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sábado, 23 de julho de 2011

Saidinha de banco, cuidado!

Cachoeirinha com 11 saidinhas de banco, 
fique atento ao seu redor,
 nunca se sabe quando estamos sendo vigiandos.


Violência da polícia: dever de indenização do Estado

Estado deve indenizar as truculências das policias?


Luiz Flávio Gomes 


Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).


Áurea Maria Ferraz de Sousa
Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.


Ainda que sem trânsito em julgado da decisão criminal, o Estado deve indenizar a vítima que sofre lesões advindas por disparo de arma de policial, a título de danos morais. Com esse posicionamento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação do Estado ao pagamento de indenização por dano moral.


A versão apresentada pela vítima é de que teria sido abordada por policiais que suspeitaram que a moto que pilotava seria furtada, razão pela qual foi coagida a confessar diante da manobra conhecida como "roleta russa", momento em que um policial disparou a arma, que lhe causou perda permanente e total da função do olho direito, além de dano estático facial.


As alegações da vítima, no entanto, ainda não foram judicialmente confirmadas, eis que o processo crime a respeito das lesões (ou possível tentativa de homicídio) ainda não foi julgado. O policial que disparou a arma apenas foi expulso da corporação, mediante procedimento administrativo disciplinar que concluiu pela falta grave.


Ainda assim, a justiça paulista concluiu pela responsabilidade do Estado pelo dano que um agente seu causou. De acordo com o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti: "Inequívoco que a vítima foi atingida quando estava detida no interior da viatura policial, o que é corroborado até mesmo pelo depoimento do outro ex-policial militar que acompanhava o autor do disparo, aliás, também demitido das fileiras da Corporação" (Fonte: TJSP – linkar - http://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11008).


A responsabilidade do Estado em hipóteses como esta vem regulamentada na Constituição Federal. Trata-se da responsabilidade civil do Estado, também denominada responsabilidade extracontratual, que é objetiva, conforme preceitua a CF/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Pela Lei Maior, o Estado responsabiliza-se pelos atos de seus agentes públicos e deve responder de maneira objetiva, ou seja, os elementos desta responsabilidade são: a conduta, o dano e o nexo causal, sem que sejam analisados a culpa ou o dolo do agente.


Na hipótese em apreço, a justiça paulista concluiu que o Estado é responsável pelos danos causados pelo disparo de arma de um policial militar, o que justifica o pagamento da indenização por danos morais pedidos pela vítima. O valor, no entanto, foi reduzido. Para o Desembargador, embora as sequelas suportadas pela vítima sejam realmente relevantes, o montante estabelecido em primeira instância é divorciado dos valores que a jurisprudência tem arbitrado acerca de situações assemelhadas.


O caso em questão constitui espelho da guerra civil permanente que vivemos no nosso país, onde parte das corporações militares imagina que tudo é possível, que não existe Estado de Direito, que a violência pode ser praticada de acordo com o voluntarismo de cada policial. Lamentável que a sentença criminal ainda não tenha sido proferida. A morosidade da Justiça é causa da impunidade. As atrocidades praticadas pelas agências de segurança não param precisamente porque não existe controle judicial.


quarta-feira, 20 de julho de 2011

A falência do sistema de segurança pública no país.

A segurança Pública esta sucumbindo no Brasil.


 



Autor: Wagner Pereira

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito


Os noticiários demonstram diariamente a falência do sistema de segurança pública no país, que resultam numa polícia desmantelada pela falta de investimentos, que deixa seus agentes a mercê da própria sorte, entretanto o crescente número casos de envolvimento com o crime cria um estigma negativo e insuportável para aqueles que defendem diariamente a sociedade e que se arrebentam em jornadas duplas buscando uma melhor condição de vida.


As caricaturas jornalísticas são inconcebíveis pelo antagonismo na apresentação de fatos que são similares, porém com crítica diversa, muitas vezes em razão da cor do uniforme ou de sua ausência.


