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terça-feira, 20 de setembro de 2011

A JUSTIÇA tarda mas não falha.







Para
conhecimento dos blogueiros que estão sendo processados por danos morais


 


Alguns comandantes de Batalhões da PMMG
que pegam recados de mural ou comentários de postagens alegando danos morais
por SUBJETIVADE por tratar de apelidos, o STJ na pessoa da Ministra Andrighi
entende que, mesmo o dono do site ser responsável pelos comentários. A própria
subjetividade é um impedimento para a verificação do dano. Ela também condena a
prática de restrição dos comentários .Conforme decisão abaixo.





Para a ministra Andrighi, o dano moral
não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo,
já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do
que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a
esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo
único, do Código Civil.





Quebra de sigilo





A ministra também asseverou que o
controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das
comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não
bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos
alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados
em tempo real”, observou.





A própria subjetividade do dano moral
seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do
conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou
não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de
informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de
mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a
ministra.





Leia a decisão:





FONTE: BLOG NO
QAP



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