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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Mate sua curiosidade sobre os controladores de velocidade.










Tire dúvidas sobre radares de
fiscalização de velocidade


 radar via anchieta (Foto: Raul Zito/ G1)


Priscila Dal Poggetto Do G1





Lei retira exigência de aviso de radar e
proíbe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só
depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei (Foto: Raul
Zito/ G1)





Há pouco mais de um mês, vias urbanas e
rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a
existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência
existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem
ficar escondidos.





As placas de velocidade máxima continuam
existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada,
quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito
Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.





A norma do Contran mudou ainda a
exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer
ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados
mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
“Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e
operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não
necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.


 arte radar infográfico (Foto: Arte G1)


O argumento do Contran para a mudança é
tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o
aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não
cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente.
A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução
suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.





“Algumas pessoas falam que a mudança
visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do
Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro
da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser
respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua
parte”, afirma Dias.





Dias esclareceu algumas dúvidas sobre
radares; veja abaixo perguntas e respostas:


 radar alameda jaú (Foto: Raul Zito/ G1)


Acima, radar na Alameda Jaú (Foto: Raul
Zito/ G1)





A nova lei dispensa somente as placas de
aviso de radares de velocidade máxima?





Sim. Com a nova lei, as placas de aviso
de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de
respeitar o limite de velocidade.





Quando as placas de indicação de
velocidade são obrigatórias nas vias?





Para a fiscalização por meio de radares
de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são
obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue
classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que
estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No
entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de
velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código,
quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para
automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus
e micro-ônibus é de 90 km/h. Veículos de carga como caminhões, podem rodar em,
no máximo, 80 km/h.





O que fazer quando receber uma multa por
exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?





Primeiramente, a pessoa deve recorrer da
multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é
aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for
cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou
até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do
Ministério da Justiça.


 lombada eletrônica (Foto: Raul Zito/ G1)


Placas com redução de velocidade são
obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?





Sim. Como a finalidade das lombadas
eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da
sinalização informando os novos limites.





A nova resolução permite que radares
fiquem escondidos?





Não, pelo contrário. A operação do radar
tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja,
“pegadinhas” são contra a lei.





Quais são os tipos de radares de velocidade?





São quatro tipos:





Fixos: redutores (lombadas eletrônicas)
e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente.
Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem
colocados no local.





Estáticos: equipamento fica em veículo
parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de
"móveis".





Móveis: o aparelho fica no veículo do
órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o
agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que
passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não
haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.





Portáteis: é aquele equipamento que o
agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente
gera imagem.





Todas as multas de velocidade precisam
apresentar a foto do veículo no ato da infração?





De acordo com a lei, os radares fixos e
estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar,
obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada
eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do
veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela indicada no
velocímetro do carro.


 radares mistos (Foto: Raul Zito/ G1)


Radares de velocidade podem
"acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo
sinal vermelho?





Radares de velocidade só registram quem
ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é
possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados
para trabalhar em conjunto.





Radares podem multar quem não pagou o
licenciamento ou o IPVA?


Não. A fiscalização de pagamento de
licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo
está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas
irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do
órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.





Sobre GPS 'avisar' sobre radar





O Contran esclareceu ainda se é ou não
proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os
mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e
considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que
emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.






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