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quarta-feira, 16 de março de 2011

O nepotismo na administração pública.

Cuidado, 

você tem parente trabalhando com você?




O nepotismo e a terceirização de serviços na administração pública.




Aspectos polêmicos do Decreto nº 7.203/2010







Advogada, especialista em Direito Ambiental pela UNICURITIBA, especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela UNIBRASIL, consultora jurídica da JML, coordenadora editorial e científica da Revista JML de Licitações e Contratos, colaboradora do livro "Repercussões da Lei Complementar 123/06 nas licitações públicas" (Editora JML 2008).





Inicialmente, cabe destacar que a questão do nepotismo na Administração Pública vem sendo extremamente combatida pelos órgãos de fiscalização e controle competentes (STF, STJ, TCU, CGU, CNJ), em todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), e em todos os seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).


O nepotismo, segundo explica o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, "tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo "ismo", que remete à idéia de ato, prática ou resultado" [01].


Complementa o eminente Ministro que, apesar do termo nepotismo advir historicamente de outra época, este ganha, atualmente, "o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada." [02]


Para o Conselho Nacional de Justiça, nepotismo é:



"... o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público." [03]


O nepotismo encontra-se há muitos anos enraizado em nossa cultura, sendo tratado por alguns como algo comum e aceitável. Contudo, a sociedade brasileira amadureceu e, com isto, passa a questionar sobre o problema que este protecionismo e favorecimento provocam na gestão da coisa pública.


A idéia de proibição ao nepotismo no âmbito da Administração Pública advém primeiramente dos princípios orientadores expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade e da impessoalidade, que, apesar de apresentarem certa carga de indeterminação, acabam por mostrarem-se claramente incompatíveis com o nepotismo.


Com base neste entendimento, observa-se que o Conselho Nacional de Justiça, desde 18 de outubro de 2005, regulamenta a proibição ao nepotismo através de sua Resolução nº 07, onde consta expressamente, no art. 1º, que"é vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados". Referido normativo se aplica apenas no âmbito do Judiciário.


De longa data também vem o STF interpretando no sentido de que o nepotismo fere princípios expressos da Constituição Federal, defendendo a tese de que:


"A indeterminação semântica dos princípios da moralidade e da impessoalidade não pode ser um obstáculo à determinação da regra da proibição do nepotismo. Como bem anota GARCÍA DE ENTERRÍA, na estrutura de todo conceito indeterminado é identificável um "núcleo fixo" (Begriffkern) ou "zona de certeza", que é configurada por dados prévios e seguros, dos quais pode ser extraída uma regra aplicável ao caso. A vedação do nepotismo é regra constitucional que está na zona de certeza dos princípios da moralidade e da impessoalidade."[04]


Tamanha importância tomou o assunto em nossa Corte Suprema de Justiça, que em 21 de agosto de 2008 editou-se a Súmula Vinculante nº 13, que determina:


"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo e direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


Seguindo este movimento político social de efetiva proibição ao nepotismo, em 04 de junho de 2010 editou-se o Decreto Federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.


Especificamente no que concerne à proibição de prática de nepotismo na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública, previu o Decreto nº 7.203/2010:



"Art. 1º  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.


Art. 2º  Para os fins deste Decreto considera-se:


I - órgão:


a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;


b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e


c) os Ministérios;


II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e


III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.


Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.


Art. 3º...



§ 3º É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.


...


Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.


Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.


...


Art. 7° Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança." (grifou-se)


Preliminarmente, cabe observar que a vedação ao nepotismo alcançará o âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, definidos pelo art. 2º do normativo como, I - órgãos: "a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial; b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e c) os Ministérios;" e II - entidades: "autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista."


Em vista disso, conclui-se inicialmente que a vedação ao nepotismo não se restringe à unidade administrativa gestora de um órgão somente. A vedação é mais ampla, inviabilizando que o nepotismo ocorra também de forma indireta no âmbito do executivo federal, como, por exemplo, a nomeação de parentes de Ministros de Estado a cargos em autarquias ou fundações federais vinculadas ao executivo federal, como expressamente proíbe o parágrafo único do art. 2º.


