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segunda-feira, 12 de março de 2012

Os ESTADOS estão quebrados e CONGRESSO não quer enxergar.






VEJAM QUE ABSURDO:


 Agentes de CDP tem que usar baladeira(estilingue)


 como arma em serviço







Uma baladeira. O galho envolto com
elásticos é a "arma" que o Estado dispõe para combater as fugas e
oferecer segurança para o único agente penitenciário do Centro de Detenção
Provisória (CDP), em São Paulo do Potengi. As ligas pretas e vermelhas do
objeto são comumente utilizadas no interior do Estado para abater passarinhos e
atingir lagartixas.





Para a Secretaria de Justiça e Cidadania
(Sejuc) e a Coordenação da Administração Penitenciária (Coape), a baladeira é o
que existe disponível para garantir a defesa do agente e intimidar os detentos
que superlotam as celas do local. O caso foi registrado no município localizado
a cerca de 80 quilômetros de Natal e denunciado ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em relatório enviado durante esta semana pela comarca da cidade.





O descaso constatado através do fato
inusitado foi registrado pelo juiz da comarca de São Paulo do Potengi, Peterson
Fernandes Braga. Durante a segunda-feira passada, ele esteve na unidade
prisional da cidade com objetivo de preencher um formulário a ser enviado ao
CNJ. Quando chegou ao local, uma das perguntas buscava esclarecer qual o
armamento disponível para a manutenção da segurança. "Lá só tem um agente
penitenciário por plantão. Quando perguntei sobre as armas que ele dispunha, o
agente respondeu que não tinha nada. Tudo o que havia no CDP era uma
baladeira", disse o magistrado em entrevista à TRIBUNA DO NORTE durante a
manhã de ontem.





O CDP de São Paulo conta hoje com 33
detentos, em um espaço previsto para menos da metade dessa quantidade. O prédio
apresenta vulnerabilidades como a exposição das celas para a rua. "Ali só
não foge quem não quer. O espaço da garagem é utilizado como solário. Com a
deficiência de agentes, a qualquer momento pode acontecer uma fuga",
afirmou o juiz Peterson Fernandes. Para a guarda dos presos, há quatro agentes
penitenciários que se dividem em um homem por turno de 24 horas.







Desses quatro, dois possuem armas
particulares e as utilizam no serviço. Os demais trabalham sem qualquer tipo de
armamento na guarda dos presos. O Estado não oferece qualquer tipo de arma para
os servidores.


Entrevista: Cláudio Alexandre de
Melo Onofre, Promotor de Justiça da comarca de São Paulo do Potengi


Como o senhor enxerga os problemas do
Centro de Detenção Provisória (CDP) em São Paulo do Potengi?





A estrutura é bastante frágil. Quando
você chega ao local percebe um clima de abandono. Os servidores que trabalham
lá contam com a sorte para que nada ocorra contra eles. Aquilo ali é um caos.





O que está ao alcance do Ministério
Público para alterar essa realidade?


O que podemos fazer é trabalhar e cobrar
para que os processos sejam concluídos rapidamente. Dessa forma, os detentos
podem ser transferidos para unidades prisionais destinadas a presos
sentenciados. Lá, onde eles ficam, são tratados como bichos pelo Estado. 
Não há condições para mantê-los lá.





O senhor enxerga mudanças a curto prazo
no local?





Falta vontade política para alterar
aquela realidade. Vemos muitos discursos da Sejuc, mas pouco é feito. Outro
fator que poderia nos auxiliar seria a criação de um núcleo da Defensoria
Pública aqui em São Paulo do Potengi - já há demanda para isso. Quando há a
necessidade hoje em dia, tem que vir de Parnamirim e isso atrasa todo o
processo.






domingo, 11 de março de 2012

Cursos para Guardas Municipais.






 


Fôlder enviado pelo colega:




Calibre 12 é liberada pelo Exercito para as Guardas Municipais.









Guarda Municipal baleado em serviço será indenizado.









Guarda Municipal baleado em serviço
será indenizado


 


O risco inerente à função de guarda
civil dispensa dolo ou culpa e justifica a responsabilidade objetiva do
município pelos danos que o agente sofrer. Esse foi o entendimento da maioria
da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso sob relatoria da
ministra Delaíde Miranda Arantes, que condenou o município de São Caetano do Sul
(SP) ao pagamento de indenização por danos moral e material ao guarda civil.




No caso, a turma deferiu indenização ao guarda do município que afirmou ter sua
capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20 cm ao
ser baleado no ombro direito em serviço. Em decisão anterior, o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia absolvido o município, com o
entendimento de que a função de guarda, como muitas outras, compreende vasta
gama de riscos.




Ao recorrer ao TST, o guarda sustentou que, independentemente de dolo ou culpa,
o município deveria responder pelos danos que sofreu, pois desempenhava
atividade perigosa. O funcionário era obrigado a usar colete a prova de balas,
porte de arma e cassetete.




A ministra Delaíde concordou com o guarda e determinou que o juízo de primeiro
grau fixe o valor da indenização. Segundo a relatora, o valor não pode ser
arbitrado no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e
provas, necessários para se avaliar a dimensão dos prejuízos infligidos ao
empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



RR
197440-23.2007.5.02.0472




Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012




Hariel Mikolay 






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