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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Você sabe o que é INFOSEG?

Guarda Municipal e o INFOSEG.






As Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais foram contempladas com a edição do Decreto Presidencial nº. 6.138 de 2007, que instituiu a Rede INFOSEG, com a possibilidade de ACESSO DIRETO ao banco de dados criminais de todos os estados da federação e da Polícia Federal (SINPI/SINIC), essa permissão está textualizada no Artigo 2 do citado Decreto Presidencial.


O que é o INFOSEG? é um sistema eletrônico que armazena informações de justiça e fiscalização de pessoas fisicas, júridicas, veiculos automotores, armas de fogo e pessoas desaparecidas, é consultado mediante autorização de acesso atráves de assinatura do TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre as PREFEITURAS MUNICIPAIS/GM/GCM e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, destina-se a utilização dos operadores de SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA e FISCALIZAÇÃO, é uma ferramenta da modernidade a serviço das forças de Segurança Pública, entre as quais foram incluidas as GM/GCM, incluídas e incentivadas a participarem do sistema, pois cada um dos participantes ajuda a "alimentar o banco de dados".


Mas apesar de já haver decorrido praticamente 3 (Três) anos da existencia do INFOSEG, muitas GM/GCM ainda não aderiram a tal sistema, em muitos casos por completo desconhecimento dessa possibilidade, os procedimentos para adesão ao sistema INFOSEG não são dificeis, há a necessidade de preenchimento do TERMO DE CONVENIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 4 (quatro) vias iguais, cujo modelo é PADRONIZADO e não pode sofrer ALTERAÇÕES, o preenchimento da FICHA CADASTRO com os dados pessoais do Comandante/Diretor da GM/GCM, Oficio do Chefe do Executivo local e encaminhamento a Central de Administração do INFOSEG, em uma quinzena a senha é enviada ao e-mail indicado e o Comandante/Diretor pode cadastrar novos usuários.


Evidentemente que o acesso a tal banco de dados é reguardado por uma série de procedimentos de segurança, auditoria, verificações e até sindicancias em caso de suspeita de má utilização, ou utilização indevida, há previsão de pena criminal e sansão administrativa para aqueles que violarem as regras de acesso, isso fica claro tambem no momento da assinatura do convenio e do preenchimento da fica cadastral solicitando a senha.


O MODELO ANTIGO DE CONVENIO NÃO SERVE MAIS!!! há um modelo novo, feito após a reunião na cidade de Campinas SP, onde o Coordenador Geral do INFOSEG ministrou excelente palestra e capacitou usuários do sistema, QUALQUER CORPORAÇÃO DE GM/GCM pode ter acesso ao INFOSEG, não depende inclusive de autorização legislativa, pois não há envolvimento de recursos financeiros ou materiais entre as Prefeituras e o Ministério da Justiça, essa questão já foi pacificada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tal termo de cooperação técnica somente depende da vontade do Comandante/Diretor da GM/GCM e do Chefe do Executivo, o qual penso que não vá negar essa facilidade e modernidade a serviço de nossas GM/GCM, fica o email para melhores esclarecimentos e envio do TERMO DE CONVÊNIO, não vou disponibilizar aqui pois envolve dados pessoais do Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e do Sr. Coordenador Geral do INFOSEG, acredito não ficar bem, pois estamos falando justamente de confidencialidade e segurança.


Noticia envia pelo GM Eduardo da GM de Cachoeirinha-RS.

GM atende ocorrência de dano ao Patrimônio.

Guarda Municipal atende ocorrência

de dano ao Patrimônio Público.






Nio dia 28/01/2011 às 1650 horas a Patrulha Escolar da Guarda Municipal de Cachoeirmha - RS, ao efetuar ronda na EMEF Jardim do Bosque constatou que a porta da escola estava aberta e ao adentrar no estabelecimento, encontraram dois menores tomando banho na caixa de água da escola. Verificaram que havia um vidro de uma sala de aula quebrado, além de pichações. Os adolescentes foram entregues mediante termo aos responsáveis.



