sexta-feira, 2 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Novos métodos além do bafômetro em blitz.
STJ adia decisão sobre a polícia usar outros métodos além do bafômetro em blitz ![]() O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez o julgamento que decide se a polícia poderá usar outros métodos, além do teste do bafômetro, para verificar se o motorista está embriagado. O julgamento será retomado no dia 14 de março. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os agentes de trânsito e policiais têm crebilidade para fazer o teste de embriaguez no motorista sem usar o bafômetro. "O Ministério da Saúde é favorável àquilo que já foi votado no Senado: a avaliação do agente de trânsito ou do agente policial é suficiente para identificação de um motorista que ingeriu álcool", disse. Padilha reforçou o apoio da pasta à política de tolerância zero em relação à ingestão de bebidas alcóolicas por motoristas. Fonte: Portal da Metrópole |
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Guardas Municipais de Esteio se sentem inseguros.
Esteio: Guarda Municipal será morto sem chance de se defender! A insegurança de quem transmite “sensação de segurança” à população Esse artigo não se refere a uma ameaça, tampouco é uma previsão descabida, sem fundamentos. Refere-se apenas a uma projeção lógica de um fato que tende a ocorrer nos próximos anos, meses ou, quem sabe, dias, se o panorama de atuação da Guarda Municipal se mantiver incipiente em relação à proteção de seus agentes. Hoje, a Guarda Municipal é importante ferramenta das políticas municipais na área de Segurança Pública e tal importância é consagrada com a menção que nossa Constituição faz a essa corporação como protetora dos bens, serviços e instalações municipais e, também, com a possibilidade que a Guarda Municipal tem de uso de arma de fogo, legitimada pela lei 10.826/2003. Muitos poderiam dizer que a possibilidade de uso de arma de fogo se relaciona a um ato discricionário da Prefeitura Municipal, que não é obrigada por força de lei a armar seus guardas. E isso é verdade. Mas é verdade pelo simples fato de que a autonomia municipal seria atingida se uma lei federal impusesse a obrigatoriedade dos municípios armarem seus guardas, já que este assunto é de interesse local e cabe ao Município definir seus interesses nesse âmbito. No entanto, é absolutamente incompatível com a ideia que se tem hoje de uniformização dos procedimentos operacionais de Guardas Municipais no Rio Grande do Sul, o fato de que Guardas Municipais de uma cidade utilizam-se de equipamentos letais, não-letais ou menos letais e agentes de um outro município, contíguo, possuem equipamentos de potencial ofensivo - ou defensivo – muito menor. Devemos levar em consideração que vivemos na era da informação ultra-rápida, na qual a mídia leva as pessoas a crerem em verdades absolutas que por vezes não existem. Quando uma Guarda Municipal paulista ou carioca é tema dos noticiários por um ato de bravura, aquele fato não é visto como um fato isolado da corporação daquela localidade, e sim, como a generalização do que é realizado pela Guarda Municipal em todos os cantos do país. Se um bandido em fuga atravessa uma região metropolitana, poderá se deparar com uma viatura da Guarda, alvejá-la, e escapar absolutamente ileso, pois apesar da caracterização dos agentes ser assemelhada à de uma polícia ostensiva, há algumas cidades em que a aparelhagem da Guarda Municipal em nada se parece com a de uma instituição capaz de levar segurança a alguém( não raro, não consegue trazer segurança nem a si mesma). Estamos falando de vidas que podem ser tiradas a qualquer momento, caso a situação de absoluta vulnerabilidade da Guarda Municipal se mantenha. A Guarda Municipal não quer usar-se de arma de fogo para realizar o trabalho dedicado à Polícia Militar, à Polícia Civil, efetuar abordagens sem fundamentação, efetuar disparos sem que esteja em legítima defesa ou de outrem, mas sim, para ter a condição de defesa ao se deparar com um meliante que adentra seu espaço com o simples propósito de tirar-lhe a vida para poder surrupiar algum objeto de valor, como infelizmente já ocorreu e, por sorte, a vida do agente público se manteve preservada. Em