Seja muito bem vindo ao blog

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A vida como ela é! (nos dias de hoje)







Cada dia que passa estamos perdendo espaço para criminalidade,


estamos vivendo cercados de grades enquanto os bandidos que eram para estar enjaulador, andam soltos, o que precisamos fazer, vamos ficar sentados a frente da televisão e assistir a isso calados, enquanto nossos filhos se expõem diariamente a essa violência, o que podemos fazer com essa falta de segurança?


REAJA, OLHEM O ACONTECEU NO RIO.





GM TORRES





A
TRAJETÓRIA DIÁRIA E A SOBREVIVÊNCIA DE


UM
CIDADÃO REFÉM DA CRIMINALIDADE


 


Autor: Professor João Alexandre dos
Santos Coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos
- CESDH






As modalidades criminosas estão tirando
o sossego dos cidadãos. Não que isso seja uma novidade, mas uma análise
conjunta dos tipos de delitos mais cometidos hoje, nos permite simular situações
e riscos, em um período de 24h, a que estão submetidos qualquer um do povo que
acorde pela manhã e se arrisque sair de sua casa.





07h00 - Ao abrir o portão de casa poderá
de pronto ser abordado por algum meliante e junto com seus familiares sofrerem
roubo, seqüestro, tortura, estupro e até a morte (tudo isso sem ainda sair de
casa)





07h01 - Como isso não ocorreu, o mesmo
continuou sua caminhada, se dirigindo até o ponto de ônibus mais próximo,
percurso esse que o coloca potencialmente como vítima de um seqüestro
relâmpago, roubo, atropelamento por um bandido em fuga ou motorista embriagado
(pois a lei seca não funciona) ou ainda, vítima de uma bala perdida trocada
entre bandidos e policiais.





07h10 - Ainda ileso, consegue embarcar
no ônibus, coletivo este que não foi vítima de nenhum “arrastão” ou se envolveu
em acidente de trânsito fatal por imprudência ou negligência de um condutor
apressado.


08h00 - Conseguiu ir ao trabalho, chegou
no horário e cumpriu suas tarefas normalmente.





12h00 - Como sua empresa também não foi
roubada na parte da manhã, e não foi tomado como refém, saiu para almoçar. Como
estava sem dinheiro resolveu ir ao banco efetuar um saque no caixa eletrônico e
por sorte não foi vítima de “clonagem” de seu cartão ou de um experto “saidinha
de banco”.





13h00 - Voltou à empresa, onde resolveu
pagar suas contas pela internet. Mais uma vez teve tanta sorte que nenhum
racker havia ainda invadido seu computador e se apropriado de suas senhas e
dados pessoais (...) Operação realizada com sucesso!





17h00 - Volta para casa, correndo todos
os riscos no sentido inverso de seu trajeto. Consegue entrar em seu lar e
beijar sua esposa e seus filhos. Filhos esses que também em seu dia na escola,
não foram mortos por nenhum franco atirador, não foram vítimas de bullyng, tiro
acidental, briga na porta da escola, forçado a consumir droga, pedófilos,
seqüestradores, estupradores ou outros abusos e violências.





19h00 – Liga no noticiário e vê, que
alguns cidadãos, cada um ao seu tempo e lugar, não tiveram os mesmos
livramentos e foram sim vítimas de todos os crimes que ele pela proteção de
Deus se livrara durante o dia de hoje. Mais um dia em uma sociedade violenta,
com leis pouco eficazes e uamá sociedade sem valores morais. Mais um dia onde
sobreviver é algo que poucos conseguem!









Conseguiu render e fugir. Se fosse com a Guarda Municipal?







O criminoso, que pertenceria à facção
criminosa no


Rio de Janeiro, teria fugido a pé


 


Do Portal HD - 19/09/2011





Após ser detido por suspeita de
envolvimento com tráfico de drogas, um homem, que estava algemado, conseguiu
render um sargento da Polícia Militar dentro da viatura e fugir. Ele foi preso
após uma perseguição e estava sendo encaminhado à Delegacia de Juiz de Fora, na
Zona da Mata de Minas Gerais, no domingo (18).