Na apresentação da reportagem Guarda Civil tem arma retirada das mãos e é atingido durante abordagem, disponível no Portal R7, a apresentadora exalta o despreparo dos Agentes Municipais, que no momento da ação estavam realizando o poder de polícia administrativo do município em fiscalizar o descarte irregular de resíduos para promover a sustentabilidade ambiental da Megalópole Paulicéia tão abandonada e sofrida com o descaso do poder público, pois na versão dos populares estes num grau de insanidade efetuaram disparos de arma de fogo gratuitamente, inclusive causando auto-lesão.


Entretanto, na reportagemCâmaras de circuito interno flagram assalto em Brasília (DF), disponível no Portal R7, em que uma Policial Civil, em horário de folga, tenta coibir um roubo em estabelecimento comercial, não há indignação costumeira da mídia, muitos justificam que neste caso o assaltante estaria armado e que a ação foi legítima, porém fere os princípios básicos de qualquer academia de formação policial em que deve ser avaliado pelo agente a proporcionalidade da ação, quando na verdade o que prevaleceu foi o fator sorte e não preparo, o que não aconteceu com o Policial Militar que foi morto ao reagir a ação criminosa, retratada na matéria PM reage a assalto e é morto em pizzaria na zona leste de SP, publicado no Portal Folha.com.


Tratamento diferenciado teve a Polícia Militar do Estado de São Paulo na matéria PM mata 2 por dia e ninguém é punido em 3 meses, publicada no Portal Estadão, que insinua o estigma de uma polícia violadora dos direitos humanos e o corporativismo ou ineficiência da Polícia Civil, responsável pela apuração dessas ações desde abril deste ano, abrindo mais ainda a ferida entre as Corporações iniciada com o confronto durante a greve de outubro de 2008, contudo a estatística apresentada alerta que a violência é crescente, bem diferente dos dados divulgados pelo Governo do Estado, curiosamente os casos de confronto letal não poderiam ser diferentes, pois na matéria não há qualquer indicação de que nos casos apresentados tenha indícios de irregularidade na ação policial. Estranhamente não há dados das ações da Polícia Civil e das diversas Guardas Municipais do Estado e principalmente do crime, pois somente no dia 06 de julho foram registrados 3 homicídios na Capital Paulista aparentemente por ações criminosas, retratada na matéria Cidade registra três homicídios durante a noite, publicada no Portal JT.


No Portal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP  foi publicada matéria "DHPP resolve 30% das resistências seguidas de morte", que aborda a questão divulgando dados atualizados, sendo 87% dos casos envolvendo a Polícia Militar, 8% a Policia Civil e 5% as Guardas Municipais.  


Na matéria Bancos sofreram 838 ataques em todo país no 1º semestre, diz balanço, publicada no Portal Estadão, ficamos incrédulos com os dados apresentados, somente no Estado de São Paulo foram registrados 283 casos, já são mais de 300, somente neste tipo de crime foram registradas 12 mortes.


Os especialistas, técnicos e aventureiros em segurança pública são unânimes em indicar que o problema é a falta de preparo dos agentes policiais, o que soa com um resquício de um estigma criado no período do Governo Militar, pois as exigências para o ingresso na carreira militar ficaram mais rigorosas, inclusive na escolaridade, os cursos de formação possuem grade curricular complexa e criteriosa visando atender as diretrizes internacionais, por isso, ouso discordar, o que falta é investimento no profissional e em equipamentos, para termos uma policia eficiente, que nada resolverá sem investimentos em questões sociais básicas, principalmente na educação da população, a fim de evitar o ingresso no crime. 

Bento Gonçalves/RS, quer implantação de Guarda Municipal.

Guarda Municipal é solicitada
Só temos que saber se é para o bem da população ou é só para angariar verbas para o Município!




 
O vereador Mario Gabardo solicitou ao Executivo que fosse providenciado mecanismos hábeis e legais para viabilizar a implantação da Guarda Municipal em Bento Gonçalves. Segundo Gabardo, a ideia é oferecer segurança à população e habilitar o município para receber recursos das diversas esferas governamentais. Segundo pesquisa do BNDES, a guarda municipal já se faz presente e atua em 51,7% dos municípios do Brasil com população superior a 100 mil habitantes.


