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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Dupla é presa por roubar caixa eletrônico.

Dupla é presa por roubar caixa eletrônico da 
subprefeitura de São Miguel em SP.


Reportagem da Rede Record



Cerca de 15 bandidos arrombaram o caixa. Houve troca de tiros e dois homens foram presos em flagrante. O furgão usado para transportar o caixa eletrônico foi encontrado no pátio da subprefeitura. Os bandidos danificaram o sistema de alarme do local e mudaram as câmeras de segurança de posição para não serem pegos.


Ouça também a reportagem da radio Globo.


Roubo a caixas eletrônicos







A Guarda Civil Metropolitana impediu o roubo de caixas eletrônicos que ficam dentro do prédio da Subprefeitura de São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo.
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Uma análise crítica dos dispositivos constitucionais

A exclusividade da função de Polícia Judiciária da União pela Polícia Federal.







Bacharel em Direito. Especialista lato sensu em Direito e Jurisdição pela ESMARN/UNP, com ênfase em Processo Administrativo Disciplinar. Assessor Jurídico do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Ex-Professor de Direito Administrativo da Escola Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte. Ex-Delegado de Polícia Civil do Estado da Paraíba. Concluinte do Curso de Educação Física da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O autor possuiu artigos publicados no IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), na revista "L & C Revista de Direito e Administração Pública", Ed. Consulex, na revista da Procuradoria do Trabalho da XXI região e livro publicado pela Editora Universidade Potiguar.




O art. 144, §1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a Polícia Federal destina-se a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União" (grifamos).


Acreditamos que o legislador constituinte cometeu grande equívoco na redação desse inciso.


É que, na verdade, a Polícia Federal não exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.


O constituinte se esqueceu que as Forças Armadas também desempenham funções de polícia judiciária da União quando apuram os crimes militares federais.


Já no § 4º do mesmo artigo em comento (144), parece que o constituinte procurou amenizar o erro, estabelecendo que às polícias civis incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


Ora, sabemos que no caso das infrações militares estaduais, é a própria polícia militar (ou o corpo de bombeiros militar, conforme o caso) que apura as infrações penais, através do IPM – Inquérito Policial Militar, colhendo as provas a serem destinados ao Poder Judiciário, em especial, à Justiça Militar Estadual, também conhecida como Auditoria Militar.


No que tange ao crimes militares federais, a apuração desses delitos compete às Três Armas – Exército, Marinha ou Aeronáutica, dependendo do âmbito onde tiver ocorrido a infração, em obediência ao princípio da simetria.


Nesses casos, não existe nenhuma participação da Polícia Federal na apuração desses crimes. Também não se tem notícia de que a Polícia Federal tenha tido essa atribuição em constituições anteriores.


Suponhamos a existência de um crime de deserção ocorrido em um dos quartéis do Exército Brasileiro. In casu, essa própria instituição é que instaurará o inquérito policial militar para apuração do delito perpetrado, remetendo os autos à respectiva Auditoria Militar da União para julgamento.


Percebe-se que, na hipótese, o próprio Exército foi quem exerceu a função de polícia judiciária da União, ou seja, a função de auxiliar o Poder Judiciário a apurar, processar e julgar as infrações penais, não havendo aqui qualquer participação da Polícia Federal.


O mesmo ocorreria em se tratando de crimes militares cometidos no âmbito da Marinha ou da Aeronáutica.


Entretanto, notando-se que a Constituição Federal atribuiu à Polícia Federal o destino de exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União, estariam as Forças Armadas impedidas de apurar as infrações militares federais, legitimando a Polícia Federal a substituí-las nesse específico mister? Cremos que não.


Pela nossa tradição histórica brasileira, a Polícia Federal não tem o Know how para exercer as funções de polícia judiciária no trato das infrações penais militares, eis que a matéria é de especialidade das Forças Armadas.


