Seja muito bem vindo ao blog

sábado, 6 de agosto de 2011

POLICIA MILITAR AGRIDE GUARDAS MUNICIPAIS.

ABUSO : POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS 
AGRIDEM GUARDAS MUNICIPAIS


É lastimoso um episódio deste, força e truculência tentam calar a voz dos profissionais, mas o povo esta vendo tamanha barbaridade com seus AGENTES DE SEGURANÇA e na certa darão o troco nas URNAS.



Não é só em BH que querem aplicar a LEI DA MORDAÇA, aqui no SUL também tentam, mas, temos homens e mulheres de fé, que não se calam e tão pouco se intimidam com indivíduos que se acham os donos do poder, acham que seus mandatos irão se eternizar.


Parabéns companheiros, nós GUARDAS MUNICIPAIS estamos cada vez mais nos fazendo presentes na vida dos cidadãos e estes nos apoiarão em nossa causa.


GM Torres. 


A farra com o dinheiro público.

Copa do Mundo 2014 - Descaso com dinheiro público.






Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito


A Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil, pode trazer vários reflexos negativos ao país, principalmente em sua economia, em razão da irresponsabilidade dos gastos dos recursos públicos e conseqüentemente o endividamento dos governos, Federal, Estaduais e Municipais.


A experiência de 2007, com a realização dos Jogos Pan Americanos na Cidade do Rio de Janeiro, não serviu de conscientização para os político e população e principalmente as autoridades públicas, pois o legado deixado não é nada estimulante, principalmente no caso do Estádio João Havelange, conhecido como Engenhão, de propriedade da Prefeitura da Cidade, que se tornou um elefante branco no país do futebol.


O Estádio possui capacidade para 46.931 torcedores, teve um custo aproximado aos cofres públicos de R$ 380 milhões, altamente inflacionados ante a previsão inicial de R$ 60 milhões, porém foi arrendado pelo Botafogo, que paga aos cofres públicos aluguel de R$ 36 mil, numa estimativa de 80 (oitenta) anos para que a Prefeitura Carioca recupere o valor investido, porém o referido clube teve lucro de R$ 1,4 bilhão com a utilização do Engenhão, fato retratado na matéria “Botafogo, lucra, e Prefeitura só fica com aluguel do Engenhão”, publicada no Portal Folha.com.


O Estádio João Havelange foi palco dos Jogos Mundiais Militares – Edição 2011, com custo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos para realização de 10 (dez) dias de evento, informação postada no Portal Plano Brasil.


As obras em todos os estádios que serão utilizados na Copa do Mundo estão com cronograma atrasado, forçando a intervenção do poder público e os recursos do erário, sob a alegação de que o país não pode ser exposto de forma vexatória ao mundo.


No caso de São Paulo é um espetáculo de interesses, como diria nosso saudoso Ex-Presidente Luis Inácio “Lula” da Silva, jamais visto nesse país, a definição da escolha do estádio é digna de uma pirotecnia mambembe, quando se preferiu a emoção que a racionalidade, inicialmente o palco seria o Estádio Cícero Pompeu de Toledo, conhecido como Morumbi, tudo caminhava bem, expansão do Metrô, dos corredores de ônibus, proximidade aos principais hospitais do país.


Contudo, não foi aprovado, pois o São Paulo não aceitou as exigências da FIFA, que encareceram o orçamento inicial das obras, previamente aprovadas, pois as mudanças comprometeriam as receitas do clube, exemplo que deveria ser seguido pelo Poder Público.


Surgiram algumas alternativas, a mirabolante do Piritubão que seria um complexo de instalações para grandes eventos, porém exigiria investimentos estruturais como hospitais, escolas, transporte público, não haveria tempo, então surge a alternativa do Estádio Paulo Machado de Carvalho, conhecido como Pacaembu, de propriedade da Prefeitura, porém foi rejeitado pela sua capacidade de público que não comportaria as exigências para abertura da Copa, mas curiosamente foi palco da Final da Libertadores da América deste ano.