Em nota publicada pela Controladoria Geral da União em seu site, que compara os termos do novo Decreto 7.203/10 com a Lei 8.112/90 e com a Súmula Vinculante nº 13 do STF, explicou-se que:


"Na exposição de motivos encaminhada ao Presidente Lula, os ministros Paulo Bernardo, do Planejamento, e Jorge Hage, da CGU, lembraram que atualmente as regras sobre a vedação de nepotismo estão baseadas nos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, na Lei 8.112 e na redação aberta da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.


"No âmbito do Poder Executivo Federal, há evidente necessidade de regras mais detalhadas que os princípios da Constituição, mais amplas que a regra da Lei 8.112, e mais minuciosas que a da Súmula Vinculantes", sustentam os ministros.


Hoje, a Lei nº 8.112, apenas veda a nomeação de familiares em cargos de subordinação direta do servidor. Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 13 impôs a proibição na mesma "pessoa jurídica". Ambas as opções pareceram insuficientes para equacionar a matéria no âmbito do Poder Executivo Federal. Ao considerar a mesma pessoa jurídica, seriam desconsideradas as entidades vinculadas aos Ministérios, isto é, autarquias e fundações poderiam, indevidamente, abrigar familiares de autoridades da Administração Direta, já que constituem, legalmente, pessoas jurídicas distintas.


Por outro lado, a Súmula engloba órgãos de dimensões gigantescas e sem qualquer relação entre si, de modo que a vedação nesses casos seria excessiva e inapropriada. Assim, um servidor ocupante de função comissionada, por exemplo, no Ministério da Educação, geraria impedimento a que parente seu ocupasse função de assessoria no âmbito do Poder Judiciário, já que ambos integram a mesma pessoa jurídica, a União. Ainda que ambos fossem servidores públicos concursados, aquele que ocupasse o posto em primeiro lugar praticamente inviabilizaria a ascensão funcional do outro, já que a vedação da Súmula Vinculante se estende às funções de confiança" [05].(grifou-se)


Assim, como se observa, o novo regulamento sobre nepotismo não o limita a uma entidade gestora ou setor do ente administrativo. Engloba todo o órgão ou entidade contratante, nos termos do previsto no art. 2º do Decreto.


Quanto à questão específica da terceirização de serviços, tem-se que o art. 7º do normativo prevê a necessidade de os editais de licitação para contratação de empresa terceirizada vedarem expressamente que "familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança".


Note-se que a Lei não veda a participação nas licitações de empresas que possuam funcionários parentes de servidores públicos, até porque seria inviável tal proibição. O que a lei veda é que o familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que o servidor exerça cargo em comissão ou função de confiança, o que evita favoritismo e tratamento diferenciado ao empregado terceirizado parente do agente público.


Como visto, o nepotismo se manifesta com o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, o que poderia levar, eventualmente, à substituição de uma avaliação isonômica do serviço prestado pela valorização dos laços de parentesco.


Ou seja, colocar uma pessoa para prestar serviço terceirizado em órgão com agente público que seja seu familiar, e que ainda exerça cargo em comissão ou função de confiança, pode levar ao estabelecimento de privilégios em função do parentesco, desconsiderando-se a capacidade técnica da pessoa, pelo que, optou a nova legislação em vedar tais situações passíveis de favorecimento.


Veja-se que as dispensas de licitação não foram esquecidas pelo legislador, prevendo igualmente a norma que "é vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade".


Importante destacar que apesar da norma não prever o procedimento a ser adotado aos contratos já em andamento na Administração, observa-se que o art. 5º do mesmo normativo obriga "aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade".


Portanto, é dever da Administração averiguar possíveis situações de nepotismo enquadráveis no art. 7º e, caso existentes, requerer à autoridade encarregada pela gestão do contrato terceirizado a dispensa do funcionário ou outra providência cabível [06], sob pena de responsabilização perante os órgãos competentes.


Em face do exposto, conclui-se que a questão da vedação ao nepotismo, há muito discutida e regulamentada em várias esferas da Administração, finalmente passa a adentrar os contratos de serviços terceirizados firmados pelos entes públicos, sendo agora obrigatória a previsão em editais de licitação a vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.


Sendo a licitação orientada pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, nada mais óbvio que a vedação ao nepotismo também abarcasse esta esfera da atividade pública.