E assim vem ocorrendo na prática, malgrado a Constituição Federal tenha estabelecido a exclusividade da Polícia Federal para exercer as funções de polícia judiciária da União, posto que essa instituição nunca apurou (e provavelmente não apurará) qualquer crime militar federal.


Na verdade, essa exclusividade da Polícia Federal não era a intenção do legislador constituinte. Não era, assim, absoluta. O constituinte apenas esqueceu de ressalvar as infrações militares, com o fez no § 4º do citado artigo.


A solução para essa falta de técnica legislativa? Um emenda constitucional que ressalve as infrações militares da exclusividade das funções de polícia judiciária da União pela Polícia Federal.





REFERÊNCIAS:


NUCCI, Guilherme de Souza. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 2008.


BRASIL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Disponível em: www.presidencia.gov.br. Acesso em: 17.06.2009.


BRASIL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Disponível em: www.presidencia.gov.br. Acesso em: 17.06.2009.


BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponível em: www.presidencia.gov.br. Acesso em: 17.06.2009.


quinta-feira, 21 de abril de 2011

terça-feira, 19 de abril de 2011

Movimento Nacional Pela Regulamentação das Guardas Municipais.

Resumo do nascimento e andamento do Movimento Nacional Pela
Regulamentação das Guardas Municipais.








 


Nos últimos dias de gestão do governo Lula a SENASP editou a portaria nº 39/2010, mais precisamente em 30 de dezembro de 2010, criando o Grupo de Trabalho no âmbito daquela secretaria para discutir a regulamentação das Guardas Municipais.


O fato é que não houve uma consulta junto à categoria de quem iria compor esse GT. É indiscutível a qualidade dos nomes indicados. Mas é discutível sua representatividade, pois, não representam ao menos a maior parte de nossa categoria, outro ponto discutível é forma, ou o critério usado para a escolha também não ficou claro. Vejamos um fato:


O Congresso Nacional das Guardas Municipais é um evento com 20 anos de tradição e tem sido o palco permanente destas discussões. Mesmo com 2 representantes do CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública) presentes na vigésima edição do Congresso, realizado nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2010 da cidade do Rio de Janeiro, em nenhum momento a criação do GT foi colocada em discussão. Por quê?


Não é estranho que o governo comparece ao fórum onde nossa categoria discute rumos e ações e não cita a criação do GT? Naturalmente, se houvesse indicado tal ação o questionamento dos critérios seria inevitável. Por fim, a publicação no DOU, numa data digamos, pouco usual: 30 de dezembro.


Este cenário fez com que as entidades e pessoas que discutem regulamentação a mais de uma década, e se quer foram consultadas, se mobilizassem para discutir problemas e soluções da nossa categoria. Pois o atual rumo que está sendo tomado com o GT tem os mesmos vícios do Estatuto do Desarmamento e os mesmos entraves que exilaram os trabalhadores das Guardas do CONASP.


Na promulgação do Estatuto do Desarmamento, as cidades com menos de 250 mil habitantes tiveram suas Guardas desarmadas. Aqui no estado de São Paulo isso seria uma tragédia, pois, poucas cidades possuem essa quantidade de habitantes e na maioria das cidades as Guardas, armadas desde sua criação, efetuam um serviço singular nestas, exemplo de Barueri, Cotia, São Caetano do Sul, Araras, Americana e tantas outras.


Foi necessária uma mobilização enorme e apoio político, como o dos Deputados Antonio e José Mentor para reverter este mal. Uma audiência agendada pelos próprios deputados com o então Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos colaborou com a edição de uma MP que reduziu este numero para 50 mil habitantes.


Os “Autores” do Estatuto do Desarmamento, criaram uma Lei “preconceituosa” no tocante as Guardas, pois o argumento é que em cidades com menos do que 250 mil habitantes as Guardas seriam “Guardas Pretorianas do Prefeito”.


Diante deste quadro a mobilização, inicialmente ocorrida em SP, observou a necessidade de tornar esse debate o mais amplo possível e daí surgiu o Movimento.