seis anos de existência, mesmo sendo uma corporação de natureza absolutamente preventiva, a Guarda Municipal de Esteio já passou por inúmeras situações de inferioridade frente a bandidos armados com revólveres: em algumas conseguiu efetuar a captura dos meliantes pelo fator surpresa, já que não havia como evadir do local frente às súplicas dos populares; já em outras, houve a necessidade de evitar o confronto e a fuga foi possível graças à rapidez dos agentes em identificar o grau de perigo da ocorrência. Mas também já passou por situações de confronto desleal, em que o indivíduo infrator, não temendo qualquer resistência do guarda, invadiu o local guarnecido e ainda efetuou disparos contra o agente, que por pouco, não faleceu no local de serviço. Recapitulando o poder de influência da mídia, podemos lembrar que há algum tempo foi lançado nesta mesma cidade de Esteio - e amplamente divulgado nos meios de comunicação - um projeto considerado piloto, de tecnologia avançada no atendimento de ocorrências da Guarda Municipal, que passados dois anos, ainda está em fase de testes, apesar de esse fato não ter sido explicitado claramente nas reportagens apresentadas a jornais, televisão (vídeos relacionados ao assunto encontram-se disponíveis na internet, inclusive). Mas aí ficam as seguintes questões: Como atender a determinadas ocorrências se o agente não possui segurança nem para si próprio? Como garantir que ao adentrar uma praça, uma Secretaria Municipal ou o Cemitério Municipal o agente não se deparará com a supremacia de força de uma arma de fogo ou mesmo de uma arma branca? Então, na maioria das vezes, estaríamos enviando os guardas para situações desfavoráveis, sem que tenham chance de se defender? Então, o serviço que a Prefeitura se propôs a oferecer ao constituir uma Guarda Municipal não é eficaz? Então por que não oferecer subsídios (armas letais, não-letais, comunicação eficaz, treinamento constante, etc.) aos agentes para que o serviço prestado realmente atinja sua finalidade? Incrível que foi realizado convênio com a Polícia Federal – há mais de ano - para que os agentes da Guarda Municipal pudessem ser capacitados para o uso de arma de fogo, mas por razões até então obscuras não foi criada Corregedoria e os resultados de exames psicotécnicos realizados não foram divulgados, o que travou ainda mais o andamento do processo, configurando até certo descaso com a aplicação do dinheiro público, já que passando mais algum tempo os testes perderão a validade e deverão ser refeitos. O fato é que vidas estão em jogo e se quer apenas a profissionalização do serviço realizado pela guarda. Se há determinados serviços que não demandarão uso de arma de fogo, então que sejam definidos em regulamento. Se o que se quer é uma Guarda Comunitária, então que treinemos os agentes para obedecer esta filosofia, mas lembremos que o crime está em todo lugar, que o Guarda Municipal é um agente de segurança e que anda uniformizado e em veículos caracterizados tal qual a Polícia ostensiva, gerando a tão esperada sensação de segurança. Mas o povo não quer sensação de segurança, ele quer segurança de fato, pois já cansou de esperar um serviço público de “faz de conta”, ainda mais usando seres humanos trajados de agentes de segurança, que guarnecem postos de serviço e arriscam sua pele sem os equipamentos de proteção indispensáveis. Ao passo que o Poder Público não toma partido para solucionar essas questões e a Guarda Municipal continua em situação vulnerável frente aos obstáculos impostos pela criminalidade temo que, em breve, o título deste artigo esteja estampado nos jornais de grande circulação, retratando mais um fato consumado que trará pesar e indignação e gerando mais verdades absolutas nos leitores, ouvintes, telespectadores, talvez infundadas, talvez não – o serviço público é moroso; os interesses políticos sobressaem aos fatores técnicos; etc. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Constituição Federal/1988 Art.5° Inciso IV Guarda Municipal de Esteio, 28/02/2012 – Aniversário da cidade de Esteio Assista ao Vídeo!!! http://www.youtube.com/watch?v=K3nZt39LJms Cade o sistema, cade os equipamentos??????? |
Você é um POLICIAL SÓLIDO ou um POLICIAL LÍQUIDO?