Da Redação


Feliz dia do amigo.











domingo, 17 de julho de 2011

Cartilha sobre o crack.

Saiba qual é o efeito do crack no corpo humano.


CARTILHA SOBRE O CRACK


 APRESENTAÇÃO


Com custo relativamente baixo e alto potencial para gerar dependência química, o crack é, dentre as substâncias entorpecentes, aquela que tem causado as consequências mais nefastas em nossa sociedade.


A droga atinge grave e diretamente a saúde física e mental dos usuários. Mais que isso, e de forma muito rápida, debilita laços familiares e relações sociais. Nesta medida, constitui indiscutível fator de aumento das taxas de criminalidade, violência e outros problemas sociais.


O combate mais eficiente faz-se pela prevenção, e, para tanto, conhecimento é fundamental.


Esta cartilha, que especialistas elaboraram por solicitação do Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo levar informações básicas sobre o tema aos colaboradores do sistema de justiça.


E o texto, redigido em linguagem simples, está também à disposição no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), de modo que o acesso será gratuito aos órgãos do poder público e à população em geral.


Ministro Cezar Peluso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça.


APRESENTAÇÃO 02


A sociedade brasileira vive momentos de otimismo frente ao cenário econômico mundial, tendo sobre si um elenco de oportunidades para conquistar novo patamar de desenvolvimento. O desafio, contudo, é garantir que este crescimento seja acompanhado de mais justiça social e respeito ao meio ambiente.


Tal desafio encontra barreiras históricas e exige união de esforços entre a sociedade e o Estado em torno de consensos mínimos que contribuam para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos.


O Instituto Crack, Nem Pensar e o Conselho Nacional de Justiça reuniram suas forças para enfrentar um desses consensos que afligem nossas famílias, sobretudo nossas crianças, adolescentes e jovens, exterminando seu futuro e frustrando nossa capacidade de realização: O consumo do Crack e de outras drogas ilícitas.


Por meio desta cartilha e de outras ações de mobilização, pretendemos alertar a sociedade sobre o perigo desta droga devastadora e orientar sobre as alternativas de enfrentamento.


Trata-se de parceria aberta em que todos são convidados a oferecer sua contribuição. Esta, certamente, não é a primeira iniciativa nesta direção e esperamos que não seja apenas mais uma. Nosso intuito com este gesto de colaboração é, justamente, desafiar as forças vivas de nossa comunidade para uma ação articulada e complementar à tarefa pública. Todos e cada um pela erradicação deste mal.


Dr. Marcelo Lemos Dornelles
Presidente do Instituto Crack, Nem Pensar.


MENSAGEM


Vivemos a era das informações e, em razão disso, o escopo pedagógico ganha cada vez mais relevância.


O momento caracteriza-se pelo consumo indiscriminado de drogas, quer lícitas, quer ilícitas.


A ingestão do crack, em especial, pelo seu elevado poder lesivo, vem colocando em risco milhares de crianças e adolescentes, seja pelo consumo direto da droga, seja pelos efeitos indiretos, porém devastadores, no núcleo familiar.


A Corregedoria Nacional de Justiça integra este trabalho buscando levar à sociedade as necessárias informações sobre o tema. Assim, todos, indistintamente, devem agir para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, fazendo valer efetivamente os melhores interesses dos infantes.


Ministra Eliana Calmon
Corregedora Nacional de Justiça.
  
A melhor forma de prevenção contra as drogas é a informação. Esta deve ser clara, objetiva e fundamentada cientificamente. A prevenção passa por toda a sociedade, nela incluídas escolas, famílias, poder público, organizações não governamentais, etc.


Este material visa colaborar para ampliar a discussão sobre o tema e trazer informação sobre o grave problema do uso do crack, além de alertar sobre a urgência de medidas efetivas e a ampliação do financiamento público para a concretização destas medidas.


