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quinta-feira, 26 de maio de 2011

PEC 534/02 em discussão.

Deputados apoiam ampliação das competências das 
Guardas Municipais.




 Dep. Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP, relator)
Beto Oliveira


Faria de Sá: lobby contrário da PM atrapalha votação da PEC.


Parlamentares defenderam nesta terça-feira a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa.


A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.


Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário. O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal.


“Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).


Frente Parlamentar


O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentarpró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade, de atos unificados. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou. Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente.


Já o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) sustentou que toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”


Políticas de segurança


Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área.


Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. E a atuação dos municípios, segundo ele, depende diretamente do trabalho das guardas municipais.


Comissão especial


A Câmara instalará comissão especial sobre segurança pública, cujos trabalhos devem incluir a análise do papel das guardas municipais no sistema brasileiro de segurança pública. O início dos trabalhos do colegiado, criado em abril, ainda depende da indicação dos integrantes pelos partidos.


Para o presidente da organização não governamental SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva, que propôs a realização do seminário, de nada adianta fazer debates sobre as guardas municipais em diferentes cidades se não for feito um trabalho específico em Brasília. “Precisamos pôr na cabeça do parlamentar que o dever da polícia é muito mais do que as polícias estaduais estão fazendo.”


O seminário prosseguirá nesta tarde, no auditório Nereu Ramos. Na pauta do evento estão a capacitação das guardas municipais e o histórico das atribuições de seus profissionais. 

Pec 534/02 começa a se movimentar na Câmara dos Deputados em Brasilia.

Começa a surgir efeito a Marcha Azul Marinho.


Deputados começam a discutir a PEC 534/02.


Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais Beto Oliveira Faria de Sá: lobby contrário da PM atrapalha votação da PEC. Parlamentares defenderam nesta terça-feira a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa. A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população.
 

Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais. Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário. O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal. “Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).


Frente Parlamentar


O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentar pró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade, de atos unificados. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou.


Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente. Já o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) sustentou que toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.” Políticas de segurança Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área. Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. E a atuação dos municípios, segundo ele, depende diretamente do trabalho das guardas municipais. Comissão especial A Câmara instalará comissão especial sobre segurança pública, cujos trabalhos devem incluir a análise do papel das guardas municipais no sistema brasileiro de segurança pública. O início dos trabalhos do colegiado, criado em abril, ainda depende da indicação dos integrantes pelos partidos. Para o presidente da organização não governamental SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva, que propôs a realização do seminário, de nada adianta fazer debates sobre as guardas municipais em diferentes cidades se não for feito um trabalho específico em Brasília. “Precisamos pôr na cabeça do parlamentar que o dever da polícia é muito mais do que as polícias estaduais estão fazendo.” O seminário prosseguirá nesta tarde, no auditório Nereu Ramos. Na pauta do evento estão a capacitação das guardas municipais e o histórico das atribuições de seus profissionais. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Guarda Municipal de cachoeirinha em curso de distúrbio civil.

Guarda Municipal em pleno exercicio.


Presidente do SINDGUARDAS-RS, encontra Deputado Federal Stédile de Cachoeirinha.

O padrinho da Guarda Municipal de Cachoeirinha presente na Marcha Azul.


terça-feira, 24 de maio de 2011

Espírito de união e luta, enobrece a alma e faz bem ao ego.

A farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma irreversivelmente para sempre!!!


 
Mais uma vez a Guarda Municipal de Uruguaiana mostra sua união, exemplo de camaradagem e humanismo. Fizeram uma ação entre amigos para custear a viagem de três GM’s à Brasilia, para participarem da III Marcha Azul Marinho, o evento é de extrema importância para as Guardas Municipais do Brasil, será realizado nesta terça-feira dia 24 de Maio.



Os Guardas Municipais que estão representado Uruguaiana são, GM Dieckson, GM José Carlos Guarche e GM Eder Marque, vocês estão de parabéns, nunca se esqueçam do apoio que tiveram dos colegas e pessoas que acreditam, que a Guarda Municipal é uma instituição séria e que esta ganhando o prestigio de sua comunidade.


Novamente renovo meus parabéns a vocês Guardas Municipais, e também a comunidade de Uruguaiana, por acreditar em sua Guarda Municipal, ferramenta essencial e indispensável na complementação dos serviços de Segurança Publica Municipal.
  
