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domingo, 5 de junho de 2011

Projeto de Lei 1947/07, quebra de sigilo de investigação poderá ser crime.

Quebra de sigilo de investigação poderá ser crime.


O Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), tipifica como crime a quebra de sigilo sobre qualquer fato que esteja sendo investigado em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.


O parlamentar afirma que a sociedade brasileira tem assistido a inúmeros casos de violação do sigilo de investigações que posteriormente se mostram inconsistentes. "É um `denuncismo` vazio; após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acaba-se por concluir pela inocência de muitas pessoas, mas o mal à honra e à boa fama já foi feito", diz.


O deputado argumenta que, muitas vezes, pessoas que teriam como atribuição legal proteger os cidadãos, como as autoridades policiais e o Ministério Público, dão entrevistas divulgando dados ou vazam informações à imprensa ainda nos primórdios das investigações.


A proposta visa, segundo ele explica, a tornar essas autoridades mais atentas à necessidade de proteger a intimidade, mesmo de pessoas que estejam sendo investigadas mas ainda não foram declaradas culpadas de qualquer ilícito.


Tramitação 

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.


Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior


Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
Íntegra da proposta:


Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`.

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