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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Reunião da AGMC com o Prefeito em 25 de agosto de 2011.









A AGMC através de seus representantes, esteve reunida com o Sr Prefeito Vicente Pires para negociar uma data para que nosso PLANO DE CARREIRA sai do papel, nós não podemos mais ficar esperando, solicitamos um posicionamento para o Sr Prefeito e ele nos deu como prazo, NOVEMBRO DE 2012, esta escrito em ATA datada em 25 de agosto de 2011.





A próxima reunião acontecerá com a Secretaria de Administração, Sra Jaqueline Ritter, será solicitado mais uma vez o desconto em folha de nossos associados, e rever o andamento do estudo sobre nosso plano de carreira.





Em breve estarei postando cópia digitalizada da ata da reunião.





GM Torres


Presidente da AGMC e


Secretario Geral do SINDIGUARDAS











quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais.









Esse video é muito importante para que saibamos sobre esse novo PL criado pelo GT, serve também de acompanhamento para que possamos explicar aos nossos colegas seu valor como Lei que assegurará e uniformizará as atuações das Guardas Municipais no Brasil.


  O vídeo de 02 (abaixo) é continuação do 01 (acima), é importante que vejam-o na integra, são mais ou menos 26 minutos, mas que lhes proporcionaram um alto entendimento  deste Marco Regulamentário para as Guardas Municipais.





Das atribuições das
Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


Ø Compete
aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar
uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:





1.     Prevenir
atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;





2.     Estabelecer
integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações
intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;





3.     Realizar
ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios,
com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança
pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a
mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;





4.     De
forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as
sansões administrativas dentro do âmbito municipal;





5.     Na
preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções
administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;





6.     Como
agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;





7.     Como
responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal,
avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada
com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;





8.     Contribuir
no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal,
quando da construção de empreendimentos de grande porte;





9.     Atuar
e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões
administrativas aos infratores;





10.                     
Desenvolver ações de prevenção primaria
a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das
esferas Estadual e Federal;





11.                     
Como agentes da autoridade de trânsito,
educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros
municipais;





12.                     
Colaborar de forma integrada com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;





13.                     
Atuar com ações preventivas na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;





14.                     
Atuar em ações preventivas e
fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as
sanções pertinentes;





15.                     
Atuar como agente de segurança de poder
de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade
Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e
sempre que necessário;





Princípios





·       
O caráter preventivo e comunitário como
foco das ações das Guardas Civis Municipais;





·       
A vinculação a natureza das atividades
DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança
Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no
cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a
correspondente qualificação do servidor;





·       
O sistema de formação de recursos
humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente,
mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as
Guardas Municipais ;





·       
A valorização do tempo integral e da
dedicação exclusiva ao serviço;





·       
A Adequação dos recursos humanos as
necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que
queiram atenção especial;





·       
As especificidades do exercício
profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;





·       
A investidura nos cargos efetivos da
carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos
de acordo com a natureza e complexidade do cargo.





·       
O aperfeiçoamento profissional e
ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de
especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas
atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades
locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida,
da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;





·       
A adoção de sistemas de movimentação
funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no
desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na
motivação e na valorização dos profissionais;





·       
A avaliação de desempenho funcional, por
comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e
dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais
e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;





·       
A garantia, respeitando-se os princípios
da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de
trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções
politico-ideológicas;





·       
A garantia das condições adequadas de
trabalho;





·       
O respeito aos princípios de hierarquia
e disciplina;





·       
A carreira de Guarda Municipal deve ser
única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime
estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso
nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada
Município, os seguintes cargos:





Ø Guarda
Municipal 3 Classe


Ø Guarda
Municipal 2ª Classe


Ø Guarda
Municipal 1ª Classe


Ø Guarda
Municipal Classe Especial


Ø Guarda
Municipal Classe Distinta


Ø Guarda
Municipal Sub-Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor


Ø Guarda
Municipal Inspetor Regional


Ø Guarda
Municipal Inspetor de Agrupamento


Ø Guarda
Municipal Inspetor Superintendente





·       
Para ingresso a carreira de Guarda
Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para
curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior
referendado pelo MEC;





·       
Para ocupação dos cargos em todos os
níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30%
o sexo feminino;


       


·       
Deverá ser garantida a progressão
horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos
os níveis;


        


·       
Deverá ser garantido aos profissionais
das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:


      


·       
Para Homens:


       


·       
Aos 30 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;


         


·       
Para Mulheres:


    


·       
Aos 25 anos de efetivo serviço, com no
mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.







quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A lei das mulheres











Marlusse Pestana Daher



promotora de Justiça no
Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito
Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de
Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio
Ambiente e do Patrimônio Histórico.





A Lei Maria
da Penha completou cinco anos neste 7 de agosto. Editada para coibir a
violência contra a mulher, no âmbito da família, uma façanha lhe deve ser
reconhecida provocou um despertar de consciência de que mulher é gente, precisa
e deve ser respeitada, pois é pessoa humana e igual em dignidade e direitos com
o seu semelhante, o homem.