Numa organização policial é possível visualizar claramente essas mesmas distinções, vejam: POLICIAL SÓLIDO é aquele que tem dificuldade de se adaptar às mudanças da sociedade. Ele vive de saudosismo, dizendo que “tempo bom” era aquele que “polícia era polícia”; que paisano tinha medo da farda; que o destino de todo bandido era a vala. POLICIAL LÍQUIDO vive a realidade, entende que estamos em um Estado Democrático de Direito; que a polícia não precisa ser temida, mas sim respeitada; que o infrator deve ser preso e submetido a um julgamento justo e não outra vítima da violência. POLICIAL SÓLIDO adora reclamar indiscriminadamente da instituição; dizer que não recebe treinamento suficiente; que não foi preparado para a missão que recebeu; que seu salário é uma merda e por isso ele precisa fazer “bico”. POLICIAL LÍQUIDO compreende que as críticas são importantes para o crescimento da instituição, desde que construtivas e fundamentadas. Ele sabe que é preciso buscar conhecimento fora da instituição para ampliar seu horizonte profissional. Procura levar uma vida compatível com seu soldo e busca os meios legais para aumentar seu poder aquisitivo. POLICIAL SÓLIDO acredita que está acima da lei; que é superior ao paisano; que pode dirigir sem CNH, sem quitar os documentos do carro; que não precisa pagar seu próprio lanche; que não pode sofrer sanções quando erra. POLICIAL LÍQUIDO reconhece que é parte integrante da sociedade, que deve cumprir a lei como qualquer cidadão, que deve viver num ambiente de iguais direitos e deveres para todos. POLICIAL SÓLIDO despreza o subordinado e exalta o superior hierárquico. POLICIAL LÍQUIDO trata ambos com respeito e camaradagem. Agora, faça uma experiência mental. Imagine que você disponha de uma garrafa pet (SOCIEDADE), um copo com água (POLICIAL LÍQUIDO) e um cubo de gelo (POLICIAL SÓLIDO). Pense na facilidade que é colocar a água dentro da garrafa. Agora imagine como você faria para colocar o cubo de gelo dentro desse mesmo objeto. Percebe-se que o liquido de amolda facilmente ao formato da garrafa, mantendo sua quantidade e consistência. Contrariamente, se você conseguir colocar o sólido dentro garrafa, por certo irá deformá-la ou o gelo irá se quebrar em vários pedaços. A LIQUIDEZ é típica daquele policial que interage com a sociedade sem sofrer danos pessoais (processos criminais, administrativos e perda da própria identidade) em decorrência dessa convivência. O POLICIAL LÍQUIDO adere à comunidade, tal qual a água se amolda à garrafa. Por outro lado, A SOLIDEZ é característica do policial que tem dificuldade de inserir-se na sociedade, pois se considera “melhor” ou “mais importante” que os demais cidadãos. Esse policial, como o gelo na garrafa pet, não consegue integrar uma comunidade sem corromper a si próprio ou macular a sociedade na qual vive. As ideias alinhavadas nesta resenha foram influenciadas pela obra do filósofo Zygmunt Bauman, denominada MODERNIDADE LÍQUIDA, na qual o autor traça um paralelo sobre a sociedade medieval e sociedade moderna. Ele assevera que SOLIDEZ é típico de uma sociedade atrasada e LIQUIDEZ é a exigência da sociedade desenvolvida e livre das crendices do passado. Então amigo. Você é um POLICIAL SÓLIDO ou um POLICIAL LÍQUIDO? Enviado pelo nosso irmão GCM Claudio Henrique Silva |
Autor do Crime que chocou Cachoeirinha foi morto na cadeia.
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