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domingo, 2 de setembro de 2012

Pirataria em Cachoeirinha causa fechamento de locadora.





Nessas horas eu tenho vergonha de ser Guarda Municipal no Município de Cachoeirinha. Cachoeirinha conta hoje com um efetivo de 183 Guardas Municipais, sendo que uns 50 estão em formação.


E os outros 133, o que fazem? Conforme projetos enviados a SENASP do Ministério da Jutiça,  a Guarda Municipal de Cachoeirinha trabalha duro com as policiais do Muinicipio, mas a realidade é outra bem diferente, só servimos mesmo é  para angariar fundos, para vender uma imagem falsa a população.


Basta andarmos nas "RUAS" de Cachoeirinha para vermos vendedores de DVD's PIRATAS, e outras mercadorias, vou só me referir aqui aos DVD's, esses que  são causadores de muitas LOCADORAS fecharem, locadoras que trabalham dentro da Lei, PAGANDO seus IMPOSTOS  e muitas até empregando pessoas,  são fiscalizadas no rigor da Lei, cada DVD que a locadora compra tem que ter um selo de autenticidade, se não tiver a locadora é multada( também pudera, o preço de um DVD pirata é menor que de uma locação).


Para nos familiarizarmos com essa questão, que é chamada pirataria moderna, onde  envolve ilícitos,  o Estado não poderia atuar sem uma definição específica. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece um conceito legal para a pirataria. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 5.244, de 2004, que regulamenta o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, constitui crime de pirataria: “a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nos 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998“. Esse conceito remete para duas leis, que regulamentam respectivamente “os direitos de autor de programa de computador” e “os direitos de autor e os que lhe são conexos“.


Considerando que o regime de proteção previsto na 9.609/98 vale como regra geral, convém notar que o art. 184 do Código Penal define como crime “violar os direitos de autor e os que lhe são conexos” e comina a pena de “detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa“, que pode ser aumentada para “reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa” caso haja “intuito de lucro direto ou indireto“.


Juntando esse conjunto de normas específicas (o art. 184 do Código Penal, o Decreto nº 5.244, de 2004 e as Leis no 9.609 e 9.610/98), pode-se dizer que a legislação no Brasil define a pirataria como o crime consistente em qualquer violação de direito de autor ou direitos conexos para obras intelectuais ou softwares, e prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos, com ou sem multa.


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Eu poderia postar aqui diversos sites, onde mostram as Guardas Municipais atuando contra a PIRATARIA, se voce quiser fazer uma peaquisa mais profunda, basta voce procurar no Google que aparece varias Guardas no combate a esse tipo de CRIME, eu disse CRIME, pois pirataria é crime!


Se você sabe de algum local onde haja esse tipo de crime, o telefone da Guarda Municipal, numero 153.


Aos donos de locadoras, meus sentimentos!

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