Segundo a PM, o criminoso teria conseguido, mesmo estando algemado, pegar a
arma do sargento e fugir com o carro. Durante a fuga, teria perdido o controle
do veículo e se chocado contra um poste. Ainda assim, ele escapou a pé.




Testemunhas que estavam no local reportaram à PM que o suspeito faria parte de
uma facção criminosa do Rio de Janeiro e estava na região desde que o Morro do
Alemão foi invadido pela polícia carioca, em novembro do ano passado. O
suspeito continua foragido.







domingo, 18 de setembro de 2011

Lei que rege a funcionalidade da Guarda Municipal de Cachoeirinha.





Estou postando para conhecimento dos CONTRIBUINTES DE CACHOEIRINHA a Lei 2617 que rege as atribuições da Guarda Municipal e a Lei 2720 que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Direitos Humanos.





Com essas dua Leis, podemos ter a certeza de que nossa instituição GUARDA MUNICIPAL foi criada para trabalhar paralelamente com as instituições do Estado do Rio Grande do Sul (PM e PC), basta o CONTRIBUINTE tomar conhecimento e cobrar das autoridades, primeiro cobrar o armamento, pois o SECRETÁRIO espalha aos quatro ventos que o PREFEITO irá armar a Guarda Municipal em 2013, (por que não hoje?) ou seja, politica pura do SECRETÁRIO, ele está fazendo de tudo para se manter no cargo, sem levar em consideração a necessidade dos Guardas, tão pouco da SOCIEDADE de Cachoeirinha.



 

 
























Lei 2720





Lei de criação da Secretaria de Segurança e Direitos Humanos.




CAPÍTULO XVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS





Art. 109. Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Direitos Humanos:





I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança no Município de Cachoeirinha;


II - executar as políticas públicas de interesse da segurança e dos direitos humanos


III - participar da integração das políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança e direitos humanos;


IV - estabelecer relações com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município;


V - manter sistema integrado de comunicação com os demais órgãos de segurança pública;


VI - manter permanentes contatos com entidades públicas e privadas na busca da defesa dos direitos humanos;


VII - estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito;


VIII - propor ações integradas e estratégicas em procedimentos investigativos, preventivos e ostensivos realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Cachoeirinha, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;


IX – propor e viabilizar ações, convênios e parcerias, com as entidades governamentais e não-governamentais que exerçam atividades de estudo e pesquisa para melhoria na segurança pública, direitos humanos e diminuição da violência urbana;


X - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;


XI – organizar, divulgar e realizar os Fóruns Municipais de Segurança e Direitos Humanos e participar de eventos regionais e nacionais;


XII – estabelecer, organizar, divulgar e realizar o serviço de ouvidoria a respeito de assuntos ligados à política municipal de segurança e direitos humanos;


XIII - organizar e realizar o serviço de segurança de próprios municipais.


XIV - estabelecer e gerenciar sistema de vigilância eletrônica;


XV - promover a capacitação permanente da guarda municipal;


XVI - estabelecer o regulamento da guarda municipal com atribuições e competências;


XVII - estabelecer postos de vigilância-homem e de acesso aos prédios públicos;


XVIII - apoiar ações de fiscalização e de polícia dos demais órgãos da administração;


XIX - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;


XX - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;


XXI - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;


XXII - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;


XXIII – auxiliar nas atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações da Defesa Civil.


XXIV - propor, organizar e planejar estudos na área de segurança municipal;


XXV - propor ações para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade que promovam a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;


XXVI - coordenar e fiscalizar a execução das prioridades definidas pelo Secretário;


XXVII - atuar no planejamento, estruturação e difusão das políticas de prevenção à violência;


XXVIII – operacionalizar o sistema de Rádio e Comunicação, competindolhe:


a) centralizar, controlar e fiscalizar o sistema de rádio e comunicação;


b) intermediar, transmitir, receber, retransmitir e apoiar pelo sistema de rádio-comunicação todos os serviços em campo.


XXIX – operacionalizar o sistema de Patrulha Escolar, competindo-lhe:


a) atuar no planejamento e execução das ações da Guarda Municipal junto à comunidade escolar;


b) colaborar na execução das prioridades definidas pelo Poder Executivo na sua área de atuação;


XXX – manter sistema integrado de comunicação com os órgãos de segurança estadual e com a guarda municipal de trânsito.