Em silêncio trabalha o Palmeiras na reforma de seu estádio, que provavelmente será uns dos mais modernos do país, bem localizado, com estrutura do Metrô e CPTM, com várias vias de acesso, corredor de ônibus, hospitais e próximo das melhores redes hoteleiras do país, sofre constantes embargos de suas obras, pois não pode ficar pronto antes de 2014 e principalmente não usa recursos públicos.


O receio de toda sociedade paulista quando do anúncio da realização da Copa do Mundo no Brasil se materializou, os sábios decidiram pela construção de mais um estádio na Capital, o local escolhido foi o Corinthians, não é engano, pouco importava o local, mas sim atender interesses eleitorais e financeiros utilizando o time do povão.


A brincadeira inicialmente teria custo de R$ 350 milhões, porém foram anunciadas cifras de R$ 1 bilhão, ou seja, 3 (três) Engenhões bem pagos, o Executivo e a Vereança Municipal que deveriam anunciar investimentos em obras estruturais, como a modernização do Metrô e CPTM, criar corredor de ônibus, duplicar a Radial Leste,  principal via de acesso, criação de novos hospitais para a Região de Itaquera, nos surpreende com a aprovação de incentivos fiscais da ordem de R$ 420 milhões, para uma obra privada, fato que foi abordado na matéria “Copa quase triplica o preço do Itaquerão”, publicada no Portal Folha.com.


Ilogicamente, o clube que não teria condições de bancar as obras do seu próprio estádio anuncia que tem fôlego para investir R$ 88 milhões em um jogador, apesar disto temos que agüentar alguns Camaristas ostentando que fizeram sua parte ao aprovar os míseros incentivos fiscais mencionados.


Não bastasse tantas manobras, surge o puxadinho ou estruturas provisórias para ampliar a capacidade do estádio que sequer foi construído e já receba reforma, com incentivos do Governo do Estado de R$ 50 milhões, porém, ao final da copa, será desativado, ou seja, esse valor para uma partida de futebol.


Ainda surge mais um problema, o terreno destinado a construção do estádio possui dutos de gás da Petrobrás, permanecendo a dúvida se o erário estatal irá arcar com o custo.


Aos meus amigos de Parque São Jorge pode soar como inveja deste tricolor de coração, mas antes de torcedor temos que ser cidadão, embora no país do futebol isso seja quase impossível, poderíamos tentar, por isso acredito que a Arena Corintiana deve ser o Pacaembu.


A Copa do Mundo do Brasil com certeza será mais cara da história, pois segundo a matéria "Copa no Brasil custa mais que as três últimas edições somadas ", publicada no Portal Uol, ou seja, gastamos mais que França, Japão, Coréia e Africa, provavelmente passaremos anos escutando que os recursos para segurança, educação, saúde, transporte, habitação, tecnologia foram empregados de forma equivocada na "Copa" e que não há recursos para investimentos estruturais e nos salários dos profissionais dessas áreas.


Este artigo foi escrito durante minha ida ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em que fiquei uma hora buscando uma vaga e não encontrei, paguei o serviço (?) e fui embora, lembrando que este será o principal aeroporto do país, se não acredita assista a reportagem “Motoristas disputam vaga no aeroporto de Guarulhos”, no Portal Globo.com.


Voltando a Cidade Maravilhosa, somente para o sorteio das eliminatórias foram gastos R$ 30 milhões do erário público carioca e fluminense, qual será o valor final dessa aventura.


Exemplos a serem sewguidos.

Base de Segurança da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu é exemplo para outras cidades.






 
O trabalho da atual administração em relação a segurança está chamando a atenção de alguns municípios do Estado de São Paulo. As bases de segurança que foram implantadas no Jardim Ipê I e no Distrito de Martinho Prado Júnior estão servindo de modelo e sendo copiadas.


Desta vez, o Comandante Fernando César Zarantonello e o Subcomandante Alexandre Marcos Delmiro da Guarda Municipal de Cabreúva estiveram na manhã da última terça-feira (26), em Mogi Guaçu, para conhecer as Bases Comunitárias de Segurança do Jardim Ipê I e do Distrito de Martinho Prado Júnior. Eles foram recebidos pelo secretário de Segurança, Marcos Luis Tuckumantel.