Notas


1 STF. RE 579951, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876.


2  Ibidem.


5771&Itemid=668.


4  STF. ADC 12-MC/DF.


5  http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2010/noticia06710.asp


6  Em serviços terceirizados o pessoal contratado não mantém vínculo com o contratante e sim com a contratada. Assim, o atendimento a determinação contida no art. 7º pode ser atendida com a remoção do profissional que possui vínculo de parentesco com servidor público do órgão ou entidade contratante, dado que não cabe a esse admitir ou demitir pessoal.
  

Projetos que deram certo e que merecem ser reconhecidos.

Projetos que deram certo e que merecem ser reconhecidos e até mesmo copiados, pois quem sai ganhando com isso é a sociedade, parabéns GUERREIROS DE VARGINHA - MG 


boletim

Data:16 DE MARÇO 2011



Titulo DIVULGANDO A MARCHA E PROJETO



Mensagem 





NA I MARCHA AZUL MARINHO/2009, 1346 GUARDAS MUNICIPAIS PARTICIPARAM, NA II MARCHA AZUL MARINHO/2010, 3322 MARCHARAM EM BRÁSÍLIA, LOTAMOS OS DOIS AUDITÓRIOS...ESTA É A FORÇA DA NAÇÃO AZUL MARINHO QUE QUER MAIS SEGURANÇA PARA O POVO BRASILEIRO...

PARTICIPE VOCE TAMBÉM DA III MARCHA AZUL MARINHO 2011


ABAIXO ATENDENDO VARIOS PEDIDOS UM GRANDE PROJETO


GRÊMIO NAS ESCOLAS




O QUE É?


O Grêmio nas Escolas é um projeto baseado em outro projeto “GRÊMIO EM FORMA” de sucesso já existente em São Paulo. Lá ele foi idealizado e coordenado pelo Instituto Sou da Paz, que comprovadamente, reduziu em até 70% a violência nas comunidades próximas às escolas onde o projeto foi implantado. A idéia de se criar um projeto nos mesmos moldes do de São Paulo, surgiu após a participação do Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Guilherme Tadeu Ramos Maia, e do Vereador Rogério Bueno, num encontro de todos os Grêmios coordenados pelo Instituto Sou da Paz em São Paulo, onde foram apresentadas histórias de sucesso nos depoimentos dos alunos participantes, dos líderes comunitários, de representantes das escolas, de pais de alunos e das autoridades ligadas a segurança pública.


O projeto depois de montado foi apresentado ao Ministério da Justiça, que analisou, aprovou e financiou todo o projeto.


O Grêmio nas Escolas é um significante meio de conscientização participativa da juventude em prol da redução da violência.


ONDE?


O principal veículo utilizado para a realização deste projeto é a Escola, que além de ser uma importante e estratégica ferramenta pedagógica é também o equipamento público presente de maneira maciça em todas as cidades brasileiras, concentrando parte significativa do contingente juvenil.


Os jovens, majoritariamente, são os principais autores e as mais comuns vítimas da violência urbana e por este fato a Escola se torna um dos mais significativos veículos de transformação na vida dos jovens, pois é onde eles passam boa parte de seu dia, encontram ou fazem amigos, se divertem e principalmente aprendem sonhando construir uma vida e um futuro melhor que o presente da maioria deles.


O projeto Grêmio nas Escolas consiste em um trabalho de formação consciente dos alunos de 5ª. à 8ª. séries do ensino médio, para incentivá-los a se tornarem integrantes de grêmios estudantis, onde, durante nove encontros, os educadores/multiplicadores trabalham com eles oficinas de Direitos Humanos, Cidadania Participativa, Democracia, Democracia na Escola, Estudo do Estatuto, Como se organiza e realiza uma Assembléia Geral, Todo o Processo Eleitoral e Como Elaborar um Plano de Gestão/Ação/Atuação e Como por em prática os projetos propostos.


QUEM FAZ?


Os educadores são alguns Guardas Municipais e educadores da rede municipal e da rede estadual de ensino, que se tornaram Educadores/Multiplicadores do Projeto depois de terem passado por um processo de capacitação, com duração de 40 horas de curso, em meados do mês de fevereiro de 2007, ministrado pelos educadores do Instituto Sou da Paz de São Paulo.


