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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O papel dos municípios na segurança pública, conforme parecer do CONASP.







CONASP elabora parecer sobre o papel dos
municípios na segurança pública





Juliana Vinuto - Barueri(SP) -
20/08/2010 




O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP) elaborou um parecer sobre o
papel do município na segurança publica. Segue o texto abaixo.





Por deliberação da Sessão Plenária deste
Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na
Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em
especial, intensificado com a implementação do Programa Nacional de Segurança
Pública (PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência
Nacional de Segurança Pública que mobilizou mais de 500 mil pessoas em nosso
país, ao longo de ano de 2009.





Todas as recomendações que se apresentam
ao final fundamentam-se nas seguintes teses:





1. A política de segurança pública
depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão
aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem
permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas
sociais e urbanas;





2. Considera-se que a Administração
Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da
população;





3. Parte expressiva dos problemas que
alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente
relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;





4. O provimento democrático e preventivo
de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente
comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o
meio ambiente e os serviços de utilidade pública;





5. Boa parte dos problemas de segurança
vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva
e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades
e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à
população;





6. A natureza, diversidade e intensidade
dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo,
variam de acordo com as comunidades locais;





7. Cabem aos municípios a normatização
e, com apoio dos órgão policiais, a fiscalização de posturas relativas ao
ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou
indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a
prevenção de determinados delitos;





8. Segurança Pública no âmbito municipal
tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações
interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam
eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam
integradas e coordenadas;





9. Para exercitar o seu papel na
segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de
primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de
coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da
criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal.;





10. Em 2003, o Governo Federal promoveu
uma alteração na Lei nº. 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança
Pública, de forma a permiti  que o FNSP passasse a financiar também
projetos municipais preventivos da violência, ainda que o município não
possuísse Guarda Municipal;





11. Em 2007, o Governo Federal lançou o
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, objetivando,
segundo seus enunciados, a consolidação de um novo paradigma da Segurança
Pública no Brasil, a inclusão dos municípios como novo ator/protagonista da
Segurança Pública, por meio do desenvolvimento de ações preventivas, a instituição
de uma nova articulação federativa na matéria, articulando políticas
repressivas de segurança a políticas preventivas, de forma a atuar também sobre
as raízes sócio-culturais da violência;





12. Finalmente, em agosto de 2009, a
Conferência Nacional de Segurança Pública, em vários dos seus 10 princípios e
40 diretrizes, consagrou o município como co-gestor da segurança pública,
expressando literalmente em um de seus princípios que a política nacional de
segurança pública deve “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da
importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na
prevenção social do crime e das violências.”;





13. A inclusão dos municípios no setor
de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica
e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como
referência estratégica na implementação da política nacional de segurança
pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a
consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também
fundamentais, como estruturas institucionais que favorecem a integração e a
gestão compartilhada entre os três níveis de governo;





14. O 2º Seminário sobre os Municípios e
o SUSP, realizado em junho de 2010, em RECIFE-PE, permitiu a celebração de uma
agenda de compromissos dos municípios na segurança pública, reafirmando seu
papel na prevenção, seu compromisso de integração federativa, uma perspectiva
intersetorial e transversal de tratamento dos problemas de segurança, tendo
como referência o SUSP e os princípios do PRONASCI, reafirmando assim as teses
acima explicitadas.





Tendo em vista as teses apresentadas
anteriormente e considerando o desafio de construção de um marco regulatório
para o papel dos municípios na segurança pública e, neste contexto, serem
pensados os papeis a serem desempenhados pelas Guardas Municipais, recomenda-se
as seguintes diretrizes como pressuposto para o tratamento do tema pelas
diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:





a. Toda ação do município deve estar
lastreada na ideia do respeito, da promoção aos direitos humanos e de que
segurança é um direito humano fundamental;





b. Todas as políticas públicas
municipais de segurança devem ser formuladas tendo como perspectiva a integração
e a intersetorialidade;





c. As políticas públicas de segurança
devem ser fundadas no SUSP e no PRONASCI e nos princípios e diretrizes das
Conferências Nacionais de Segurança Pública;





d. O foco da atuação do município deve
ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e
fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços
públicos e promoção de direitos das pessoas;





e. Recomendação de que os municípios
implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de
articulação entre os entes federados;





f. Defesa da dignidade da pessoa humana,
com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento
humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas,
culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das
pessoas com deficiência;





g. Deve atuar no sentido de impedir ou
evitar a criminalização da pobreza, da população negra e outras raças, da
comunidade LGBT, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores,
valorizando e fortalecendo programas e projetos continuados em educação e na
promoção de uma cultura de paz;





h. Intersetorialidade, transversalidade,
integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação,
como forma de prevenção do sinistro e da criminalidade, são pressupostos
fundamentais à prevenção da violência;





i. Os municípios deverão elaborar os
seus planos municipais de segurança, precedidos de pesquisas e estudos que
favoreçam um diagnóstico adequado da realidade e considerem as múltiplas
manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência
doméstica, contra mulheres e idosos, contra público LGBT, contra negros,
egressos do sistema prisional, população em condição de rua;