OCORRÊNCIA POLICIA CIVIL 619/2011

GM de Cachoeirinha no Combate ao crime.

Guarda Municipal socorre vitima

de roubo com lesões.








No dia 26/01/11 às 16:35 horas, os Guardas Municipais Nitzke e Quadros , ao realizarem  patrulhamento de rotina, na Av. Juscelino K. de Oliveira, bairro Parque Granja Esperança, socorreram o Sr. Odir Noronha.  A vítima foi alvejada com um disparo de arma de fogo que atingiu sua cabeça e teve subtraida sua bolsa de couro, a qual continha documentos, celular, e cartões . Os Guardas conduziram a vítima a Unidade de Saúde de Pronto Atendimento 24 horas , o qual foi medicado e liberado.


OCORRÊNCIA POLICIA CIVIL 557/2011

GM garante segurança no Verão Cultural em Cachoeirinha - RS.

Guarda Municipal garante segurança 
do público no Verão Cultural 






                          Banda Acústicos e Valvulados
Banda Acústicos e Valvulados.Acústicos e Valvulados.Vocalista Rafael Malenotti
                 Fotos de Rita Trindade



Guarda Municipal garante segurança do público no Verão Cultural, evento promovido pela Prefeitura de Cachoeirinha através da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que movimenta os finais de semana do município nos meses de janeiro e fevereiro. A tarde foi repleta de atrações, grupos de vários estilos se apresentaram no Parcão Municipal Aloysio Herbert, na parada 57 em Cachoeirinha.


O evento reuniu mais de 3 mil pessoas que se divertiram ao som das bandas locais. Não houve registro de ocorrências.


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Atenção comissão e o nosso, sai ou sai?



Prefeito garante Plano de Cargos para 
Guarda Municipal













Prefeito: ´Valorizar o servidor público é prioridade em nossa administração´ 


O prefeito Riverton Mussi garantiu o enquadramento de todos os Guardas Municipais da prefeitura dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, ao publicar o decreto 6/2011 nesta quinta-feira (27) conforme a Lei Complementar 154/2010. Para comemorar a conquista, Riverton participou de solenidade na manhã desta quinta na sede da Guarda Municipal, onde também estiveram o deputado federal eleito Adrian, o secretário de Ordem Pública, Jean Franco, o vereador Antônio Franco e parte da corporação. 


- A conquista de hoje representa um ganho para toda a vida profissional do Guarda Municipal. Entregamos oficialmente, por meio da publicação, a lei que vai permitir a cada um, seu progresso dentro de sua carreira. E a aquisição de hoje abre precedente para outras profissões dentro da prefeitura – disse o prefeito, confirmando que os servidores públicos da prefeitura terão um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.



- Até o final do mandato, vou deixar pronto o Plano de Cargos para a prefeitura, para todos, sem exceção. Estou preparando o (plano) da educação e depois, para toda a prefeitura, garantindo a estrutura funcional de cada um – anunciou Riverton.



O deputado federal eleito Adrian afirmou que o exemplo de Macaé pode ampliar a discussão no país para a valorização do Guarda Municipal. “O guarda municipal é, antes de tudo, um aliado do cidadão, e deve ter suas garantias previstas em lei”, ressaltou o deputado, que toma posse na próxima semana, em Brasília (D.F.).



De acordo com o vereador Antonio Franco, que esteve à frente da Guarda Municipal por seis anos, a atuação dos guardas de Macaé na Região Serrana, após a tragédia que assolou municípios como Friburgo e Teresópolis, mostrou mais uma vez a preparação da corporação, que desenvolve projetos como Guarda Sênior, Guarda Mirim, guarda ambiental, uso do ultraleve, equipe de pára-quedismo, cães, cavalaria e ronda escolar.



- Onde eu estiver, vou defender a instituição da Guarda Municipal porque acredito em cada um de vocês. Nossa guarda é formada por homens e mulheres sérios e comprometidos com o cidadão – citou o vereador.