OBJETIVO


O principal objetivo do Grêmio nas Escolas é formar um cidadão completo, ciente de seus direitos e responsável pelos deveres.


Com a idealização de um grêmio estudantil mais participativo os jovens aprendem a negociar seus conflitos de maneira democrática e pacífica, isto é, aprendem a ouvir outras opiniões e a contestá-las por meio do diálogo, reduzindo as intervenções violentas dentro do ambiente escolar e na comunidade do entorno da escola.


O Grêmio nas Escolas visando além de uma vida mais longa e ativa dos grêmios, também procura, tendo sempre o cuidado de exemplificar os temas com fatos e acontecimentos importantes da história, adaptando tudo para uma realidade mais próxima da nossa cidade, um despertar dos jovens para uma participação mais consciente, efetiva e positiva, não só na vida pessoal de cada um, mas principalmente na vida como comunidade.


PARCEIROS


Ministério da Justiça – Através da SENASP - Serviço Nacional de Segurança Pública - que depois de analisar e aprovar o projeto Grêmio nas Escolas liberou uma importante e suficiente verba para a realização de todo o processo de concretização do projeto, que iniciou com a firmação do convênio com o Instituto Sou da Paz para a formação dos educadores/multiplicadores, possibilitou a aquisição de todo material didático e alcançou seu ápice com a posse dos Grêmios Estudantis.


Instituto Sou da Paz – Fundado em 1999 a partir da Campanha Sou da Paz pelo Desarmamento, sediada em São Paulo, tem como missão contribuir para a efetivação no Brasil de políticas públicas de segurança e prevenção da violência que sejam eficazes e pautadas pelos valores da democracia, da justiça social e dos direitos humanos, por meio da mobilização da sociedade e do Estado e da implementação e difusão de práticas inovadoras nessa área.


Hoje o instituto conta com uma equipe de mais de 60 funcionários e dezenas de voluntários, além de um Conselho Consultivo composto por 17 representantes da sociedade civil.


SEMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA – Além de aprovar o projeto a Secretaria Municipal de Educação também apoiou de forma significativa para a concretização, cedendo uma educadora, a orientadora pedagógica Priscilla Bibiano de Oliveira Mendonça para além de ajudar na formatação e montagem de toda a parte pedagógica do projeto também trabalhou na sua coordenação do início ao fim.


CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA – Que na pessoa do Vereador Rogério Bueno, que além de ser um dos idealizadores do projeto, também vêm desde o início apoiando, incentivando e principalmente participando de forma positiva para o sucesso da concretização do projeto “ Grêmio nas Escolas”.


MATERIAL UTILIZADO


A Metodologia de formação e consolidação de Grêmios Estudantis do Projeto Grêmio em Forma, como o Caderno Grêmio em Forma, foi baseada na metodologia elaborada, testada, consolidada e sistematiza nas publicações feitas pelo Instituto Sou da Paz, que são o Guia Grêmio em Forma, publicado em 2005, Caderno Grêmio em Forma - 1ª ed. , lançado em 2001 e Caderno Grêmio em Forma - 2ª ed. , aperfeiçoado em 2002 e 2003, como um valioso material de apoio para o Educador que desejar instituir e gerir um Grêmio democrático e pautado pelos valores da democracia, direitos humanos e cidadania em sua escola.


A aplicação de dinâmicas visando mostrar a importância da convivência saudável e dos trabalhos em grupo é fundamental para que os jovens consigam entender na prática o que os educadores/multiplicadores expõem na teoria, procurando se aproximar ao máximo da realidade dos adolescentes, exemplificando tudo com a nossa rica história de lutas e conquistas.


Nas oficinas foram utilizados diversos materiais de trabalhos escolares, como canetas, tesouras, folhas sulfite, lápis, borrachas, bexigas de ar, réguas, cartazes, murais, questionários, músicas e leituras de textos com conteúdo histórico e pedagógico do tema da oficina do dia e o carômetro de avaliação, onde os alunos avaliam ao final de cada encontro como foi sua participação individual e em grupo e a exposição do educador/multiplicador;


RESULTADOS OBTIDOS


Como ainda estamos em fase de implantação ainda não deu para obter resultados significantes em termos de comunidade, porém o projeto Grêmio nas Escolas deu o primeiro lançando a sementinha cabendo agora aos Grêmios Estudantis formados fazerem a diferença;


Grêmios Estudantis formados, fortalecidos e assessorados, tendo sido eles formados e trabalhados pelos educadores/multiplicadores Guardas Municipais e municipal e estadual;


1º encontro de encerramento do primeiro ano de atividades dos Grêmios Estudantis “I Encontro de Gremistas de Varginha” que foi realizado no Hotel Podium de Varginha, contando com a participação de quase 400 jovens.


