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terça-feira, 26 de julho de 2011

Extensão do poder de polícia às Guardas Municipais.

Poder de polícia para a Guarda Municipal.




por Dirceu C. Gonçalves (Tenente da PM de SP)


A globalização talvez seja a mais concreta das realidades mundiais. Verdades que prevaleceram durante anos, até séculos, caíram por terra em decorrência da disponibilidade de tecnologia e, principalmente, da velocidade e fluidez das comunicações. As Guardas Civis Municipais, têm a missão estabelecida no artigo 144, § 8º da Constituição Federal: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Mas, as necessidades de segurança e a prática dos últimos anos demonstram que tais instituições seriam mais úteis não ficando restritas apenas à tarefa de proteção patrimonial.



A tese, que já vem sendo defendida pelo major Olimpio Gomes, uma das lideranças da Polícia Militar paulista, é a da extensão do poder de polícia às guardas municipais. A falta desse direito líquido e certo de agir tem causado dificuldades tanto para as guardas quanto para a comunidade. Na ausência da polícia estadual, legalmente constituída para a atividade, os guardas municipais são requisitados pela população a agir e, se o fazem, podem ser punidos por atuar fora de suas atribuições.


Não é segredo a ninguém que a segurança pública, mercê da omissão de sucessivos governos na área social, enfrenta uma grave crise, e que os efetivos das polícias são insuficientes para atender as necessidades. Se forem investidas do poder de polícia, as guardas municipais constituirão um excelente reforço ao trabalho policial pois a sua atividade somará com as das polícias estaduais, com a vantagem de os guardas, por serem residentes e trabalharem numa instituição local, conhecem mais de perto os problemas da comunidade. As polícias estaduais poderiam, assim, reforçar suas atividades nas ações mais técnicas e específicas como a polícia judiciária e investigativa (Polícia Civil) e a atuação preventiva e ostensiva (Polícia Militar). O trabalho de maior capilaridade poderia ser exercido pelo guarda municipal que, uma vez atendida a ocorrência, a encaminharia ao plantão policial, sem qualquer embaraço.



A transformação das guardas em polícias também favoreceria na formação da política de segurança do próprio município. Atualmente o governador, como chefe das polícias estaduais, é quem formula sua política de atuação e assim continuará sendo. Mas, para a atuação das guardas municipais, o prefeito, seu chefe e conhecedor dos problemas específicos do município, poderá desenvolver atividades pontuais, que visem a solução de questões específicas. Isso ampliaria a presença policial em todo o território e melhoraria a segurança da população.


As guardas municipais já existentes e outras que poderão ser criadas, desde que com poder de polícia, poderão ser uma grande alavanca para a solução dos problemas de segurança em todo o país, sem grandes alterações na estrutura hoje existente. É uma força de trabalho que não podemos continuar desperdiçando...


Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

Guarda Municipal de Mangaratiba cria grupamento especial.

Enquanto umas Guardas se projetam para o futuro, outras se enterram no passado.


 


Buscando melhorias na qualidade de atendimento à população, a secretaria de Segurança de Mangaratiba criou o GTO, Grupamento Tático Operacional, voltado para o atendimento a eventos de grande porte como carnaval e festas da cidade, catástrofes e resgates.



“Não temos um corpo específico para esses casos, e é por isso que estamos criando esse grupamento, capacitando e treinando nossos guardas para agir nessas situações” disse o secretário de Segurança Otávio Seiler, que completa “Nesse treinamento, o servidor aprende a lidar com o público nas mais variadas situações, seja para orientação em grandes eventos, ou para em casos extremos. Estamos treinando uma Força Especial da Guarda de Mangaratiba. Quem ganha com isso é a população, que terá um serviço ainda de melhor qualidade”, disse o secretário que acrescentou que os guardas, depois de treinados, continuarão exercendo seu trabalho no dia-a-dia normalmente e apenas serão deslocados quando houver necessidade.


Os 28 guardas inscritos na primeira turma recebem treinamento de intervenção tática, intervenção em ambiente confinado com pessoas desarmadas, curso de defesa pessoal, palestras com comissário de menores falando sobre estatuto da criança e do adolescente, curso com representantes da polícia militar sobre uso progressivo da força, primeiros socorros e resgate em áreas de difícil acesso. No próximo dia 29 será o teste de aptidão física, última etapa do curso que irá apontar os aprovados na primeira turma de GTO. O objetivo da secretaria é criar novas turmas futuramente.


