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sábado, 9 de abril de 2011

Fragilidade da Segurança Pública.

A segurança não anda segura no Brasil.










Fragilidade da Segurança Pública.


A tragédia ocorrida em Realengo, Rio de Janeiro, nos faz pensar no quadro da segurança no Brasil. Um elemento entra na escola, bem trajado e com uma sacola em uma das mãos, inquirido por uma professora o mesmo diz que está ali para dar uma palestra aos alunos, até ai nada de anormal, pois as escolas trabalham com essa modalidade educacional, mas a professora em questão conheceu o rapaz e lembrou-se que o mesmo era um ex-aluno da escola e por ser, o deixou a vontade e o rapaz fez o fez.


O quero abordar aqui é o fator segurança. A escola na hora não tinha porteiro, nem Guarda Municipal, isto que o Município do Rio de Janeiro conta com mais de 5.000 Guardas Municipais, mas também do que adiantaria se houvesse, pois a Guarda Municipal do Rio trabalha desarmada, seria ele mais uma vitima, isto sim.


Os governos Municipais precisam começar a pensar nos Guardas Municipais como agentes de segurança e não como porteiros, o trabalho de um GM em uma escola é para dar segurança ao ambiente escolar e não ficar abrindo portão e fechando, a posição do Guarda Municipal em um recinto escolar é de extrema necessidade, não é para ficar controlando brigas de alunos nos recreios, para isso cada escola possui um(a) monitor(a), e tão pouco ficar trocando lâmpadas ou carregando lixo.


Abaixo o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

 5172 :: Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito

5172-05 - Agente de polícia federal

5172-10 - Policial rodoviário federal - Inspetor de polícia rodoviária federal

5172-15 – Guarda civil municipal - Guarda-civil metropolitano

5172-20 - Agente de trânsito - Agente de transporte e trânsito , Auxiliar de tráfego , Operador de tráfego

 Descrição sumária

 Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união, como emissão de passaportes e controle da estada de estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.

Condições gerais de exercício

 Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os Agentes de trânsito trabalham como assalariados celetistas, sob supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os Guardas-Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.

 Formação e experiência

 Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior completo. Complementam a escolaridade formal com curso profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.

 Áreas de Atividades

 A - INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO

B - REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO

C - PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO

D - CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO

E - PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS

F - MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO

G - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO

H - COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA

I - PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES

Y - COMUNICAR-SE

 Competências pessoais

 1 Demonstrar sensatez

2 Evidenciar iniciativa

3 Demonstrar discernimento

4 Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações

5 Controlar direção de veículo em movimento

6 Manter-se disciplinado

7 Demonstrar auto controle

8 Demonstrar polidez            

9 Demonstrar assiduidade

10 Evidenciar postura profissional

11 Trabalhar em equipe

12 Manter-se discreto

13 Manusear arma de fogo

14 Desenvolver condições físicas

15 Demonstrar noções de primeiros socorros

16 Utilizar EPI

17 Manter-se atualizado

18 Desenvolver noções de informática

19 Demonstrar segurança

20 Cultivar criatividade

 Recursos de trabalho

 *Algemas

* Apitos

* Armamentos Avião

* Bafômetro Barco

* Binóculos

* Canetas

* Cassetete

* Colete à prova de balas

* Computadores

* Desencarcerador

* Detector de metais

* EPI

* Equipamento para primeiros socorros

* Ferramentas

* Filmadoras

* GPS

* Helicóptero

* Máquinas fotográficas

* Munição

* Palm-top

* Radar

* Rádios

* Sinalização

* Telefones Talões de autuações

* Uniformes

(*) Ferramentas mais importantes

Links

 http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=5172&versaoImpressao=true

 http://www.mtecbo.gov.br/busca/condicoes.asp?codigo=5172

 http://www.mtecbo.gov.br/busca/gac.asp?codigo=5172

 http://www.mtecbo.gov.br/busca/competencias.asp?codigo=5172 

http://www.mtecbo.gov.br/busca/recursos.asp?codigo=5172

Armar as Guardas Municipais ou sermos refens do medo, o que você acha?

