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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Quanto ganha um policial da ativa?


Que País é ??????????????????????











BOPE: R$ 2.260,00 Para arriscar a vida;




Bombeiros: R$ 960,00 Para salvar vidas;





Professores: R$ 728,00 para preparar para a vida;






Médicos: R$ 1.260,00 para manter a vida;






Guardas Municipais de Petrópolis: R$ 668.00,

para orientar e educar
os maus condutores na via,


 a importância da sua vida.






E um deputado federal?






Ganha R$ 26.700,00 para ferrar a vida do Brasileiro!








(Encaminhe, faça parte da campanha dos Bombeiros)





Político corrupto merece  ir para a
CADEIA!
 





Educação, saúde e segurança para


o povo honesto e trabalhador!





Pra frente BRASIL!


Segurança preocupação do povo, menosprezo do Poder Público


Apelo do povo.










Amigo






Estou enviando esta matéria para uma jornal local (circular todos os dias pela
internet) para renovar a tentativa de impkantar a Guarda Municipal em Capão,
haja vista que o Prefeito Municipal, resolveu dar atenção para o caso.




Abração.

 
















Bom dia




Estou transcrevendo matéria versando
sobre a Guarda Municipal, uma vez que nosso  Município está necessitando
urgentemente da Implantação desse Serviço, há pelo menos dois anos que venho
enviando material para as pessoas que tem poder de implementar este importante
serviço sem obter  êxito,  inclusive na época, o responsável
pela Guarda Municipal de Cachoerinha se dispôs a vir a Capão da Canoa de
forma gratuita prestar informações, esclarecer dúvidas sobre o assunto: 




As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas
Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança
pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por
conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como:




 1- transferir a parcela de culpa
pela insegurança local, à escalões superiores;




 2- negar a parcela de
responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública;




 3- motivar o uso da insegurança
dos municípios como plataforma política;




 4- beneficiar a manutenção do
“status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança
generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o
produto, mais caro será);




 5- incentivar
a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente
de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim,




 6- permitir o crescimento da
criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o
infrator.




    Cabe lembrar que a
Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo
desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de
fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma   
prestação  de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices
de insegurança.




Um abraço






Aidyl Peruchi













SIMCA 2011, vá de 2 para não cair de 4.


É hora de mudanças, vamos começar pela nossa casa!











SIMCA,
UM OLHAR CRÍTICO
.





Por: Prof. Gilvan


Gilvan é professor
concursado, leciona no Município desde 1994 e formado em História e Direito e pós-graduado
em Ensino Religioso. Não possui filiação partidária nem tampouco recebe FG. Não
tem qualquer ligação pessoal com o Prefeito ou qualquer outra representante do
Executivo.




         
O papel do Sindicato é fundamental não apenas na conquista e proteção dos
direitos dos trabalhadores. É imprescindível, também, na manutenção da
Democracia, seja como fiscalizador, seja como promotor de ações críticas
capazes de fazer frente aos desmandos e injustiças nascidos das relações de
poder, relações estas não raras vezes marcadas pela pérfida tentativa de
submeter as classes menos favorecidas à ignorância, subserviência e apatia.
Assim reforça-se e perpetua-se a desigualdade socioeconômica que tem maculado a
história deste país.




         
Os servidores públicos municipais de Cachoeirinha, ao longo dos anos, vêm
conquistando importantes espaços e sedimentando direitos imprescindíveis não
apenas na qualificação dos serviços prestados à população, mas também direitos
necessários à melhoria da qualidade de vida de todos os municipários. Nesta
empreitada, tem sido fundamental a participação do SIMCA, como entidade
representativa. Todavia, percebe-se que, por outro lado,  nosso sindicato
vem sendo acometido de alguns males e vícios que, na prática, enfraquecem a
classe por ele representada. Destaca-se, por exemplo a dificuldade que a atual
gestão vem enfrentando em dialogar com o Executivo (Prefeito), dificuldade esta
que nasce da "pessoalização" das relações. Ora, nossa luta não é
contra a pessoa do Vicente Pires e nem tampouco contra este ou aquele partido
político, seja ele da "situação" ou "oposição". Nossa luta
é contra as estruturas de poder que permeiam todos os partidos, pois que na
prática agem de forma semelhante, distanciando discurso e prática, lançando mão
de "negociatas" e trocas de favores muitas vezes obscuras. Nossa luta
é contra todos que usam a "máquina" pública em benefício próprio.
Sim, contra as relações de poder que avassalam muitos de nossos colegas,
tornando-os marionetes a tremularem, sem nenhuma convicção, bandeirolas
partidárias em troca de algum aparente privilégio ou da garantia (nem sempre
cumprida) da manutenção de seu Cargo de Confiança (CC) ou de sua Função
Gratificada (FG). Outro sério problema é a perpetuação no poder por parte da
Presidente do SIMCA. Apesar de "legal" (há previsão no estatuto para
isso), é imoral. Ora a falta de oxigenação e de revezamento no poder sempre foi
uma característica da ditadura, não da democracia. Faz-se urgente a alternância
de pessoas à frente do SIMCA. Nem os Generais do período ditatorial (1964 -
1985) tiveram mandatos tão longos... Necessário é que se promova a formação de
novas lideranças, que se incentive a participação efetiva dos servidores nos
fóruns de discussão, que se construa uma rotina de reflexão junto às escolas,
postos de saúde e todas as outras unidades assistidas pelos municipários.
Mister é que se otimize o importante papel dos "delegados", fazendo
deles verdadeiros investigadores do diálogo, da discussão e da elaboração de
demandas. Infelizmente nos últimos anos, a "comunicação" entre SIMCA
e os trabalhadores tem se restringido a um "informativo" (jornal). É
pouco, muito pouco.