 Oficinas foram realizadas, pelas quais passaram cerca de centenas de jovens, permitindo a esses estudantes o contato com diferentes temáticas como direitos humanos, democracia, cidadania participativa, ferramentas de gestão etc.


O jovem é hoje a nossa esperança de um amanhã melhor, onde todos conseguirão olhar um nos olhos dos outros sem medo, sem vergonha, altivos, impávidos ao dizer - Eu fiz a diferença, aprendi, acreditei, trabalhei e conquistei.


Noticias do projeto

Seção: Notícias

Seção: Notícias

Seção: Notícias
Material do aluno e do Guarda Municipal no Grêmio em Forma


Guarda Municipal de Varginha.


A paz teima em não chegar a Cachoeirinha - RS.

E ainda tem gente que ganha COMENDA 
com a desgraça de outros.


A paz teima em não chegar a Cachoeirinha.




Cidade registrou aumento de 700% no número de mortes em relação a 2010





Eduardo Torres, Especial


O intervalo de tempo é o mesmo, de 1º de janeiro até 14 de março. Se em 2010, a Zona Norte de Cachoeirinha registrou apenas uma morte nesses 73 dias, este ano o número teve um acréscimo assombroso, chegando a oito – um aumento de 700%.


Além disso, a morte do jovem de 20 anos, executado na noite de segunda-feira, confirma o drama da presença do crack. Sete desses crimes ocorridos envolviam usuários ou traficantes da pedra.


Curiosamente, a região que sofre com uma onda de violência é um dos Territórios da Paz – programa do governo federal que faz parceria com as prefeituras – na Região Metropolitana. Mas grande parte das atividades e dos projetos ainda não entrou em funcionamento.


No muro do beco que leva ao casebre, está pichado: Júnior Vida Loka. Era como um recado indicando como o crack transformou a vida de Júnior César Rodrigues Alves.


Aos 20 anos, era usuário da droga e com antecedentes por tráfico. Foi executado às 22h de segunda-feira por dois homens que chegaram atirando na Rua Caí, Bairro Cohab. Atingido no peito, Júnior ainda correu até quase a porta de casa.


– Ele era usuário, mas tenho certeza que não devia nada para ninguém – diz a irmã, Jéssica, 19 anos, que o amparou, para depois desabafar:


– Preferia que ele saísse algemado daqui e não dessa forma.


- Programa dava resultados


Se o destino do irmão foi inesperado para Jéssica, também deveria ser para as autoridades. O assassinato aconteceu em uma das áreas classificadas como Território da Paz, na Zona Norte de Cachoeirinha, e voltou a escancarar a trágica estatística deste ano.


Foi o oitavo homicídio de 2011 no município, todos na mesma região. Em pelo menos sete casos, o crack serve como pano de fundo.


No início do ano passado, o programa federal parecia dar resultados na cidade. Até a metade de março de 2010, só um homicídio havia sido registrado.


- Faltaram denúncias


Apesar da característica de execuç ão, geralmente inevitável, este crime poderia ter sido impedido se a atuação da polícia comunitária – prevista pelo Território da Paz – já existisse na região.


Na verdade, a BM e policiais civis monitoravam Júnior havia cerca de um mês, mas dependiam de denúncias para uma possível prisão.


- Parentes temem os assassinos


De acordo com os investigadores da 1ª DP, Júnior estaria envolvido com o tráfico e teria sido morto por supostos inimigos.


O que os parentes e vizinhos temem agora é que os criminosos sejam mais rápidos do que a polícia. Na manhã de ontem, os mesmos motoqueiros que atiraram em Júnior voltaram ao beco à procura do primo dele.


Por outro lado, até aquele momento nenhum investigador havia ouvido testemunhas do crime ocorrido na noite.


