Capitão Nascimento e as Guardas Municipais Autor: Wagner Pereira Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco A matéria sobre o papel das Guardas Municipais, transmitida ontem no programa Bom Dia Brasil, pela Rede Globo de Televisão, foi uma decepção e um atentado contra aproximadamente 800 Corporações que lutam contra estigmas infundados sobre sua atuação como forças auxiliares de segurança pública. Decepção com Rodrigo Pimentel, que serviu de inspiração ao herói Capitão Nascimento dos filmes Tropa de Elite 1 e 2, por seu comentário preconceituoso, inoportuno e falacioso e fantasioso. Preconceituoso, por soar como um pensamento institucional das Policiais Militares que não admitem a importância das Guardas Municipais como órgão de combate ao crime e a violência, resumindo o poder de polícia em abordar pessoas nas ruas, que o Guarda Municipal não serve par enfrentar o bandido, pois seu papel é prevenir pequenos delitos, pois não é preparado para isso, mas esquecem que esses profissionais atuam diariamente nas escolas, parques, prédios públicos, na fiscalização do comércio ambulante, do trânsito, do meio ambiente, socorrendo pessoas, salvando vidas, levando segurança em locais que o estado falhou e continua falhando por sua omissão em adotar políticas públicas que protejam o cidadão. Inoportuno, em afirmar que a sociedade não quer mais uma polícia, pois já há policia demais, que a Guarda Municipal tem sua importância ao coibir pequenos delitos nas praças, nas escolas e na sede das prefeituras, destacando que em nenhum momento foi mostrado qualquer Guarda Municipal utilizando arma não letal, pois em todo país vivenciamos uma epidemia do crime, quando o tráfico e a violência batem em nossa porta, o tráfico de drogas está dentro das escolas, praças são redutos de traficantes, quanto ao uso de arma não letal, estes produtos são controlados pelo Exército Brasileiro e sua utilização requer treinamento especializado como o de uma arma de fogo convencional, o próprio Rodrigo Pimentel reconhece que são equipamentos modernos utilizados pelas policiais do mundo todo, mas se as Guardas Municipais não tem poder de polícia como podem utilizar equipamentos de polícia? Falacioso, ao indicar que o Guarda Municipal diante do crime deve acionar a Polícia Militar através de rádio comunicação para atendimento da ocorrência, gostaria que ele indicasse qual Guarda Municipal e Polícia Civil tem sua comunicação integrada com a Polícia Militar, lamentável que alguém que foi da Elite da Tropa, não ter senso crítico que a resposta aos chamados feitos a polícia é morosa, pois não há efetivo suficiente para atender a demanda, quanto tempo leva um disparo de arma de fogo. Fantasioso, ao afirmar que os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem efetivo da Polícia Militar, pois não teve o cuidado de analisar os dados do IBGE que indica a existência de 5.565 municípios no Brasil, sendo 92 no Estado do Rio de Janeiro, destes 55 possuem população inferior a 50 mil habitantes, gostaria que informasse quantas vezes enquanto Capitão da Polícia Militar esteve nos municípios de Macuco e São José de Ubá e qual efetivo policial atual empregado nesses locais. A matéria aborda a situação do Município de Itupeva, no Estado de São Paulo, com 44 mil habitantes, que conforme o Estatuto do Desarmamento veda o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal, porém o Prefeito decidiu recorrer a justiça para que fosse autorizada a compra e porte de arma ao efetivo, recebendo apoio da população que decidiu doar amas de fogo particular a Corporação, ou seja, o serviço prestado pela Policia Estadual não é atende os anseios locais, pois a Policia Militar possui somente um destacamento e a Policia Civil uma Delegacia, ambos mantidos com investimentos municipais, sendo registrados até o 3º trimestre de 2011, 15 estupros, 147 roubos, 475 furtos, 11 homicídios, 40 registros de tráfico de entorpecentes, entre outros crimes, quantos foram solucionados? Quantos tiveram apoio da Polícia Militar? A distorção dos fatos é inadmissível, pois a Lei nº 10.826/03, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, estabeleceu parâmetros para a concessão de porte de arma de fogo para as Guardas Municipais de forma equivocada, sofrendo alteração 5 meses após sua edição pela Lei nº 10.867/04, porém numa inexplicável anomalia jurídica, condicionou-se o número de habitantes do município à concessão de porte de arma para a Guarda Municipal, seguindo talvez uma cartilha adotada pelos Governos Estaduais que destinam sua logística aos municípios de maior poder econômico e populacional, deixando vários municípios a mercê de sua própria sorte, quando alguns prefeitos pioneiros e corajosos buscaram com apoio da população local utilizar seus recursos para proteger o cidadão da violência que assola a nação. Policiamento comunitário sem arma de fogo é novidade, o Guarda Municipal na escola pode se deparar com as tragédias com as mortes ocorridas na escola MUNICIPAL de Realengo, porém deve se limitar a chamar a Polícia Militar ou tentar coibir esse tipo de ação, devido o treinamento especializado recebido durante sua formação profissional. A pergunta é porque a matéria buscou prestar esse desserviço a população, será pelo constrangimento causado pela Pesquisa CNI-IBOPE, que apontou as Guardas Municipais com ótima aprovação pelos entrevistados, perdendo apenas para as Forças Armadas e Polícia Federal. Rodrigo Pimentel não use a estratégia de Joseph Goebells em que “uma mentira contada mil vezes, torne-se verdade”, isso não condiz com a honestidade e determinação do Capitão Nascimento. ![]() Assista a matéria nos links: |
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Capitão Nascimento e as Guardas Municipais.
