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segunda-feira, 21 de março de 2016

Guarda Municipal de Cachoeirinha se preparando para o porte de arma.


Nesta quinta-feira,17/03, se reuniram na Acadepolrs com delegado Rafael, responsável pela diretoria de ensino, o Secretário de Segurança do Município, delegado João Paulo Martins, o Corregedor da Guarda Municipal, Francisco Carlos Junior, o Comandante da Guarda Municipal, Marcos Soldatelli e os Diretores Denilson luz e Antonio paz. Após discussão de todos entraves burocráticos dos termos de convênio entre Estado e Município, restou positivo o plano de aula para 2 turmas iniciais de 20 guardas com 3 aulas por semana. A carga horária do curso será de 130h contando treinamento com pistola .380 e cal. 12.

A previsão é que no prazo de 90 dias já tenhamos a primeira turma formada e em seguida iniciando a segunda turma.

Texto extraído de: 

https://www.facebook.com/gmcachoeirinha/photos/ms.c.eJwzNDOwNDayMLQ0MjMyNjAw1TOECBgZQARMEAKWRhaWZuYGAP~_eCg4~-.bps.a.1609328175956340.1073742551.1395115744044252/1609328192623005/?type=3&theater

Porte de arma de fogo mesmo fora do horário de expediente para os guardas municipais de Alvorada

A 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiu por unanimidade, em sessão de julgamento desta quinta-feira (10/3), autorizar o porte de arma de fogo mesmo fora do horário de expediente para os guardas municipais de Alvorada. A medida vale somente dentro dos limites do Estado do Rio Grande do Sul.
No recurso, a defesa dos guardas municipais que recorreram da decisão em 1º Grau alega haver a Lei Federal nº 13.022/2104, que amplia as atribuições dos guardas municipais, culminando pela atuação equitativa com a Polícia Militar. Esta seria uma das razões para autorizar o porte de arma de fogo além do horário de trabalho, não apenas pelo risco à integridade física, como, também, para evitar ofensa ao princípio da isonomia.
Em seu voto o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destaca a ampliação da legislação quanto à atuação dos guardas municipais e que a eles são atribuídas funções e atividades similares às dos demais órgãos de segurança pública.
O Desembargador ainda relata que Alvorada faz parte da Região Metropolitana, juntamente com outras 33 cidades. Nessa região o fluxo de pessoas é consideravelmente elevado e os limites entre os municípios são quase inexistentes, fazendo parte de um grande conglomerado, que juntos somam uma população de milhões de habitantes.
O magistrado complementa que, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, entende que a necessidade de proteção de um agente da guarda municipal não deve estar limitada ao número de habitantes do município em qual presta serviço, mas, sim, pela complexidade de suas atribuições, em respeito a dignidade do órgão, agora, responsável por atividades de segurança pública.
Na decisão, o Desembargador citou ainda que já há uma decisão no mesmo sentido para a cidade de Novo Hamburgo, também situada na grande Porto Alegre.
Assim, foi concedida a expedição de salvo-conduto a fim de garantir que a categoria possa portar arma de fogo em tempo integral.
Também acompanharam o voto do relator o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz Convocado ao TJ Mauro Evely Vieira de Borba.
Processo nº 70067410266

EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


Extraido do site:
 http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=309382 

sexta-feira, 22 de março de 2013

Armar ou não armar a GM de Cachoeirinha?

COMO TEM PESSOAS QUE GOSTAM DE DESQUALIFICAR NOSSAS GUARDAS MUNICIPAIS, LOGO SE LEMBRAM  DE EPISÓDIOS DESASTROSOS QUE NOS FRAGILIZAM, SERÁ QUE NÃO NOTAM QUE QUANDO FALAM DAS INSTITUIÇÕES, ACABAM QUEIMANDO A GESTÃO DOS PREFEITOS E TAMBÉM DA SUA, EU PODERIA DEDICAR MEU DIA DE FOLGA PARA PESQUISAR NA INTERNET SITUAÇÕES IDÊNTICAS PARA DENEGRIR A IMAGEM DAS PM's NO BRASIL, MAS NÃO, SOU SABEDOR QUE ISSO SÃO FATOS ISOLADOS, OU VAI DIZER QUE VOCÊ NÃO SE LEMBRA DO EPISÓDIO NO PARQUE DA MATRIZ, ONDE UM PM DEU UM TIRO NA NUCA DE UM JOVEM, A QUEIMA ROUPA E PELAS COSTAS, SE VOCÊ NÃO SE LEMBRA, EU GARANTO QUE A FAMÍLIA DELE SE LEMBRA.

TEMOS PROBLEMAS EM QUALQUER ÁREA TEMOS POLÍTICOS LADRÕES DE DINHEIRO PÚBLICO, TEMOS VERDADEIROS MARGINAIS DE CAPA PRETA E QUE AINDA TEM A CARA DE PAU DE JULGAR OUTRAS PESSOAS, POR ISSO SENHORES NÃO VENHAM NOS JULGAR, PENSEM ANTES DE FALAR MAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, REVEJAM E REFLITAM, QUAL INSTITUIÇÃO NO BRASIL QUE É MAIS COBRADA, EM MATÉRIA DE MATÉRIA DE ARMAMENTO E TIRO, LEIAM A LEI 10.826,  ANTES DE DIVULGAR ASNEIRAS PELOS QUATRO VENTOS.

O PL 3577, HOJE LEI, VAI TER QUE VOLTAR A SOFRER EMENDAS, EU JÁ DISSE ANTES, MAS INFELIZMENTE, COMO DIZEM OS SENHORES, "GUARDINHA NÃO SABE NADA", PARA OS QUE NÃO SABEM, NÓS "GUARDINHAS" ATRAVÉS DO SIMCA E DO GABINETE DOS VEREADORES IRANI TEIXEIRA E DA VEREADORA ROSANE LIPERT, SUGERIMOS ALGUMAS EMENDAS PARA QUE NOSSA GUARDA MUNICIPAL VIESSE A FUNCIONAR PERFEITAMENTE, MAS INFELIZMENTE QUINZE DOS DEZESSETE VEREADORES NÃO APROVARAM, SÓ OS VEREADORES IRANI TEIXEIRA E ROSANE LIPERT QUE DERAM SEU VOTO A FAVOR, DOIS CONTRA QUINZE, SENDO QUE TEMOS DOIS QUE SÃO CONCURSADOS, MAS FAZER O QUE, TEREMOS OUTRAS ELEIÇÕES.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...