- Mais mortes, menos repressão


Se os números de homicídios disparam em Cachoeirinha, um levantamento da Secretaria Estadual da Segurança Pública mostra que a repressão diminuiu. Em média, o 26º BPM registrou um caso de tráfico ou posse de drogas na cidade por dia em 2010. Neste ano, foram 27 registros até a metade de fevereiro – uma média de uma ocorrência a cada dois dias.


De acordo com o chefe de investigação da 2ª DP de Cachoeirinha, Dilson Prestes, não há qualquer indício de que haja modificação na realidade do tráfico desta região:


– Não há grandes traficantes, só pequenas bocas. O que está acontecendo agora é a consequência disso.



- “Não depende só da ação policial”


Segundo ele, o comparativo entre os homicídios nos dois anos mostra um quadro cíclico, não necessariamente um aumento da violência.


– Evitar este tipo de homicídio não depende só de ação policial. É preciso uma ação conjunta da sociedade – acredita o comandante do 26º BPM, tenente-coronel Antônio Carlos Sarti.


Ele salienta que ações de prevenção ao uso de drogas, como o Proerd e uma adaptação para adolescentes do programa, atenderam 750 menores de idade no ano passado.


O problema, segundo o oficial, está entre os que já fazem parte do crime há mais tempo. Só na Zona Norte de Cachoeirinha, por exemplo, Sarti afirma que um foragido é capturado a cada dois dias.


- As vítimas


- Em 2010, Cachoeirinha registrou 18 homicídios, o primeiro aconteceu no dia 2 de março. Uma média de 1,5 homicídio/mês.


- Em 2011, foram registrados sete homicídios nos dois primeiros meses do ano – o oitavo foi na segunda-feira. A média de janeiro e fevereiro ficou em 3,5 assassinatos/mês.


Os homicídios


- 10/1 – Osvaldo Moreira Bastos, 28 anos, foi encontrado morto a tiros na Rua Goiás, Vila Anair. Era usuário de drogas.




- 12/1 – André Vinícius Bitencourt da Silva foi executado na esquina entre a Avenida José Brambila e a Rua Curitiba. Estaria envolvido com o tráfico de drogas.


- 17/1 – Marco Antônio Marques, 38 anos, foi morto dentro da sua Kombi na Rua Nélida Passos Dias, Granja Esperança. Não teria envolvimento com as drogas.


- 10/2 – Marcelo José Vilk da Silva, 34 anos, foi morto na Rua Canela, Vila Anair, com uma faca em uma das mãos e uma nota de R$ 5 em outra. Era usuário de drogas.


- 11/2 – Paulo Roberto de Souza Apolo, 29 anos, foi morto pelo próprio irmão, a facadas, em sua casa na Rua Palmeira, Vila Anair. Os dois eram viciados em crack.


- 16/2 – Rosimeri Farias, 46 anos, foi encontrada enterrada nos fundos da casa do namorado, na Avenida Cristóvão Colombo, Vila Anair. O principal suspeito é o namorado, Otelio Agostinho de Paula Borges, 56 anos, que já teve prisão preventiva decretada. Ela era viciada em crack.


- 19/2 – Paulo Fernando Coelho, 25 anos, foi morto a tiros pelo próprio avô durante uma crise de violência pelo uso de crack, na Rua Cerejeira, Bairro Jardim do Bosque.


- 14/3 – Júnior César Rodrigues Alves, 20 anos, foi morto a tiros na frente de casa, na Rua Caí, Bairro Cohab. Era usuário de crack e tinha antecedentes por tráfico. A polícia suspeita que ainda traficasse.


- Pelo menos o posto da BM chegou


No papel, a Zona Norte já é um Território da Paz, mas a realidade está longe de uma transformação. Só a partir do final de fevereiro, por exemplo, a dona de casa Rosa Ribeiro, 56 anos, teve um pouco mais de tranquilidade na Vila Anair. Foi quando um posto móvel da BM passou a atuar na localidade.


– É bem melhor com eles ali. Dá uma sensação maior de segurança – diz.


Pudera. O marido já foi assaltado duas vezes. Há alguns dias, um dos homicídios aconteceu exatamente na rua em que ela mora há 16 anos:


– Cada vez fica pior a nossa situação.


