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terça-feira, 11 de outubro de 2011

PEC's ou Marco Regulamentatório das Guardas Municipais no Brasil.







Vamos parar de cultuar as PEC's e prestar atenção no Marco Regulamentatório das Guardas Municipais no Brasil, que esta sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho em Brasilia





Vamos parar de cultuar PEC's





 



Bacharel em Ciências Jurídicas


Pós Graduado em Segurança Pública


Aos cultuadores de PEC's - Propostas de
Emendas Constitucional





Agora a pouco, quando já estava indo
dormir (são 00 horas e 34 minutos) percebi que recebi um e-mail onde o
remetente divulgava a existência de uma PEC para atribuir às Guardas Municipais
a competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Achei melhor nem lê-la
para não me aborrecer.





Mas, mesmo indignado e com sono, me pus
a pensar: Para que uma PEC com esse conteúdo se as Guardas Municipais já
possuem competência para atuar na Fiscalização do Trânsito? Ainda mais quando
já existe acórdão neste sentido?





Rapidamente encontrei a resposta: Só
pode ser coisa de quem NÃO quer que as Guardas Municipais tenham competência
para atuar na Fiscalização do Trânsito.





Explico melhor.





Se já temos a competência, não há que se
propor uma PEC para nos dar a competência que já temos!





Mas, se ao contrário disso inicio uma
PEC, surge a dúvida. Surge a discussão se a Guarda Municipal deve ou não ter a
competência para atuar na atividade a qual se passou a discutir no Poder
Legislativo.





Iniciar uma PEC é o mesmo que anunciar
em todos os cantos da Terra que algo vai ser instituído; é dizer ao mundo das
leis que algo que ainda não existe, pode vir passar a existir.





Sendo assim, é o mesmo que contrariar o
que já existe; é nada mais do que colocar novamente em discussão um tema já
superado nos tribunais; é plantar a dúvida sobre o que já era uma coisa certa.





Esta forma de pensar serve também para
refletir sobre uma PEC já bastante "idosa", e aparentemente eterna,
que é a PEC 534/02. Essa PEC colocou em questão, a nível nacional, a
competência das Guardas Municipais para exercer a proteção das pessoas.





Não tenho dúvidas de que as Guardas
Municipais podem proteger as pessoas. Não posso dizer o mesmo em relação a quem
cultua a PEC 534/02. Esta pessoa, na certa, incentiva o pensamento de que a
atribuição de proteger pessoas está condicionada a aprovação da PEC, e que sem
a PEC, as Guardas estariam de mãos atadas, e isso não é o que acontece na prática!
Será que um dia essa PEC será aprovada? Ou será que a intenção é que fique
tramitando pela eternidade, mantendo com ela a eterna dúvida sobre a
competência das Guardas Municipais?





Vamos colocar um exemplo esdrúxulo para
melhor elucidar o pensamento: É pacífico o entendimento de que as Guardas
Municipais podem usar o uniforme azul marinho. Mas, imagine o que aconteceria
se lançassem uma PEC para dizer que as Guardas Municipais poderão usar o
uniforme azul marinho após a sua aprovação. Isso causaria imediatamente a
desconfiança de que o ato de usar o uniforme azul marinho é um ato ilegal, um
ato inconstitucional, e assim por diante.





Seria prudente incentivar uma PEC desse
tipo?





Acredito que não!





Portanto, senhores cultuadores de PEC e
senhores incitadores de legislações, aqui fica o meu recado:





Vamos ter mais cuidado com as nossas
ações e com as nossas proposituras.





Sejamos mais prudentes!







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