O longo tempo que os guardas municipais esperaram para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos foi comentado pelo secretário de Ordem Pública, Jean Franco, que coordena os trabalhos da Guarda Municipal. “O prefeito entendeu a reivindicação dos guardas há dez anos e hoje está publicada a aprovação do enquadramento dentro do Plano de Cargos. Eles estão com trabalho constante nas atividades do Fest Verão e são um exemplo de dignidade do serviço público”, frisou Jean.



A lei complementar 154/2010 criou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Macaé e foi sancionada pelo prefeito, após aprovação na Câmara. O Plano de Cargos prevê aumento gradativo no salário e promoções. Com ele, passou a vigorar o regime de enquadramento, no qual existe o guarda de terceira, segunda, primeira, subinspector, inspetor, supervisor, subcoordenador e coordenador. Todos nivelados. Por exemplo: para um supervisor ser subcoordenador tem que esperar uma vaga e passar por uma avaliação.



O guarda municipal Jorge Luiz Pinto, gerente do Departamento de Operações Especiais da Guarda Municipal, comentou que participou de reunião com o prefeito, na época em que Riverton era candidato, quando a categoria expôs a necessidade do Plano de Cargos para os guardas. “O prefeito cumpriu tudo que pedimos: aqueles que eram regidos pelo sistema celetista passaram a ser estatuários, conforme reivindicação, além da transformação de vigias para guardas municipais”, lembrou.



A valorização do trabalho do Guarda Municipal por parte da prefeitura foi destacada pela Guarda Municipal Laila Bastos, há dez anos na corporação. “Esse é um sonho que os guardas sempre tiveram”, definiu. O chefe do meio ambiente da Guarda, que comandou a operação em Friburgo, no auxílio aos desabrigados, Madson Nazareno, pontuou que o Plano de Cargos mostra a qualificação profissional dos guardas. “Estamos cada vez mais capacitados para atender a população de Macaé e até outras, como aconteceu em Friburgo”, observou.


Fonte: macae.rj.gov

Eu sou um Guarda Municipal ou um fantoche de politiqueiros?

À PEDIDO.


Questionaram-me o que eu queria dizer na postagem do dia 26 de Janeiro de 2011,  Cachoeirinha – RS, a insegurança toma conta da população, pois bem aqui está: tinha ficado meio vago, pois os GM’s de outras localidades não estão a par de nossa situação.


São poucas palavras. Quero dizer que em Cachoeirinha os cargos de comando são politiqueiros, pior que isso, são politiqueiros de 5ª categoria, começando de cima, não estão nem aí com a população, só querem estar bem para se dar bem!


O Ministério da Justiça, através do PRONASCI, aposta nas Guardas Municipais para levar mais segurança à população, população essa, que como todos nós já sabemos, clama cada vez mais por segurança.


Os contratos firmados entre Município e Ministério são descumpridos na íntegra. Imagine! Eu tive que trancar minha faculdade para poder fazer o curso da SENASP, pois, ficamos quase seis meses nos esforçando, muitos trabalhando à noite e estudando na parte da tarde, saindo da sala de aula direto para o posto de trabalho.


Fizemos tudo isso por amor à nossa profissão e nos orgulhamos muito, pois aprendemos a desenvolver técnicas e metodologias de segurança para aplicar no dia a dia, e, com isso beneficiar nossa população, lhes pergunto, pra quê, para chegar qualquer um como esse que ai esta, um ex-policial aposentado por invalidez impondo ordens, comprando todo mundo com horas extras, acabando com a Guarda Municipal, colocando os GM's em postos, isso é o cúmulo do absurdo.


Agora depois de escrito todas essas palavras lhes digo: nós, meia- dúzia como dizem por ai, não estamos brigando por aumentos de salários, não fomos à Brasília pedir aumento de salários para as Guardas Municipais do Brasil, e sim, pedir que nos reconheçam como profissionais e que nos deixem trabalhar com tal, temos que ser tratados como profissionais e não como marionetes de politiqueiros.


Rogério Torres de Moraes
Guarda Municipal de Cachoeirinha – RS
GM desde 03/10/1991


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A Guarda Municipal de Cachoeirinha de acordo com a Lei.