Fonte: Blog do GCM Valdecir de Mangaratiba- RJ.

Os crimes cometidos por PM's são todos de caráter militar?

Qualquer crime cometido por PM de serviço é crime militar?


 André Abreu de Oliveira
Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Instituto Jurídico Juspodivm; Pós-graduando em Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar pela Universidade Cândido Mendes; Bacharel em Direito pela Faculdade 2 de Julho; Professor de Direito Penal e Direito Penal Militar


A resposta a essa pergunta tem ocorrido, muitas vezes, de maneira equivocada, isto quando se afirma que "o policial militar de serviço só comete crime militar", devendo, então, ser processado e julgado pela Justiça Militar. No entanto, como será visto adiante, nem sempre os delitos cometidos por PM em serviço consistirão delito militar, podendo, sim, caracterizarem crime comum ou crime militar, de acordo com determinadas condições, as quais serão analisadas a seguir. Caso seja delito comum, o policial militar será processado e julgado pela Justiça comum. De outro lado, se delito militar, a competência será da Justiça Militar estadual.


Inicialmente, cumpre deixar claro que os policiais militares e os bombeiros militares, conforme disposto no art. 42 da Constituição Federal, mais especificamente a partir da Emenda Constitucional nº. 18/98, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, como militares que são, estão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM) e podem cometer, nessa qualidade, os crimes militares ali previstos.


Superada a questão acerca da condição de militar do policial militar para fins de aplicação do CPM, enfrentemos a situação do cometimento de delito por esse militar estadual na execução de patrulhamento ostensivo. A primeira hipótese é aquela prevista no inciso I do art. 9º do Código Penal Militar, segundo o qual são considerados crimes militares, em tempo de paz, os delitos de que trata esse Código, quando definidos de maneira diversa na lei penal comum, ou quando nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Nessas infrações, independentemente de o policial militar estar ou não de serviço, se nelas incorrer, cometerá crime militar. Ressalte-se que em alguns desses delitos (do inciso I do art. 9º do CPM) será imprescindível que o militar esteja efetivamente de serviço, como é o caso do crime militar de dormir em serviço (CPM, art. 203) e do abandono de posto (CPM, art.195). Assim, nessas situações especificadas no inciso I do art. 9º do CPM, bastará que o policial militar incorra na conduta descrita na Parte Especial do CPM para que fique caracterizado o delito militar, estando ou não de serviço, com a ressalva daquelas infrações que reclamam o efetivo serviço em sua descrição típica (CPM, art. 203, por exemplo).


Por sua vez, a alínea c do inciso II do art. 9º do CPM expressa que, entre outras situações ali estabelecidas, são considerados crimes militares, em tempo de paz, os delitos previstos nesse Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em serviço, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar. Justamente na interpretação desse dispositivo é que surgem alguns equívocos, pois não basta que o militar esteja em serviço, mas que haja previsão da conduta como infração penal na Parte Especial do Código Penal Militar. Logo, conforme se infere da redação do dispositivo supramencionado, o delito cometido pelo policial militar, quando da execução de policiamento ostensivo, para que seja caracterizado como crime militar, além de constar na legislação penal comum, deverá ter previsão na Parte Especial do CPM.


Dessa maneira, caso o delito cometido pelo policial militar, ainda que durante a realização de patrulhamento ostensivo, não tenha previsão na legislação penal militar, não haverá ocorrência de crime militar, mas tão somente de crime comum, devendo o militar ser processado e julgado perante a Justiça comum. São exemplos dessas infrações penais comuns sem correspondência na legislação penal castrense, entre outros, os seguintes: crime de abuso de autoridade, crime de tortura, crime de porte ilegal de arma de fogo. Por conta do exposto é que a Súmula nº. 172 do STJ estabelece que "compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".


Além disso, no caso de homicídio doloso contra a vida de civil cometido por policial militar em execução de policiamento ostensivo, apesar da previsão do delito de homicídio no Código Penal Militar (art. 205), a Justiça Militar estadual não será a competente para processo e julgamento daquela infração. Nessa situação, a competência será da Justiça comum estadual, mais especificamente do Tribunal do Júri. Isto porque a Emenda Constitucional nº. 45/2004 alterou a redação do § 4º do art. 125 da Constituição da República, o qual agora prevê essa nova competência. Anteriormente, a Lei nº. 9.299/96 já havia incluído um parágrafo único no art. 9º do CPM, dispondo que "os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum".