O Movimento tem sua base no diálogo e debate amplo e democrático, na impessoalidade e no apartidarismo. Sem essas bases o movimento não existe.


Parte do nosso temor é de que a proposta do GT possua mais entraves do que soluções, pois as mesmas pessoas que elaboraram o estatuto do desarmamento e a regularam a participação dos trabalhadores das Guardas no CONASP estão por trás da criação e indicações do GT.


A minuta de regulamentação assinada pelo Conselho Nacional de Gestores, presidido Pelo Secretário de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo, Benedito Mariano, e pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidido pelo Comandante Menezes, vem à tona e propõe mais uma divisão de Guardas, limitando os benefícios da lei a cidades que tenham mais de 50 integrantes. Não bastou a que já ocorreu no estatuto do desarmamento?


Mais recentemente houve a edição do Fórum Fluminense de Guardas Municipais realizado na cidade de Macaé-RJ. Na ocasião houve o convite à Secretária, Profª Regina Miki. Cabe salientar que a data foi discutida com a SENASP, para que fossem adequadas as agendas, todavia a mesma SENASP informou a 2 dias do evento que a Secretária Profº Regina Miki não poderia comparecer, devido à agenda, e que não poderiam enviar nenhum representante.


Dado a tudo que declarei acima, ou seja, observando todo o cenário, nos parece que o diálogo não está sendo o forte da SENASP, ao menos conosco da categoria, para se formular uma Regulamentação, que deve ser uma ferramenta de desentrave para as Guardas. Buscando caminhos que valorize os profissionais, que de segurança jurídica aos gestores e que torne as Guardas uma ferramenta com eficiência e eficácia na proteção das nossas cidades.


Sem diálogo com a categoria, e digo, diálogo amplo e irrestrito, com atos de última hora em que surpreendem todos, e com uma postura de se afastar dos fóruns de discussão já estabelecidos, fica difícil acreditar que algo diferente da proposta de minuta que segue em anexo seja apresentada, e se algo assim prosperar teremos que lutar novamente, após a promulgação da regulamentação para soltar estes entraves.


Nós é que somos culpados, pois votamos neles!

Em primeiro lugar educação!




O vereador Antônio Carlos Silvano, o Tonão (PMDB), diretor do time de futsal que leva seu nome, xingou e intimidou Bonésio Pereira Chagas, sub-inspetor da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, após a semifinal do Cruzeirão, ontem à noite. Falando a outros GCMs, Silvano se referiu ao sub-inspetor como "vagabundo" e disse que falaria com o prefeito Vitor Lippi (PSDB) para que o guarda fosse transferido de função. "Segunda-feira ele vai trabalhar no Habiteto", afirmou.


A confusão começou no segundo tempo da partida, logo após o segundo gol do Silvano -- que àquela altura ia empatando com o Guarany/Matieli. A arbitragem paralisou o jogo e pediu que a GCM retirasse um membro da comissão técnica que estava atrás do gol, próximo ao vestiário da equipe, ofendendo aos árbitros.


Com a aproximação dos guardas, torcedores e diretores do Silvano -- entre eles o próprio vereador -- também foram ao local e uma grande tumulto se formou. Houve bate-boca e empurra-empurra, até que um dos torcedores, mais exaltado, foi retirado.


Depois do jogo, Tonão permaneceu nas cadeiras do ginásio, perto de onde estavam os guardas, e passou a falar sobre o sub-inspetor, que não estava próximo. Ele reclamava que Chagas (a quem não citou nominalmente) teria agredido alguém durante a confusão. "Eu vivo brigando na Câmara por causa da Guarda Municipal e vai um vagabundo lá bater", disse.


Tonão também deu a entender que não votaria favorável ao projeto de lei que reajusta o salário dos GCMs: "Vamos ver se vai passar os 17,5%. Um b... daquele não merece aumento". O vereador ainda disse que foi um dos que votou favoravelmente à criação da corporação, na década de 1980. "Senão, estava todo mundo procurando emprego", afirmou. Ele saiu do local depois de convencido por alguns jogadores do seu time.