 Segurança Pública


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


LEI N.º 2.617 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006


Dispõe sobre a institucionalização, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Cachoeirinha e dá outras providências.


 Das Finalidades:


Art. 4.º A Guarda Municipal de Cachoeirinha, em consonância com o art. 144, § 8.º, da Constituição Federal, art. 128 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 9.°, XVII, art. 133 da Lei Orgânica do Município combinado com a Lei Municipal n° 2075, de 16 de agosto de 2002, Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e Decreto Federal nº 5.123, de 1.º de julho de 2004, será composta por efetivo definido no âmbito desta Lei, com as seguintes finalidades:


I proteger os bens, serviços e instalações municipais;
II atuar em conjunto com a Comissão Municipal de Defesa Civil, nos casos de calamidade pública;
III interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente;
IV – apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
V - garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;
VI acionar os órgãos de Segurança Pública;
VII atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais, mediante solicitação,


Das Atribuições:


Art. 7.º São atribuições da Guarda Municipal de Cachoeirinha:

 
I - desempenhar atividades de proteção do patrimônio público nos próprios municipais, guardando-os e vigiando-os contra os danos, ações criminosas e outros atos de vandalismo;
II - conduzir veículos oficiais quando na atividade de vigilância;
III - verificar o fechamento dos locais de acesso aos próprios municipais;
IV - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
V - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;
VI - executar atividade ostensiva, preventiva e uniformizada, armada ou não, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município, agindo junto à comunidade, com o objetivo de diminuir a violência e a criminalidade e promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VII - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;
VIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Municipal de Cachoeirinha;
IX - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
X - prestar colaboração e orientação ao público em geral;
XI - apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o serviço de responsabilidade do Município;
XII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações quando necessário;
XIIIauxiliar na travessia de pedestres e também em casos de acidentes no trânsito, em frente aos próprios do Município, Estado e União, até a chegada da Guarda Municipal de Trânsito no local;
XIVsugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e pedestres, bem como concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, com ênfase a segurança;
XV - fazer rondas nos períodos diurnos e noturnos;
XVI - executar ações integradas com a Brigada Militar no sentido de obter e oferecer auxílio recíproco;
XVII - colaborar com os órgãos federais e estaduais competentes para a preservação da segurança interna, quando solicitada, observada a legislação aplicável;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.


Parágrafo único. O exercício do cargo de Guarda Municipal poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, diurno ou noturno, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão.


Art. 34. Os Guardas Municipais deverão exercer jornada de trabalho em regime de plantão, para a qual farão jus ao Adicional por Trabalho em Regime de Plantão na razão de 1/3 (um terço), calculados sobre seu vencimento básico.


§ 1.º A percepção do adicional previsto no caput excluirá o Adicional por Serviço Extraordinário mesmo que a escala do plantão do servidor venha a ocorrer em sábados, domingos e feriados.
§ 2.º O Regime de Plantão ocorrerá na escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de repouso, de acordo com a necessidade do serviço.
§ 3.º A percepção do adicional previsto no caput não excluirá o direito ao abono de ano-novo e natal previsto no art. 93 da Lei Complementar n.º 03, de 04 de julho de 2006.
§ 4.º Para fins desta Lei, o Trabalho em Regime de Plantão considerará o exercício da função da Guarda, independentemente do local do exercício.


LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA-RS até a Emenda nº 201 de 2007


Art. 9º - compete ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:


XIV – fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade, discriminação racial e outros de interesse da coletividade;
 
CÓDIGO PENAL
 

Omissão de socorro:


Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


Prevaricação:


Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


Da Prisão em Flagrante: (Art. 301 ao Art. 303)


Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:


I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  
CÓDIGO DE TRIBUTÁRIO NACIONAL
 Poder de Polícia:


Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
 
CÓDIGO CIVIL 
Dos Bens Públicos:


Art. 99. São bens públicos:


I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


Dedico esse texto para aqueles que desconhecem ou que 
fingem desconhecer.




Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...