A droga é algo que já existe há muito tempo. Neste sentido, o consumo de substâncias que alteram o estado de consciência é fenômeno cultural, que ocorre em diversos contextos (social, econômico, ritual, religioso, estético, psicológico, cultural). Não há sociedade livre de drogas. O que há são diferentes finalidades quanto ao uso. A busca de
experiências de prazer é apenas uma delas.


O uso de crack, no Brasil, vem crescendo de modo avassalador. Vale lembrar que o álcool e o tabaco também são largamente utilizados por crianças e adolescentes. Entre estes, aqueles que são moradores de rua, vivenciam agravos relativos ao uso, não só físicos, como psíquicos e sociais.


A questão que se aborda é com o fim de saber como atender na rede pública de saúde os usuários de crack das regiões mais vulneráveis das cidades. A necessidade de se aproximar desta população e criar relações de confiança requer um trabalho territorial intersetorial, com forte investimento na formação dos profissionais envolvidos. É certo também que o contínuo combate à miséria e a melhoria das políticas públicas no campo social são fatores primordiais na prevenção ao abuso de todas as drogas.


A atenção a usuários de crack no Sistema Único de Saúde (SUS) está fundamentada nos referenciais de atenção em rede, acesso universal e intersetorialidade. Ressalte-se a gratuidade de qualquer atendimento, que se constitui também direito da família, de todos os seus membros. Aliás, é muito importante a participação dos familiares no tratamento, independentemente da adesão ou não do usuário de crack. A porta de entrada na rede de atenção em saúde, segundo o Ministério da Saúde, deve ser a Estratégia de Saúde da Família e os Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas (CAPSad). Além disso, a articulação com as políticas públicas de ação social, educação, trabalho, justiça, esporte, direitos humanos, moradia, também constitui importante estratégia.


PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA ENTENDER O CRACK
 
1 - O QUE É CRACK ?


É uma substância psicoativa euforizante (estimulante), preparada à base da mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio. Para obtenção das pedras de crack também são misturadas à cocaína diversas substâncias tóxicas como gasolina, querosene e até água de bateria. A pedra de crack não é solúvel em água e não pode ser injetada. Ela é fumada em cachimbo,tubo de PVC ou aquecida numa lata. Após ser aquecida em temperatura média de 95ºC, passa do estado sólido ao de vapor. Quando queima, produz
o ruído que lhe deu o nome. Pode ser misturada com maconha e fumada com ela.


A merla, também conhecida como mela, mel ou melado, preparada de forma diversa do crack, apresenta-se sob a forma de uma base e também é fumada. Utilizada predominantemente no Distrito Federal, a merla é extremamente tóxica e acarreta sérias complicações médicas.


Isso não deveria acontecer. Mas........., acontece!!!!!!

Troca de farpas sobre as atividades da GCM em
Blog dedicado a segurança publica!






O BICHO PEGOU ENTRE PM E GCM
  
DO BLOG "ABORDAGEM POLICIAL"


Comentário:


Helegildo Migliorini (PM)


Olha sinceramente, eu vejo os GMs estão se achando a Pm compete,policiamento ostensivo preventivo,e velado se vcs GMs, não sabem o que significa policiamento velado procurem, saber, há acho que tbm vcs deveriam compor a força nacional, a esqueçi….. vcs não podem né rsrsr mas vcs são policia não é o que vcs dizem…. eu espero ainda ser abordado por um d vcs aqui na minha cidade Ponta Grossa pra mim poder indicar, um parque pra vcs cuidarem ha porque vcs usam pistola 380/ e nos policiais a .40 ha mais uma prerrrogátiva eu to no 4º de Dto e quanto ao cidadão que falou que a policia militar prende e a civil solta s vc conheçesse um pouco de Lei ai vai uma ajuda estude sobre detenção e reclusão o prof e mestre zafarroni da uma aula sobre isso acredito que vc já ouviu falar nele né ….não que a civil solte e que o ordenamento juridico impôe a ela Pois como agente emanado do poder soberano chamado Estado ela apenas cumpre as normas pra não ocorrer em abuso de autoridade quando a pena e branda e não ofereçe risco a sociedade isso n quer dizer que o individuo se safou o mesmo vai responder em liberdade e posteriormente marcado audiência vai ser ouvido numa oitiva e todo rito processual falow estude um pouco maisssssss,,,,,,,,,ha meu imail gildopmmigliorini@hotmail. se quiser saber algo m envie msn terei prazer em ajudalos…..