Em suma, não basta que o policial militar esteja de serviço para que todo delito por ele cometido seja necessariamente crime militar. Como examinado, o policial militar, mesmo de serviço, poderá praticar crime comum, bastando que a conduta praticada não esteja prevista na legislação penal militar. Nessa hipótese, a competência para processo e julgamento caberá à Justiça comum. Por seu turno, se o PM em serviço de policiamento ostensivo, em um mesmo contexto fático, cometer dois delitos, um previsto no CPM e outro sem essa previsão, deverá haver obrigatoriamente a separação dos processos, cabendo o primeiro à Justiça Militar e o segundo à Justiça comum, conforme teor da Súmula nº. 90 do STJ.


domingo, 24 de julho de 2011

Guardas Municipais exigem AÇÃO REPARATÓRIA da REDE GLOBO.

AÇÃO REPARATÓRIA JÁ !!!




O que acontece!



 
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP


É evidente que a Rede Globo de Televisão vai se esconder atrás da "LIBERDADE DE EXPRESSÃO", (Nos EUA eles colocam até fogo na Bandeira Nacional), dizendo que é obra cde ficção e etc. saindo pela tangente, e quem pode domar um gigante da mídia que pode arrebentar a vida de qualquer pessoa ou instituição???? Somente outra força de midia, já pensaram em fazer matérias positivas na REDE RECORD DE TELEVISÃO??? Aproveitemos a rivalidade existente entre ambas e a superior qualidade da programação da REDE RECORD DE TELEVISÃO, que bate a REDE GLOBO nas tardes de DOMINGO, quando a GLOBO apresenta o FAUSTÃO (Eita programinha batido, ruimmmmm), já paramos para pensar como a REDE RECORD DE TELEVISÃO é pró ativa com relação as Policias? Penso que estamos dando milho para "bode", a REDE GLOBO DE TELEVISÃO, já colocou no ar a figura de um GUARDA MUNICIPAL CORNO (Caminho das Índias), está no ar um SARGENTO ABESTADO (Morde e Assopra) e agora saí com esse diálogo de "CATADOR DE MENDIGO E TOMADOR DE PROPINA", mas e o conteúdo prático da situação???


CABE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, não adianta ficar esbravejando tem de PROCESSAR e PROCESSAR MESMO!!!, Lembram-se daquela "REPORTAGEM DA GCM EM QUE UMA MENINA FOI VITIMADA PELA ARMA DE UM GCM NA FAVELA HELIÓPOLIS"??? Onde um certo "Especialista em Segurança Pública" disse que - PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS É UMA ABERRAÇÃO!, Onde está a AÇÃO REPARATÓRIA DE DIREITO DE RESPOSTA??? No caso do Apresentador DATENA, a família do GCM que apareceu no vídeo socorrendo uma vitima da explosão, entrou com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e ele está prestes a pagar R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil Reais) pelas gracinhas feitas no vídeo, podem reparar que ele não entra mais no mérito das Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, mas quantos tem coragem de se sentar a frente de um PC e redigir uma QUEIXA CRIME??? Ou uma REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO???, Ficamos sentadinhos esperando as coisas acontecerem e nada acontece...


Quem disse para os Senhores que "Autor de Novela" tem admiração e respeito por PROFISSIONAIS DE POLÍCIA??? Quem afirmou isso a vocês??? São em sua absoluta maioria cheio de ranços, entendem que o motivo do cidadão escolher a carreira policial é porque se frustrou em outra profissão, para eles nós somos de classes inferiores, bem inferiores, inclusive sem condições de dar uma resposta jurídica as sacanagens que eles fazem, expondo todos nós de forma negativa, o fato positivo dessa safadeza em forma de "obra de ficção" ou "infecção literária novelística" é que para "eles" tanto faz irmão, se você é Azul Marinho, Verde Bandeirante, Cáqui ou Camuflado, a cor da nossa farda ou uniforme é para eles apenas um pano de circo, independe a sua instituição, se é Municipal, Estadual ou Federal, espero que isso ajude a despertar o sentimento de irmandade entre "catadores de mendigos" e "tomadores de propinas de motoristas bêbados", porquê meus caros Milicianos Municipais, Estaduais e Federais, somos todos restos da sociedade, escória, desqualificados, bandidos na visão desses "Autores" cobertos pelos outros artistas vestidos de paletó que são os executivos dessas empresas de controle social chamadas de "IMPRENSA", cuja finalidade é só arrecadar dinheiro e de preferência bastante ! Ou os Srs. acham que eles criam canais de TV só para "informar as pessoas".


