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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Não se omita. Omissão é crime!











GCM CUIDADO COM A OMISSÃO!





Muito cuidado com aquele graduado mão
cansada que lhe diz para não atender ocorrências, prestar socorro, passar o
flagrante para a PM e outras asneiras que só se ouve nas GCM’s chegam a dar
ânsia de vômito.





Guarda; saiba que tal
postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será
você que irá responder e não o seu graduado.





TÍTULO II





DO CRIME





Relevância da omissão.





Art.
13

- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem
lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.





§

- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:





a) tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;





b) de outra forma,
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;





c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.





Ou
no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa.





CAPÍTULO
III





DA
PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE





Omissão
de socorro





Art.
135

- Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo
ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:





Pena - detenção, de
1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.





Parágrafo
único

- A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.





Seja safo Guarda, estamos vivendo um
período de trevas em algumas Guardas.





A omissão e a covardia de alguns
graduados comissionados que não tem a mínima ideia do que é o trabalho nas ruas
pode por a perder seu emprego e sua liberdade.





Pense
nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado.





Texto
do GCM PREZOTTO


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