Foi registrado o momento da entrega da bicicleta.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

EXEMPLO DE VALORIZAÇÃO A SUA GUARDA MUNICIPAL.

PREFEITURA DE BARUERI UM BOM EXEMPLO DE VALORIZAÇÃO A SUA GUARDA MUNICIPAL.


 


Na terça-feira, 17, fez um ano que a Prefeitura de Barueri ampliou o número de guardas municipais nas ruas da cidade com a remuneração das horas extras trabalhadas pelos profissionais de segurança. A medida contribuiu para a queda dos índices de criminalidade registrados no município. Em um ano, os roubos de veículos em Barueri diminuíram em 38,6%, conforme estatísticas divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), que também revelam reduções em outros indicativos.



No primeiro quadrimestre do ano passado, quando os guardas ainda não trabalhavam em parte das suas folgas, 75 veículos foram roubados em Barueri. No mesmo período deste ano, já com os guardas dedicando parte de seus momentos de descanso à causa pública, os roubos de veículos caíram para 46 casos (-38,6%).


Ainda de acordo com os dados da SSP-SP, de janeiro a abril deste ano, Barueri reduziu em 20,2% as ocorrências de outros tipos de roubos em relação aos quatro primeiros meses de 2010. Seguindo com a comparação entre esses períodos, os furtos tiveram diminuição de 17,2%. Neste ano, até o mês de abril, não houve roubos a bancos na cidade.



Os homicídios dolosos ficaram na taxa de apenas 2,08 por 100 mil habitantes no primeiro quadrimestre de 2011 em Barueri. O número é 79,2% menor do que o patamar estipulado como violência epidêmica pela Organização Mundial de Saúde (10/100 mil) e está 91,6% abaixo da média nacional (25/100mil). O período também registrou 30% de recuo nas tentativas de homicídio em relação aos mesmos meses do ano passado.



Para o secretário dos Assuntos de Segurança, Edson Santos, as quedas dos índices de criminalidade são reflexos da valorização dos profissionais da área de segurança. "Essa sempre foi uma preocupação do prefeito Rubens Furlan e ele entendeu por bem trazer o guarda municipal na hora de folga para trabalhar para a comunidade", comenta o secretário. "O nosso guarda municipal é o mais bem pago do Brasil", completa.



Edson explica que antes do pagamento ao trabalho suplementar em conformidade com as determinações legais trabalhistas, muitos guardas arriscavam-se nos chamados bicos (serviços extras, fora da jornada da corporação). Já com a remuneração das horas extras, há um efetivo extraordinário que, somado ao contingente regular, resulta em mais de 300 profissionais distribuídos pelos espaços públicos da cidade. "Quem ganha com isso é a comunidade porque o nosso profissional trabalha satisfeito, contente com os rendimentos e tem o apoio da instituição", relata.


O secretário de Segurança também destaca o trabalho integrado com as polícias Civil e Militar como decisivo no combate à criminalidade. "Além disso, também temos grandes investimentos do governo municipal em infraestrutura e inclusão social, isso ajuda muito", afirma Edson.


Quando o Estado se torna inadimplente perante o cidadão.

O gestor público e as decisões judiciais






Desembargador do Estado da Bahia.


No mundo empresarial, o Estado é um credor especial, porquanto tem o poder de criar o tributo, de exigir seu pagamento e ainda de julgar as defesas dos contribuintes. Tal situação possibilita aos governos a prática de arbitrariedades, quando faz uso da legislação simplesmente para atender aos interesses do governo que representa.


Quando o Estado se torna inadimplente perante o cidadão, tem o privilégio de dever e pagar quando puder, como ocorre com os precatórios ou da recusa na compensação de seus débitos para garantia dos créditos.


Com tudo isso a ordem jurídica confere-lhe ainda prerrogativas não admitidas para o cidadão comum, a exemplo dos prazos diferenciados, da restrição para concessão de medidas liminares, da isenção de custas e outras vantagens incomuns no meio jurídico.


Qualquer ação judicial, assim como a promulgação de uma lei, passa por várias etapas para finalizar com a sentença ou o acórdão. Antes disso, pode o julgador conceder liminar, para evitar prejuízos para a parte com a demora do julgamento do processo.


Medida liminar, decisões, sentença ou acórdão, o Estado, através de seus prepostos, não pode nem deve descumpri-las, mesmo porque o Judiciário é o último recurso a quem o contribuinte pode se socorrer.


