A Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa, que foi presidida pelo Deputado Orlando Morando, aprovou, ontem à tarde, o Projeto de Lei 943/2015, de autoria do Deputado Estadual Coronel Camilo (PSD-SP), que permite ao Poder Executivo isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal a policiais militares e civis. A reunião foi realizada no Plenário Tiradentes. Segundo o Deputado Camilo, o PL já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora vai tramitar na Comissão de Finanças. Após esse processo, o PL segue para a chamada "ordem do dia'' no Plenário para que, futuramente, passe por votação. Para o deputado, muitos policiais militares precisam se deslocar de sua residência ao local de trabalho, que não raras vezes, fica em outro Município. Alguns também evitam utilizar o transporte público fardado, pois isso pode comprometer a sua segurança. Há casos em que o policial só consegue embarcar diante da boa vontade de motoristas que lhes dão carona ao local de serviço. "O projeto visa dar dignidade ao policial", diz Camilo. http://www.coronelcamilo.com.br/#!Libera%E7%E3o-de-transporte-intermunicipal-para-policiais-%E9-aprovado-em-Comiss%E3o-da-Assembleia/cjds/56cdc84b0cf2836ff5d70a3a |
quarta-feira, 23 de março de 2016
Isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal a policiais militares e civis em SP.
terça-feira, 22 de março de 2016
Começou o processo de armamento da Guarda Municipal de Cachoeirinha-RS.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CACHOEIRINHA/RS, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. (Processo nº 08430.018033/2015-42) A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº 00.394.494/0037-47, com sede na Av. Ipiranga, 1365, Bairro Azenha, CEP 90.160-093, Porto Alegre – RS, representada pelo Superintendente Regional da Policia Federal no Rio Grande do Sul – SR/DPF/RS, Delegado de Polícia Federal ELTON ROBERTO MANZKE, brasileiro, casado, domiciliado no endereço supracitado, RG nº 9036644732 SSP/RS, CPF nº 53518080059, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, por intermédio da PREFEITURA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.990.800/0001-85, com sede na Avenida João Batista de Souza Soares, nº 130, Vila Eunice Velha, CACHOEIRINHA-RS, CEP 94.920-100, representado pelo seu Prefeito, designado pelo Termo de Posse s/n, datado de 01 de janeiro de 2013, Sr. LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 377.614.63034, com interveniência do Senhor secretário Municipal de Segurança JOÃO PAULO MARTINS, residente e domiciliado à Avenida João Batista de Souza, nº 120, AP. 402 Bairro Eunice, CACHOEIRINHA-RS portador da Cédula de Identidade RG nº 1009027309 SSP/RS e do CPF nº 210.072.170-49, com sujeição ao Art. 116 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, constantes do Processo nº 08430.018033/2015-42 resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a parceria entre a SR/DPF/RS e a PREFEITURA DE CACHOERINHA/RS, para concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de CACHOEIRINHA – RS, em conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6º, III, IV e § 7º da lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c artigo 40 e seguintes do Decreto nº 5123/04. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os procedimentos visando à consecução do objeto deste Acordo serão promovidos conjuntamente e em consonância com os representantes das partes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A PREFEITURA apresentará um Plano de Ação/Metas como parte dos procedimentos citados no parágrafo anterior, que inclusive será assinado por ambos os partícipes. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O porte de arma de fogo será concedido conforme a Instrução Normativa n° 23/2005-DG/DPF ou outro normativo interno que venha a substituí-la, condicionado ao cumprimento das determinações previstas no artigo 43 do Decreto nº. 5.123/04, sob pena de revogação do respectivo porte. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes. Página 5 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 657ª Quarta-feira, 06 de janeiro de 2016 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS: I – A PREFEITURA, por intermédio da GUARDA MUNICIPAL, obriga-se a: Informar SR/DPF/RS o número de Guardas Municipais de CACHOEIRINHA a serem atendidos, com informações dos seguintes dados pessoais: nome completo, RG e CPF, além de demais documentos entendidos pertinentes em razão de normativos da Polícia Federal; Realizar curso de formação dos profissionais da Guarda Municipal nomeados em concurso público comprovando possuir autorização para realização de curso de formação funcional dos Guardas Municipais, segundo a Matriz Curricular aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; e da realização desse curso, com apresentação da lista dos aprovados. Realizar treinamento técnico para o porte de arma de fogo dos profissionais da Guarda Municipal, de no mínimo 60 horas, para armas de repetição, e 100 horas para armas semiautomáticas, com a apresentação da lista dos aprovados; Realizar teste de capacidade psicológica a cada dois anos; Manter os registros das armas de fogo em dia; Submeter à análise da SR/DPF/RS qualquer alteração no Plano de Ação/Metas proposto; Emitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal com os seguintes dizeres, após a autorização formal do Superintendente