Armar a Guarda ou sermos reféns do medo, o que você acha?




Esta charge, nos mostra os absurdos do absurdo, onde os bandidos andam armados e os Servidores da Segurança desarmados.


Parabéns Jerry, em poucas palavras disseste tudo, aliás vamos parabenizar também a iniciativa de nosso Prefeito, Vicente Pires, preocupado com a segurança de seus servidores e de seus  contribuintes, só que a população tem pressa, eis o acontecido no Rio de Janeiro.


2013 vem ai.................................................................

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Portaria n.º 11-RESERVADA de 24 de outubro de 2008 do Exercito.

UM DIREITO CONCEDIDO PELO COMANDO DO EXÉRCITO AS GUARDAS MUNICIPAIS E AOS GUARDAS MUNICIPAIS CONCEDIDO NA CONFORMIDADE DA LEI 10.826/03 E DECRETO 5.123/04,




Aprova as Tabelas de Dotação de Armamento, Munição e Colete à Prova de Balas para as Guardas Municipais e dá outras providências.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exercito, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e pelos arts. 4º, 27, incisos XIV e XVII, 145 e 148 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no inciso II do art. 50 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento Logístico, resolve:


Art. 1º Aprovar a tabela de dotação de armamento, munição e colete à prova de balas para as Guardas Municipais, que com esta baixa.


Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogar a Portaria do Comando do Exército nº 005-Reservada, de 1º de março de 2005.


ANEXO


TABELAS DE DOTAÇÃO DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO E COLETE À PROVA DE BALAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS.


1. Guarda Municipal das Capitais dos Estados, dos Municípios com mais de cinqüenta mil habitantes e dos Municípios que integram as Regiões Metropolitanas.




Observações:


(1) O Município deverá publicar em Diário Oficial o efetivo de sua Guarda Municipal.


O pessoal não operacional não deve ser considerado para fins de dotação do armamento, munição e coletes à prova de balas.


(2) Nos calibres 38 SPL ou 380.


(3) No calibre 12 ou outro calibre de uso permitido (20, 24, 28, 32, 36, etc)


(4) Percentagem sobre o efetivo previsto.


(5) Os coletes à prova de balas devem ser de uso permitido.


2. Guarda Municipal dos Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes.
(1) O Município deverá publicar em Diário Oficial o efetivo de sua Guarda Municipal. O pessoal não operacional não deve ser considerado para fins de dotação de colete à prova de balas.


(2) Os coletes à prova de balas devem ser de uso permitido.


(3) Percentagem sobre o efetivo previsto.

Mudanças no processo penal.

Impasse sobre prisão especial adia análise de mudanças no processo penal.








Mendes Ribeiro Filho defende o fim da prisão especial sem exceções.


A falta de acordo em relação ao fim da prisão especial para autoridades e detentores de diploma adiou a votação do substitutivo ao Projeto de Lei 4208/01, que reforma pontos do Código de Processo Penal. O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou que a proposta volta para a pauta do Plenário na próxima quarta-feira (30).


Parlamentares questionam o excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados pela proposta. O texto define que a prisão especial deixa de estar vinculada ao cargo e depende de autorização fundamentada do juiz ou da autoridade policial. Na prática, avaliam, poderia até haver uma ampliação do uso desse instrumento.


O adiamento da votação foi pedido pelos deputados Newton Cardoso (PMDB-MG), Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) e pelo líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG). Segundo eles, uma semana seria tempo necessário para chegar a um acordo sobre a alteração. "Não é possível acabar com a prisão especial e deixar essa decisão na mão de um juiz", disse o líder do PR.


Mendes Ribeiro Filho informou que a bancada do PMDB vai se reunir na próxima terça-feira (29) para discutir o tema. Ele disse ser favorável ao fim da prisão especial em qualquer caso e determinou que a assessoria faça uma avaliação minuciosa do projeto. "Se é para terminar com a prisão especial, é preciso garantir que isso de fato ocorra", defendeu.


Apesar de defender a votação da proposta na sessão desta quarta-feira, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor de um destaque para votar o dispositivo separadamente, concordou com a opinião de Mendes Ribeiro. "A prisão especial tem de acabar para todos. Imagina no interior do País, onde há casos de perseguição política, deixar alguém na mão de uma autoridade policial ou judicial", destacou.


