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sexta-feira, 6 de abril de 2012

MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.







MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS:


 HÁ REALMENTE UM CANTO DE SEREIA NESSE PROCESSO?





Tenho recebido diversos e-mails e sou
costumeiramente indagado em minhas aulas, seminários e congressos aos quais
frequento, sobre esse tal “Marco Regulatório das Guardas Municipais (MRGM)”. Obviamente
eu tenho meu entendimento particular, que destoa em alguns pontos e converge em
outros, mas quem somos nós para sermos consultados? Há um desencontro de
informações muito grande, uma alienação geral sobre essa ideia como um
todo, fruto da ausência de um debate coletivo nacional.





São muitos fatos e detalhes que as
pessoas replicam sobre o MRGM simplesmente por ouvir dizer, e esse processo é
muito ruim por que alimenta fatos e boatos que geram objeções desnecessárias,
que mais atrapalham do que ajudam nesse processo de caminhada rumo a construção
de uma norma eficaz para o seguimento. Por vezes, tenho repetido que essas
indagações nascem do profundo desconhecimento da maioria dos guardas municipais
e até de comandantes que foram excluídos do processo de discussão sobre o que
de fato esse novo regramento alterará na vida dos servidores e na natureza e
peculiaridade de seus serviços. Quais são os prós e os contras do
texto? E em tempo ... qual texto? Quem leu, quem viu?





Antes de tecer os comentários
pertinentes ao tema, quero aqui deixar público que tenho profundo respeito pela
forma de ser, agir e pensar dos mentoresdesse processo como um todo.
Afinal estamos numa democracia e a liberdade de expressão e pensamento são
 garantidos em leis. São estes mentores, personalidades públicas que todos
conhecem e o juízo de valor aqui tecido não se refere à pessoa humana dos mesmos,
até porque não os conheço e nem desfruto de qualquer ciclo próximo a eles. Mas
como atores que são do sistema ao qual estamos inseridos, alguns detalhamentos
devem ser postos a fim de que o processo democrático seja exercido em sua
plenitude.





É fato que as Guardas Municipais estão
se multiplicando de maneira rápida e muitas delas, nascem com estruturas
jurídicas, estruturais, filosóficas e humanas totalmente distantes daquilo que
o Comandante Cruz (GM Vinhedo) coloca tão brilhantemente em sua fala, que é a
de polícia contemporânea. Algumas caminharam para o efetivo
policiamento repressivo e de preservação da ordem pública (causando ai
entendimentos diversos), outras ficaram na interpretação positivista do texto
constitucional que seria a de vigilância ou guarda de bens,serviços e instalações e
outras nem lá nem cá. Nessa seara, há interesses diversos em jogo, questões de
ordem constitucional, corporativismos, projeção política pessoal e não nos
esqueçamos da reserva de mercado nos serviços de segurança pública.





Algumas dessas autoridades falam que a
guarda municipal deve ser policia de costumes, polícia de posturas, polícia
de ordenamento do espaço urbano,trazem para o mundo da discussão questões como
a de que as guardas municipais fazem segurança urbana e não segurança
pública enfim, as teorias estão nascendo e devem ser submetidas aos
experimentos para que haja certeza de sua aplicabilidade no mundo real.





 O que de fato vejo e isso precisa
vir a ser escancarado para que todos os guardas municipais, comandantes,
gestores e comunidade acadêmica venham a entender claramente, é se o MRGM ao
criar os conceitos jurídicos como “órgão complementar”, “policias municipais
preventivas e comunitárias” e principalmente “não considerar como
Guarda Municipal aquelas que tenham menos que 50 integrantes”, buscam
inovar ou tirar as Guardas de vez do cenário de atuação em que se encontram. São
diversos pontos que precisam de aprofundamento para que isso não venha matar na
raiz alguns excelentes serviços que a maioria das guardas municipais prestam à
população e ao país. Não seria interessante a discussão disso feita por
regiões? Não se poderia programar debates e audiências públicas nas capitais
convidando presidentes de associações, sindicatos, comandantes e gestores? Se a
SENASP em conjunto com o Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM)
Fizessem um planejamento em 12 meses, todos os Estados de nosso País seriam
ouvidos. Poderia ser distribuídos formulários padrões de pesquisa, links no
site da SENASP/CNGM... etc? Nada que implicasse grandes investimentos e
logísticas complexas. Coisa simples! Por que não disponibilizar o texto
proposto em PDF na internet para que os comandantes lessem, refletissem e
propusessem suas ideias também. Enfim, democratizar o debate.