Art. 110. A composição organizacional básica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana constituir-se-á da seguinte forma:





I - Gabinete do Secretário:


a) Assessoria de Gabinete;





II- Coordenadoria-Geral:


a) Ouvidoria-Geral;


b) Corregedoria-Geral;





c) Departamento Administrativo;


1. Setor Administrativo;





III - Coordenadoria de Políticas de Segurança e Direitos Humanos:





a) Departamento de Políticas de Segurança e Direitos Humanos:


1. Setor de Convênios e Cadastros;


2. Setor de Projetos e Programas;





b) Departamento da Guarda Municipal:


1. Setor da Guarda Municipal;


2. Setor de Supervisão e Controle;


3. Setor da Patrulha Escolar.





Art. 111. Na Secretaria Municipal de Segurança e Direitos Humanos estão lotados os seguintes cargos em comissão:


I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança e Direitos Humanos;


II – 01 (um) cargo de Coordenador-Geral;


III – 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas de Segurança e Direitos Humanos;


IV – 01 (um) cargo de Supervisor Administrativo;


V – 01 (um) cargo de Assessor “A” de Políticas de Segurança;


VI - 01 (um) cargo de Assessor “B” de Gabinete.





Art. 112. A Guarda Municipal é diretamente subordinada à Secretaria de Segurança e Direitos Humanos.





Art. 113. A estrutura da Guarda Municipal é constituída por Coordenador, Inspetor-Chefe, Inspetor e Guarda Municipal, com as respectivas quantidades, denominação, exigência de escolaridade e vencimento-base definidos em Lei.





Art. 114. Compete à Corregedoria da Guarda Municipal:


I – representar à autoridade competente pela apuração da responsabilidade criminal, e exercer a apuração da responsabilidade administrativa ou as infrações disciplinares médias e graves, atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal, previstas no Regime Jurídico e no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal;


II – ordenar a realização de visitas de inspeção na Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços;


III – avaliar, tanto em estágio probatório como em avaliação permanente, os integrantes da Guarda Municipal;


IV – requisitar diligências, exames, pareceres técnicos e informações em processos administrativos-disciplinares;


V – analisar documentos comprobatórios do comportamento ético, social e funcional apresentados como requisitos à nomeação e investidura no cargo de Guarda Municipal, mantendo as mesmas condições para os servidores efetivos, inclusive aqueles indicados para o exercício de função de confiança, por meio de:


a) atestado de bons antecedentes;


b) alvará de folha corrida;


c) certidão negativa criminal expedida pelo Poder Judiciário;


d) certidão negativa de condenação em processo administrativo disciplinar


em ente ou órgão no qual tenha o servidor já exercido outro cargo público;


e) outros documentos que a Corregedoria entender necessários, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.


VI – assistir a Administração Pública Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Cachoeirinha;


VII – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança e Direitos Humanos e do Prefeito Municipal, bem como indicar a composição das comissões processantes;


VIII – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda;


IX – processar, apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;


X – presidir ou designar servidor para os procedimentos administrativos disciplinares de sua competência;


XI – responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;


XII – remeter relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Segurança e Direitos Humanos e ao Prefeito Municipal;


XIII – submeter ao Secretário e ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação;


XIV – propor ao Secretário Municipal de Segurança Urbana e/ou ao Prefeito Municipal a aplicação de penalidades, na forma prevista em Lei;


XV – acompanhar os processos de seleção de concurso, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro da Guarda Municipal;


XVI – sugerir a aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista em Lei;





XVII – propor ao Secretário Municipal de Segurança e Direitos Humanos e ao Prefeito Municipal:


a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana;


b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;





c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.


§ 1.º A Corregedoria da Guarda Municipal poderá contar com comissão de sindicância ou dela participar, para condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor-Geral da Guarda Municipal nos termos desta Lei.


§ 2.º A Corregedoria da Guarda Municipal atuará com absoluto sigilo.


§ 3.º Em caso de violação do sigilo exigido no § 2.º o infrator incorrerá nas penas previstas no regulamento.


