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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Prefeito de Gravataí inova na área de Segura pública Municipal.









O Município de Gravataí inova na região sul do Brasil. O Prefeito de Gravataí, Acimar Silva assinou o Decreto que regulamenta o porte 24 horas e uso de arma de fogo  pelos integrantes da Guarda Municipal,  








Esse Decreto autoriza os GM's a fazerem uso do armamento para sua proteção também fora do expediente(24 horas), contribui na segurança das armas da instituição,  pois não ficarão mais expostos em um só local, devido a seu acautelamento.









Em São Paulo terra dos Prefeitos que adotaram a Segurança Pública como prioridade de seus governos, esse procedimento já vem acontecendo ha anos, na época em que fui a um Fórum de Segurança Pública no Município de Vinhedos - SP, conversei pessoalmente com o Prefeito e Secretario, fiz várias abordagens a respeito do porte 24 horas e o acautelamento dos armamentos, demonstraram que esse ato garantia não só a segurança do material bélico da instituição, mas o mais importante de tudo, a segurança do Guarda Municipal.









Por tanto Senhores Prefeitos do Estado do Rio Grande do Sul, procurem seguir esse exemplo do Município de Gravataí, de condições a seus Guardas Municipais de trabalharem dignamente, com confiabilidade e proteção, de a chance aos mesmos de  poderem voltar a seu lares com segurança, promovendo a alegria de seus familiares em saber que seu ente querido esta de volta são e salvo.








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Por enquanto isso em Cachoeirinha, (tomara que seja mentira) a radio peão anda transmitindo que o atual Secretário esta tirando da MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, as aulas de EQUIPAMENTOS LETAIS, onde o GM aprende a manusear o armamento e efetuar vários disparos.





É um verdadeiro retrocesso, também vem derrubar o que o Prefeito Vicente vem nos dizendo nas reuniões, que armara a GM em 2013.





TAMARA QUE SEJA MENTIRA ESSA TRANSMISSÃO!!! 









Para VOCÊS companheiros(as) que entram agora, colocarei a baixo meu certificado com as matérias de acordo com a MATRIZ CURRICULAR DA SENASP.





É só clicar na imagem para que ela amplie.





GM Torres


Presidente da AGMC.









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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Policia Federal no combate ao tráfico.







Homem preso em Cachoeirinha - RS, com 26 buchas de coca.











Delegado Leonel Carivali pede afastamento.









Guarda Municipal de Gravataí - RS, a todo vapor!









A GUARDA CIVIL NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL




A GUARDA CIVIL NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL






 


Esta imagem retirada de um antigo jornal
é mais uma prova de que nosso conceito de polícia está enraizado na história de
São Paulo e do Brasil. Mudou-se apenas a esfera de governo, mas o idealismo do
uniforme azul marinho e sua mística continuam vivos em nossas ações.





A Guarda Civil teve uma participação
muito significativa no combate ao fascismo no teatro de operações da Itália. Até
então Exército Brasileiro não contava com uma Polícia do Exercito (PE) e por
exigência do exército norte-americano, o general Mascarenhas de Morais,
comandante da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para formar sua PE, procurou
a Guarda Civil de São Paulo e, para formar a PE, solicitou a apresentação de 80
guardas civis voluntárias a partirem para a Itália, visto que ele confiava
plenamente na responsabilidade dos guardas civis.






Não se omita. Omissão é crime!











GCM CUIDADO COM A OMISSÃO!





Muito cuidado com aquele graduado mão
cansada que lhe diz para não atender ocorrências, prestar socorro, passar o
flagrante para a PM e outras asneiras que só se ouve nas GCM’s chegam a dar
ânsia de vômito.





Guarda; saiba que tal
postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será
você que irá responder e não o seu graduado.





TÍTULO II





DO CRIME





Relevância da omissão.





Art.
13

- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem
lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.





§

- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:





a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;





b) de outra forma,
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;





c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.





Ou
no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa.





CAPÍTULO
III





DA
PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE





Omissão
de socorro





Art.
135

- Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo
ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:





Pena - detenção, de
1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.





Parágrafo
único

- A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.





Seja safo Guarda, estamos vivendo um
período de trevas em algumas Guardas.





A omissão e a covardia de alguns
graduados comissionados que não tem a mínima ideia do que é o trabalho nas ruas
pode por a perder seu emprego e sua liberdade.





Pense
nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado.





Texto
do GCM PREZOTTO


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...