DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza técnico-policial, envolvendo fiscalização, coordenação e direção de atividades de prevenção e elucidação de crimes, a nível de autoridade intermediária e o desempenho de outros encargos, ressalvados os privativos de Delegado de Polícia.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Exercer as funções de autoridade policial, quando expressamente designadas pelo titular da pasta, praticando os atos a ela inerentes.
2. Auxiliar o Delegado nas atribuições reservadas aos assuntos da autoridade policial quando no exercício do cargo, podendo desempenhar qualquer encargo na unidade em que estiver lotado, ressalvado o privativo de Delegado de Polícia.
3. Coordenar e dirigir, na ausência da autoridade policial, os serviços de investigações nos crimes de competência da unidade policial a que serve.
4. Planificar, com a presença ou ausência da autoridade policial, em equipe, a melhor forma para elucidação e combate aos crimes da competência da sua unidade policial submetendo à apreciação do Delegado de Polícia.
5. Desempenhar qualquer missão compatível com suas aptidões individuais e de interesse para os serviços policiais em geral.
6. Cumprir a qualquer hora as determinações da autoridade policial.
7. Informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas.
8. Manter-se atualizado quanto aos dados relativos à incidência criminal e aos infratores penais.
9. Cumprir, quando designado, mandados de busca e apreensão, e outros de interesses da Polícia Judiciária, contribuindo com as ordens legais.
10. Dar ciência ao Delegado de Polícia dos atos que tiver praticado na sua ausência eventual.
11. Velar permanentemente sobre tudo quanto possa interessar à prevenção dos crimes e contravenções.
12. Auxiliar as autoridades nas investigações para elucidar os crimes e seus autores, relatando os resultados obtidos.
13. Executar as diligências policiais de que for incumbido pela autoridade superior.
14. Prender, apresentando a autoridade competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito, providenciando o acompanhamento de testemunhas.
15. Proceder as investigações necessárias para averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente.
16. Responder pelas viaturas e outros bens que estiverem sob sua guarda e responsabilidade.
17. Comunicar imediata e expressamente à autoridade policial, toda e qualquer desobediência por parte do servidor hierarquicamente subordinado.
18. ,Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela autoridade policial.
19. Registrar em livro próprio ou no Boletim de Ocorrência os fatos que chegarem a seu conhecimento.
20. Deslocar-se imediatamente, ao ter conhecimento da prática de um delito ou contravenção, ao local onde este tenha ocorrido, providenciando no sentido de impedir qualquer mudança no estado das coisas, até a chegada dos peritos.
21. Permanecer de plantão na Delegacia durante o tempo em que estiver escalado, somente se ausentando nos casos previstos, bem como, quando for substituído.
22. Fazer intimações das pessoas envolvidas nos fatos ocorridos durante o seu serviço ou do qual tomar conhecimento.
23. Expedir guias para diversos fins à Diretoria de Polícia Técnica-Científica.
24. Solicitar o comparecimento dos órgãos técnicos nos locais de crimes, nos casos em que, para melhor esclarecimento do fato, seja necessário o competente exame.
25. Orientar e dirigir os serviços policiais sob o seu comando e executar as ordens ou instruções emanadas da autoridade superior.
26. Apresentar, diariamente, ao Delegado, relatório de suas atividades.
27. Obedecer com presteza e diligência todas as ordens legais emitidas por seus superiores.
28. Guardar sigilo sobre os serviços que lhe forem confiados.
29. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato criminoso de que tiver conhecimento, sempre que possível.
30. Zelar pela manutenção da ordem pública.
31. Proceder à entrega de correspondência, intimações, citações e outros documentos, quando determinado pela autoridade competente.
32. Encaminhar vítimas a Exame de Corpo de Delito, mediante guia própria.
33. Realizar exames e levantamentos de locais de crime e acidentes, na ausência de peritos, recolhendo materiais necessários a exames em geral.
34. Fiscalizar genérica e especificamente os locais afetos à segurança.
35. Fiscalizar as diversões em geral.
36. Fiscalizar os locais de jogos ilícitos.
37. Proceder levantamentos dos estabelecimentos sujeitos a registro e licenciamento.
38. Fiscalizar hotéis, pensões, hospedarias, dormitórios e similares bem como, restaurantes, churrascarias, bares, boates, cabarés e congêneres.
39. Proceder Auto de Vistoria Policial em todos os estabelecimentos ou firmas sujeitos ao licenciamento pela Polícia Civil.
40. Desenvolver outras atividades semelhantes.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:
- Escolaridade: conclusão do curso de 3º grau.
- Outras qualificações: conclusão de curso de formação especializada realizado pela Academia de Polícia Civil.
Pesquisa feita pelo GM Eduardo da Guarda Municipal de Cachoeirinha – RS.
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