Não vão confundir BASE com SEDE.




Fonte: http://gcmsbo.blogspot.com/2011/08/base-de-seguranca-da-guarda-civil.html

Guarda Municipal Cachoeirinha - RS Embasada na Lei 2617.



Guarda Municipal Cachoeirinha - RS

 Embasada na Lei 2617.





Por:  GM Eduardo


O uso da força e a legítima defesa.



O uso da força e a legítima defesa permitidos pelos
regulamentos da Carta das Nações Unidas






Wiliander França Salomão


Advogado formado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG desde 1997. Foi Conselheiro da 34a Subseção da OAB de Itaúna/MG pelo período de 2004-2006, foi Vice-Presidente da 145a Subseção da OAB de Mateus Leme/MG pelo período de 2006-2009. É atual Secretário-Geral da 145a Subseção da OAB. É pós graduado em Direito Administrativo pela CEAJUFE/MG, em 2008 e pós graduado em Direito Internacional pelo CEDIN - Centro de Direito Internacional, 2009.


O recurso à guerra ou o uso da força (como denominado na Carta), é, dentro das normas modernas do Direito Internacional, um ato ilícito.


A guerra e diversos conflitos sempre estiveram presentes na órbita dos relacionamentos humanos e como consequencia dos choques entre os vários grupos de indivíduos existentes no planeta.


O Holandês Hugo Grotius, em sua obra "De jure Belli ad Pacis" de 1625, retratou a guerra como um acontecimento natural entre os indivíduos já formados em Estados, uma vez que os mesmos tinham o direito de se defenderem na conservação de seus territórios ante à ameaça de invasões de outros Estados.


O Jus ad bellun (o direito à guerra) foi um direito existente até o início do século XX, atribuindo ao uso da força um meio legítimo de defesa.


A guerra, desde então, começou a trilhar um caminho de banimento das condutas dos Estados com os dispositivos legais introduzidos pela Sociedade das Nações em 1919, anterior à Primeira Guerra Mundial, em seu artigo 12 onde instituiu o chamado"Pacto Moratório", cuja finalidade era de forçar os Estados, quando existir uma controvérsia capaz de causar rupturas, a submeterem a controvérsia à arbitragem ou a solução judiciária (exercida pela Antiga Corte Permanente de Justiça Internacional – atualmente Corte de Justiça Internacional), e podendo recorrer à guerra somente três meses após a decisão arbitral ou judiciária ou até mesmo do Relatório do Conselho da Sociedade.


Ao longo da história, vários documentos internacionais foram produzidos a respeito da guerra, sendo um dos mais importante a dar contornos de proibição ao uso da força foi produzido em 17 de agosto de 1928, em Paris e dando origem ao "Tratado de Renúncia à Guerra", amplamente conhecido por " Pacto Briand Kellog" em homenagem ao Secretário de Estado americano Frank B. Kellog e o Chanceler Francês Aristid Briand, e cuja disposição proibia definitivamente a guerra como recurso dos Estados para resolverem seus conflitos e como um novo aspecto na política internacional, devendo estes usar sempre dos meios pacíficos para que a paz seja alcançada, conforme artigo 2º, §3º do referido tratado.


Esta disposição foi adotada pela Carta das Nações Unidas que fez uso de outra nomenclatura, ao contrário da palavra "guerra"; fez-se uso do termo "uso da força" conforme disposto no artigo 2º, §3º da Carta.


A guerra, hoje, é um ilícito internacional e com sérias conseqüências para o Estado que insistir em violar esta regra pois este, quando ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as determinações da Carta, sob pena de sanções.


Porém, a Carta faz a uma única exceção e autorizando o uso da força: no caso de legítima defesa, seja individual ou coletiva, na forma de seu artigo 51 e em clara exceção à regra inserida no citado artigo 2º.


O direito à legítima defesa segue-se a uma série de pressupostos para dar legitimidade aos atos de repulsa promovidos pelo Estado: quando o Estado for vítima de um ataque armado, contra um membro da ONU e até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e segurança internacionais.