          Deseja-se um
sindicato mais atuante, com maior capacidade de diálogo, mais aberto à participação,
que democratize o acesso de todos os servidores às funções de Diretoria. Um
sindicato que se proponha, de fato, a formar e qualificar lideranças.
Pretende-se um sindicato mais transparente, mais criterioso no gasto dos parcos
recursos disponíveis. Um sindicato que resgate o verdadeiro papel de uma
entidade de classe. Luta-se por um sindicato de olhar multifacetado, atento às
questões não apenas trabalhista, mas ambientais, culturais, entre outras. Um
sindicato que contribua na construção de Um Município melhor, menos injusto e
desigual.




          Ante o exposto,
optei por compor com outras colegas (das mais diversas secretarias) uma chapa
que represente uma alternativa à chapa 1, composta pela atual Direção. Espero
poder contribuir no embate de ideias e na construção de um sindicato que venha
ao encontro das reais necessidades dos servidores. Não teria aceito o desafio, se
não fosse o sentimento de abandono que percebo por parte de muitos outros municipários.
Não queremos alguém que, às vezes sem o preparo e polidez necessários, fale em
nosso nome sem antes promover um amplo e representativo debate. Firmeza e
convicção não se confundem com desrespeito. A "cara" do sindicato
deve ser a mesma dos servidores. Somos uma categoria formada por homens e
mulheres que labutam com afinco, que "mata" um leão a cada dia, que
não se dobra frente ao descaso e incompetência do poder público cada vez mais
desassistido.





Boa
eleição a todos.






Vote Chapa 2 para as eleições do SIMCA!!











domingo, 7 de agosto de 2011

Souvenir do XXI congresso das Guardas Maunicipais em Novo Hamburgo - RS














Olá
amigos!!!





Fizemos um souvenir especial para marcar o XXI Congresso Nacional das
Guardas Municipais.








CHEGA DE TRAÇAS BRIGANDO NO SEU GUARDA ROUPA, PARA VER QUEM  IRÁ COMER A CAMISETA DO PRÓXIMO FÓRUM,
desenvolvemos o design de uma linda caneca personalizada, QUERO VER ELAS 
COMEREM, RSRSRSRS










O custo é de R$25,00 cada, porém se atingirmos o pedido de 150 peças o
valor cai para R$20,00 a unidade. São peças únicas, exclusivas e comemorativas. 









Confirmação do pedido após o pagamento. Reserve a sua até o
dia 10/08/2011 por este e-mail 
emersonedinei@yahoo.com.br ou entre em contato comigo e a receba durante o Congresso. 












Também dispomos, sob encomenda, de cuias artesanais a R$35,00 a unidade,
sendo que para o pedido de 150 peças o valor baixa para, R$30,00.






Se possível, divulgue em sua corporação, associação, contatos, bem
como nas demais coirmãs que se farão presentes. Obrigado.






Emerson Edinei


Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Novo Hamburgo (AGM-NH).

sábado, 6 de agosto de 2011

Vamos mudar, vamos votar na chapa 2 na eleição.

Vamos mudar, vamos votar na chapa 2 na eleição.






DIREITO DA ORDEM PÚBLICA:

CURSO DE TÉCNICAS DE CONTROLE URBANO - GCMSJC
DIREITO DA ORDEM PÚBLICA:






Elvis de Jesus


Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano
Disciplina de Direito da Ordem Pública 
Disciplina de Doutrina do Emprego de Forças de Choque
Uso Progressivo da Força. 


