sexta-feira, 26 de agosto de 2011
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais.
Esse video é muito importante para que saibamos sobre esse novo PL criado pelo GT, serve também de acompanhamento para que possamos explicar aos nossos colegas seu valor como Lei que assegurará e uniformizará as atuações das Guardas Municipais no Brasil. O vídeo de 02 (abaixo) é continuação do 01 (acima), é importante que vejam-o na integra, são mais ou menos 26 minutos, mas que lhes proporcionaram um alto entendimento deste Marco Regulamentário para as Guardas Municipais. Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações. Ø Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma: 1. Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público; 2. Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município; 3. Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos; 4. De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal; 5. Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria; 6. Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais; 7. Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário; 8. Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte; 9. Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores; 10. Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal; 11. Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais; 12. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 13. Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local; 14. Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes; 15. Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário; Princípios · O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais; · A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor; · O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais ; · A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; · A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial; · As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim; · A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. · O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras; · A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais; · A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; · A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas; · A garantia das condições adequadas de trabalho; · O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina; · A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos: Ø Guarda Municipal 3 Classe Ø Guarda Municipal 2ª Classe Ø Guarda Municipal 1ª Classe Ø Guarda Municipal Classe Especial Ø Guarda Municipal Classe Distinta Ø Guarda Municipal Sub-Inspetor Ø Guarda Municipal Inspetor Ø Guarda Municipal Inspetor Regional Ø Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento Ø Guarda Municipal Inspetor Superintendente · Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC; · Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino; · Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis; · Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos: · Para Homens: · Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais; · Para Mulheres: · Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais. |
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
A lei das mulheres
promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico. A Lei Maria da Penha completou cinco anos neste 7 de agosto. Editada para coibir a violência contra a mulher, no âmbito da família, uma façanha lhe deve ser reconhecida provocou um despertar de consciência de que mulher é gente, precisa e deve ser respeitada, pois é pessoa humana e igual em dignidade e direitos com o seu semelhante, o homem. Quem se propõe um estudo detalhado da Lei, irá constatar que não traz nenhuma novidade e que os preceitos que encerra são exatamente anteriores a ela, em legislações precedentes já existiam. Por exemplo, ela não cria nenhum tipo penal, adota os do código respectivo. Não inova no campo civil, apresenta algum mínimo retrocesso, como o do privilégio de foro, ainda que visando a condição de vítima. Todas as possibilidades ou medidas protetivas que prevê assim como ficam ao arbítrio do Juiz julgar da respectiva oportunidade, em nenhum tempo foi vedado fazê-lo. Os processos não teem a celeridade desejada, adota-se a investigação comum a todos os outros crimes, pelo que, um inquérito policial remetido a Juízo pode ter dormido bons sonos nas Delegacias especializadas (quanto mais se não fossem). Por parte da vítima não despertou o espírito que se quis imprimir à Lei, de que é educativa e muito boa ou como mais sensibilizadamente alguns dizem: é resultado de uma história de lutas. Diz-se nos meios cartorários: chovem representações no fim de semana e na segunda-feira seguinte, outros tantos pedidos de desistência, em cuja oportunidade não raro, ofendida e ofensor chegam para o ato, de mãos dadas, in love. O Brasil conta mais de 13.000 leis, estando provado que não somos bons cumpridores delas. Por quanto sei, as causas precedem a violência ou seja não se pode pensar em punição ou aplicar remédios extremos, se não combatemos as causas que podem ter origem na miséria, no álcool e na droga, na cultura longamente atuada de que mulher é propriedade do homem e não sua companheira ou melhor, sua cara metade. A Lei 11.340/2006 veio porque as outras que lhe emprestam parte do teor não foram aplicadas, por falta de educação de base e continuada, por falta de emprego e moradia, pela desatenção com a saúde e os anseios humanos, pela conivência do poder público com os exploradores, em síntese, pela pobreza de todos os matizes. Logicamente, ai se inclui a pobreza de espírito porque não será a posse de fortuna que melhora o coração do homem, mas as virtudes de raiz. Deste modo, não se quer negar sua utilidade, mas pugna-se pelos meios, pelas políticas públicas que ainda não existem, para que possa agir com eficácia. Não gostaria de ver esta Lei como concretização de marketing político. Até já foi proclamada sua constitucionalidade, sobre o que ousaria dizer nem tanto. Ela flexibiliza obrigações irrenunciáveis ao usar o verbo poderá ao invés de deverá, nos arts 32 e 34, por exemplo. Deste modo, se quisermos que a lei atue, ou nos tornamos potencialmente cidadãs, queridas concidadãs, as mulheres, ou tudo continuará a ser "de novo" como em outros tantos dias. |
Repúdio ao Conselho NacionaL de Comandantes!!!!
MOÇÃO DE REPÚDIO Nó abaixo assinados, Guardas Municipais e participantes do XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na cidade de Novo Hamburgo estado do Rio Grande do Sul nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2011. Vimos por meio desta, manifestarmos o nosso repúdio referente a “Normatização 002/CNGM/2011”, Art. V e VI, datada em Osasco, no dia 10 de agosto de 2011, referente ao veto que o trabalhador Guarda Municipal, não possa ser votado para participar da Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais do Brasil, por entendemos que nossos representantes legais são os referidos “GUARDAS”, no entendimento da Categoria Guardas, Sindicatos e Associações não estão inseridos no processo eleitoral, sendo que os escolhidos devam ser eleitos na Plenária, do ano anterior, a votação da escolha do Presidente do Conselho, caracterizando assim ao nosso ver que trata-se apenas de interesse do executivo. Entendemos também ser necessário 01 (hum) representante Guarda Municipal do quadro efetivo que não esteja no exercício de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal. Companheiros e companheiras, essa moção que obteve mais de 400 assinaturas, foi formatada em pleno Congresso. Eu e outros colegas que não concordamos que o Conselho (pra mim, clube da Luluzinha) não tenha Guardas Municipais de carreira em seu quadro diretor, desse jeito que se encontra hoje, não passa de um quadro representativo do executivo de cada MUNICIPIO, sem contar que Guardas com procuração de seus superiores não puderam votar, mais uma vez o (clube da Luluzinha) Conselho se mostra que não apoia o Guarda Municipal e sim o comando que por sua vez apoia o Executivo de seu Município. Agora lhes pergunto, e o Guarda, quem representa? Temos que pensar em outra forma de representatividade, eu quando vou a esses eventos, vou com meu próprio bolso e amor a profissão que escolhi. E e os ditos “COMANDANTES”, quem que paga para eles? Vou expressar meu raciocínio: Em cada município cria-se uma associação de GUARDAS(GENTE), e todas juntas criam seu SINDGUARDAS(INSTITUIÇÕES). Feito isso, o Presidente de sua ASSOCIAÇÃO leva as demandas e informações de cada município ao presidente do SINDGUARDAS de seu estado, por sua vez o SINDGUARDAS leva ao Conselho nacional, ai sim, poderíamos dizer que é um Conselho Nacional das Guardas Municipais e não clube da Luluzinha, onde quem não é........................, não entra! Desculpem-me pela franqueza, mas gastar dinheiro do nosso próprio bolso para fazer plateia para comandantes, me poupem. GM Torres Cachoeirinha - RS Presidente da AGMC e Secretário geral do SINDIGUARDAS - RS |
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