Seja muito bem vindo ao blog

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

É verdade, mas ainda exste.

Prefeito é contra Guarda armada em Ilha Solteira - SP.




alt
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
“Sou contra a guarda municipal usar arma de fogo no exercício de sua profissão; nós temos que instituir um outro modo de promover a ordem sem uso de arma, pois as Polícias Civil e Militar já são preparadas para isso e é delas essa responsabilidade do enfrentamento armado”. Assim se manifestou essa semana o prefeito Edson Gomes, ao comentar sobre a decisão judicial que permite os guardas utilizarem arma.


Segundo o diretor municipal de Segurança Gilmar Soares, esse uso poderá ser particular, ou seja, um guarda poderá requerer o registro de arma de fogo para si próprio, para uso fora do horário de trabalho.


O prefeito também não demonstrou qualquer interesse em estimular o uso de armas não letais, ou seja, aquelas que provocam choque e paralisação do suspeito ou da pessoa que pratica algum ato indesejado e que precisa ser contida.


“A imagem que tenho da Guarda que fundamos, é de uma corporação que age sem auxílio de qualquer arma letal, ou que provoque algum risco de morte”, disse o prefeito. Edson Gomes afirmou que as chamadas “armas não letais” não são inofensivas para todo tipo de cidadão, e há registro de que pessoas com problemas cardíacos ou portadoras de marcapasso possam enfrentar sérios problemas. “Não vejo necessidade da nossa Guarda Municipal correr esse risco”, disse o prefeito.


Para Edson Gomes é importante que o Governo do Estado cumpra a sua parte. As Polícias Civil e Militar estão com seus efetivos abaixo do mínimo necessário e o prefeito não quer que a Prefeitura vá assumindo uma responsabilidade que é do Estado de São Paulo e não do município. “Vamos reforçar os pedidos que já fizemos no início da administração e reivindicar mais estrutura para as Polícias Civil e Militar no nosso município”, disse o prefeito.


O uso de câmeras de filmagem é defendido pelo prefeito. No ano passado uma emenda parlamentar havia destinado recursos para iniciar a instalação das câmeras na área central da cidade, mas o período eleitoral impediu que a licitação fosse encaminhada.



Por Antônio José do Carmo, Visão - Assessoria de Imprensa / Prefeitura Municipal de Ilha Solteira


Participe da Enquete clicando aqui.

Utilidade Pública, você já sabia?

Quatro informações úteis não divulgadas!






Informações úteis não divulgadas!  Principalmente a QUARTA 


IMPORTANTE :
 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
 

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.


Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.



Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA


Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......


NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.


SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO  VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade -Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);


Identidade (R$ 32,65);


Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..


Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.


Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.



Código de Trânsito Brasileiro


Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.


Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.



Código de Trânsito Brasileiro


Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria, se possível, que cada um nãoguardasse a informação só para si.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

É de dar inveja, Curitiba, terra de 1º mundo.

Proposta para Guarda Municipal supera valor fixado pelo Pronasci




principal


 A proposta da Prefeitura de Curitiba apresentada aos servidores da Guarda Municipal para o novo Plano de Cargos e Salários já ultrapassa o valor estabelecido pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A proposta elevaria a remuneração dos atuais R$ 1.276,38 para R$ 1.450. Pelo convênio articulado pelo Ministério da Justiça, até 2012 as Guardas Municipais de todo o país que participam do programa deverão oferecer uma remuneração de pelo menos R$ 1.300, conforme estabelece decreto do Governo Federal relativo ao Pronasci.


Em Curitiba, desde abril de 2010 a remuneração inicial dos guardas municipais é de R$ 1276,38, valor que inclui apenas o vencimento básico e a gratificação de segurança e não outras vantagens, como a gratificação adicional por tempo de serviço.


Na reunião realizada na Guarda Municipal no dia 11 de fevereiro, a segunda deste ano e que teve a participação de representantes dos guardas e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba, as diretorias das secretarias de Recursos Humanos e Defesa Social apresentaram uma proposta que elevaria a remuneração dos atuais R$ 1.276,38 para R$ 1.450.


Neste caso, o vencimento básico inicial (valor pago no começo da carreira aos que ingressam na Guarda por concurso), passaria dos atuais R$ 850,92 para R$ 1.000. Com o novo valor do vencimento básico foi apresentada a proposta de gratificação de segurança, no valor de R$ 450.


A negociação do valor do vencimento básico e da gratificação de segurança faz parte da discussão do novo Plano de Cargos da Guarda Municipal. A proposta apresentada pela Prefeitura para a remuneração – a terceira até agora – não foi aceita pelos representantes dos guardas municipais.


Plano de Cargos – Os detalhes do Plano de Cargos que vai beneficiar os 1669 guardas municipais estão sendo estudados pelos técnicos das secretarias de Recursos Humanos e Defesa Social e por especialistas da consultoria contratada pela Prefeitura, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o desenvolvimento da nova estrutura da Prefeitura e da política de recursos humanos.


Os estudos consideram as necessidades dos trabalhadores, o atendimento à população e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal de forma responsável, já que é necessário haver equilíbrio entre a Receita Corrente Líquida e a folha de pagamento. Nova reunião de trabalho com os guardas municipais a respeito do andamento dos trabalhados será realizada no mês de março.


O novo Plano de Cargos da Guarda Municipal deverá garantir o aumento do vencimento básico dos guardas municipais de Curitiba. Um dos aspectos importantes do novo Plano será a trajetória de carreira, que permitirá ao servidor saber, desde o ingresso na Guarda Municipal, como a carreira dele irá evoluir e o que ele poderá fazer para crescer.


