A AGMC é uma organização que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas;
|
CRITÉRIO
| ASSOCIAÇÃO |
| Conceito | Sociedade de pessoas sem fins lucrativos |
| Finalidade | Representar e defender os interesses dos associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e assistência social. |
| Legalização | Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. |
| Constituição | Mínimo de duas pessoas. |
| Legislação | Constituição (Art. 5o., XVII a XXI, e Art. 174, par. 2o.). Código Civil |
| Patrimônio / Capital | Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. |
| Representação | Pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. |
| Forma de Gestão | Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados. |
| Abrangência / Área de Ação | Área de atuação limita-se aos seus objetivos, podendo ter abrangência nacional. |
| Operações | A associação não tem como finalidade realizar atividades de comércio, podendo realiza-las para a implementação de seus objetivos sociais. Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais. |
| Remuneração | Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos. |
| Contabilidade | Escrituração contábil simplificada. |
| Tributação | Deve fazer anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda. |
| Dissolução | Definida em assembleia geral. |
| Resultados
Financeiros | As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação. |
Querem fazer mais perguntas sobre a AGMC? Então remeta-as a meu e-mail. rogeriotmoraes@yahoo.com.br |
Nenhum comentário:
Postar um comentário