TODO MILICIANO MUNICIPAL DEVE SABER:


1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Constituição da Republica Federativa do Brasil  em seu Artigo 144 e § 8º preceitua em linhas gerais ainda dependendo de regulamentação jurídica, a missão destinada as Guardas Civis Municipais e por conseqüência aos seus nobres agentes públicos no exercício de seus cargos.


“Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas aPROTEÇÃO dos seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES”


2. DEFINIÇÃO TÉCNICA JÚRIDICA DOS CONCEITOS DO ITEM 1.
PROTEÇÃO
Ao traduzir “ipsis letteris” vemos que o constituinte ao fazer essa assertiva considerou não somente a regra gramatical, mas também a tutela jurisdicional do Estado nos itens que se refere a “proteção”, que em termos mais simples significa “amparar”, “guardar”, “vigiar”, “cobrir”, “abrigar”, "civilizar", enfim: Dar toda espécie de auxilio no sentido de não permitir qualquer ato atentatório, seja por ocupação, invasão, roubo, furto e desvios de finalidades publicas, ou que  cause qualquer espécie de males a Administração Pública ou a vida da comunidade.


BENS


Todos os DIREITOS pertencentes à Administração Pública, sejam créditos, depósitos, utensílios, veículos, máquinas, mobiliários ou qualquer outra forma concreta ou abstrata de “valor”.


SERVIÇOS


Toda prestação de assistência pública, seja de forma direta ou indireta, ou seja: serviços praticados diretamente pela Administração ou sob concessão dela para terceiros, ainda que de natureza privada.


INSTALAÇÕES


Todos os edifícios, prédios, terrenos com benfeitorias ou qualquer outro local que abrigue fisicamente órgãos da Administração Pública, podendo ser próprios ou locados.


3. EXCLUDENTES DE CRIMINALIDADE


De acordo com o artigo 23 do Código Penal, não cometerá crime o agente  que agir sob a proteção das excludentes de ilicitude:


Art 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:


I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular de direito.


Então, cabe salientar quando a Guarda Civil Municipal, formada no cenário do conflito, devidamente comandada, desencadeia ações repressivas para a manutenção ou restauração da ordem pública, usando dos meios logísticos e humanos necessários ao cumprimento da missão, está à instituição e seus integrantes sob a égide das excludentes de ilicitude, desde que as suas ações sejam respaldadas pela legalidade e legitimidade, bem como limitadas pelo uso da força progressiva e uso de meios materiais proporcionais à agressão sofrida.


O poder de polícia é exercido pelos integrantes da Administração Pública como uma “faculdade de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, na definição do Mestre Hely Lopes de Meireles, o Código Tributário Nacional traz uma definição específica desse conceito de Poder de Polícia, vide Artigo 78.


Quando a ação de controle de distúrbios civis resulta em lesão a um certo número de pessoas, ou danos ao bem público ou privado, in tese ocorreu o cometimento de crime previsto na legislação penal.


Se esta ordem foi manifestamente legal e emanada pelo comandante da operação, este responderá pelos atos ali desencadeados, nas esferas administrativa, cível e penal, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nas cidades cuja relação jurídica seja a Estatutária ou ainda na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando a relação for do tipo Celetista.


Se estes atos estão cobertos e amparados pelas excludentes de ilicitude, certamente que estará descartada a possibilidade de uma condenação, seja para o Comandante da Operação ou para os Milicianos envolvidos nela, a tutela jurídica de manutenção e restauro da Ordem Pública é reservada e exclusiva aos entes federados e da União Federal, que se materializa pela ação prática de seus agentes, no caso do ente federado município o agente sempre será o Guarda Civil Municipal (Principio do Pacto Federativo).


Sendo assim, age LEGALMENTE e sem questionamentos a Guarda Civil Municipal quando da restauração da ordem pública, fazendo o uso da força legal, progressiva e proporcional ao agravo , como forma de combater os atos lesivos que afrontem os direitos garantidos pela Constituição Federal, retoma para a tutela do Poder Público Municipal, um bem seqüestrado, uma instalação ou bem ocupado de forma ilegal ou não permitida ou faz cessar a interrupção de um serviço público ou sob concessão pública, utiliza ainda o Guarda Civil Municipal o elencado no Artigo 301 do Código de Processo Penal e demais "codex" pertinentes a manutenção e restauro da Ordem Publica.


Leia mais em:


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