MPT repreende suspensão de segurança preventiva por guardas Desde terça-feira (31) guardas suspenderam segurança em Ilhéus. MPT orienta que eles voltem ao trabalho para prover a segurança. Do G1 BA O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota orientando nesta sexta-feira (3) que os guardas municipais de Ilhéus, cidade ao sul da Bahia, não suspendam as atividades de segurança nas ruas, como tem ocorrido desde terça-feira (31), após anúncio de greve por parte da Polícia Militar. “Estamos realizando apenas segurança patrimonial na área da prefeitura, do teatro municipal, por exemplo. Suspendemos as operações Verão e Centro Histórico”, informa o chefe da divisão de comunicação do comando, Juarez Nascimento. Ele acrescenta, ainda, que o acordo da classe prevê que eles se apresentem às ruas quando acionados pela Polícia Civil. Ilhéus possui 228 guardas, segundo estimativa do comando. De acordo com o MPT, entidades de classe entraram em contato alegando insegurança para manutenção das atividades, porém o órgão entende que a função dos guardas é justamente prover segurança à população, principalmente em um período de carência. Parte dos policiais militares de Ilhéus também se juntaram à greve que ocorre desde terça-feira (31). Eles são filiados à Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), que lidera o movimento. Nesta tarde, muitas lojas do comércio de Ilhéus funcionaram com os portões parcialmente abertos devido à manutenção da sensação de insegurança pela escassez do policiamento. Roubos Saques em lojas de eletrodomésticos nos bairros da Liberdade, Caixa D'Água e Calçada foram registrados pela polícia em Salvador na madrugada desta sexta-feira (3). A cidade recebeu 150 homens da Força Nacional que ajudarão na patrulha das ruas e outros 500 são aguardados nos próximos dois dias. A solicitação foi feita pelo governo do estado após parte dos policiais militares decretarem greve na terça-feira (31). "A situação é sensível e nós já contamos com o reforço das forças especiais e temos todo o apoio do governo do estado. Não vamos optar pelo radicalismo. Vamos dialogar com quem quer dialogar", disse o secretário de Segurança Pública Maurício Barbosa sobre ações atribuídas a PMs sindicalistas ao longo da semana, como o bloqueio do trânsito da Avenida Paralela, uma das mais importantes de Salvador. Uma reunião na tarde desta sexta-feira entre o secretário de Segurança e representantes do Exército deve definir a atuação das Forças Armadas nas ruas da capital baiana. "Não queremos usar a força. Só faremos se for realmente preciso", afirma o secretário. Pela manhã, Barbosa se reuniu com representantes dos policiais militares. Greve irregular A paralisação de parte dos policiais foi considerada irregular, de acordo com uma liminar expedida na manhã de quinta-feira pelo juiz Ruy Eduardo Brito, da 6ª Vara da Fazenda Pública. O juiz determinou a imediata retomada das atividades pelos policiais vinculados à Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), que decretaram greve. A multa estipulada para os policiais parados que não assumirem seus postos de trabalho é de R$ 80 mil. |
domingo, 5 de fevereiro de 2012
Ministério Público pede para que a GM de Ilhéus não parem os trabalhos.
sábado, 4 de fevereiro de 2012
O reconhecimento pela própria categoria.
Gcm Prezotto Se você errou na 1º essa é sua 2º chance tente acertar os nomes destas pessoas que se destacam em pról das Guardas Civis. — com Gcm Guilherme,Pedro Bueno, Claudio Frederico de Carvalho, Marcos Delgado, Norberto Curvello, subinspetor bosoroy, Mestre Bismael B., Andre Tavares, GM-Amarildo Aparecido Santos, Zair Sturaro, Rogério Torres de Moraes, Patrulheiro Marcio Ribeiro, Guarda Patrimonial, Guarda Municipal Ponta Grossa, Guarda Municipal Cristalina Goiás, Guarda Municipal de Cachoeirinha, Mvarginha Varginha,Guarda Civil de Limeira, Guarda Municipal Propriá, Guarda Municipal de Goiania, Guarda Salvador, Guarda Municipal de Itapeva, Agmt Guardas Municipais Toledo, Guarda Civil de Suzano, Guarda Civil-sp Canil, Guarda Alto Tietê Addgmmcm, Guardas Civis Itanhaém, Guarda Municipal Pedreira, Guarda de Maracanaú, Guarda Municipal, Guarda Municipal de Araraquara, Guarda Municipal Campo Limpo Pta, Guarda Civil Praia Grande, Guarda Civil Franca,Guarda Civil DE Pacajus, Guarda Civil Rio Claro, Guarda Civil Municipal Aracatuba, Valorização Guarda Municipal Aparecida, Naval Guarda Municipal Naval, Guarda Municipal, Guarda Civil Municipal Tatui, Guarda Municipal,Guarda Municipal Gcmt, Guarda Municipal de Itabirito. |
Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação neuromuscular
Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação neuromuscular Da Agência Câmara Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal. Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência. Para o autor, a proposta vai preencher uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Entendemos que, diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas”, defende Argôlo. “Consideramos essa medida um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio.” O parlamentar argumenta também que esse tipo de arma apresenta menor risco de acidentes domésticos com crianças. Registro De acordo com o texto, o registro das armas de incapacitação neuromuscular será obrigatório, mas não será cobrada taxa para a expedição e a renovação do documento. Para conseguir o registro, o cidadão não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo. O cidadão deverá, no entanto, ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita e residência fixa. Para o deputado, os requisitos vão ajudar a impedir a compra de armas por pessoas com antecedentes criminais ou que tenham pendências com a Justiça. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário. As informações são daAgência Câmara de Notícias. Íntegra da proposta: [Foto: Arquivo/ Leonardo Prado] |
Resposta do SENASP quanto ao fato das Guardas Civis Femininas terem ficado de fora dessa pesquisa!
Resposta do SENASP quanto ao fato das Guardas Civis Femininas terem ficado de fora dessa pesquisa! Prezada(o)s A pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, sobre a presença das mulheres nas instituições de segurança pública teve como foco inicial as organizações estaduais, quais sejam: polícias militares, polícias civis, polícias científicas e corpos de bombeiros militares. Tal escolha se fundamentou na existência de diagnósticos mais precisos sobre a realidade dessas instituições no que tange à questão de gênero, o que permitiu dimensionar a demanda e os assuntos que deveriam ser abordados pela pesquisa. No que se refere às guardas municipais, sua complexidade, diversidade de atribuições e heterogeneidade demandam que para essas instituições a pesquisa seja realizada em um segundo momento, após esse primeiro diagnóstico, tanto das instituições incluídas quanto também de outros diagnósticos referentes às guardas no Brasil, tais como a pesquisa Perfil da SENASP. Por fim, a SENASP não desconhece que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Sistema Penitenciário vivam as peculiaridades da inserção feminina em seus quadros. Contudo, a responsabilidade pela elaboração, fomento e implementação de políticas focadas em tais servidoras recai sobre a PF, a PRF e o DEPEN, respectivamente. Por tal motivo, a pesquisa atual não contempla as profissionais relacionadas a essas instituições visando não ultrapassar as competências e público-alvo da SENASP. Continuamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Cordialmente, ![]() |
Juiz Federal diz que a greve só é proibida para as Forças Armadas
Juiz Federal diz que a greve só é proibida para as Forças Armadas O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina. No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior. Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais. Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas. Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem. Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal. O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais. Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis. No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia. Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade. * Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP) Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/2012/02/juiz-federal-diz-que-greve-so-e.html?ilva%29 |
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
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