Regional do DPF em ou do Chefe da DELEAQ/DREX/SR/DPF/RS: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de CACHOEIRINHA, nos limites do município, em serviço, devidamente acompanhada do certificado de registro.” II – A SR/DPF/RS se compromete a: Receber e verificar a documentação necessária para o cadastramento relativo à concessão de porte de arma de fogo aos Guardas Municipais de CACHOEIRINHA pela Prefeitura Municipal de CACHOEIRINHA perante o Sistema Nacional de Armas (SINARM); Avaliar e decidir a respeito da aprovação do plano de trabalho apresentado pela Prefeitura Municipal de CACHOEIRINHA; Proceder à fiscalização na execução do Plano de Trabalho em conjunto com um servidor da Guarda Municipal de CACHOEIRINHA; Fornecer informações técnicas a respeito do processo de concessão de porte de arma de fogo e registro; Enviar à PREFEITURA, o número do SINARM relativo ao porte de arma de fogo concedido a cada Guarda Municipal de CACHOEIRINHA para que conste na carteira funcional do profissional; Decidir e comunicar a respeito do indeferimento de qualquer pedido de concessão de porte de arma de fogo, concedido para cada guarda municipal, a fim de que conste na carteira de identidade funcional dele; Acompanhar a execução das ações deste Convênio através de fiscal nomeado no Plano de Trabalho; Página 6 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 657ª Quarta-feira, 06 de janeiro de 2016 CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO DE PESSOAL Não se estabelecerá, por conta do presente Termo, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os partícipes ou com seus funcionários. CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEXTA – DA RESERVA DE COMPETÊNCIA Os partícipes desde já acordam que o DPF não disponibilizará informações protegidas pelo sigilo previsto no art. 20 do Código de Processo Penal. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Acordo Aditivo, antes do término da vigência, por igual período. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, inclusive com apuração cível, administrativa e criminal. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Caso necessário, as iniciativas de cooperação decorrentes deste Convênio que requeiram formalização terão suas linhas básicas, atividades e ações consistidas, especificadas e implementadas por meio de Protocolos de Execução, tantos quantos forem necessários, ou, caso haja necessidade de ajuste de transferência de crédito, por meio de Termo de Execução Descentralizada, conforme disposto na Portaria Interministerial – MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO Este Convênio poderá ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto e ao disposto na Cláusula “Da Reserva de Competência”, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, bem como resilido, por conveniência administrativa, mediante notificação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, reputando-se extinto o Instrumento com o decurso do referido prazo, contado do recebimento da comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre os partícipes, ou ainda, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem qualquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido. Página 7 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 657ª Quarta-feira, 06 de janeiro de 2016 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, no que concerne ao presente Convênio, que contrarie o disposto nos estatutos, regimentos e demais atos normativos dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura de CACHOEIRINHA providenciará como condição de eficácia e vigência, a publicação deste Convênio, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e Normas Estaduais. A Prefeitura providenciará ainda, por sua conta, a publicação deste instrumento, em forma de extrato no Diário Oficial da União, Seção 3. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO Quaisquer solicitações de divulgação na mídia deverão ser dirigidas à contraparte, obtendo-se prévia aprovação quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização das marcas dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO: As partes designarão um servidor, através do Plano de Trabalho, para fiscalizar e gerenciar a execução do presente Acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente ajuste serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento, na forma do disposto na Cláusula Nona. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As dúvidas e questões divergentes oriundas do presente Instrumento, bem como do Plano de Trabalho e, se for o caso, dos Protocolos de Execução ou Termos de Cooperação, serão dirimidas administrativamente pelos partícipes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso não se chegue a um entendimento convergente, os partícipes deverão requerer a instalação de Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal à Advocacia Geral da União, nos termos estabelecidos no Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Porto AlegreRS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Instrumento. E por estarem assim, justos e acordados, firmaram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
Extraido de:
http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/attachments/article/1874/06-01-2016.pdf
Vai começar o curso de tiro da Guarda Muncipal de Cachoeirinha-RS, ministrado pela policia civil gaúcha.