Exército proíbe Guardas Municipais de comprarem armas.
Exército proíbe cidades pequenas de comprar armas de fogo para guardas Segundo o Estatuto do Desarmamento, só podem andar armados os guardas das cidades com população acima de 50 mil habitantes. Mais uma polêmica: cidades pequenas estão conseguindo na Justiça o direito de adquirir armas para uso da Guarda Municipal, mas o Exército diz que é proibido. Em São Paulo, 35 cidades com menos de 50 mil moradores receberam autorização da Justiça para armar os guardas municipais. A liminar dá direito ao guarda de portar uma arma durante o horário de trabalho. “Embora a Guarda Municipal tenha uma natureza preventiva, ela estando desarmada, como que ela vai coibir o criminoso? Não tem como enfrentar o criminoso. Por isso que o armamento é, na minha ótica, imprescindível”, afirma o juiz Jayme Walmer. Mas o Exército, que autoriza a compra da munição e das armas, discorda da interpretação dos juízes. “As cidades com menos de 50 mil habitantes não têm autorização para adquirir armas nem munição”, afirma o major do Exército Alexandre Oliveira Moço. O Exército leva em consideração o que está escrito no Estatuto do Desarmamento de 2003. Pela lei, só podem andar armados os guardas das cidades com população acima de 50 mil habitantes. Os prefeitos dos pequenos municípios discordam: dizem que a Constituição Federal está sendo desrespeitada porque, neste caso, o estatuto dá tratamento diferenciado a cidades. Cabreúva, a 80 quilômetros de São Paulo, decidiu renovar o armamento de toda a Guarda Municipal. Mas esbarrou na proibição do Exército, mesmo tendo uma liminar. “Graças a Deus, nos últimos anos, não havia a necessidade da guarda participar de qualquer ocorrência letal com o uso e disparo de arma de fogo. Ainda bem, porque não conseguimos comprar”, explica César Zarantonello, comandante da Guarda Municipal de Cabreúva. Em Itupeva, foi a população que doou parte do armamento para a guarda da cidade. “Nós temos recebido doações de armas, de pessoas que se desfazem da arma, e acabam doando para a prefeitura”, afirma Ocimar Polli, prefeito de Itupeva. Segundo a assessoria jurídica de Itupeva, das 18 armas, 7 foram doadas por moradores e registradas na Polícia Federal em nome da prefeitura. O Exército diz que isso é irregular: “Se ela não está na região metropolitana e não tem mais de 50 mil habitantes, essa doação não será autorizada. Qualquer doação que não seja da forma legal, estabelecida na lei, é irregular e o material pode ser apreendido”, explica o major Alexandre Oliveira Moço. “Uma decisão transitada e julgada não pode ser questionada por quem quer que seja. Se o Exército está agindo assim, ele está afrontando a coisa julgada. E não poderia ser feito assim”, afirma o juiz Jayme Walmer. |
domingo, 20 de novembro de 2011
Prefeito de Tubarão garante segurança de seus Guardas Municipais.
Primeiramente temos que dar segurança a quem irá proporcionar segurança a outrem. |
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Sargento da PM armado e a paisana desacata Guarda Municipal em NH - RS.
Sou um defensor dos direitos dos agentes de Segurança Pública, mas neste caso, fico totalmente inerte, não sei nem o que falar, eu só queria saber, se fosse um GUARDA MUNICIPAL, o que teria acontecido, os PM's teriam o MESMO profissionalismo que esses GUARDAS MUNICIPAIS, como tratariam deste caso, teriam se portado como eles frente a uma pistola? Em todas as esferas públicas há os maús e os bons funcionários, não podemos é ficar passando a mão por cima desses maús funcionários, temos que fazer com que a Lei seja cumprida, doa a quem doer, precisamos cortar na nossa própria carne, esse maú que tenta se espalhar pelos órgãos públicos Brasil adentro. GM TORRES Presidente da AGMC |
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