Gostaria muito de saber opiniões do
Norte, Nordeste, Oeste, Centro-Oeste, Sul do País. Será que só o Sudeste vai
ditar a regra? O que teria a dizer e propor os Sindicatos, e Associações de
Guardas de outros Estados? O que teria a dizer e propor os Comandantes Elvis,
Cruz, Frederico, Marcos Adriano, André Tavares e demais, quais as opiniões
deles que também são estudiosos? E dos Guardas Municipais do Brasil como um
todo? Por que os trabalhadores em Guardas Municipais, não estão legitimamente
representados nesse processo? Quem disse que o SINDGUARDAS/SP  fala por
todos os sindicatos e associações do Brasil, quem o elegeu? Como ele chegou lá
no GT? Quem o colocou lá? Como tomou status de “Federação Nacional de Guardas
Municipais” do dia pra noite? São essas coisas que minam o processo de confiança
na proposição deste MRGM. São questões que eu ouvi, e aqui retransmito. Há uma
insatisfação generalizada com a forma que esses atores estão conduzindo o
processo. Onde está o princípio da publicidade dos atos públicos, uma vez que o
GT é um serviço público em andamento. Não questiono a capacidade intelectual ou
política de qualquer dos integrantes. São pessoas extremamente inteligentes e
de notório saber. Porém esse agrupamento restrito e limitado, que fechou a
porta à pluralidade do debate, vai encontrar resistências mais adiante. Não é
bom subestimar a capacidade dos demais atores que ficaram à margem do processo.
Nós iremos debater mais sobre isso nos artigos seguintes; mas aqui fica, esse
alerta pedagógico a esses intelectuais do MRGM, tentando mostrar-lhes que está
havendo uma não conformidade nesse processo todo. Que está na hora de estender
o diálogo, de sanar as dúvidas da base e dizer de vez, que não há um canto de
sereia e que a embarcação pode seguir tranquilamente rumo à busca de identidade
e de valorização profissional. 





PROF. JOÃO ALEXANDRE SANTOS. Professor, pesquisador e especialista
em Segurança Pública, Direitos Humanos e Ciências Policiais. Coordenador
do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos - CESDH, do Fórum
Permanente de Segurança Pública do Estado de São Paulo (FPSP/MAS) e do
Centro de Estudos Avançado em Problemas Sociais 
(CEAPS-SP). Membro Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais - (IBCCRIM) e da International Police Association
(IPA/SP). Coordenador Acadêmico da Escola de Formação de Comandantes de
Guardas Municipais e Gestores de Segurança Pública Municipal do CESDH/SP.
Diretor Adjunto de Assuntos de Segurança Pública e Direitos Humanos do
Escritório Pereira Leutério Advogados Associados.






MJ destina R$ 11 milhões para aplicação na segurança no Rio Grande do Saul.







ONU critica decisão do STJ.







quinta-feira, 5 de abril de 2012

Inovação nas GM's do litoral paulista.









Guarujá vai criar Guarda Marítima





Pode sair de Guarujá – um dos municípios
da Baixada Santista em que existem mais abusos relacionados aos jet-skis – a
alternativa mais viável para inibir irregularidades relacionadas à prática da
modalidade e, ao mesmo tempo, acabar com a suposta inoperância da Marinha de
Brasil, que tem obrigação, mas não vem conseguindo fiscalizar as quase 17 mil
motos aquáticas que circulam pelo litoral paulista.





A proposta é a criação do Pelotão de
Guarda Marítima, viabilizado por um convênio entre a Prefeitura de Guarujá e a
Capitania dos Portos, que teria efetivo e equipamentos capazes de rondar os
principais pontos das praias em que existem abusos.





Mas a ideia não partiu do Executivo, mas
sim, da Câmara de Vereadores, por intermédio da indicação do vereador Ronald
Nicolaci (PDT) – tenente reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e
ex-comandante da Guarda Municipal do Município. A proposta está sob análise e
deve ser encaminhada à Prefeitura. “A Marinha do Brasil não funciona”. Pelo
menos no que diz respeito à fiscalização de moto aquática.





O pelotão seria o primeiro passo para
resolver um problema que vem há anos levando perigo a banhistas, muitos vítimas
de condutores irresponsáveis, que por terem alto pode aquisitivo e por não
sofrerem qualquer fiscalização, colocam em risco a vida das pessoas”, disse o
vereador, no intervalo da sessão do dia 28, quando sua proposta foi
apresentada.





Nicolaci revela que nunca viu a Marinha
fiscalizar embarcação alguma. “Só acontece algum tipo de represália quando
ocorre acidente grave, divulgado na Imprensa. Aí, sim, você vê a Marinha se
movimentar. Se a instituição (Marinha) não consegue agir, tem que buscar
alternativa para fiscalizar. Hoje, o parceiro pode ser o município”, acredita,
ressaltando que a Guarda Municipal pode ser treinada para fiscalizar e aplicar
multas, como acontece no transporte urbano.





Sobre a nova norma da Marinha, que
estabelece prova prática para dirigir jet-skis, a partir de 2 de julho, o
vereador foi taxativo: “a norma aponta uma evolução, mas é lógico que o
controle e a prova prática deveriam ser feitos pela Marinha. Não adianta passar
a responsabilidade para as empresas, pois vão acorrer irregularidades, como a
venda de atestados de realização de provas. Quem tem esse tipo de embarcação,
tem poder aquisitivo alto”, insinua.





Para Nicolaci, a Marinha do Brasil tem
que auditar as empresas, as provas e tudo que se relaciona com a compra e venda
e utilização de embarcações. “As empresas poderiam ensinar a dirigir, mas a
prova prática teria que ser realizada sob supervisão direta da Marinha. A ideia
é termos melhores condutores de motos aquáticas para termos menos acidentes”.





Fonte: Blog Guarda Marítima



Estado fará uma pesquisa na área de segurança.







Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...