§ 4.º O Regimento Interno da Corregedoria da Guarda Municipal deve ser elaborado em 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta lei.


§ 5.º A função de confiança de Corregedor-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, possui como requisito a formação em Ciências Jurídicas e Sociais, de reputação ilibada e não integrante do quadro da Guarda Municipal.





Art. 115. À Ouvidoria da Guarda Municipal compete:


I - receber:


a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos


praticados por servidores da Guarda Municipal;


b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal;


c) denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução dos serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público;


II – verificar a pertinência das denúncias, solicitando averiguação interna;


III - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;


IV – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Secretário Municipal de Segurança Urbana e ao Prefeito Municipal.


V – requisitar, a qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões e cópias de documentos relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizerem necessários;





VI – dar ciência ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Segurança e Direitos Humanos e ao Corregedor da Guarda Municipal sempre que entender que a denúncia ou matéria pode acarretar reflexos à Administração.


§ 1.º A função de confiança de Ouvidor-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, possui como requisito escolaridade mínima de ensino médio completo, conhecimento de informática, de reputação ilibada e não integrante do quadro da Guarda Municipal.


§ 2.º A Ouvidoria da Guarda Municipal será composta segundo as especificações de seu regulamento.


§ 3.º A Ouvidoria da Guarda Municipal elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação, o seu Regulamento para publicação por Decreto.





Art. 116. A Guarda Municipal será coordenada por servidor efetivo, conforme requisitos previstos em regulamento.





Art. 117. Para realização de atividades meramente administrativas da pasta, poderão ser designados no máximo 3% (três por cento) do número total de concursados e nomeados no cargo de guarda.





Art. 118. A estrutura administrativa da guarda municipal corresponde a departamento, sendo a gratificação devida ao seu administrador.


§ 1.º O Chefe do Departamento da Guarda Municipal tem atribuição de Comandante-


Geral da Guarda, sendo exigida formação mínima de ensino médio.


§ 2.º O Chefe do Setor da Guarda Municipal tem atribuição de Subcomandante-Geral da Guarda, sendo exigida formação mínima de ensino médio.


§ 3.º O inspetor-chefe tem atribuição de assessoria ao Comandante-Geral, sendo exigida formação mínima de ensino fundamental.



sábado, 17 de setembro de 2011

A INSEGURANÇA EM CACHOEIRINHA REVOLTA COMERCIANTES.




Insegurança: empresários fazem protesto em audiência






Com faixa, cartazes e nariz de palhaço, empresários cobram mais policiamento nas ruas.


Com faixa, cartazes e nariz de palhaço, empresários cobram mais policiamento nas ruas


Roque Lopes | ClicTribuna






Empresários protestaram durante a audiência pública de Segurança nesta sexta-feira à noite na Câmara de Vereadores. Sobrou até para o prefeito Vicente Pires e o secretário de Segurança, Airton Spíndola, teve que ter paciência para explicar que a responsabilidade pela falta de servidores na Brigada Militar e Polícia Civil é do governo do Estado. A audiência durou quase duas horas e meia e quando se aproximava para o final, cerca de 15 empresários, irritados com as explicações e falta de soluções objetivas, se retiraram aos gritos.






O presidente da Comissão de Segurança do Legislativo, Marco Barbosa (PSB), explicou mas pouco adiantou. A audiência é um instrumento para registrar e formalizar junto ao Estado a insatisfação da comunidade empresarial vítima de uma onda de assaltos e arrombamentos nos últimos meses. “Com base nisso temos mais força para fazermos cobranças”, disse. O Governo do Estado não enviou um representante da secretaria estadual de Segurança para encontro. Estiveram presentes somente representantes da Brigada Militar e das duas delegacias de polícia, que não têm poder de decisão para mudar o quadro atual.






O governo do Estado foi duramente criticado por Barbosa e Spíndola. Ambos argumentaram que a Prefeitura faz a sua parte destinando, até mesmo, recursos financeiros para auxiliar no trabalho da Brigada Militar e Polícia Civil. A audiência terminou e todos foram embora insatisfeitos. O chefe do Estado Maior do Comando Regional da Brigada Militar, tenente-coronel Florivaldo Pereira Damasceno, revelou que há uma previsão de serem formados no ano que vem mais 1,4 mil brigadianos. “Vamos fazer o possível para trazer mais uma turma para Cachoeirinha”, salientou.