O sub-inspetor negou que tenha cometido alguma agressão durante a confusão. "Vocês (da imprensa) registraram tudo e viram que ninguém foi agredido", disse. (R.G.)


Noticia enviada por: DOUGLAS GOMES COSTA

O poder, quando mal usado, gera insatisfação!

A arte de saber comandar.




 Por Amadeu Robalinho Dantas da Gama Neto. CORE-PCPE - Recife(PE)


Considerando que os pilares que sustentam e regem as relações interpessoais nas unidades policiais são a disciplina e a hierarquia, independente destes grupos policiais serem civis ou militares - evidentemente que no meio militar essa estrutura é mais nítida e mais rígida também, talvez até mais fiscalizada - e considerando a maior estratificação de níveis hierárquicos, creio que o grande desafio dos comandantes e gestores hoje é administrar os elementos humanos que formam o grupo, não apenas se preocupar com os problemas inerentes à atividade policial e seus desdobramentos. Saber comandar é acima de tudo uma arte, uma vocação. Quando se tem o "Poder Legítimo", aquele inerente da função que se ocupa, necessariamente não quer dizer que se tem o grupo controlado. O poder, quando mal usado, gera insatisfação e essa insatisfação é extremamente perigosa para o grupo, especialmente quando este grupo é formado por policiais.


Comandar deixou de ser uma relação unilateral, onde um manda e outro obedece, pois a mesma estrutura fiscalizatória que pune o comandado, também pode punir o comandante que usa seu "Poder Legítimo" de forma arbitrária ou inconseqüente . É preciso conhecer o material humano que se tem disponível, compreender suas necessidades, suas demandas e limitações e saber tirar proveito disto. Saber delegar as atribuições é outro fator importante pra se manter a ordem, não fica bom nem eficiente um comandante que centraliza todas as atribuições e visa comandar com "mão de ferro" seus subordinados. É preciso distinguir a fiscalização da perseguição. O verdadeiro Líder tem que ser disponível, acessível, ter vontade de liderar, ser honesto e íntegro e acima de tudo autoconfiante dando exemplos positivos aos seus comandados. O Líder nato utiliza da inteligência emocional, dentre outras inteligências, e tem que possuir muito conhecimento relacionado com o trabalho que desempenha e com as necessidades dos integrantes do grupo também. Cabe ao Líder saber analisar as situações, planejar as ações, buscar alternativas, delegar atribuições e monitorar a execução do que foi decidido.


O foco do Líder é o cumprimento da missão com uma ótica voltada para as limitações e para o potencial do grupo. É um fato lamentável saber que ainda existem muitos comandantes que apenas ordenam suas vontades em virtude do "Poder Legítimo" que lhes é conferido, sem a mínima preocupação com o grupo. Usando da velha teoria: "Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Será que hoje em dia todos tem juízo?


Comandar é saber acima de tudo distinguir os problemas pessoais seus, como comandante, e conhecer os problemas de seus comandados. Comandar é ter conhecimento que as responsabilidades podem ser estratificadas, mas nunca suprimidas. Afinal, delegar é saber transferir as atribuições legais aos subordinados sem comprometer o bom andamento do serviço. Quando descentraliza-se o poder do comando não se está abdicando do comando, não se está abandonando-o. Não é sinônimo de perda de controle e sim um sinal de bom senso e amadurecimento do comandante. Ser Líder é saber tomar decisões sem excluir o grupo, necessariamente não é incluir o grupo visando única e exclusivamente a tomada da decisão final, mas é saber aproveitá-los de uma forma que a unidade seja realmente participante do processo decisório. Deixar com que o grupo tenha conhecimento do problema a ser analisado e participe dentro de suas possibilidades na resolução do conflito é de extrema importância para se ter sucesso no cumprimento da missão policial. Ser Líder é conhecer o sistema, conhecer o material humano, conhecer o problema e saber utilizar esse conjunto da melhor forma possível em prol de todos.