Contudo se esquecem que para ter o "Direito a Liberdade de Expressão", para ter suas "Garantias Constitucionais" há necessidade de uma força policial operante, pois somos em tempos de paz ou de guerra, de bonança ou tempestade a garantia da existência do "Estado de Direito", para este velho Inspetor de GCM, e para tantos outras centenas de milhares de Guardas Municipais desse Brasil, pouco importa se terei de assistir uma pessoa desvalida e desprovida de recursos morando nas Ruas, ou se terei de prender o filho de um milionário empresário do ramo da aviação por porte de entorpecente e roubo de veículo, ambas as tarefas são nobres e úteis para a nossa sociedade, eu as faço com a mesma alegria no coração, contudo ser acusado de forma vil e injusta de "receber propina de motorista bêbado", já são outros 500, AÇÃO REPARATÓRIA JÁ !!!

Câmeras flagram 40% das ocorrências atendidas pela GM de Piracicaba-SP.

Quando o trabalho é levado a sério, quem ganha é a sociedade!




As câmeras de segurança espalhadas por Piracicaba são responsáveis por 40% das ocorrências registradas pela Guarda Municipal todos os meses. A  Central de Monitoramento Eletrônico (Cemel) de Piracicaba conta com 72 câmeras que funcionam 24 horas por dia e ajudam no trabalho da guarda. Segundo dados oficiais, a GM atende, em média, 1,1 mil ocorrências por mês. Aproximadamente 10% são crimes, como o tráfico de drogas, que lidera as estatísticas.


"As câmeras servem para a prevenção do crime. Antes delas, há quatros, só éramos avisados de suspeitos por telefone ou por ronda das viaturas. Com elas, podemos descobrir possíveis situações antes do fato acontecer e prender os meliantes", explica o Capitão Silas Romoaldo, comandante da Guarda Municipal.


O campeão de averiguações é o tráfico de drogas. Silenciosamente, as câmeras vigiam o suspeito até que a ação seja identificada. Depois, é só mandar os guardas para realizar o flagrante. Em segundo lugar ficam as ocorrências de porte ilegal de arma.


Para que o guarda saiba manusear a câmera e identificar o suspeito é preciso treinamento. O controle é por joystick ou automaticamente. A câmera gira 360 graus e podem aproximar com o zoom em até quinhentos metros, identificando assim a cara do suspeito ou até placas de veículos. São 12 funcionários que tomam conta do circuito, que são divididos em turnos de 12 horas. As câmeras podem aproximar com o zoom em até quinhentos metros, identificando assim a cara do suspeito ou até placas de veículos. As imagens ficam armazenadas por 30 dias para que delegados e juízes possam pedi-las como prova de algum caso.


"Toda vez que atualizamos o sistema passamos cursos a todos os oficiais. Eles precisam estar atualizados para agilizar todo o processo", diz o Capitão Silas.


E para fortalecer o circuito, mais 17 câmeras serão instaladas na cidade até o fim do ano. Alguns pontos já foram definidos para novas instalações. Um deles é na frente da delegacia de ensino, que fica na Rua João Sampaio, Jardim Europa. Os professores que vão até o local a noite para reuniões reclamam do aumento de furtos de veículos.


"As câmeras servem para prevenção. Então nós conseguimos identificar as pessoas que agem de forma suspeita. Todos possuem alguns trejeitos que denunciam. Assim podemos evitar problemas maiores", conta Sérgio Gomes, coordenador do Cemel.


Para o comandante a população não deve se sentir em um reality show sendo observada por todos os lados. A vigilância serve para proteger e não criar mal estar. "Não queremos tirar a privacidade de ninguém e sim evitar que as pessoas de bem sofram com a marginalidade".


Fonte: EPTV

Guarda Civil Municipal de Praia Grande conta com acesso ao INFOSEG.

Quando ha competência, a  coisa anda, quando não.............


