Carta para a Agência Nacional de Telecomunicações sobre o 153.
Rio de janeiro, 24 de novembro de 2010.
Formulo esta com o intuito de saber da Agência Nacional de Telecomunicações o porquê da exclusão do numero (153) utilizados pelas Guardas Municipais do Serviço Público de Emergência?
Todos os órgãos de segurança pública listados na Carta Magna desta nação através do seu Capitulo III, artigo 144, fazem parte do serviço público de emergência com exceção das Guardas Municipais que estão inseridas neste importante artigo constitucional. As Guardas Municipais são as pioneiras em segurança pública neste país desde sua criação e hoje passam por este constrangimento e esquecimento de não ter seus direitos garantidos por Lei sendo cumpridos. As Policias Municipais são responsáveis pelo primeiro atendimento e a partir deste é que serão repassados para outros órgãos policiais ou executados por esta ducentenaria instituição. Como poderá as Policias Municipais atender bem a sociedade se quem solicita este serviço hoje tem que pagar para um atendimento que por Lei é obrigação das Guardas Municipais de fazê-lo e com celeridade partindo do principio constitucional que o bem maior é a vida dos munícipes. Seria viável para esta Agência caso queira dados estatísticos procurar as Secretarias Municipais de Segurança Pública com a finalidade de verificar a quantidade de ocorrências e chamadas para atendimento ao público efetuado por esta ducentenaria instituição.
Em muitos municípios deste imenso Brasil os Guardas Municipais além de suas funções prevista no ordenamento juridico atuam também como: bombeiros, Defesa Civil Municipal, Socorristas, transferência de presos para presídios, captura de presos através de mandado judicial e apóiam diretamente as delegacias de policia distritais. Pergunto como prestar um serviço público de excelência se a ANATEL disponibiliza para a população um serviço pago para que ela possa ser atendida em prioridades e emergências. Pergunto por que só as Policias Municipais estão excluídas do serviço de público de emergência se todos os outros órgãos de segurança pública listados no capitulo III, art.144 da Constituição Federal estão?
Já passou da hora de levarmos a segurança pública a sério pois a sociedade não pode pagar mais esse preço altíssimo para ter suas necessidades básicas atendidas.
Urge o momento de tratarmos com respeito e dignidade esta corporação que ajudou, ajuda e sempre ajudará na manutenção da ordem pública e ainda participa desde a descobrimento do Brasil de seus momentos importante e sempre presente e atuante.
Hoje a população do Município do Rio de Janeiro vive uma verdadeira guerra civil e tem que pagar para solicitar ajuda da Guarda Municipal e aos outros órgãos de segurança pública o serviço público de emergência é gratuito.
Espero desta vez ter a honra de ser respondido por esta conceituada Agência.
Encaminho ainda esta carta de desabafo, indignação e preocupação também para o Presidente da Republica, aos Ministros da Justiça e das Comunicações para providencias que forem pertinentes.
Aguardando uma resposta positiva, subscrevo com estima e consideração.
Cordialmente,
Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Subinspetor da GMRIO
Operador de Segurança Pública Urbana
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