Peço aos colegas Guardas Municipais que assistam esse vídeo do Profº Osmar Ventris. |
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
O poder de POLICIA das Guardas Municipais.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Segurança Pública é dever de quem?
SEGURANÇA PÚBLICA, GÊNERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE !!! ![]() Elvis de Jesus A Segurança Pública DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, conforme amplamente preconizado na Carta Magna da República Federativa do Brasil é exercida para a manutenção da Ordem Pública e para a garantia e preservação da VIDA e do PATRIMONIO, a vida é o maior bem que uma pessoa pode possuir tamanha é sua importância que a custódia jurídica da vida é reservada somente ao ESTADO, enquanto ente garantidor da manutenção e da preservação desta, não cabendo a qualquer particular o direito sobre a disponibilidade da vida, bem imaterial cuja propriedade e disponibilidade não pertencem ao próprio homem, axioma complexo de ser entendido, posterior ao direito a vida, vem o direito a propriedade (patrimônio). Na Carta Magna a propriedade é titulada com a expressão, patrimônio, ou seja toda fortuna amealhada pela existência da vida, a garantia da continuidade da vida e a garantia ao uso e disponibilidade do patrimônio é assegurada pelo ESTADO através do conjunto de medidas legais, administrativas, políticas e operacionais as quais juntas compõem o SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, materializado e concretizado pela existência e ação das POLÍCIAS, de natureza investigativa, preventiva, ostensiva e administrativa, nos três níveis distintos de governo que estão inseridos dentro dos princípios republicanos do Brasil. A Segurança Pública, é gênero político social de primeira necessidade, isso é indiscutível, assim como individualmente precisamos de alimentos e água para crescer, se fortalecer e viver, a COLETIVIDADE SOCIAL precisa de SEGURANÇA PÚBLICA para se organizar, para prosperar e para descansar, não há como ocorrer o desenvolvimento social sem que antes haja garantias plenas quanto à existência da vida e do direito a propriedade ou patrimônio, para tanto os três níveis de governo da República Federativa do Brasil devem ofertar aos cidadãos esse gênero social de primeira necessidade, e essa oferta deve ser oferecida de forma plena, desde a segurança nos primeiros anos de vida até a velhice, é dever constitucional dos Governos (União Federal, Entes Federados e Municípios). Garantir a incolumidade das pessoas e assegurar o direito de uso fruto da propriedade adquirida, na atualidade nenhum dos entes estatais pode se furtar a tal obrigação, não cabe mais o manto do disfarce para afirmar que a Segurança Pública é “Problema do estado”, “Não é com a Prefeitura”, “Isso é caso de Polícia”, “Isso é inconstitucional”, “Vão falar com a PM”, “O caso de vocês é no Palácio do Governador na Capital” e outras desculpas que não cabem mais no contexto político, administrativo e constitucional. A bem da verdade se os Municípios investirem no capital humano e nos meios materiais priorizando a Segurança Pública os mecanismos secundários estarão mais aliviados para operar suas atribuições, o sistema carcerário não estará fadigado, pois é nas cidades que se faz a verdadeira prevenção, é nas cidades que se impede o fortalecimento de facções criminosas que exploram o cotidiano das comunidades, crescendo, se fortalecendo e depois atacando a existência do próprio “Estado”. “É nas cidades que as pessoas, nascem, crescem e morrem” como afirmava de forma sábia e ponderada o grande Mestre Doutor Comandante, Secretário e Articulador dos Ideais Azul Marinho Zair Sturaro, criador da célebre máxima dos verdadeiros Milicianos Municipais: "PATRULHEIRO, PROTETOR E AMIGO", insculpida em centenas de brasões de armas das GCM/GM de todo o Brasil, a quem presto esta póstuma e singela homenagem, com ele tomei gosto pela literatura especializada. Somos municipalistas por convicção e paixão, legalistas por ideais e Milicianos Municipais por devoção, afirmando o direito de todos a Segurança Pública, estamos também afirmando que somos parte integrante do complexo sistema de Segurança Pública do Brasil. Elvis de Jesus Inspetor Regional de GCM São José dos Campos SP Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano Disciplina de Direito da Ordem Pública Disciplina de Doutrina de Emprego de Forças de Choque Publicado em http://milicianomunicipal.blogspot.com/2011/08/seguranca-publica-genero-de-primeira.html |
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Este é o verdadeiro papel de uma Guarda Municipal
Este é o verdadeiro papel de uma Guarda Municipal. Trabalhar em prol da sociedade. |
Leia e reflita.
