![]() Olá amigos!!! Fizemos um souvenir especial para marcar o XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais. CHEGA DE TRAÇAS BRIGANDO NO SEU GUARDA ROUPA, PARA VER QUEM IRÁ COMER A CAMISETA DO PRÓXIMO FÓRUM, desenvolvemos o design de uma linda caneca personalizada, QUERO VER ELAS COMEREM, RSRSRSRS O custo é de R$25,00 cada, porém se atingirmos o pedido de 150 peças o valor cai para R$20,00 a unidade. São peças únicas, exclusivas e comemorativas. Confirmação do pedido após o pagamento. Reserve a sua até o dia 10/08/2011 por este e-mail emersonedinei@yahoo.com.br ou entre em contato comigo e a receba durante o Congresso. Também dispomos, sob encomenda, de cuias artesanais a R$35,00 a unidade, sendo que para o pedido de 150 peças o valor baixa para, R$30,00. Se possível, divulgue em sua corporação, associação, contatos, bem como nas demais coirmãs que se farão presentes. Obrigado. Emerson Edinei Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Novo Hamburgo (AGM-NH). |
domingo, 7 de agosto de 2011
Souvenir do XXI congresso das Guardas Maunicipais em Novo Hamburgo - RS
sábado, 6 de agosto de 2011
DIREITO DA ORDEM PÚBLICA:
CURSO DE TÉCNICAS DE CONTROLE URBANO - GCMSJC
DIREITO DA ORDEM PÚBLICA:
![]() Elvis de Jesus Inspetor Regional de GCM São José dos Campos SP Professor no Curso de Técnicas de Controle Urbano Disciplina de Direito da Ordem Pública Disciplina de Doutrina do Emprego de Forças de Choque Uso Progressivo da Força. TODO MILICIANO MUNICIPAL DEVE SABER: 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu Artigo 144 e § 8º preceitua em linhas gerais ainda dependendo de regulamentação jurídica, a missão destinada as Guardas Civis Municipais e por conseqüência aos seus nobres agentes públicos no exercício de seus cargos. “Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas aPROTEÇÃO dos seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES” 2. DEFINIÇÃO TÉCNICA JÚRIDICA DOS CONCEITOS DO ITEM 1. PROTEÇÃO Ao traduzir “ipsis letteris” vemos que o constituinte ao fazer essa assertiva considerou não somente a regra gramatical, mas também a tutela jurisdicional do Estado nos itens que se refere a “proteção”, que em termos mais simples significa “amparar”, “guardar”, “vigiar”, “cobrir”, “abrigar”, "civilizar", enfim: Dar toda espécie de auxilio no sentido de não permitir qualquer ato atentatório, seja por ocupação, invasão, roubo, furto e desvios de finalidades publicas, ou que cause qualquer espécie de males a Administração Pública ou a vida da comunidade. BENS Todos os DIREITOS pertencentes à Administração Pública, sejam créditos, depósitos, utensílios, veículos, máquinas, mobiliários ou qualquer outra forma concreta ou abstrata de “valor”. SERVIÇOS Toda prestação de assistência pública, seja de forma direta ou indireta, ou seja: serviços praticados diretamente pela Administração ou sob concessão dela para terceiros, ainda que de natureza privada. INSTALAÇÕES Todos os edifícios, prédios, terrenos com benfeitorias ou qualquer outro local que abrigue fisicamente órgãos da Administração Pública, podendo ser próprios ou locados. 3. EXCLUDENTES DE CRIMINALIDADE De acordo com o artigo 23 do Código Penal, não cometerá crime o agente que agir sob a proteção das excludentes de ilicitude: Art 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular de direito. Então, cabe salientar quando a Guarda Civil Municipal, formada no cenário do conflito, devidamente comandada, desencadeia ações repressivas para a manutenção ou restauração da ordem pública, usando dos meios logísticos e humanos necessários ao cumprimento da missão, está à instituição e seus integrantes sob a égide das excludentes de ilicitude, desde que as suas ações sejam respaldadas pela legalidade e legitimidade, bem como limitadas pelo uso da força progressiva e uso de meios materiais proporcionais à agressão sofrida. O poder de polícia é exercido pelos integrantes da Administração Pública como uma “faculdade de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, na definição do Mestre Hely Lopes de Meireles, o Código Tributário Nacional traz uma definição específica desse conceito de Poder de Polícia, vide Artigo 78. Quando a ação de controle de distúrbios civis resulta em lesão a um certo número de pessoas, ou danos ao bem público ou privado, in tese ocorreu o cometimento de crime previsto na legislação penal. Se esta ordem foi manifestamente legal e emanada pelo comandante da operação, este responderá pelos atos ali desencadeados, nas esferas administrativa, cível e penal, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nas cidades cuja relação jurídica seja a Estatutária ou ainda na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando a relação for do tipo Celetista. Se estes atos estão cobertos e amparados pelas excludentes de ilicitude, certamente que estará descartada a possibilidade de uma condenação, seja para