Busca de acordo


O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse que o partido é favorável ao texto e pretende manter o fim da prisão especial na votação da próxima semana, mas vai discutir se mantém ou não a prerrogativa dada às autoridades judiciais ou policiais a fim de costurar um acordo que viabilize a aprovação da matéria. "Essas questões apontadas serão analisadas nesta semana e veremos como dar conta delas", afirmou.


João Campos vai liderar as negociações em busca de um acordo.


O texto foi defendido pelo deputado João Campos (PSDB-GO), que acompanhou a discussão do projeto desde que foi encaminhado pelo Executivo, em 2001. "Hoje a prisão especial decorre do título, mas a proposta define que seja em função do risco da pessoa. Alcança tanto autoridades quanto o cidadão comum", defendeu.


Por ser o deputado que acompanha o tema há mais tempo, João Campos vai liderar as negociações para um acordo sobre o projeto. Ele disse que vai aguardar a reunião do PMDB para buscar um consenso e ressaltou que, por se tratar de um substitutivo do Senado, a Câmara tem apenas a opção de aprovar, ainda que parcialmente, ou rejeitar completamente o dispositivo que trata da prisão especial. Ele rebateu o argumento, utilizado pelos opositores da medida, de que a proposta daria poderes para a autoridade policial ou para o juiz. "Essa é uma avaliação precipitada", disse.


Categorias

O fim da prisão especial para autoridades ou detentores de diploma, permitindo que ela seja decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso, foi incluído no texto pelos senadores. Além de extinguir o benefício previsto para autoridades no Código de Processo Penal, a proposta também revoga leis específicas que garantem prisão especial a determinadas categorias.


Esse benefício é permitido apenas às prisões provisórias, aquelas determinadas enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado. Depois da decisão final, o condenado cumpre a sentença em presídio comum.


A proposta extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:

- ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;
- parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;
- os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;

- magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
- integrantes do Ministério Público;
- quem tem diploma de nível superior;
- ministros de confissão religiosa;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
- delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
- dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de        administração sindical;
- pilotos de aeronaves mercantes;
- oficiais da marinha mercante;
- vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
- professores do ensino de 1º e 2º graus;
- integrante de conselho tutelar; e
- advogados.


Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/194776-IMPASSE-SOBRE-PRISAO-ESPECIAL-ADIA-ANALISE-DE-MUDANCAS-NO-PROCESSO-PENAL.html

Mudanças na prisão preventiva.

Plenário aprova criação de alternativas à prisão preventiva.




Deputados rejeitaram fim da prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de algumas profissões. A criação de medidas cautelares e a limitação da prisão preventiva podem diminuir o índice de presos provisórios no País, que hoje chega a 44% da população carcerária.


O deputado João Campos elaborou o texto final aprovado pela Câmara.


O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo  do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. Foram  rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.


O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.


A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.


Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.


Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.


Burocracia



O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.


Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficará dispensado com a criação do cadastro.


Fiança



O valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Ele poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória.


A proposta também derruba obstáculos para a concessão de fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual.


Reforma



O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo.





Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/195395-PLENARIO-

Mais um honroso trabalhador que tomba, cadê a segurança do povo?

GCM DE SÃO BERNARDO É MORTO A TIROS.






 
José Mauro Santos do Nascimento, 41 anos, agente da Guarda Civil Metropolitana de São Bernardo (SP), foi assassinado na porta de sua casa na madrugada desta quarta-feira (05). O crime foi cometido na Rua da Granja, no Parque Real, em Diadema.


Segundo informações do Boletim de Ocorrência, o crime ocorreu às 5h10. Nascimento estava deixando a residência quando foi abordado por dois homens. Ele reagiu e houve troca de tiros com os outros dois elementos. No fim foi atingido por três disparos, sendo dois no braço e um no peito.


O GCM foi levado para o Quarteirão da Saúde, mas não resistiu. Os criminosos fugiram a pé com alguns pertences da vítima.


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...