terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
Os ESTADOS estão quebrados e CONGRESSO não quer enxergar.
VEJAM QUE ABSURDO: Agentes de CDP tem que usar baladeira(estilingue) como arma em serviço ![]() Uma baladeira. O galho envolto com elásticos é a "arma" que o Estado dispõe para combater as fugas e oferecer segurança para o único agente penitenciário do Centro de Detenção Provisória (CDP), em São Paulo do Potengi. As ligas pretas e vermelhas do objeto são comumente utilizadas no interior do Estado para abater passarinhos e atingir lagartixas. Para a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e a Coordenação da Administração Penitenciária (Coape), a baladeira é o que existe disponível para garantir a defesa do agente e intimidar os detentos que superlotam as celas do local. O caso foi registrado no município localizado a cerca de 80 quilômetros de Natal e denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relatório enviado durante esta semana pela comarca da cidade. O descaso constatado através do fato inusitado foi registrado pelo juiz da comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga. Durante a segunda-feira passada, ele esteve na unidade prisional da cidade com objetivo de preencher um formulário a ser enviado ao CNJ. Quando chegou ao local, uma das perguntas buscava esclarecer qual o armamento disponível para a manutenção da segurança. "Lá só tem um agente penitenciário por plantão. Quando perguntei sobre as armas que ele dispunha, o agente respondeu que não tinha nada. Tudo o que havia no CDP era uma baladeira", disse o magistrado em entrevista à TRIBUNA DO NORTE durante a manhã de ontem. O CDP de São Paulo conta hoje com 33 detentos, em um espaço previsto para menos da metade dessa quantidade. O prédio apresenta vulnerabilidades como a exposição das celas para a rua. "Ali só não foge quem não quer. O espaço da garagem é utilizado como solário. Com a deficiência de agentes, a qualquer momento pode acontecer uma fuga", afirmou o juiz Peterson Fernandes. Para a guarda dos presos, há quatro agentes penitenciários que se dividem em um homem por turno de 24 horas. ![]() Desses quatro, dois possuem armas particulares e as utilizam no serviço. Os demais trabalham sem qualquer tipo de armamento na guarda dos presos. O Estado não oferece qualquer tipo de arma para os servidores. Entrevista: Cláudio Alexandre de Melo Onofre, Promotor de Justiça da comarca de São Paulo do Potengi Como o senhor enxerga os problemas do Centro de Detenção Provisória (CDP) em São Paulo do Potengi? A estrutura é bastante frágil. Quando você chega ao local percebe um clima de abandono. Os servidores que trabalham lá contam com a sorte para que nada ocorra contra eles. Aquilo ali é um caos. O que está ao alcance do Ministério Público para alterar essa realidade? O que podemos fazer é trabalhar e cobrar para que os processos sejam concluídos rapidamente. Dessa forma, os detentos podem ser transferidos para unidades prisionais destinadas a presos sentenciados. Lá, onde eles ficam, são tratados como bichos pelo Estado. Não há condições para mantê-los lá. O senhor enxerga mudanças a curto prazo no local? Falta vontade política para alterar aquela realidade. Vemos muitos discursos da Sejuc, mas pouco é feito. Outro fator que poderia nos auxiliar seria a criação de um núcleo da Defensoria Pública aqui em São Paulo do Potengi - já há demanda para isso. Quando há a necessidade hoje em dia, tem que vir de Parnamirim e isso atrasa todo o processo. |
domingo, 11 de março de 2012
Guarda Municipal baleado em serviço será indenizado.
Guarda Municipal baleado em serviço será indenizado ![]() O risco inerente à função de guarda civil dispensa dolo ou culpa e justifica a responsabilidade objetiva do município pelos danos que o agente sofrer. Esse foi o entendimento da maioria da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que condenou o município de São Caetano do Sul (SP) ao pagamento de indenização por danos moral e material ao guarda civil. No caso, a turma deferiu indenização ao guarda do município que afirmou ter sua capacidade de trabalho reduzida e ficou com uma cicatriz de cerca de 20 cm ao ser baleado no ombro direito em serviço. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia absolvido o município, com o entendimento de que a função de guarda, como muitas outras, compreende vasta gama de riscos. Ao recorrer ao TST, o guarda sustentou que, independentemente de dolo ou culpa, o município deveria responder pelos danos que sofreu, pois desempenhava atividade perigosa. O funcionário era obrigado a usar colete a prova de balas, porte de arma e cassetete. A ministra Delaíde concordou com o guarda e determinou que o juízo de primeiro grau fixe o valor da indenização. Segundo a relatora, o valor não pode ser arbitrado no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas, necessários para se avaliar a dimensão dos prejuízos infligidos ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR 197440-23.2007.5.02.0472 Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012 Hariel Mikolay |
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