Desta forma, a prática da legítima defesa denota alguns requisitos de caráter imediato e temporal: o uso da força deve ser o mínimo necessário a fim de reprimir o ato e até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para cessar aquele distúrbio.


O uso da legítima defesa esteve presente na agenda internacional, principalmente depois dos atentados ao World Trade Center, em Nova York, em 11 de setembro de 2001. Diante de tais eventos, o Conselho de Segurança aprovou a Resolução 1.368 onde conferiu autorização ao Governo dos Estados Unidos a dar uma "resposta armada" aos ataques terroristas em seu território em nome da legítima defesa.


A partir disto, quando o terrorismo se tornou uma nova ameaça internacional, e, como nova tática de política internacional do Governo Norte Americano, este, em nome da legítima defesa, desferiu vários ataques ao Afeganistão, a fim de caçar e liquidar Osama Bin Laden, chefe da Al Qaeda, e em 2003 invadiram e atacaram o Iraque em ato não autorizado pelo Conselho de Segurança sob o motivo de estarem ali escondidas diversas armas químicas e de destruição em massa por ordem do Governo de Sadam Hussein e cujo uso ameaçaria a população da região e até mundial.


Tais manobras iniciadas pelos Estados Unidos geraram um clima de preocupação internacional onde, sob a alegação de que tais ataques estariam justificados com base na legítima defesa para defender os interesses das nações e invadir os territórios dos países e macular sua soberania, os outros Estados também estariam autorizados a iniciariem diversas operações militares contra os diversos Estados opositores sob aquela justificativa, mergulhando o mundo novamente no caos da guerra.


Pela sistemática da Carta, o uso da força só está autorizado quando justificado pela legítima defesa a um ataque armado já existente contra um Estado e, diante desta regra, é possível a existência da figura da "legítima defesa preventiva"?


A doutrina não chega a um consenso. Para alguns, o uso da legítima defesa só é possível em face da existência a um ataque atual, como prescreve o artigo 51 da Carta. Os que apóiam esta tese dizem ser ela um meio garantidor para que não haja ou perdure uma situação que seja capaz de quebrar a paz e segurança internacional.


A Corte Internacional de Justiça já decidiu no caso da Nicarágua x Estados Unidos, que o uso da força só nasce para o Estado agredido: "A legítima defesa quer seja individual ou coletiva só pode ocorrer na seqüência de uma agressão armada" [01].


Neste julgamento, a Corte faz menção à "legítima defesa coletiva" e somente sendo esta possível para repelir um ataque contra um agressor na existência de um Tratado entre as partes que vá declarar que a agressão contra uma delas constitui agressão contra um ou contra todos os outros Estados partes no referido Acordo.


No sistema das Nações Unidas, as questões dos conflitos travados no Oriente Médio por palestinos e israelenses poderia levar a crer na existência da legitima defesa preventiva quando dos ataques ocorridos feitos em nome dela.


Em 2003, quando da invasão do Iraque pelos Estados Unidos, a justificativa para tal manobra foi o uso da legítima defesa preventiva.


O artigo 2º, §4º da Carta conclama aos membros a evitar a ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a qualquer tipo de ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas, assim não vê legalidade na legítima defesa preventiva, pois o uso da força permitido unicamente existe ante a ameaça de um ataque e não uma fática situação que leve a crer existir um intenção de provocar conflitos e o seu uso configura ilícito internacional [02].


È importante observar, antes de tudo, de que mesmo sendo a legítima defesa um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as medidas de auto-defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem as regras básicas do direito de se aterem à proporcionalidade.


Desta forma, pelas regras do atual Direito Internacional e pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.


O uso da legítima defesa preventiva caracteriza a utilização de um método ilegal e proibido pelo ordenamento jurídico internacional, em face dos diversos tratados internacionais feitos para o total banimento do uso da guerra, ou dos conflitos armados, pelos Estados resolverem as suas diversas controvérsias frente a outros Estados.


Fonte: http://jus.uol.com.br/ 

Deputado e delegado Federal Fernando Francischini, apoia a aprovação da PEC

O vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal defende PEC que dá
poder de polícia as Guardas Municipais no Brasil.


O vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, o deputado delegado Fernando Francischini (PSDB) esteve ontem na cidade para um evento com representantes de guardas municipais de Ponta Grossa e de outros municípios paranaenses, como Araucária, Castro e Umuarama.



O objetivo da audiência foi explicar o que determina uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei que tramita no Congresso com o propósito de regulamentar as guardas como órgãos de segurança pública e de dar poder de polícia a essas instituições municipais.


De acordo com o deputado, a PEC servirá para delegar às guardas municipais funções que hoje são da polícia Militar e Civil, como o uso de armamento para prender contraventores, enquanto o projeto de lei n° 1332, de 2003, do qual Francischini é relator, prevê a regulamentação das atividades das guardas. “A PEC dá poder de polícia para as guardas municipais e o projeto de lei define o funcionamento delas”, relata o parlamentar.


Para Francischini, deixar as guardas apenas para cuidar de prédios públicos é desperdício de estrutura e pessoal. “Com um bom treinamento podemos aproveitar melhor os guardas municipais para melhorar a área da segurança pública”, declarou. Sobre a polêmica que envolve o uso de armas pelos guardas municipais, o deputado reconheceu que se trata de uma questão delicada, mas disse que os governantes têm que ter coragem de tomar essa decisão. Francischini é favorável que guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes usem armamento.


Também participaram da audiência de ontem representantes da polícia Civil e Militar, do Conselho Comunitário de Segurança, o vereador Alessandro de Moraes (PSDB) e o deputado federal Sandro Alex (PPS). (E.F.)


Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Policia Militar do RS faz protesto em favor da aprovação imediata da PEC 300

O salário esta baixo?
Então proteste!




Bloqueio da BR-386 por PMs leva Brigada Militar a abrir sindicância. Policiais pedem aprovação da PEC 300, que estabelece piso nacional para policiais. 12h38min - Eder Calegari, de Frederico Westphalen, RBS TV - ZERO HORA ONLINE, 04/08/2011. 11h58min



A Brigada Militar anunciou que abrirá sindicância para apurar a autoria do incêndio que bloqueou a BR-386 no início desta manhã em Frederico Westphalen, norte do Estado. O protesto foi organizado por policiais militares da região, que não querem se identificar por temor de represálias da corporação e pelo ato se caracterizar por insurgência, e que reivindicam aumento salarial.


Pneus foram usados para fazer uma barreira de fogo na altura do km 20, interrompendo o trânsito por mais de uma hora. A abertura da investigação foi confirmada pelo capitão Carlos Aguiar, que atualmente responde pelo comando do 37º BPM de Frederico Westphalen.



O grupo já havia feito uma manifestação na rodovia, em 22 de junho. Com a ação, os autores do protesto também querem pressionar deputados federais pela aprovação da PEC 300, projeto de 2008 que determina salário mínimo nacional para a categoria e que atualmente está parada na Câmara do Deputados.


Cúpula da Segurança se reúne para avaliar protesto de policiais em rodovia. PMs bloquearam a BR-386 no início da manhã de quinta - Carlos Wagner - ZERO HORA ONLINE, 04/08/2011, 16h06min 


O secretário e segurança do Estado, Airton Michels, e o comandante da Brigada Militar (BM), coronel Sérgio Roberto de Abreu, reuniram-se no início desta tarde na Capital para discutir a manifestação feita por policiais militares em Frederico Westephalen, no norte do Estado. Da reunião deverá sair uma posição oficial sobre o que aconteceu.


Entenda o caso:


O protesto foi organizado por policiais militares da região, que não quiseram se identificar por temor de represálias da corporação e pelo ato se caracterizar por insurgência, e que reivindicam aumento salarial. Pneus foram usados para fazer uma barreira de fogo na altura do km 20, interrompendo o trânsito por mais de uma hora.



Ainda nesta manhã, a Brigada Militar anunciou que abrirá sindicância para apurar a autoria do incêndio. A abertura da investigação foi confirmada pelo capitão Carlos Aguiar, que atualmente responde pelo comando do 37º BPM de Frederico Westphalen.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...