O 26º Batalhão de Polícia Militar de Cachoeirinha tem uma previsão de 202 homens. Hoje, o efetivo é de apenas 53%. Da última turma de 40 brigadianos formada na cidade, seis já se transferiram. Considerando as transferências de outros mais antigos e ainda aposentadorias, a cidade perdeu desde a última formatura, 36 policiais. Nas delegacias o quadro também é preocupante.  Uma delas está com o quadro abaixo da metade necessária e a outra tem apenas a metade. O quadro piorou quando o titular da 1ª DP, Cavalheiro Neto, foi transferido e levou consigo três servidores, incluindo o chefe de investigação. Seu substituto, Rafael Delvalhes, recém incorporado ao quadro da Polícia, se viu em meio a um fogo cruzado. E pela pressão já percebeu que vai ter que trabalhar muito.






O tenente-coronel Pereira tentou tranqüilizar os empresários mostrando alguns indicadores. Segundo ele, de janeiro a agosto deste ano foram presos na cidade 58 foragidos e procurados da Justiça contra 42 do mesmo período do ano passado. Já apreensões de arma subiram de 27 para 33. “Apesar dos poucos recursos, estamos trabalhando”, argumentou.






Delegado Rafael é cobrado






Dez comerciantes puderam se manifestar. Edite da Rosa foi a primeira e reclamou muito do fato de os brigadianos andarem apenas de moto e carro. “A gente não vê mais ninguém caminhando nas calçadas?”, questionou. Ela ainda alfinetou os parlamentares. “Onde estão os vereadores que na hora de pedir voto dizem que vão trabalhar pela segurança?” Na audiência, somente Barbosa era da comissão. Os demais não aparecerem. João Tardetti e Gelson Braga, ambos do PSB, que não fazem parte dela, estavam na audiência. Letícia Peres reclamou que quando precisou da 1ª DP “deu de cara na porta”. Já Danuza Henrichrelembrou o episódio no qual passou uma madrugada ajudando a Brigada a prender dois arrombadores.  “Fomos na 1ª delegacia e o servidor disse que não havia delegado. Eu quero pedir ao senhor (se dirigindo ao delegado Rafael, que já havia assumido o cargo no lugar de Cavalheiro) que se apresente para ele”, disse.





Rafael foi muito cobrado pelo fato de a delegacia fechar ao meio-dia e no início da noite, para a janta. Ele explicou que os servidores que cumprem esses horários tem direito legal a duas horas de intervalo. “Vou tentar encontrar uma forma de resolver esse problema ao meio-dia, de forma que alguém fique atendendo”, prometeu. Empresários também sugeriram que haja uma combinação entre as duas delegacias, de forma que os servidores façam seus intervalos em horários diferentes. Desta forma, uma das duas sempre estaria aberta.






Culpa é do Estado, diz Spíndola






O secretário de Segurança de Cachoeirinha, Airton Espíndola, teve que ouvir a sugestão de um empresário para que tire a câmera de vídeo -monitoramento do poste na esquina do antigo calçadão e aproveite a estrutura para fazer uma decoração natalina. A queixa é de que lojas da região são arrombadas a menos de 50 metros da câmera. A proprietária de uma loja reclamou que a câmera servem apenas para multar. Spíndola explicou que a Brigada Militar tem um espelhamento do sistema de videomonitoramento, mas pouco usa pela falta de servidores. Explicou ainda que as multas aplicadas são de responsabilidade da fiscalização de trânsito e não da Guarda Municipal. “São coisa distintas e somente a Guarda usa o sistema.” Questionado sobre os motivos pelos quais a guarda não é armada, Spíndola sustentou que se isso ocorrer o armamento será para defesa pessoal. “Não é função da guarda cuidar da segurança pública. Isso é função do Estado e nós não temos como agir”, sentenciou.







Artigo sobre a Lei Seca.








Cartilha da Lei de Crimes Ambientais.



























































Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...