j. Inserir no currículo e no calendário
escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas
de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito,
à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;





k. Assegurar a participação social
através dos conselhos municipais de segurança, através de fóruns de segurança,
e conferências municipais de segurança. Apoiar a criação dos conselhos
estaduais de segurança pública – buscando sempre articulação com eles e com o
conselho nacional de segurança pública;





l. Apoiar a realização das conferências
estaduais e nacional de segurança pública;





m. Implementar, dentro da estrutura do
município os observatórios de segurança pública articulados com os governos
estaduais e federal. Garantindo aos municípios acesso legal às informações de
interesse público. No que diz respeito à gestão de políticas e programas
sociais e urbanísticos preventivos da violência, o desafio consiste em garantir
o acesso e a qualidade de dados e informações, que permitam um diagnóstico
local qualificado da violência e da criminalidade e o conseqüente desenho e
monitoramento de políticas mais eficientes, destinadas à diminuição dos fatores
de risco que favorecem a ocorrência delitiva e a reprodução das violências.





n. Implementar sistemas de
videomonitoramento que devem ser considerados como instrumentos importantes
desde que adequadamente articulados comum conjunto de outras ações já nominadas
neste parecer;





o. A regulamentação das Guardas
Municipais, como órgão complementar da Segurança Pública, com atribuições que
não se conflitam com as polícias estaduais e federais é imperativo. A atuação
das Guardas Municipais, deve ser centrada em ações preventivas e comunitárias,
integradas com as políticas sociais dos governos locais e com a atuação das
polícias estaduais e federais. Recomenda-se que os municípios criem centros ou
escolas de formação, na esfera municipal e/ou mediante consórcio
intermunicipal, em articulação com as instituições de ensino, em especial com a
RENAESP, tendo como referência a Matriz Curricular Nacional para formação de
Guardas Municipais elaborada pela SENASP. Admitido por concurso público, com
exigência mínima de ensino médio e obrigatoriedade da criação de uma
corregedoria e ouvidoria. Sendo assegurada a assistência psicossocial.





p. Um dos desafios maiores no presente
momento é pensar políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas. Neste
sentido considera-se indispensável o incentivo de políticas sobre drogas e o
desenvolvimento de programas massivos de formação para servidores públicos e
sociedade para a compreensão do problema e visando a busca de soluções
conjuntas. Neste sentido, entende-se que os municípios articulados nos GGIMs
devem também contribuir com as ações dos entes federados no tratamento da
questão das drogas. Toda esta articulação deverá sintonizar-se com a política
nacional sobre drogas do governo federal;





q. Formulação de programas entre a
União, Estados e Distrito Federal e Municípios para resocialização o acolhimento
e a reinserção social dos presos, egressos do sistema prisional visando a
redução da criminalidade.





  Noticia enviada pelo colaborador GM Borges da GM de Canoas - RS.



domingo, 2 de outubro de 2011

Forças policiais se unem contra as drogas em São Leopoldo.




Uma operação conjunta da Polícia Militar, Civil e Guarda Municipal prendeu 21 uma pessoas e apreendeu drogas, dinheiro e produtos eletrônicos em cidades da região metropolitana de Porto Alegre (RS).






Grupo Especial de Motociclistas de PoA faz apreensão de 1.021 pedras de crack.







 


Homem é preso e adolescente apreendido


 com mais de mil pedras de crack na Capital





Dupla estava com a droga quando foi
abordada pela Guarda Municipal nas proximidades do Parque Marinha do Brasil





Um jovem de 24 anos foi preso e um
adolescente apreendido, por volta das 16h, com 1.021 pedras de crack na Avenida
Beira-Rio, nas proximidades do Parque Marinha do Brasil, em Porto Alegre. Uma
patrulha motorizada da Guarda Municipal foi alertada por populares sobre o
consumo de drogas no local e flagrou a dupla com a droga.




O adolescente apreendido foi encaminhado para o Departamento Estadual da
Criança e do Adolescente (Deca). O jovem, identificado como Nilmar Machado
Lima, foi preso e levado à 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA)
da Capital, onde foi registrada a ocorrência às 19h. Lima foi encaminhado ao
Presídio Central.





ZERO HORA







sábado, 1 de outubro de 2011

1º Fórum de Segurança Pública Municipal de Mangaratiba - RJ.












Guarda Municipal de Cachoeirinha pega mais uma criança com faca em escola.







Segundo caso em menos de um mês, 


criança com faca em escola de Cachoeirinha.





Gostaria de aproveitar a oportunidade e parabenizar nossos Guardas Municipais que conduziram esta ocorrência, com esses dois casos, mostramos para sociedade que nossas crianças em Cachoeirinha estão sendo bem resguardadas PELA NOSSA GUARDA MUNICIPAL.





Não cabia a mim fazer esses elogios e sim ao nossos políticos, não mencionaram nem o nome deles na reportagem, ha me esqueci, os mesmos não iram concorrer a nada, mas.........





Parabéns Guardas Municipais, Chaiana, Teixeira e Elim, belo trabalho, que sirva de exemplo a todos que envergam uma farda azul marinho.





GM TORRES


PRESIDENTE DA AGMC









Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...