilizam no serviço. Os demais trabalham sem qualquer tipo de armamento na guarda dos presos. O Estado não oferece qualquer tipo de arma para os servidores. Entrevista: Cláudio Alexandre de Melo Onofre, Promotor de Justiça da comarca de São Paulo do Potengi Como o senhor enxerga os problemas do Centro de Detenção Provisória (CDP) em São Paulo do Potengi? A estrutura é bastante frágil. Quando você chega ao local percebe um clima de abandono. Os servidores que trabalham lá contam com a sorte para que nada ocorra contra eles. Aquilo ali é um caos. O que está ao alcance do Ministério Público para alterar essa realidade? O que podemos fazer é trabalhar e cobrar para que os processos sejam concluídos rapidamente. Dessa forma, os detentos podem ser transferidos para unidades prisionais destinadas a presos sentenciados. Lá, onde eles ficam, são tratados como bichos pelo Estado. Não há condições para mantê-los lá. O senhor enxerga mudanças a curto prazo no local? Falta vontade política para alterar aquela realidade. Vemos muitos discursos da Sejuc, mas pouco é feito. Outro fator que poderia nos auxiliar seria a criação de um núcleo da Defensoria Pública aqui em São Paulo do Potengi - já há demanda para isso. Quando há a necessidade hoje em dia, tem que vir de Parnamirim e isso atrasa todo o processo. |
domingo, 11 de março de 2012
Guarda Municipal baleado em serviço será indenizado.
Guarda Municipal baleado em serviço será indenizado ![]() O risco inerente à função de guarda civil dispensa dolo ou culpa e justifica a responsabilidade objetiva do município pelos danos que o agente sofrer. Esse foi o entendimento da maioria da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que condenou o município de São Caetano do Sul (SP) ao pagamento de indenização por danos moral e material ao guarda civil. No caso, a turma deferiu indenização ao guarda do município que afirmou ter sua capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20 cm ao ser baleado no ombro direito em serviço. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia absolvido o município, com o entendimento de que a função de guarda, como muitas outras, compreende vasta gama de riscos. Ao recorrer ao TST, o guarda sustentou que, independentemente de dolo ou culpa, o município deveria responder pelos danos que sofreu, pois desempenhava atividade perigosa. O funcionário era obrigado a usar colete a prova de balas, porte de arma e cassetete. A ministra Delaíde concordou com o guarda e determinou que o juízo de primeiro grau fixe o valor da indenização. Segundo a relatora, o valor não pode ser arbitrado no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas, necessários para se avaliar a dimensão dos prejuízos infligidos ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR 197440-23.2007.5.02.0472 Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012 Hariel Mikolay |
sexta-feira, 9 de março de 2012
Conheça a Convenção 151 da OIT.
Senado aprova Convenção 151 da OIT A Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal, foi ratificada pelo plenário do Senado. Para o movimento sindical, esta é uma das grandes vitórias sociais desde a aprovação da legalidade da organização sindical no serviço público, que só aconteceu com a constituição de 1988. Esta ratificação fortalece os sindicatos, federações e confederações com o direito à liberdade de expressão, de representar e ser representado, de participar, organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições laborais, mas acima de tudo, a convenção 151 faz com que os gestores públicos passem a respeitar as entidades como órgãos que representam a classe trabalhadora. Para entrar em vigor, a medida precisa passar pela sanção do presidente Lula, que a aprovará, visto que foi ele próprio que enviou o projeto ao Congresso Nacional em fevereiro de 2008, atendendo a reivindicação da CUT. A 151 é defendida pela CUT desde a criação da Central, em 1983. "A aprovação da 151 é um fato que devemos comemorar com bastante orgulho", diz o presidente da CUT, Artur Henrique. "A entrada em vigor da Convenção será o marco de uma mudança na cultura política e administrativa do Brasil, onde ainda prevalece em muitos estados e municípios a idéia de que governador ou prefeito têm poder absoluto e não devem satisfações ou atenção aos trabalhadores públicos, como se estes fossem meros serviçais de uma suposta grande eminência", completa Artur. População vai participar Na opinião de Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e dirigente da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), "o Brasil se insere no mundo civilizado no que se refere à relação entre servidores e governos". Para ele, a aprovação da 151 "poderá servir como uma mudança cultural e de comportamento num Estado com tradição autoritária. É um lastro importantepara que os trabalhadores possam estabelecer um sistema de negociação permanente entre governo e servidores". Para João Paulo Ribeiro, secretario de Serviços Públicos e do Trabalhador Público da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB é preciso criar uma comissão entre as centrais sindicais e representantes das entidades de funcionalismo público para negociar a estrutura e organização sindical da categoria. “Acredito que uma unificação das entidades é a forma mais democrática para chegarmos a uma Lei que deixe de restringir as solicitações da categoria. Para isso, precisam participar todas as centrais sindicais, representantes de movimentos sociais e forças políticas, pois a iniciativa privada já tem, há mais de 60 anos uma CLT que legaliza a organização sindical enquanto nós temos apenas 22 anos”, avalia. Desde julho de 2007, quando a CUT criou um grupo de trabalho denominado Coordenação do Serviço Público, as organizações representativas dos servidores têm debatido entre si e com o governo, especialmente com o Ministério do Planejamento, a elaboração de um escopo jurídico para ordenar um sistema permanente de negociação no serviço público. Armengol informa que o projeto está bem próximo de ser concluído, e que poderá servir como a legislação complementar da 151, ou seja, a adaptação da Convenção da OIT à realidade brasileira. As boas notícias não param aí. O projeto que está sendo elaborado prevê que representantes da população, interessada direta na qualidade dos serviços públicos, serão eleitos para compor o Conselho de Relações de Trabalho da Administração Pública, junto com representantes do governo e das organizações sindicais. "Esse conselho", explica Armengol, "servirá como mediador de conflitos entre as partes. Vai permitir também que a população possa opinar, criticar, dar sugestões e ter acesso a dados que hoje são como que segredo de Estado". A CUT acredita que a 151 vai melhorar o ambiente e as relações de trabalho no serviço público, o que vai aperfeiçoar a qualidade do atendimento à população. A Convenção 151 também estabelece os seguintes princípios: 1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. 2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas. 3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública. 4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas. 5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores. 6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical. Com informações da CUT e CTB Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2010(*) Aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º No caso brasileiro: I - a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas", constante do item 1 do artigo 1 da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, no plano federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; II - consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 7 de abril de 2010. Senador MARCONI PERILLO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência (*) Os textos da Convenção e da Recomendação acima citados estão publicados no DSF de 14.10.2009 |
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