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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Um admirador das Guardas Municipais.

Verdades sobre Guardas Municipais




Muitas pessoas, políticos, contribuintes e estudiosos criticam a real necessidade das Guardas Municipais no atual contexto, seu custo e compensação no meio da Segurança Pública.


Temos que nos lembrar que segundo a CRFB/88 as Guardas Municipais são forças de segurança que agem em prol da conservação dos bens públicos municipais; porém, no mesmo texto veremos que em crime flagrante qualquer um do povo pode promover esta prisão.


Ora, se temos um funcionário público, treinado, ciente dos preceitos legais e equipado com armas não letais (sendo que algumas cidades as GM´s são armadas com revólveres e até pistolas!) por que não empregá-los na segurança da sociedade local?


Tive o prazer de trabalhar em uma cidade chamada Quissamã (uma prima rica e distante de Panambi...) onde por dia havia seis policiais civis e outros doze policiais militares em trabalhos de Segurança Pública.


De contra partida havia trinta guardas municipais! Ora... Com este quantitativo o nº de ocorrências apresentadas pela Guarda Municipal era muito maior que os apresentados pela PM e pela própria PC!


A confiabilidade depositada pela comunidade local nos trabalhos da GM de Quissamã era tamanha que tinha um número telefônico gratuito para acionamentos. E, diga-se de passagem, os mais diversos.


De discussões entre vizinhos a salvamento de populares no mar e rio; no socorro de vítimas de ameaça a prisões em flagrantes na forma da lei "Maria da Penha"; e, tantos outros.


Quissamã, com uma população aproximada de 25 mil habitantes tem um dos menores índices de violência urbana/social além de programas de integração entre a GM e a população local o que fortalece o vínculo sociedade x poder público além do fato de desmistificar a visão errônea de truculência por parte das forças de segurança. Atualmente as GM´s, no Estado do RJ, tem o Curso de Formação segundo moldes orientados pela Polícia Federal prezando pelo Uso Moderado da Força, Cidadania, e Uso de Munições e Técnicas Não Letais.


Com a implantação da Guarda Municipal e outras políticas sociais e de desenvolvimento industrial/urbano Quissamã atrai a atenção de entes governamentais e particulares na implantação de um porto, estaleiro e talvez de um complexo petroquímico.


Seria de muito interesse que tais métodos fossem estudados e talvez implementados na região visando à manutenção da segurança local e índice de atração em investimentos.


Autor: Günther Schmidt de Miranda

Questão social não se trata com policia e sim com programas sociais!

País do conhecimento, potência ambiental.










Hoje, já não parece uma meta tão distante o Brasil se tornar país economicamente rico e socialmente justo, mas há grandes desafios pela frente, como educação de qualidade. Há 90 anos, o Brasil era um país oligárquico, em que a questão social não tinha qualquer relevância aos olhos do poder público, que a tratava como questão de polícia.



O país vivia à sombra da herança histórica da escravidão, do preconceito contra a mulher e da exclusão social, o que limitou, por muitas décadas, seu pleno desenvolvimento.


Mesmo quando os grandes planos de desenvolvimento foram desenhados, a questão social continuou como apêndice e a educação não conquistou lugar estratégico. Avançamos apenas nas décadas recentes, quando a sociedade decidiu firmar o social como prioridade.


Contudo, o Brasil ainda é um país contraditório. Persistem graves disparidades regionais e de renda. Setores pouco desenvolvidos coexistem com atividades econômicas caracterizadas por enorme sofisticação tecnológica. Mas os ganhos econômicos e sociais dos últimos anos estão permitindo uma renovada confiança no futuro.


Enorme janela de oportunidade se abre para o Brasil. Já não parece uma meta tão distante tornar-se um país economicamente rico e socialmente justo. Mas existem ainda gigantescos desafios pela frente. E o principal, na sociedade moderna, é o desafio da educação de qualidade, da democratização do conhecimento e do desenvolvimento com respeito ao meio ambiente.


