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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Criminosos em Cachoeirinha estão ousados.






Criminosos estão mais ousados e assaltam de dia Lojas e pedestres na avenida Flores da Cunha, região da parada 51, são as novas vítimas





A ousadia de criminosos aumentou nos últimos dias. Depois de uma série de arrombamentos em prédios e salas comerciais, agora eles estão atacando em plena luz do dia. Na altura da parada 51, agora à tarde, dois jovens levaram a bolsa de uma mulher. Ela ficou gritando na rua “pega, pega...” enquanto os criminosos fugiam sendo perseguidos, sem sucesso, por três meninas. Na última sexta-feira, em uma loja nas proximidades, um homem vestindo a camiseta da empresa entrou no estabelecimento e pegou uma TV de LCD e saiu apressado.






O gerente da loja conseguiu encontrar o ladrão duas quadras depois, quando ele parou para tirar a camiseta e colocar outra. Deu uns tapas no bandido e pegou a TV. Já no sábado foi a vez de uma ótica ser a escolhida. Um homem aparentando 30 anos, vestido com roupas de marca e de óculos amarelo entrou no estabelecimento e anunciou o assalto. Ele pediu o estoque da ótica. A funcionária não tinha nada e ele acabou levando seis óculos de sol. A funcionária da loja não acreditou que ele estava armado e chegou a levantar o moletom do bandido para conferir. A arma estava na cintura. A Brigada Militar foi chamada para registrar a ocorrência e aproveitou também para pegar os dados da loja de onde foi levada a TV.




Fonte http://www.clictribuna.com.br/noticias/criminosos-estao-mais-ousados-e-assaltam-de-dia/



Somos 119.100 habitrantes, nos dá o direito de trabalhar armados, mas...............não aqui!






E nós Guardas Municipais continuamos desarmados 

para felicidade dos fora da Lei.








Tomara que nenhum de nós venha a tombar, se tombarmos não será considerado morte em serviço e sim assassinato, pois não nos dão o direito de nos defender!





GM Torres

















Quando a
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se
no capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas
Municipais, destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme
a lei dispuser  (§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição
pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade de proteção dos bens
serviços e instalações. Essa vigilância pública não poderia ser discriminada e
receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que trata
da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado u uso de armas,
desde que cumpra o prescrito na referida lei. Bom lembrar que essa lei
estabelece o currículo mínimo de formação profissional e lá consta a prática de
tiro para o uso pelo profissional.





A Portaria nº
017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26
de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de
produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão
públicos federais, estaduais ou municipais  que organizem e mantenham
serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)."





Se cabe ao
município criar a sua Guarda Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que
define sua natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente, se é ou
não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Municipal do
Rio de Janeiro, por exemplo,  é uma das poucas exceções no país, pois a
lei municipal não prevê o uso de armas por aquela instituição.





Portanto
sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma
instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:





Lei municipal
definindo que é uma instituição armada;





Submeter-se
ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e 
registro de suas armas;





Dar
treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;





Ter em seu
regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus
servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço, devendo desarmar
ao final, ver Lei 7.102).





Portanto
quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se
discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são
amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que
cumpram a lei.





Passivo de
discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na
colaboração com as polícias na questão da segurança pública n policiamento
preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece
haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade
por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as
polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação
interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para
as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para
que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não
complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à
administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares
poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o
parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as
atividades daquelas organizações".





O Governo
Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por
segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e
dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita: 





56. Guardas
Municipais





Apoiar e
incentivar a criação de guardas municipais desmilitarizadas e desvinculadas da
força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança
pública
 e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito





Fica clara a
intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em
parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.





Pergunta-se:
É lícito complicar ?   Porque não deixam as Guardas Municipais que
puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança
pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e
vice-versa?  Estado e Município não estariam interessados no bem
comum?  Qual é o medo?





O Jornalista
Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio
de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido
prá todo mundo.










LEI No 10.826,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.





Dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define
crimes e dá outras providências.





CAPÍTULO III


DO PORTE





Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em
todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria
e para:





I – os integrantes das Forças Armadas;





II – os integrantes de órgãos referidos
nos incisos do caput do art. 144 da Constituição


Federal;





III – os integrantes das Guardas Municipais
das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;





IV – os integrantes das Guardas Municipais
dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Vide Mpv nº 157, de 23.12.2003)


  


§ 1º As
pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de
portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo
fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de
fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.


...


§ 3º A
autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está
condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de
ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de
controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.





Reconhecemos como é embaraçoso a tal
servidor municipal, ter a sua própria arma, querer usá-la mas não ter o
referido "porte inerente" como a lei se refere aos outros servidores
similares  (estaduais ou federais), mas como não agimos ao arrepio da lei,
fica claro que os Guardas Municipais somente podem andar armados, fardados ou
não, com suas armas, se estas estiverem registradas e se ele possuir o porte de
arma expedido pelo Secretário de Segurança Estadual. Sem isso é incorrer em
crime, como definido em lei. Alguns podem arriscar a andar armado sem porte,
quando fardados, alegando que a Prefeitura não lhe forneceu arma; mas é
arriscar muito, pois se fizer uso dessa arma e for parar numa delegacia, vai se
complicar por crime definido em lei. Espero ter ficado claro que "cabe à
Prefeitura" comprar arma, como instrumento de trabalho e fornecer ao
servidor Guarda Municipal, para que ele possa desempenhar suas funções de
vigilância pública, notadamente nos locais onde o local é considerado de risco.
Exemplo disso é guardar o patrimônio de uma escola pública num bairro violento,
estando essa escola com a dispensa cheia de merenda estocada, e sala com
computadores , tv, vídeo, etc... Se fosse uma firma de segurança privada
ninguém estranharia, porque estranhar com um guarda municipal escalado para tal
atividade.





Parece-nos que o caminho mais lógico e
seguro seria o Comandante de uma Guarda Municipal, solicitar a aquisição de
armas antes de exigir de seus subordinados que trabalhassem em locais perigosos
desarmados, ou com armas que não são registradas ou não tem autorização para
porte. Isso é expor o subordinado à prática de crime.





Parece-nos também que o caminho mais
lógico e seguro para o servidor Guarda Municipal, se tem uma arma , é
registrá-la e solicitar como qualquer cidadão o seu porte de arma à autoridade
competente, e isso pode ser obtido junto ao delegado de polícia local que
orientará e encaminhará o pedido, dentro da lei.











E a INSEGURANÇA continua...........



















Empresárias ajudam PM a prender e PC solta.















Cachoeirinha com novo Delegado.






Empresário desabafa, 2 vtrs da PM, isso não é segurança!





Empresário cobre de nossa Secretaria, a 


Guarda Municipal existe para ajudar!





Descaso da Segurança em Cachoeirinha.




Vereador Marco Barbosa o Ministério da Justiça através da SENASP em conjunto o PRONASCI vem repassando ao Municipio de Cachoeirinha MILHARES DE REAIS e pra que será?

Cadê a Guarda Municipal?



Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...