Existem três tipos de Liderança: autocrática, democrática e "laissez-faire". Na primeira o que vale é a vontade do comandante, na segunda o grupo todo participa e na última o grupo arca com as responsabilidades de suas decisões. É preciso conhecer e respeitar os integrantes do grupo do mesmo jeito que se respeita e se conhece a missão que será cumprida. É preciso ter controle sem ser centralizador. Para que a máxima "Missão dada é missão cumprida" se perpetue por muito tempo no âmbito policial.


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Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Vida dura de Guarda Municipal, eu disse Guarda Municipal.

Que bela contribuição para a sociedade de Americana - SP.


Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com/2011/04/ocorrencias-2011-da-guarda-de-americana.html
































Trabalho realizado pela GAMA em combate ao cerol




07/01/2011 - Tráfico de Drogas




08/01/2011 - Roubo Consumado




09/01/2011 - Auto Localizado




11/01/2011 - Tráfico de Drogas




18/01/2011 - Ato Infracional




18/01/2011 - Ato Infracional




18/01/2011 - Porte de Drogas




21/01/2011- Roubo de Veículo ( Veículo Recuperado)




21/01/2011- Roubo de Veículo ( Veículo Recuperado)




27-01-2011 - APREENSÃO DE DROGAS




27-01-2011 - APREENSÃO DE DROGAS




29/01/2011 - APREENSÃO DE ARMA DE FOGO




31/01/2011 - APREENSÃO DE OBJETO




01/02/2011 - ATO INFRACIONAL / TRÁFICO DE DROGAS




03/01/2011 - FURTO DE VEÍCULO ( VEÍCULO LOCALIZADO )




04/02/2011 - ATO INFRACIONAL / TRÁFICO DE DROGAS




09/02/2011 - TRÁFICO DE DROGAS




10/02/2011 - TRÁFICO DE DROGAS




13-02-2011 - ATO INFRACIONAL / TRÁFICO DE DROGAS




14/02/2011 - ROUBO CONSUMADO




14/02/2011 - ROUBO CONSUMADO




ATO INFRACIONAL / TRÁFICO DE DROGAS




ATO INFRACIONAL / TRÁFICO DE DROGAS




15/02/2011 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO




17/02/2011 - TRÁFICO DE DROGAS




20/02/2011 - FURTO CONSUMADO ( VEÍCULO RECUPERADO E UM INDIVÍDUO DETIDO )




23/02/2011 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




25/02/2011 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




25-02-2011 - TRÁFICO DE DROGAS/ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ( QUATRO INDIVÍDUOS DETIDOS )




25-02-2011 - TRÁFICO DE DROGAS/ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ( QUATRO INDIVÍDUOS DETIDOS )




01/03/2011 - FURTO QUALIFICADO ( JÓIAS RECUPERADAS E UM INDIVÍDUO DETIDO )




02/03/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




02/03/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




03/03/11 - TRÁFICO DE DROGAS ( DOIS INDIVÍDUOS DETIDOS )




06/03/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




08/03/2011 - AUTO INFRACIONAL / FURTO CONSUMADO ( UM INDIVÍDUO DETIDO E LIBERADO )




09/03/2011 - APREENSÃO DE OBJETO ( UM INDIVÍDUO DETIDO E LIBERADO)




10/03/2011 - TRÁFICO DE DROGAS / ASSOCIAÇÃO ( TRÊS INDIVÍDUOS DETIDOS )




10/03/2011 - TRÁFICO DE DROGAS / ASSOCIAÇÃO ( TRÊS INDIVÍDUOS DETIDOS )




01/04/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




05/04/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




06/04/2011 - ATO INFRACIONAL/ FURTO ( MENOR DETIDO E LIBERADO )




13/04/2011 - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




1504/2011 - TRÁFICO DE DORGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




15/04/2011 - FURTO QUALIFICADO ( UM INDIVÍDUO DETIDO )




17/04/2011 - TRÁFICO DE DROGAS ( UM INDIVÍDUO DETIDO )

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...