Ao longo do século 21, todas as formas de distribuição do conhecimento serão ainda mais complexas e rápidas do que hoje.


Como a tecnologia irá modificar o espaço físico das escolas? Quais serão as ferramentas à disposição dos estudantes? Como será a relação professor-aluno? São questões sem respostas claras.


Tenho certeza, no entanto, de que a figura-chave será a do educador, o formador do cidadão da era do conhecimento.


Priorizar a educação implica consolidar valores universais de democracia, de liberdade e de tolerância, garantindo oportunidade para todos. Trata-se de uma construção social, de um pacto pelo futuro, em que o conhecimento é e será o fator decisivo.


Existe uma relação direta entre a capacidade de uma sociedade processar informações complexas e sua capacidade de produzir inovação e gerar riqueza, qualificando sua relação com as demais nações.


No presente e no futuro, a geração de riqueza não poderá ser pautada pela visão de curto prazo e pelo consumo desenfreado dos recursos naturais. O uso inteligente da água e das terras agriculturáveis, o respeito ao meio ambiente e o investimento em fontes de energia renováveis devem ser condições intrínsecas do nosso crescimento econômico. O desenvolvimento sustentável será um diferencial na relação do Brasil com o mundo.


Noventa anos atrás, erramos como governantes e falhamos como nação.


Estamos fazendo as escolhas certas: o Brasil combina a redução efetiva das desigualdades sociais com sua inserção como uma potência ambiental, econômica e cultural. Um país capaz de escolher seu rumo e de construir seu futuro com o esforço e o talento de todos os seus cidadãos.


Fonte:

http://gcmnascimento.blogspot.com/2011/02/artigo-escrito-por-dilma-rousseff.html

Documento que faz parte da história.

Parabéns companheiros, guardem bem este documento, pois faz parte do anais da História.












TRADUÇÃO PARA UMA MELHOR LEGIBILIDADE
DECRETO ESTADUAL N°9.847, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1931.








CRIA A GUARDA MUNICIPAL EM MARIANA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO ESTADUAL N° 9.847, DE DE 02 DE FEVEREIRO DE 1931 E, DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES RECEBIDAS DA LEI DR LUTARIA DO FUTIUSO, CONSTANTES DE COMUNICAÇÃO TELEGRAFHICA SOBE SI 4.264, DE HOJE DECRETA:


ART 1º FICA CRIADA A GUARDA MUNICIPAL, NESTA CIDADE, CONSTITUIDA DE NOVE (9) HOMENS SOBE AS ORDENS DA AUTORIDADE POLICIAL LOCAL, A FIM DE MANTER A ORDEM A GUARDA À CADEIA E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA CIDADE.


ART 2º CADA HOMEM CONTRATADO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL, RECEBERÁ DIARIAMENTE A QUANTIA DE SEIS MIL REIS (6,000).


ART 3º O PAGAMENTO À GUARDA SERÁ FEITO PELO PROCURADOR DESTA PREFEITURA, MEDIANTE FOLHA DE PAGAMENTO PELO SEU COMANDANTE COM O VISTO DO DELEGADO DE POLÍCIA E ORDEM DESTE GOVERNO.


ART 4º ESTE DECRETO ENTRARÁ  EM VIGOR NESTA DATA, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA, 10 DE JULHO DE 1932


(AA)
BERNARDO MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL.


Fonte: Arquivo da Câmara Municipal de Mariana - MG






segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Nunca é tarde demais, parabéns SGT Nunes.

Parabéns Sargento Nunes, 
és um exemplo a ser seguido por seus pares.






Exercíto Brasileiro, presença Nacional.
Brasil acima de tudo!

Segurança com qualidade.

Guarda Municipal, com o corpo e a coragem.
Parabéns Guerreiros!