A diretora do Departamento de Desenvolvimento de Política de Pessoas, Suzana Valente Teixeira dos Santos, garantiu aos representantes da Guarda Municipal que a trajetória de carreira será desvinculada da hierarquia. Ou seja, mesmo sem ser promovido a supervisor ou inspetor, o guarda municipal poderá crescer na carreira. “Os crescimentos horizontal e vertical, além da possibilidade de mudança de área de atuação, serão mantidos”, disse Suzana.


Fonte: Prefeitura de Curitiba/PR


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quando a parceria funciona, quem ganha é a sociedade.

Parceria de GM's de Trânsitos e de GM's de Segurança. 


  
A Guarda de trânsito de Cachoeirinha recebeu a denúncia dos moradores da Rua Curitiba no Bairro Anair, que na altura do nº 767, onde existe uma placa de proibição de estacionamento, havia um veículo estacionado e atrapalhando o fluxo dos demais ocupantes da via. Local por onde passam linhas de ônibus (daí o motivo da proibição).

                    

Os agentes solicitaram apoio à Guarda Municipal para fazer a segurança e evitar possíveis represálias do proprietário caso chegasse no local. Como o mesmo não compareceu para apresentar a documentação do veículo, foi aplicada a medida administrativa de remoção, conforme diz o CTB.





Noticia enviada pelo GMT Castro da Guarda Municipal de Trânsito de Cachoeirinha - RS



Começa o racionamento do PRONASCI.

O racionamento começou, 
novas regras do PRONASCI.


A ÚLTIMA GOTA
Prezados (as) Alunos (as)


Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos


Brasília, 04/02/2011


(MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade.


A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria nº 109, publicada nesta sexta-feira (4).


Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas.


Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa. As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação.


Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto.
Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais. Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa.


Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.


Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos.


Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar. É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação. O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00.


As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.

Que faças um bom trabalho meu amigo GCM Sehn.

O Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; está no grupo de trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Espero que o colega represente bem os interesses das Guardas Municipais do estado e do Brasil, e faça uso como fonte de consulta, do livro "Segurança Urbana um novo paradigima" de minha autoria.



Segue abaixo a portaria que institui o grupo de trabalho para regulamentação das Guardas Municipais:


Regulamentação das Guardas



EDIÇÃO Nº 250 – QUINTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010



Ato do Poder Executivo


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA



PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:



Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.



Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova.


Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.



Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.



Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:


I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;



II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;


III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;



IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;



V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;



VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.


Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.


Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON 
  
Noticia enviado pelo nosso amigo e autor do 
LIVRO SEGURANÇA URBANA UM NOVO PARADGMA


Luis Ubirajara Silva de Abreu
Guarda Municipal de Porto Alegre 

Em Maio, iremos visita-los com certeza.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC 534/02), OBTEVE TRÊS MOVIMENTAÇÕES UMA DO RELATOR DEP. ARNALDO FARIA SÁ (PTB SP) E A OUTRA DA Dep. ANDREIA ZITO (PSDB RJ) e DA DEP. JÔ MORAES (PC DO B/MG).




CÂMARA DOS DEPUTADOS


REQUERIMENTO N.º            DE 2011
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá)


Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º534/2002.


Senhor Presidente, 


Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição n.º 534, 02 de maio de 2002, que “Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional”.


A PEC 534 encontra-se pronta para a pauta desta Casa, conforme a sua tramitação, já apreciada nos termos regimentais. Entendemos que por se tratar de matéria de grande relevância e de notório interesse público, pois dispõe sobre as Guardas Municipais, com a atribuição de proteger as nossas cidades, mais que ainda não têm o justo reconhecimento constitucional como órgão de Segurança Pública.


Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2011.


Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
Relator da PEC 534/2002


Solenidade em que a deputada recebeu a Medalha Nilo Peçanha.


CÂMARA DOS DEPUTADOS


REQUERIMENTO Nº         , DE 2011
(Da Senhora Andreia Zito)


Requer a inclusão, na Ordem do Dia, da Proposta de Emenda a Constituição nº 534/2002, que altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.


Senhor Presidente,


 Nos termos do art. 114, inciso XIV, do regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 534/2002, que “Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.”


Sala das Sessões,      de fevereiro de 2011.


Deputada ANDREIA ZITO
PSDB / RJ






C Â M A R A D O S D E P U T A D O S


REQUERIMENTO Nº / 2011
(Da Sra. Jô Moraes)


Requer a inclusão na Ordem do Dia, a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, que “Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional Altera o art. 144 da Constituição.”
Senhor Presidente,


Nos termos do art. 114, inciso XIV e art. 157, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, do Senado Federal.


Sala das Sessões, de de 2011.


Jô Moraes
DEPUTADA FEDERAL PCdoB/MG


REQUERIMENTO Nº / 2011
(Da Sra. Jô Moraes)


a inclusão na Ordem do Dia, a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, que “Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda
nacional Altera o art. 144 da Constituição.”


Senhor Presidente,


Nos termos do art. 114, inciso XIV e art. 157, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, do Senado Federal.


Sala das Sessões, de de 2011.


Jô Moraes
DEPUTADA FEDERAL PCdoB/MG


REQUERIMENTO Nº / 2011
 (Da Sra. Jô Moraes)


Requer a inclusão na Ordem do Dia, a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, que “Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional  Altera o art. 144 da Constituição.”


Senhor Presidente,


Nos termos do art. 114, inciso XIV e art. 157, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia doPlenário a Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002, do Senado Federal.


Sala das Sessões, de de 2011.


Jô Moraes
DEPUTADA FEDERAL PCdoB/MG

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...