Ferramenta permite auxílio nas questões de segurança e garante agilidade na obtenção de informações durante as abordagens na Cidade.


Praia Grande conta, desde segunda-feira (18), com mais uma ferramenta no auxilio as questões de segurança pública: o acesso à Rede INFOSEG - Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização.


Através de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura, por meio da Subsecretaria de Assuntos de Segurança Pública, a Guarda Civil Municipal tem autorização para acessar dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por meio da internet, utilizando um Índice Nacional, que possibilita acessar dados básicos de indivíduos, armas de fogo, veículos, condutores, CPF e CNPJ.


O detalhamento das informações é acessado, a partir de uma consulta inicial ao Índice, diretamente nas bases de sua origem, mantendo a autonomia dos Estados e de outras bases de Segurança Pública e Justiça em relação aos seus dados detalhados.



A Guarda Civil Municipal de Praia Grande, por meio de guardas treinados, pode acessar dados sobre pessoas e veículos, tendo resposta imediata quanto à situação de veículos irregulares ou produto de ações delituosas e indivíduos criminalmente identificados. “A pesquisa era feita através da Polícia Militar. Com esse acesso faremos a pesquisa direta, com nosso próprio instrumento. Posso mencionar como exemplo, uma situação em que a viatura é acionada para atender uma ocorrência em um determinado local com usuário
de drogas. A viatura vai ao local, aborda o indivíduo e faz uma pesquisa no sistema on-line que informa se ele é procurado, tem mandado de prisão, entre outros”, explica o comandante da Guarda Civil Municipal, Marco Alves dos Santos.


A Rede INFOSEG é um projeto da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, vinculado ao Ministério da Justiça.


Eficiência – Já no primeiro dia de funcionamento do INFOSEG, por volta das 16 horas, a Guarda Civil Municipal, deteve dois homens acusados de roubarem um aparelho celular de uma mulher no Bairro Mirim. A vítima identificou os homens que foram encaminhados à Delegacia Sede no Bairro Tupi. No caminho da Delegacia a GCM utilizou o INFOSEG que confirmou que um dos indivíduos era procurado por extorsão (CP-158).



INFOSEG - A Rede tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais.


A Rede disponibiliza informações por meio da internet em âmbito nacional, utilizando um Índice onde é possível acessar informações básicas de indivíduos. O detalhamento dessas informações é acessado, a partir de uma consulta inicial no índice, diretamente nas bases estaduais de origem, mantendo a autonomia dos estados em relação as suas informações detalhadas. A rede INFOSEG concentra em sua base de dados apenas as informações básicas que apontam para as fontes de dados dos estados, no caso das informações de processos, inquéritos e mandados de prisão.


A Plataforma da nova rede também permite a integração com qualquer tipo sistema, como é o caso das informações de veículos, condutores e armas, que disponibilizam o acesso ao usuário da Rede INFOSEG, de acordo com seu perfil de acesso, diretamente
às bases do SINARM, RENACH e RENAVAM.


A forma de alimentação dos dados na base do índice nacional do sistema é feita por uma solução de atualização real time, onde, a medida que a base de dados do estado sofre uma atualização, é gerado um registro atualizado no Índice Nacional do sistema infoseg
em tempo real. Atualmente 25 estados já atualizam dessa forma e os 02 estados restantes já estão em processo final para subir a atualização on-line. Dessa forma a base de dados do índice Nacional reflete a realidade das bases estaduais e as integra, facilitando o trabalho dos profissionais de segurança pública, justiça e fiscalização em todo o País.


Câmara aprova porte de arma para guarda prisional fora de serviço

Projeto que corrige lacuna do Estatuto do Desarmamento.


 
João Campos: projeto

corrige lacuna do Estatuto

do Desarmamento


Projeto foi aprovado pela CCJ e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.


Leonardo Prado


João Campos: projeto corrige lacuna do Estatuto do Desarmamento.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direito de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Segundo a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.


O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.


O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto corrige uma falha do Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. Como garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, disse João Campos, durante a discussão do projeto.



Para o deputado, é preciso garantir tratamento igualitário para todos aqueles que compõem o sistema de segurança pública no Brasil.


Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já autoriza o porte de armas, fora do local de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.


Íntegra da proposta:


PL-5982/2009

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli


Fonte: Câmara

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...