Quem se
propõe um estudo detalhado da Lei, irá constatar que não traz nenhuma novidade
e que os preceitos que encerra são exatamente anteriores a ela, em legislações
precedentes já existiam. Por exemplo, ela não cria nenhum tipo penal, adota os
do código respectivo. Não inova no campo civil, apresenta algum mínimo
retrocesso, como o do privilégio de foro, ainda que visando a condição de
vítima. Todas as possibilidades ou medidas protetivas que prevê assim como
ficam ao arbítrio do Juiz julgar da respectiva oportunidade, em nenhum tempo
foi vedado fazê-lo. Os processos não teem a celeridade desejada, adota-se a
investigação comum a todos os outros crimes, pelo que, um inquérito policial
remetido a Juízo pode ter dormido bons sonos nas Delegacias especializadas
(quanto mais se não fossem).





Por parte da
vítima não despertou o espírito que se quis imprimir à Lei, de que é educativa
e muito boa ou como mais sensibilizadamente alguns dizem: é resultado
de uma história de lutas. 
Diz-se nos meios cartorários: chovem
representações no fim de semana e na segunda-feira seguinte, outros tantos
pedidos de desistência, em cuja oportunidade não raro, ofendida e ofensor
chegam para o ato, de mãos dadas, in love.





O Brasil
conta mais de 13.000 leis, estando provado que não somos bons cumpridores
delas. Por quanto sei, as causas precedem a violência ou seja não se pode
pensar em punição ou aplicar remédios extremos, se não combatemos as causas que
podem ter origem na miséria, no álcool e na droga, na cultura longamente atuada
de que mulher é propriedade do homem e não sua companheira ou melhor, sua
cara metade.





A Lei
11.340/2006 veio porque as outras que lhe emprestam parte do teor não foram
aplicadas, por falta de educação de base e continuada, por falta de emprego e
moradia, pela desatenção com a saúde e os anseios humanos, pela conivência do
poder público com os exploradores, em síntese, pela pobreza de todos os
matizes. Logicamente, ai se inclui a pobreza de espírito porque não será a
posse de fortuna que melhora o coração do homem, mas as virtudes de raiz.





Deste modo,
não se quer negar sua utilidade, mas pugna-se pelos meios, pelas políticas
públicas que ainda não existem, para que possa agir com eficácia.





Não gostaria
de ver esta Lei como concretização de marketing político. Até já foi proclamada
sua constitucionalidade, sobre o que ousaria dizer nem tanto. Ela flexibiliza
obrigações irrenunciáveis ao usar o verbo poderá ao invés de deverá, nos arts
32 e 34, por exemplo.





Deste modo,
se quisermos que a lei atue, ou nos tornamos potencialmente cidadãs, queridas
concidadãs, as mulheres, ou tudo continuará a ser "de novo" como em
outros tantos dias.







Humor sério!









Parcerias que dão certo.

















Cachoeirinha e a insegurança!

















Repúdio ao Conselho NacionaL de Comandantes!!!!











MOÇÃO DE REPÚDIO






abaixo assinados, Guardas Municipais e participantes do XXI Congresso Nacional
das Guardas Municipais, realizado na cidade de Novo Hamburgo estado do Rio
Grande do Sul nos dias 17, 18 e 19  de  agosto de 2011. Vimos por meio desta, manifestarmos
o nosso repúdio referente a “Normatização
002/CNGM/2011”
, Art. V e VI, datada em Osasco,
no dia 10 de agosto de 2011,
referente ao veto que o trabalhador Guarda
Municipal, não possa ser votado para participar da Diretoria do Conselho
Nacional de Guardas Municipais do Brasil, por entendemos que nossos representantes
legais são os referidos “GUARDAS”, no
entendimento da Categoria Guardas, Sindicatos e Associações não estão inseridos
no processo eleitoral, sendo que os escolhidos devam ser eleitos na Plenária,
do ano anterior, a votação da escolha do Presidente do Conselho, caracterizando
assim ao nosso ver que trata-se apenas de interesse do executivo. Entendemos
também ser necessário 01 (hum) representante Guarda Municipal do quadro efetivo
que não esteja no exercício de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração
do Executivo Municipal.










Companheiros e companheiras, essa moção que obteve mais de 400 assinaturas,
foi formatada em pleno Congresso. Eu e outros colegas que não concordamos que o
Conselho (pra mim, clube da Luluzinha) não tenha Guardas Municipais de
carreira em seu quadro diretor, desse jeito que se encontra hoje, não passa de
um quadro representativo do executivo de cada MUNICIPIO, sem contar que Guardas
com procuração de seus superiores não puderam votar, mais uma vez o (clube da Luluzinha)
Conselho se mostra que não apoia o Guarda Municipal e sim o comando que
por sua vez apoia o Executivo de seu Município.






Agora
lhes pergunto, e o Guarda, quem representa?





Temos que pensar em outra forma de
representatividade, eu quando vou a esses eventos, vou com meu próprio bolso e
amor a profissão que escolhi.





E e
os ditos “COMANDANTES”, quem que paga para eles?





Vou expressar meu raciocínio:





Em cada município cria-se uma associação
de GUARDAS(GENTE), e todas juntas criam seu SINDGUARDAS(INSTITUIÇÕES).





Feito isso, o Presidente de sua
ASSOCIAÇÃO leva as demandas e informações de cada município ao presidente do
SINDGUARDAS de seu estado, por sua vez o SINDGUARDAS leva ao Conselho nacional,
ai sim, poderíamos dizer que é um Conselho Nacional das Guardas Municipais e não
clube da Luluzinha, onde quem não é........................, não entra!





Desculpem-me pela franqueza, mas gastar dinheiro do nosso próprio bolso para fazer plateia para comandantes, me
poupem.





GM Torres


Cachoeirinha -
RS


Presidente da
AGMC e


Secretário geral
do SINDIGUARDAS - RS



Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...