Cachoeirinha, 04 de novembro de 2011. Carta de indignação A quem possa interessar. Quero aqui expressar minha indignação e minha revolta pelo que vem acontecendo comigo nesses últimos 3 anos(2009 – 2011). Sou Guarda Municipal de Cachoeirinha a mais de 20 anos, entrei na Prefeitura Municipal com 27 anos de idade e hoje estou com 47, praticamente, metade de minha vida à serviço desta comunidade. Hoje não estou sendo tratado como um servidor, mas sim como um vagabundo, uma pessoa que não tem direito a nada, de certo, nem tiveram o trabalho de olhar meu currículo, pois nele não tenho nenhuma falta, não tenho nem atestado médico, a não ser uma licença saúde, pois quebrei minha perna. No posto 24 horas, onde laboro há quase dois anos, não tenho nenhuma falta. Sou bem quisto pela comunidade que lá frequenta e também pelos colegas da área da saúde que ali laboram. Pertenço a uma Secretaria que tem por princípios a defesa dos Direitos fundamentais e individuais, e à nossa Guarda Municipal, cabe por Lei a responsabilidade pela proteção e garantias desses direitos. Mas colocam à sua frente, pessoas que não dão o mínimo do mínimo a esses direitos, chegam a invadir a privacidade das pessoas, usam os Guardas para prejudicarem seus próprios colegas, mandam arrombar armários e fica tudo por isso mesmo. Agora eu como Presidente da Associação dos Guardas Municipais (AGMC), querem me privar de me manifestar, me pressionam, tentam tirar meus direitos de defesa a força, onde iremos parar, os tempos da ditatura já se foram, somos uma INSTITUIÇÃO UNIFORMIZADA DE CARÁTER CIVIL, E NÃO MILITARIZADA, mas colocam militares para nos dirigir e pressionar, tenho testemunhas do que estou falando aqui, só não sei se os colegas terão a coragem de se manifestar assim como estou fazendo. Eu não sou lixo. Nós, funcionários públicos, não somos lixo. Temos que nos manifestar e expressarmos nossa indignação e revolta, não podemos permitir que nos assediem moralmente, procure seus direitos, eu estou..... Quem for solidário a minha causa, que façam comentários de repúdio a esses que se dizem do bem. |
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Carta de indignação
GM Pioneira no Emprego da ESPINGARDA Safir T-14.
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Guarda Civil Municipal de Embu Guaçu é Pioneira no Emprego da Safir T-14. No ano de 2010 foi apresentada a espingarda Safir T -14 ao Comando da GCM pela Empresa Militaria, e após a realização de estudos referentes a este armamento foram adquiridas 2 (duas) espingardas T- 14 para serem empregadas no policiamento das equipes de apoio da GCM. A espingarda T-14 foi desenvolvida pela empresa de armas Turca Safir,é baseada no famoso AR – 15/M-16, mas tem várias características próprias patenteadas. A aquisição e o uso desta arma encontra-se no amparo legal da Lei nº10.826/03 e Decreto nº 5.123/04. Estrutura Regimental do Comando do Exército Brasileiro portaria nº 11-Reservada de 24 de Outubro de 2008. “Aprova as tabelas de dotação de armamento, munição e coletes balísticos para as Guardas Municipais e dá outras providencias”. A espingarda T-14 é uma excelente arma para ser empregada nas equipes operacionais das GCMS. Esclarece o Inspetor Eduardo Leite, Comandante da Guarda Civil Municipal de Embu Guaçu – SP. Fonte: Departamento de Comunicação Social. Enviado por EDUARDO LEITE Comandante da Guarda Municipal de Embu Guaçu |
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Guarda Municipal como uma instituição ARMADA.
Guarda Municipal como uma instituição ARMADA: Quando a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser (§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade de proteção dos bens serviços e instalações. Essa vigilância pública não poderia ser discriminada e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado u uso de armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei. Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo mínimo de formação profissional e lá consta a prática de tiro para o uso pelo profissional. A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)." Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal não prevê o uso de armas por aquela instituição. Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Lei municipal definindo que é uma instituição armada; Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas; Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes; Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço, devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102). Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei. Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública n policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações". O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita: 56. Guardas Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido. Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo? O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido pra todo mundo”. |
terça-feira, 1 de novembro de 2011
De frente com o tenente.
Tem muitos Municípios que os Vereadores tem medo de criar suas Guardas Municipais, por acharem que os Prefeitos as usem como suas melicias particulares. Fonte: http://www.bancadigital.com.br/cg/dcachoeirinha/reader2/ |
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
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