Nesta quinta-feira,17/03, se reuniram na Acadepolrs com delegado Rafael, responsável pela diretoria de ensino, o Secretário de Segurança do Município, delegado João Paulo Martins, o Corregedor da Guarda Municipal, Francisco Carlos Junior, o Comandante da Guarda Municipal, Marcos Soldatelli e os Diretores Denilson luz e Antonio paz. Após discussão de todos entraves burocráticos dos termos de convênio entre Estado e Município, restou positivo o plano de aula para 2 turmas iniciais de 20 guardas com 3 aulas por semana. A carga horária do curso será de 130h contando treinamento com pistola .380 e cal. 12.
A previsão é que no prazo de 90 dias já tenhamos a primeira turma formada e em seguida iniciando a segunda turma.
Extraido de:
https://www.facebook.com/gmcachoeirinha/photos/ms.c.eJwzNDOwNDayMLQ
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Centro de Treinamento e Condicionamento Físico da Guarda Municipal de Cachoeirinha.
Governo Municipal entrega Academia da Guarda

O Governo Municipal inaugurou na tarde desta quinta-feira, 19, o novo Centro de Treinamento e Condicionamento Físico da Guarda Municipal de Cachoeirinha. O prédio fica atrás do Quartel da Guarda, na esquina das avenidas Fernando Ferrari e Frederico Ritter.
Na solenidade de inauguração, o Prefeito Vicente Pires ressaltou o investimento financeiro da Prefeitura para a realização do empreendimento: "Através do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o Governo Federal repassou R$ 81,5 mil para aquisição dos equipamentos, mas o Governo Municipal investiu R$ 370 mil na obra. É importante destacar que este investimento significa a continuidade de uma política pública. Quando se faz uma pesquisa de opinião para saber qual a maior demanda da população, é a Segurança Pública que aparece. Temos a consciência tranquila de que estamos fazendo o nosso melhor pela população e nossos servidores".
O secretário municipal de Segurança (SMSEG) João Paulo Martins salientou: "não é apenas uma conquista para a Guarda Municipal, mas para toda a sociedade que vai contar com servidores mais qualificados, motivados, o que vai reverter no benefício de todos". O vereador Marco Barbosa, titular da Comissão Municipal de Segurança Pública, falou que a aquisição da Academia da Guarda contribui com a evolução e a profissionalização do órgão. "É um investimento necessário para que possamos avançar. É uma profissão diferenciada, que exige treinamento físico", completou.
Na oportunidade, o Prefeito Vicente revelou que a Guarda Municipal também se prepara para utilizar armamento. "É uma implementação que está sendo feita com responsabilidade e planejamento, com o objetivo de trazer mais segurança para a cidade, que sofre com a criminalidade", disse.
Estiveram presentes também representantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Cruz Vermelha, secretários e vereadores municipais.
