Nessas horas eu tenho vergonha de ser Guarda Municipal no Município de Cachoeirinha. Cachoeirinha conta hoje com um efetivo de 183 Guardas Municipais, sendo que uns 50 estão em formação. E os outros 133, o que fazem? Conforme projetos enviados a SENASP do Ministério da Jutiça, a Guarda Municipal de Cachoeirinha trabalha duro com as policiais do Muinicipio, mas a realidade é outra bem diferente, só servimos mesmo é para angariar fundos, para vender uma imagem falsa a população. Basta andarmos nas "RUAS" de Cachoeirinha para vermos vendedores de DVD's PIRATAS, e outras mercadorias, vou só me referir aqui aos DVD's, esses que são causadores de muitas LOCADORAS fecharem, locadoras que trabalham dentro da Lei, PAGANDO seus IMPOSTOS e muitas até empregando pessoas, são fiscalizadas no rigor da Lei, cada DVD que a locadora compra tem que ter um selo de autenticidade, se não tiver a locadora é multada( também pudera, o preço de um DVD pirata é menor que de uma locação). Para nos familiarizarmos com essa questão, que é chamada pirataria moderna, onde envolve ilícitos, o Estado não poderia atuar sem uma definição específica. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece um conceito legal para a pirataria. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 5.244, de 2004, que regulamenta o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, constitui crime de pirataria: “a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nos 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998“. Esse conceito remete para duas leis, que regulamentam respectivamente “os direitos de autor de programa de computador” e “os direitos de autor e os que lhe são conexos“. Considerando que o regime de proteção previsto na 9.609/98 vale como regra geral, convém notar que o art. 184 do Código Penal define como crime “violar os direitos de autor e os que lhe são conexos” e comina a pena de “detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa“, que pode ser aumentada para “reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa” caso haja “intuito de lucro direto ou indireto“. Juntando esse conjunto de normas específicas (o art. 184 do Código Penal, o Decreto nº 5.244, de 2004 e as Leis no 9.609 e 9.610/98), pode-se dizer que a legislação no Brasil define a pirataria como o crime consistente em qualquer violação de direito de autor ou direitos conexos para obras intelectuais ou softwares, e prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos, com ou sem multa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Eu poderia postar aqui diversos sites, onde mostram as Guardas Municipais atuando contra a PIRATARIA, se voce quiser fazer uma peaquisa mais profunda, basta voce procurar no Google que aparece varias Guardas no combate a esse tipo de CRIME, eu disse CRIME, pois pirataria é crime! Se você sabe de algum local onde haja esse tipo de crime, o telefone da Guarda Municipal, numero 153. Aos donos de locadoras, meus sentimentos! |
domingo, 2 de setembro de 2012
Pirataria em Cachoeirinha causa fechamento de locadora.
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