o Comandante da Operação ou para os Milicianos envolvidos nela, a tutela jurídica de manutenção e restauro da Ordem Pública é reservada e exclusiva aos entes federados e da União Federal, que se materializa pela ação prática de seus agentes, no caso do ente federado município o agente sempre será o Guarda Civil Municipal (Principio do Pacto Federativo). Sendo assim, age LEGALMENTE e sem questionamentos a Guarda Civil Municipal quando da restauração da ordem pública, fazendo o uso da força legal, progressiva e proporcional ao agravo , como forma de combater os atos lesivos que afrontem os direitos garantidos pela Constituição Federal, retoma para a tutela do Poder Público Municipal, um bem seqüestrado, uma instalação ou bem ocupado de forma ilegal ou não permitida ou faz cessar a interrupção de um serviço público ou sob concessão pública, utiliza ainda o Guarda Civil Municipal o elencado no Artigo 301 do Código de Processo Penal e demais "codex" pertinentes a manutenção e restauro da Ordem Publica. Leia mais em: |
Convite
MOVIMENTO PELA REGULAMENTAÇÃO DAS
GUARDAS MUNICIPAIS / ALERJ
CONVITE Acontecerá no próximo dia 12 de agosto de 2011, às 18 horas e 30 minutos, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho – Palácio Tiradentes, Rua 1º de março s/nº Praça XV (ALERJ), a Sessão Solene Extraordinária para entrega de Moção de Apoio ao Movimento Nacional Pela Regulamentação das Guardas Municipais. Esse evento é resultado da reunião realizada no dia 5 de maio de 2011, quando a comissão formada por representantes das Guardas dos Municípios de Mangaratiba, Cardoso Moreira, Campos dos Goitacazes, São Fidélis, Caxias, São João de Meriti, Mesquita e Rio de Janeiro, foi recebida em audiência pelo Deputado Estadual Wagner Montes em seu gabinete onde foi solicitado o apoio do parlamentar para a realização na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ, de evento do Movimento Pela Regulamentação das Guardas Municipais, nos moldes do que foi realizado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ALESP, além de temas como a portaria do Ministério da Justiça que cria o grupo de trabalho responsável pela regulamentação das Guardas Municipais e o retrocesso que poderá ocorrer no que já foi conquistado até agora, como por exemplo, a proibição de guardas municipais de corporações com menos de cinqüenta componentes trabalharem armados. Outro tema que também foi apresentado ao Deputado foi a Lei de número 3.809 de 2 de abril de 2002 que dispõe sobre a criação do Conselho de Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro e que não foi regulamentada. GM Valdecir da GM de Mangaratiba - RJ. |
Prefeito mandar acabar protesto PACIFICO com TRUCULÊNCIA POLICIAL.
AGORA É GUERRA!!!
CHEGA DE SELVAGERIA E
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS!!!
VIOLAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ![]() VEJA A VIOLAÇÃO: PACTOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM FLAGRANTE OFENSA AS GARANTIAS E PRECEITOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ![]() Em 1948, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que deveria ter a mais ampla divulgação e cumprimento por parte dos Estados Membros pelo seu caráter de compromisso aos princípios mínimos de respeito à dignidade da pessoa humana” ![]() Guardas municipais fazem protesto pacífico em frente a prefeitura de BH, mas Prefeito MÁRCIO LACERDA ao invés do dialogo, resolve usar a força. É importante dizer que os guardas estão denunciando varias irregularidades de DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NEPOTISMO , ASSÉDIO MORAL PRÁTICADOS , MAL USO DO DINHEIRO PÚBLICO E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. ![]() A PM SERVIU PARA ACABAR COM UMA MOVIMENTAÇÃO PACÍFICA DE FORMA VIOLENTA E AUTORITÁRIA .PARÁBENS AOS SELVAGENS PMS... ![]() DIANTE DA PROIBIÇÃO ESTATUARIA E VIOLADORA DO DIREITO CONSTITUCIONAL, IMPLANDATA PELO PREFEITO DE BELO HORIZONTE, QUE PROIBE OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA GUARDA MUNICIPAL DE SE MANIFESTAREM, SINDICALIZAR E CONSTITUIR REPRESENTANTES DA CATEGORIA, CONVOCAMOS TODOS A PARTICIPAREM OBSERVANDO A SEGUINTE ESTRATÉGIA; NO DIA 02/08/11 AS 15:00 HAVERÁ NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA REQUERIDA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E NÃO É UMA MANIFESTAÇÃO, SENDO IMPORTANTE RESSALTAR QUE É LEGÍTIMA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS POR NÃO SE TRATAR DE ATO PROIBIDO NEM MESMO PELO NOSSO ESTATUTO,LEMBRAMOS QUE NINGUÉM FORA PUNIDO POR ACOMPANHAR AS AUDIÊNCIAS NA CÂMARA MUNICIPAL,TODAVIA AQUELES QUE SE SENTIREM AMEAÇADOS PODERÃO COMPARECER DE MASCARA OU ATE MESMO TOUCA, NO INTUITO DE REFLETIR A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO TOCANTE AS PERSEGUIÇÕES!!! Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com |
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