Corrupção: Independência ou Morte ![]() Por Oséias Francisco da Silva Portugal consumia as riquezas do Brasil que era uma das colônias de exploração da época. O Brasil apesar da dimensão continental do seu território; das qualidades produtivas de suas terras; do vigor do seu povo; dos frutos diversos da terra; das minas gerais; das suas florestas, rios e mares; do seu posicionamento estratégico no pacífico, em fim, um gigante em várias dimensões, mas dominado por um anão, Portugal. O processo de independência abrange vários aspectos, passando desde as questões políticas, econômicas, administrativas etc. Atualmente não é mais aceitável nos meios acadêmicos e intelectuais se falar em independência ou dependência nesse nível de relação, mas se fala em co-dependência entre as Nações. Superado esse período de coadjuvante, o Brasil se constitui protagonista de sua história e se projeta no cenário internacional como uma das maiores economia em ascensão. Essa posição de destaque da nossa Nação ainda não foi suficiente para superar os maiores problemas interno, sobretudo, a excessiva concentração renda, que gera grande pobreza. O maior inimigo do Brasil nunca esteve e nem estrará lá fora, mas aqui dentro, que é o principal desafio no caminho da consolidação da democracia. É o responsável pela péssima situação dos serviços sociais básicos: saúde, educação, segurança, habitação etc. É a corrupção. Corrupção consome as riquezas e pereniza a pobreza e os péssimos serviços públicos. Não temos mais saída: Ou a venceremos, ou ela nos vencerá. Ou tornamos independentes dela ou morremos em suas mãos. Somos gigantes, e ela, apesar de nos consumir e tornar dependente, é pequena, um parasita. A corrupção não é abstração, são pessoas! Para tornar independentes dela devemos tornarmos ativos e participativos na gestão do nosso País. Devemos nos afirmar como sujeitos transformadores do nosso tempo. Vamos negar àqueles que nos negam: os políticos parasitas! Não precisamos ir às margens do rio Ipiranga, mas às ruas de todos e em todos os cantos do Brasil. Não precisamos de espadas ou canhões, apenas pessoas resolutas, com faixas e caras pintadas, e com coração apaixonados pela justiça social. A hora é agora, bem forte gritemos: independência ou morte! Brasileiros! salvem a si mesmos! |
Criminosos em Cachoeirinha estão ousados.
Criminosos estão mais ousados e assaltam de dia Lojas e pedestres na avenida Flores da Cunha, região da parada 51, são as novas vítimas A ousadia de criminosos aumentou nos últimos dias. Depois de uma série de arrombamentos em prédios e salas comerciais, agora eles estão atacando em plena luz do dia. Na altura da parada 51, agora à tarde, dois jovens levaram a bolsa de uma mulher. Ela ficou gritando na rua “pega, pega...” enquanto os criminosos fugiam sendo perseguidos, sem sucesso, por três meninas. Na última sexta-feira, em uma loja nas proximidades, um homem vestindo a camiseta da empresa entrou no estabelecimento e pegou uma TV de LCD e saiu apressado. O gerente da loja conseguiu encontrar o ladrão duas quadras depois, quando ele parou para tirar a camiseta e colocar outra. Deu uns tapas no bandido e pegou a TV. Já no sábado foi a vez de uma ótica ser a escolhida. Um homem aparentando 30 anos, vestido com roupas de marca e de óculos amarelo entrou no estabelecimento e anunciou o assalto. Ele pediu o estoque da ótica. A funcionária não tinha nada e ele acabou levando seis óculos de sol. A funcionária da loja não acreditou que ele estava armado e chegou a levantar o moletom do bandido para conferir. A arma estava na cintura. A Brigada Militar foi chamada para registrar a ocorrência e aproveitou também para pegar os dados da loja de onde foi levada a TV. Fonte http://www.clictribuna.com.br/noticias/criminosos-estao-mais-ousados-e-assaltam-de-dia/ |
Somos 119.100 habitrantes, nos dá o direito de trabalhar armados, mas...............não aqui!
E nós Guardas Municipais continuamos desarmados para felicidade dos fora da Lei. Tomara que nenhum de nós venha a tombar, se tombarmos não será considerado morte em serviço e sim assassinato, pois não nos dão o direito de nos defender! GM Torres Quando a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser (§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade de proteção dos bens serviços e instalações. Essa vigilância pública não poderia ser discriminada e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado u uso de armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei. Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo mínimo de formação profissional e lá consta a prática de tiro para o uso pelo profissional. A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)." Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal não prevê o uso de armas por aquela instituição. Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Lei municipal definindo que é uma instituição armada; Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas; Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes; Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço, devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102). Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei. Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública n policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações". O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita: 56. Guardas Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido. Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo? O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido prá todo mundo. LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. CAPÍTULO III DO PORTE Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; III – os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV – os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Vide Mpv nº 157, de 23.12.2003) § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. ... § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. Reconhecemos como é embaraçoso a tal servidor municipal, ter a sua própria arma, querer usá-la mas não ter o referido "porte inerente" como a lei se refere aos outros servidores similares (estaduais ou federais), mas como não agimos ao arrepio da lei, fica claro que os Guardas Municipais somente podem andar armados, fardados ou não, com suas armas, se estas estiverem registradas e se ele possuir o porte de arma expedido pelo Secretário de Segurança Estadual. Sem isso é incorrer em crime, como definido em lei. Alguns podem arriscar a andar armado sem porte, quando fardados, alegando que a Prefeitura não lhe forneceu arma; mas é arriscar muito, pois se fizer uso dessa arma e for parar numa delegacia, vai se complicar por crime definido em lei. Espero ter ficado claro que "cabe à Prefeitura" comprar arma, como instrumento de trabalho e fornecer ao servidor Guarda Municipal, para que ele possa desempenhar suas funções de vigilância pública, notadamente nos locais onde o local é considerado de risco. Exemplo disso é guardar o patrimônio de uma escola pública num bairro violento, estando essa escola com a dispensa cheia de merenda estocada, e sala com computadores , tv, vídeo, etc... Se fosse uma firma de segurança privada ninguém estranharia, porque estranhar com um guarda municipal escalado para tal atividade. Parece-nos que o caminho mais lógico e seguro seria o Comandante de uma Guarda Municipal, solicitar a aquisição de armas antes de exigir de seus subordinados que trabalhassem em locais perigosos desarmados, ou com armas que não são registradas ou não tem autorização para porte. Isso é expor o subordinado à prática de crime. Parece-nos também que o caminho mais lógico e seguro para o servidor Guarda Municipal, se tem uma arma , é registrá-la e solicitar como qualquer cidadão o seu porte de arma à autoridade competente, e isso pode ser obtido junto ao delegado de polícia local que orientará e encaminhará o pedido, dentro da lei. |
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