No dia 20.02.11 a Guarda Municipal de Cachoeirinha garantiu a segurança dos Munícipes em show realizado pela Secretaria de Cultura, denominado de Verão Cultural, o evento contou com a presença de um público de mais de 2.000 pessoas.




sábado, 19 de fevereiro de 2011

Capital da exemplo em matéria de segurança.

Guarda Municipal forma primeira turma com agentes
habilitados a usar armas de fogo.






Turma de guardas foi apresentada nesta sexta-feira - Ricardo Giusti / DivulgaçãoPMPA
Polícia




São 67 pessoas treinadas para atuar em praças, prédios públicos e no patrulhamento de áreas escolares





Com solenidade no Paço Municipal, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, apresentou nesta sexta-feira a primeira turma de guardas municipais em que todos estão habilitados a usar armas de fogo. São mais 57 homens e 10 mulheres treinados para atuar em praças, parques, prédios públicos e no patrulhamento de áreas escolares. A medida reacende o debate sobre o armamento desses agentes da segurança pública.


A formatura de um grupo totalmente apto a usar armas de fogo é novidade, mas desde 2007 a Guarda Municipal conta com integrantes que trabalham armados, situação prevista em lei há oito anos e condicionada ao preparo desses profissionais e à criação de uma ouvidoria e de corregedoria da guarda.


Na avaliação do secretário municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, Nereu D’Avila, armar os guardas é um caminho sem volta. Ele sustenta esse prognóstico pela realidade cada vez mais violenta enfrentada pelos agentes no dia a dia.


– As pessoas não têm idéia da bandidagem que existe por aí, e a cidade é grande demais para que a Brigada Militar consiga cuidar de todos os pontos – diz o secretário.


Por: Bruna Porciúncula | bruna.porciuncula@zerohora.com.br


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Mais uma Guarda Municipal que se armará no País.

Guarda Municipal de Ilha Solteira poderá usar arma de fogo


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Ilha Solteira - SP - Aumento dos índices de criminalidade também foi um dos argumentos.



O juiz Fernando Antônio de Lima concedeu na última quarta-feira (09) ordem de habeas corpus preventivo para autorizar a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do município.


O salvo-conduto único foi expedido com validade por tempo indeterminado. De acordo com a decisão, essa validade será condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário.


O Habeas Corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Lener Leopoldo da Silva Coelho, representando um grupo de Guardas Municipais. O impetrante argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas fere o princípio constitucional da igualdade. “Como se nota, o fator discriminador é o número de habitantes. E só. A lei não levou em conta os índices de violência desta ou daquela comunidade. Presumiu que, em cidades maiores, pudessem tais servidores portar arma, mas, em cidades menores, não. A ofensa ao princípio da igualdade é flagrante”, relatou o juiz de direito.


Para o juiz, não há justificação lógica para tal discriminação. Isso porque, segundo ele, o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. “Tanto é verdade que Ilha Solteira-SP, nos últimos dois meses, teve, seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio), disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime”.


O relatório do juiz também apontou o déficit de policiais militares e civis como um dos fatores a favor da decisão. O juiz cita que a cidade conta apenas com um investigador de polícia e número reduzido de policiais militares. “Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira-SP tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do 'toque de acolher', no município”.


O juiz também destacou a questão da aptidão dos Guardas Municipais para portarem uma arma de fogo. “É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos Servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira-SP seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes”.


Com isso, a decisão do juiz assegura aos Guardas Municipais o porte de armas, dentro ou fora de serviço, desde que observem os termos do Estatuto do Desarmamento.


O diretor municipal de Segurança e Trânsito, Gilmar Batista Soares, responsável pela Guarda Municipal, disse durante reunião do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) na quinta-feira (10), que aguarda mais informações do juiz Fernando Antônio de Lima, mas afirmou que para colocar a decisão em prática será necessária a criação de uma ouvidoria e uma corregedoria no âmbito do município.




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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...