Academia da Guarda - O prédio do Centro de Treinamento e Condicionamento Físico da Guarda Municipal tem 240m² de área total, dividida em dois pavimentos. Servirá para que para os agentes reforcem a preparação física e participem de atividades como defesa pessoal e artes marciais em turno inverso ao do expediente. Conforme o Guarda Municipal e professor de Educação Física Rudimar Silveira, são 30 equipamentos para exercícios aeróbicos e anaeróbicos, servindo para musculação e preparação cardiomuscular, e um tatame.
Reportagem do site:
http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/noticias/item/2748-governo-municipal-entrega-academia-da-guarda
19 NOVEMBRO 2015
A INSEGURANCA no Rio Grande do Sul.
Na posse do novo chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, o Governador Sartori/PMDB fez um discurso que conseguiu constranger todos os policiais presentes. Batendo novamente na tecla da falta de recursos para justificar o caos da segurança pública no estado, o governador acrescentou mais uma desculpa ao seu repertório. De acordo com Sartori/PMDB: “A segurança é tarefa do governo, mas também é tarefa da sociedade”.
A solenidade contou com as presenças, entre outros, do secretário da Segurança, Wantuir Jacini, do ex-chefe de polícia, Guilherme Wondracek, e do governador José Ivo Sartori. O primeiro pronunciamento foi do ex-chefe Guilherme Wondracek. Em seu discurso, o delegado fez um forte apelo por mais incentivos aos policiais, lembrando que os mesmos trabalham além da sua carga horária, devido à falta de pessoal. O ex-chefe de polícia terminou o seu pronunciamento frisando a necessidade de valorizar os policiais, lembrando que chegou a encaminhar à Secretaria de Segurança um pedido de nomeação de novos policiais. Pedido esse que foi negado com a alegação de falta recursos por parte do governo. De acordo com Wondracek “os policiais têm de ser motivados, de alguma forma, nem que seja com promoções, a hora que o senhor (Sartori) puder, faça isso”, encerrou o ex-chefe de Polícia, sendo muito aplaudido pelos servidores.
O novo chefe de polícia, Emerson Wendt, focou o seu pronunciamento nas medidas que serão implantadas visando amenizar a criminalidade em que o estado está mergulhado. De acordo com o delegado Wendt, “a atividade da inteligência pessoal tem que ser reforçada”. O novo chefe de polícia também frisou que a contribuição da sociedade é fundamental para superarmos o momento de crise. “Esse trabalho não é de uma só força, a mudança começa por cada um de nós”, concluiu Wendt.
Governador Sartori/PMDB joga responsabilidade para a sociedade
Encerrando a série de pronunciamentos, o governador Sartori/PMDB, mais uma vez, usou o já surrado argumento da crise financeira para justificar a grave crise da área da segurança e o grande aumento na criminalidade no Estado. O governado afirmou que Wendt terá um “desafio enorme pela frente”, agravado pelos “recursos escassos” e pela atuação do crime organizado.
O governador reconheceu que, apesar da falta de recursos, a Polícia Civil tem trabalhado muito e conseguido resultados que devem ser reconhecidos pela sociedade. “Não podemos prometer o que não podemos cumprir. A segurança é tarefa do governo, mas também é tarefa da sociedade”, concluiu Sartori, pedindo a colaboração da comunidade, exposta à criminalidade, para amenizar a violência no Estado. Ao final do discurso do governador era visível um clima de constrangimento e descontentamento por parte dos presentes. Novamente o governador perdeu uma oportunidade de apresentar alguma proposta concreta para o combate ao aumento da violência no estado.
Um governo sem propostas para a Segurança Pública.
A direção da UGEIRM esteve presente na posse. Foi constrangedor ver o governador falar sobre segurança e não apresentar nenhuma proposta concreta. O discurso do governador Sartori/PMDB comprova o que o sindicato vem falando desde a sua posse: este é um governo sem projeto para a área de segurança. O programa do governador Sartori/PMDB para a segurança é a crise financeira, esse é o único discurso. Enquanto o governo fala da crise, os gaúchos estão morrendo em assaltos, ou se trancando amedrontados dentro de casa.