De acordo com o tenente-coronel Sarti, a ideia é atrair a comunidade para colaborar com a polícia. E a partir daí, com o serviço de inteligência, mapear os locais de venda de drogas. A presença da BM deu resultado pelo menos na vila, considerada o local mais crítico no Território da Paz. Desde a implantação do posto, não houve novos homicídios ali. 


O TERRITÓRIO DA PAZ NA CIDADE 


O que funciona 


- Mulheres da Paz – Desde setembro do ano passado, 150 mulheres estão em treinamento para se tornarem uma espécie de conselheiras locais e mediadoras de conflitos. O treinamento, porém, só termina em agosto deste ano. 


- Câmeras – A cidade está equipada com 28 câmeras de videomonitoramento. Pelo menos quatro delas estão exatamente no perímetro mais violento da cidade, nas proximidades da Vila Anair. Mas a ação dos traficantes não foi inibida. 


- Programa de Esporte e Lazer da Cidade (Pelc) – Foram seis meses de atividade de esporte e lazer na comunidade da Zona Norte, encerrados no final do ano. Possivelmente serão retomados. 




O que não funciona 


- Protejo – Um programa de acolhimento que deveria atender 300 jovens em situação de vulnerabilidade social ou em cumprimento de medida socioeducativa desta região. Chegou a pouco mais de cem no ano passado, mas houve desmobilização e não foi reiniciado.


- Comunidade Terapêutica – O projeto pioneiro de Cachoeirinha de criar uma comunidade terapêutica pública para tratamento de dependentes químicos enrola-se há mais de dois anos. O município afirma que 98% do projeto está pronto, e a previsão de inauguração é 2 de abril, com a abertura de 30 vagas.


- Justiça Comunitária – Foi anunciada uma ação de Justiça aproximada na comunidade no final de 2009, mas não saiu do papel. Houve tentativas de convênios pelo município, que não vingaram. 


- Postos de Segurança – Outra promessa era a criação de postos de segurança integrados entre a Brigada Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal na Vila Anair. Só há uma unidade móvel da BM. 


- Praça da Juventude – Um espaço projetado para o convívio e as oficinas esportivas na comunidade, que é a marca do Território da Paz em outras cidades. A prefeitura aguarda liberação do financiamento pela Caixa Econômica Federal para abrir licitação (concorrência pública). Previsão era de lançamento ainda neste mês. Outra praça deve ser criada na Vila Anair, mas ainda sem prazo. 




terça-feira, 15 de março de 2011

Lei Federal nº. 9.605/98

Lei de Crimes Ambientais


Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada peloArt. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:





"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98


È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.


Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.


Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:


abandono;


manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;


deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;


envenenamento;


agressão física, covarde e exagerada;


mutilação;


utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;


não procurar um veterinário se o animal estiver doente;


Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.


Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!


Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.


Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.


Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:


VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.


 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):


"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";


"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"


Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.


Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.


Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail:renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.


Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança(conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.


Guarda Municipal protegendo os animais irracionais dos animais racionais..

"Salvando os animais da ameaça humana".




BOLETIM DE OCORRÊNCIA – T.C. nº 649196/2011


FATO: MAUS TRATOS


INÍCIO: 12/03/2011 AS 16:00 HORAS


Local: Rua Fernando Ferrarí nº 2060
Bairro: Distrito Industrial
Município: Cachoeirinha – RS


HISTÓRICO:


No dia 12 de março do ano corrente, a Central de Vídeo monitoramento da GUARDA MUNICIPAL, flagrou uma ocorrência de maus tratos (contra animal). O autor C.E.R. agredia severamente com socos e pontapés o animal que puxava a carroça, o cavalo estava muito debilitado e não mais troteava e somente caminhava com dificuldades.


A Guarnição da viatura de prefixo 203 composta pelos GM’s Otávio e Eduardo abordaram o autor nas proximidades da empresa ELETROFORJA S/A. A guarnição constatou que o animal apresentava visíveis sinais de lesões.


Foi solicitada a presença da Brigada Militar, que confeccionou o Termo Circunstanciado, o autor assumiu compromisso de comparecer no fórum quando intimado pela JEC,  o animal foi recolhido ao pátio do 26º BPM onde receberá os tratamentos adequados.


Fica uma questão no ar.
Quem é o animal nesta história?

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