Comentário


Elvis de Jesus (Ins-r GCM)


Ao Sr. Helegildo Migliorini, quem vos fala é Elvis de Jesus, Inspetor Regional de GCM, Superior em Segurança e Ordem Pública, entre outros cursos e estágios não somente na área de Segurança Pública, você precisa saber algumas coisas:


1. O fato de Guardas Municipais não integrarem a FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, não nos tira qualquer prestigio ou habilidade técnica, tática e profissional, somos tão homens quanto você e tão profissionais quanto, integrar a Força Nacional de Segurança Pública evidente que é motivo de orgulho e de honra, mas não ser integrante dela, também não serve como parametro para ser diminuido, VSª. é integrante da Força Nacional de Segurança Pública???, seja sincero na sua afirmativa, pois temos como saber a verdade se seu nome e RE constam da relação de integrantes e turmas do B.FNSP;


2. Tomar conta de um Parque??? qual o problema???, o Policial Militar ou o GM/GCM, destacado para cuidar de uma área de mananciais ou uma reserva florestal é menos importante que Vossa Senhoria???, ele deixa de ser operador de segurança pública em virtude de estar assegurando a preservação do referido equipamento público???, caso voce seja abordado, identifique-se como sendo Policial Militar, mas identifique-se, é obrigação funcional sua prevista em Ordem e Regulamento, caso você opte por “tirar onda”, “diminuir a função de um GCM”, poderá incorrer em desacato, desobediência e até resistência se o caso sair do degrau 1 e subir para o degrau 4 da escala de uso progressivo da força, conforme preconiza a SENASP, inclusive para as GCM/GM meu caro miliciano estadual, a única diferença na condução da ocorrência envolvendo você e sua vaidade, será que após apresentado a Autoridade Policial, será entregue aos seus pares para a instauração do competente “Feito Administrativo” de “Averiguação Preliminar de Polícia Militar Judiciária”, o caminho dos Militares é bem estreito e permeado por Ordens, Regulamentos, Regramentos, Leis, Decretos e Avisos Legais por parte das Cortes e Comandos Militares;


3. O fato de você portar uma arma em calibre .40 é realmente uma….. digamos prerrogativa dos Policiais Militares, Civis, Federais, Magistrados, Promotores, Fiscais da Receita Federal, Fiscais da Alfandega, Fiscais do Trabalho, Policiais Rodoviários Federais e Atiradores cadastrados no SFPC, mas tem um detalhe pequenininho que Vossa Senhoria ainda talvês não tenha sido informado, a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro prevê dotação de armas e munições em diversos calibres, que vão até o 44-40, e o calibre .40 para as GCM/GM está em discussão na DLOG, deve estar chegando por aí…eu tenho autorização para portar uma .380 ACP e posso vos garantir sem querer ser fanfarrão, que em vista do conhecimento adquirido nesses anos, tenho coragem de encarar alguém armado com um Barret .50 BMG, “procedimentos preservam a vida do policial, não o calibre de sua arma”, nesses 24 anos de vida profissional esse velho Inspetor já se despediu de amigos e irmãos, (incluo entre os irmãos alguns PMs com quem convivi profissional e pessoalmente), mortos em serviço e fora dele, armados com .40, .45, 380 ACP., 38 Spl, 38 Super Auto e 9 mm, D-us nos guarde do inimigo comum: O marginal, o ladrão, o matador que não olha a cor da farda e sim a função, leia sobre os ataques de 2006 aqui em SP meu caro policial, todos fomos eleitos alvo do famigerado PCC, todos….