Mas, como se não bastasse a falta de projeto, o governo agora joga a responsabilidade pela crise da segurança para a população. Como se o cidadão tivesse condições de contratar mais policiais, ou pagar os salários em dia. O governador tem que parar de se esconder atrás da crise e assumir as suas responsabilidades, que é investir mais em segurança e dar condições para a polícia combater a criminalidade. A população gaúcha não aguenta mais tanta omissão e incompetência.
Reportagem extraida do site : http://ugeirmsindicato.com.br/wordpress/?p=2196
segunda-feira, 21 de março de 2016
Guarda Municipal de Cachoeirinha se preparando para o porte de arma.
Nesta quinta-feira,17/03, se reuniram na Acadepolrs com delegado Rafael, responsável pela diretoria de ensino, o Secretário de Segurança do Município, delegado João Paulo Martins, o Corregedor da Guarda Municipal, Francisco Carlos Junior, o Comandante da Guarda Municipal, Marcos Soldatelli e os Diretores Denilson luz e Antonio paz. Após discussão de todos entraves burocráticos dos termos de convênio entre Estado e Município, restou positivo o plano de aula para 2 turmas iniciais de 20 guardas com 3 aulas por semana. A carga horária do curso será de 130h contando treinamento com pistola .380 e cal. 12.
A previsão é que no prazo de 90 dias já tenhamos a primeira turma formada e em seguida iniciando a segunda turma.
Texto extraído de:
https://www.facebook.com/gmcachoeirinha/photos/ms.c.eJwzNDOwNDayMLQ0MjMyNjAw1TOECBgZQARMEAKWRhaWZuYGAP~_eCg4~-.bps.a.1609328175956340.1073742551.1395115744044252/1609328192623005/?type=3&theater
Porte de arma de fogo mesmo fora do horário de expediente para os guardas municipais de Alvorada
A 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiu por unanimidade, em sessão de julgamento desta quinta-feira (10/3), autorizar o porte de arma de fogo mesmo fora do horário de expediente para os guardas municipais de Alvorada. A medida vale somente dentro dos limites do Estado do Rio Grande do Sul.
No recurso, a defesa dos guardas municipais que recorreram da decisão em 1º Grau alega haver a Lei Federal nº 13.022/2104, que amplia as atribuições dos guardas municipais, culminando pela atuação equitativa com a Polícia Militar. Esta seria uma das razões para autorizar o porte de arma de fogo além do horário de trabalho, não apenas pelo risco à integridade física, como, também, para evitar ofensa ao princípio da isonomia.
Em seu voto o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destaca a ampliação da legislação quanto à atuação dos guardas municipais e que a eles são atribuídas funções e atividades similares às dos demais órgãos de segurança pública.
O Desembargador ainda relata que Alvorada faz parte da Região Metropolitana, juntamente com outras 33 cidades. Nessa região o fluxo de pessoas é consideravelmente elevado e os limites entre os municípios são quase inexistentes, fazendo parte de um grande conglomerado, que juntos somam uma população de milhões de habitantes.
O magistrado complementa que, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, entende que a necessidade de proteção de um agente da guarda municipal não deve estar limitada ao número de habitantes do município em qual presta serviço, mas, sim, pela complexidade de suas atribuições, em respeito a dignidade do órgão, agora, responsável por atividades de segurança pública.
Na decisão, o Desembargador citou ainda que já há uma decisão no mesmo sentido para a cidade de Novo Hamburgo, também situada na grande Porto Alegre.
Assim, foi concedida a expedição de salvo-conduto a fim de garantir que a categoria possa portar arma de fogo em tempo integral.
Também acompanharam o voto do relator o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz Convocado ao TJ Mauro Evely Vieira de Borba.
Processo nº 70067410266
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Extraido do site:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=309382
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