Vamos parar de cultuar as PEC's e prestar atenção no Marco Regulamentatório das Guardas Municipais no Brasil, que esta sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho em Brasilia Vamos parar de cultuar PEC's Autor: Marcos Bazzana Delgado Bacharel em Ciências Jurídicas Pós Graduado em Segurança Pública Aos cultuadores de PEC's - Propostas de Emendas Constitucional Agora a pouco, quando já estava indo dormir (são 00 horas e 34 minutos) percebi que recebi um e-mail onde o remetente divulgava a existência de uma PEC para atribuir às Guardas Municipais a competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Achei melhor nem lê-la para não me aborrecer. Mas, mesmo indignado e com sono, me pus a pensar: Para que uma PEC com esse conteúdo se as Guardas Municipais já possuem competência para atuar na Fiscalização do Trânsito? Ainda mais quando já existe acórdão neste sentido? Rapidamente encontrei a resposta: Só pode ser coisa de quem NÃO quer que as Guardas Municipais tenham competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Explico melhor. Se já temos a competência, não há que se propor uma PEC para nos dar a competência que já temos! Mas, se ao contrário disso inicio uma PEC, surge a dúvida. Surge a discussão se a Guarda Municipal deve ou não ter a competência para atuar na atividade a qual se passou a discutir no Poder Legislativo. Iniciar uma PEC é o mesmo que anunciar em todos os cantos da Terra que algo vai ser instituído; é dizer ao mundo das leis que algo que ainda não existe, pode vir passar a existir. Sendo assim, é o mesmo que contrariar o que já existe; é nada mais do que colocar novamente em discussão um tema já superado nos tribunais; é plantar a dúvida sobre o que já era uma coisa certa. Esta forma de pensar serve também para refletir sobre uma PEC já bastante "idosa", e aparentemente eterna, que é a PEC 534/02. Essa PEC colocou em questão, a nível nacional, a competência das Guardas Municipais para exercer a proteção das pessoas. Não tenho dúvidas de que as Guardas Municipais podem proteger as pessoas. Não posso dizer o mesmo em relação a quem cultua a PEC 534/02. Esta pessoa, na certa, incentiva o pensamento de que a atribuição de proteger pessoas está condicionada a aprovação da PEC, e que sem a PEC, as Guardas estariam de mãos atadas, e isso não é o que acontece na prática! Será que um dia essa PEC será aprovada? Ou será que a intenção é que fique tramitando pela eternidade, mantendo com ela a eterna dúvida sobre a competência das Guardas Municipais? Vamos colocar um exemplo esdrúxulo para melhor elucidar o pensamento: É pacífico o entendimento de que as Guardas Municipais podem usar o uniforme azul marinho. Mas, imagine o que aconteceria se lançassem uma PEC para dizer que as Guardas Municipais poderão usar o uniforme azul marinho após a sua aprovação. Isso causaria imediatamente a desconfiança de que o ato de usar o uniforme azul marinho é um ato ilegal, um ato inconstitucional, e assim por diante. Seria prudente incentivar uma PEC desse tipo? Acredito que não! Portanto, senhores cultuadores de PEC e senhores incitadores de legislações, aqui fica o meu recado: Vamos ter mais cuidado com as nossas ações e com as nossas proposituras. Sejamos mais prudentes! |
terça-feira, 11 de outubro de 2011
PEC's ou Marco Regulamentatório das Guardas Municipais no Brasil.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário