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terça-feira, 5 de abril de 2011

Armar ou não armar???

Guarda Municipal de Cachoeirinha, armar ou não armar???








A função da Guarda Municipal é garantir a segurança dos bens, dos serviços e instalações públicas municipais, bem como, assegurar a integridade física dos funcionários que estão em seu interior e ainda apoiar a administração no exercício do seu poder administrativo de polícia.


 Em algumas cidades do Brasil, os profissionais já podem usar arma de fogo como forma de coibir a violência e garantir a sua proteção pessoal, inclusive com porte 24 horas, pois quando se deslocam para suas residências eles ainda continuam sendo Guardas Municipais.


O Guarda Municipal não é um profissional que se encontra pronto no mercado, deve ser selecionado mediante concurso e devidamente capacitado através de curso de capacitação e direitos humanos, aulas de defesa pessoal, treinamentos periódicos para aprimoramento e atualização quanto às novas técnicas operacionais e filosofia de trabalho, bem como, se submeter a avaliações psicológicas periódicas. 


O Curso de Formação do Guarda Municipal deve ser de acordo com a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o estabelecimento de ensino tem que ser da Policia Militar ou Policia Civil, autorizado e fiscalizado pela Polícia Federal. 


O reconhecimento da função foi inserido no Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho, com código exclusivo para Guardas Municipais (Cód. 5172-15)  prevendo todas as competências para o exercício da atividade profissional, tal código ainda é desconhecido pela maioria dos municípios, temos como exemplo o nosso (Cachoeirinha-RS) que esta fazendo concurso público a nível de Ensino Fundamental incompleto.


Agora vamos abordar sobre o fato de armar ou não a Guarda Municipal.


Qual é o propósito e para que serve a arma de fogo?


Para o doutrinador Nucci as armas tem propósito de defesa ao dispor:


“A arma de fogo é instrumento vulnerante, fabricado, particularmente, para ofender a integridade física de alguém, ainda que possa ser com o propósito de defesa contra agressão injusta. De todo modo, para o bem ou para o mal, em função do direito individual fundamental à segurança pública é preciso que as armas de fogo sejam tal como se dá nos conceitos dos tóxicos sejam rigorosamente controladas pelo Estado” (NUCCI: 2008, p. 75).


Se a arma de fogo é imprescindível para o bom desempenho do serviço do policial, por que não armar?


Será que nós Guardas Municipais de Cachoeinha estamos preparados para tal incumbência?


Eu mesmo vou responder e irei repetir o que disse antes:


Guarda Municipal não é um profissional que se encontra pronto no mercado. Eu e meus companheiros já temos o curso da SENASP (dinheiro público jogado fora), pois fomos formados em 2008 e de lá para cá, não fomos nem testados, quanto mais submetidos a reciclagens (armamento e tiro), como prevê o Ministério da Justiça.


Isso nos coloca a mercê das duvidas, mas se a função primordial da Guarda Municipal é promover segurança preventiva e comunitária atuando de forma integrada com outros órgãos que desenvolvem políticas sociais e urbanas preventivas da violência e da criminalidade (Lei 2617). Como fazer desarmados?


Então fechando as conclusões me disponho a dizer que não, não estamos, mas poderemos estar, se assim for a vontade do Poder Executivo, independente de qualquer tipo de consulta popular ou vontade de Vereadores, tão pouco do Conselho Nacional de Secretários, basta seguir o que manda a Lei nº 10.826 de dezembro de 2003. 






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