No caso de concessão de liminar, portanto, antes do transito em julgado, seu descumprimento pode caracterizar como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", tipificando o crime definido no art. 11, inc. II da Lei Federal n. 8.429/92, submetendo-se o agente público ao "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos", art. 11, inc. III da Lei Federal n. 8.429/92.


Há situações inexplicáveis no terreno do cumprimento das decisões judiciais, pois já se legislou, criando órgãos do Executivo para verificar a implementação das decisões judiciais, ou seja, depois do pronunciamento da justiça, o órgão dará o posicionamento final de cumprir ou não a liminar, sentença ou acórdão. Trata-se do Decreto n. 2.839 de 6/11/1998 que dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e seu cumprimento. Na verdade, trata-se de mais um deboche à ordem constitucional e que agride a dignidade da Justiça. A condicionante instituída no Decreto é perigosa para a própria ordem democrática.


No direito americano e inglês existe o instituto do "contempt of court" entendido como ato ofensivo à dignidade de toda autoridade pública, especialmente de um tribunal em relação à ordem judicial. E efetivamente as autoridades públicas desses países não se atrevem ao descumprimento de decisões judiciais. Inspirado nesse instituto anglo-saxônico, a Lei n. 10.358/2001, promoveu alterações no Código de Processo Civil, a exemplo da inclusão do inciso V e do parágrafo único, art. 14 CPC, para determinar como dever "das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" o cumprimento das decisões judiciais e a não criação de "embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final"; ou para conceder ao juiz o poder "sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa ...". Assim, cabe ao juiz, dentre outras penalidades, a aplicação de multa para o caso de desobediência às ordens emanadas do Judiciário.


O questionamento maior reside sobre a quem deve ser consignada essa pena, se ao gestor ou à pessoa jurídica de direito público.


O agente político ou administrativo atua em nome da entidade pública e, portanto, é o responsável direto pelos eventuais deslizes de sua administração. Se este não respeita os princípios democráticos do país e não defende o interesse público estará descumprindo sua principal obrigação e poderá causar enorme gravame à Administração Pública.


Os órgãos do Estado são entes sem vida, sem inteligência e sem sentimento; são dirigidos por gestores que assumem o compromisso constitucional de respeitar os princípios democráticos, dentre os quais o efetivo cumprimento das decisões judiciais. De outra forma, não faz sentido o próprio governo, integrante do sistema, desrespeitar as leis.


A Fazenda Pública e os órgãos públicos de maneira geral, por não terem vida, não se sensibilizam com os fatos que ocorrem em seu derredor, diferentemente do que acontece com seus agentes políticos ou administrativos.


Todos os segmentos do Estado são dirigidos por um ser humano que vê, sente e tem inteligência para discernir o certo do errado. Portanto, o representante da entidade estatal não é ente inanimado, mas tem inteligência e sensibilidade.


Nessa condição o Estado, em todos os seus órgãos, tem um comando que assume responsabilidades, enquanto perdurar seu mandato na condição de representante do ente público. O caminho que seguir o órgão público é o traçado pelo agente político ou administrativo.


Eventuais desvios de rota da administração pública, causadores de prejuízos ao cidadão são levados ao Judiciário que tem o poder de dirimir tais conflitos.


O gestor público desrespeita as decisões judiciais, porque não quer que aconteça em sua administração a consolidação da medida judicial contrária aos seus desígnios e, por isso, faz tudo para rolar o cumprimento para a administração futura.


É exatamente o contrário do que ensinam os mestres. O processualista, professor José Carlos Barbosa Moreira, assegura a necessidade da máxima efetividade da jurisdição para que o credor obtenha no processo tudo aquilo que perdeu e reclamou, exatamente como se lhe fosse devolvido o bem voluntariamente.


Dentro desse raciocínio, não tem sentido a penalização do Estado, enquanto órgão público, mas indispensável a responsabilização da pessoa do representante estatal, pois somente desta forma poder-se-á dar agilidade e efetivo cumprimento às decisões judiciais.


A prisão, a multa, penalidades disponíveis para forçar o gestor a cumprir a ordem judicial, se aplicada ao órgão público, não terá repercussão alguma, pois não alcançará seu objetivo, porque não cessará com a liberdade de ninguém, não diminuirá o patrimônio do agente e descumpridor da decisão judicial, mas ao invés penalizará o próprio contribuinte.


Fonte: JUSNAVIGANTI 

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...