4. Faculdade de Direito, muito bom, o estudo é a luz que nos ilumina e amplia os horizontes, contudo ser acâdemico de direito, não lhe confere qualquer prerrogativa para diminuir neste espaço nossas Corporações, que são perenes, permanentes nas cidades, ocupam espaço deixado pela PM que não pode ser onipresente e onipotente, que está destinada ao Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública, não vos está reservado o direito ao policiamento velado, esse segmento é da Policia Civil, aos Policiais Militares cabe a Policia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, leia com mais atenção o Art. 144 da CF, nos que somos operadores do sistema temos obrigação de conhecer esse Artigo constitucional com ponto e virgula, e por falar nele, observe o texto do mesmo Artigo, em seu paragrafo 8º, as atribuições não estão vinculadas somente ao “patrimônio” e sim aos Bens, Serviços e Instalações e no “caput” do mesmo Artigo diz de forma clara e textual: “A SEGURANÇA PÚBLICA é exercida para a PRESERVAÇÃO da ORDEM PÚBLICA da incolumidade da VIDA e do PATRIMÔNIO”, viu meu caro??? tanto você quanto nós estamos lá e tanto a vida que você tem o dever de proteger quanto o patrimonio, fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA;


5. Termo Circunstanciado, outra novela…. por regra de direito que o instituiu, seria prerrogativa somente da Autoridade Policial, contudo o CPP prevê a QUEIXA CRIME, a REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, a REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO, eu registro o ROGCM e preparo a representação da Queixa Crime e entregamos ao Delegado de Polícia, que instaura o Inquérito e manda para a Autoridade Judicial, qual o mistério disso??? 99% da população não sabe dessa possibilidade, o segredo é manter o segredo para parecer mais importante diante dos pobres ignóbeis, o Brasil fabrica aviões, satélites, carros, foguetes, navios, mas ainda não produz informações de Segurança Pública.


Forte abraço de operador de Segurança Pública, de trabalhador e de militante de nossa causa, respeito é bom e todo mundo gosta.


Elvis de Jesus - Inspetor Regional de GCM / São José dos Campos SP
e-mail: gcmelvis@hotmail.com


Blog ASDS
 GCM Nascimento


2 comentários:


Pedro de Oliveira Santos disse...
O que eu vou falar aqui ñ sâo aos nossos policiais dignos, sim ao abestalhado deste que se disse pm, ele tem que saber q nós GCMS ñ estamos querendo ter o poder de policia ñ, já temos o que queremos é ocupar os nossos espaços e ter condiçôes de trabalho e viver com dignidade é o q as Guardas Civis Municipais quer. Vejo que os companheiros ñ pode dar respostas uma pessoa q ñ tem o q fazer porq nos temos uma coisa muito importante é servir a nossa comunidade. Um abraço do amigo Pedro de Oliveira Santos presidente do Sindguardas-Ba.


ASDS Ilhéus disse...
Restou-me apenas assinar embaixo em total apoio ao artigo do Inspetor Elvis.



O texto deixa claro e cristalino que o GM/Isnpetor deu uma surra de conhecimento no PM em questão. Não queremos guerra com os PMs, apenas queremos o devido respeito.



Sonho com o dia em que tenhamos uma Lei Federal regulamentando em todo o Brasil, de forma uniforme e padronizada no que tange a formação, procedimentos e atuação de nossas corporações para que toda a sociedade brasileira possa perceber nossa importância como operadores de segurança pública.


Que os companheiros GMs de Ilhéus, Itabuna e região possam abstrair do artigo do Inspetor Elvis a importância e o estímulo para o desenvolvimento de nossas habilidades intelectuais, bem como as físicas, táticas e operacionais, objetivando cada vez mais a melhoria de nossa atuação funcional.


LUCIANO CAMPELO
Presidente da ASDS
asdsilheus@gmail.com


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...