Muito cuidado com aquele graduado mão cansada que lhe diz para não atender ocorrências, prestar socorro, passar o flagrante para a PM e outras asneiras que só se ouve nas GCM’s chegam a dar ânsia de vômito. Guarda; saiba que tal postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será você que irá responder e não o seu graduado. TÍTULO II DO CRIME Relevância da omissão. Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Ou no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa. CAPÍTULO III DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Seja safo Guarda, estamos vivendo um período de trevas em algumas Guardas. A omissão e a covardia de alguns graduados comissionados que não tem a mínima ideia do que é o trabalho nas ruas pode por a perder seu emprego e sua liberdade. Pense nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado. Texto do GCM PREZOTTO |
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Não se omita. Omissão é crime!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário