Seja muito bem vindo ao blog

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Quando o Estado se torna inadimplente perante o cidadão.

O gestor público e as decisões judiciais






Desembargador do Estado da Bahia.


No mundo empresarial, o Estado é um credor especial, porquanto tem o poder de criar o tributo, de exigir seu pagamento e ainda de julgar as defesas dos contribuintes. Tal situação possibilita aos governos a prática de arbitrariedades, quando faz uso da legislação simplesmente para atender aos interesses do governo que representa.


Quando o Estado se torna inadimplente perante o cidadão, tem o privilégio de dever e pagar quando puder, como ocorre com os precatórios ou da recusa na compensação de seus débitos para garantia dos créditos.


Com tudo isso a ordem jurídica confere-lhe ainda prerrogativas não admitidas para o cidadão comum, a exemplo dos prazos diferenciados, da restrição para concessão de medidas liminares, da isenção de custas e outras vantagens incomuns no meio jurídico.


Qualquer ação judicial, assim como a promulgação de uma lei, passa por várias etapas para finalizar com a sentença ou o acórdão. Antes disso, pode o julgador conceder liminar, para evitar prejuízos para a parte com a demora do julgamento do processo.


Medida liminar, decisões, sentença ou acórdão, o Estado, através de seus prepostos, não pode nem deve descumpri-las, mesmo porque o Judiciário é o último recurso a quem o contribuinte pode se socorrer.


No caso de concessão de liminar, portanto, antes do transito em julgado, seu descumprimento pode caracterizar como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", tipificando o crime definido no art. 11, inc. II da Lei Federal n. 8.429/92, submetendo-se o agente público ao "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos", art. 11, inc. III da Lei Federal n. 8.429/92.


Há situações inexplicáveis no terreno do cumprimento das decisões judiciais, pois já se legislou, criando órgãos do Executivo para verificar a implementação das decisões judiciais, ou seja, depois do pronunciamento da justiça, o órgão dará o posicionamento final de cumprir ou não a liminar, sentença ou acórdão. Trata-se do Decreto n. 2.839 de 6/11/1998 que dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e seu cumprimento. Na verdade, trata-se de mais um deboche à ordem constitucional e que agride a dignidade da Justiça. A condicionante instituída no Decreto é perigosa para a própria ordem democrática.


No direito americano e inglês existe o instituto do "contempt of court" entendido como ato ofensivo à dignidade de toda autoridade pública, especialmente de um tribunal em relação à ordem judicial. E efetivamente as autoridades públicas desses países não se atrevem ao descumprimento de decisões judiciais. Inspirado nesse instituto anglo-saxônico, a Lei n. 10.358/2001, promoveu alterações no Código de Processo Civil, a exemplo da inclusão do inciso V e do parágrafo único, art. 14 CPC, para determinar como dever "das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" o cumprimento das decisões judiciais e a não criação de "embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final"; ou para conceder ao juiz o poder "sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa ...". Assim, cabe ao juiz, dentre outras penalidades, a aplicação de multa para o caso de desobediência às ordens emanadas do Judiciário.


O questionamento maior reside sobre a quem deve ser consignada essa pena, se ao gestor ou à pessoa jurídica de direito público.


O agente político ou administrativo atua em nome da entidade pública e, portanto, é o responsável direto pelos eventuais deslizes de sua administração. Se este não respeita os princípios democráticos do país e não defende o interesse público estará descumprindo sua principal obrigação e poderá causar enorme gravame à Administração Pública.


Os órgãos do Estado são entes sem vida, sem inteligência e sem sentimento; são dirigidos por gestores que assumem o compromisso constitucional de respeitar os princípios democráticos, dentre os quais o efetivo cumprimento das decisões judiciais. De outra forma, não faz sentido o próprio governo, integrante do sistema, desrespeitar as leis.


A Fazenda Pública e os órgãos públicos de maneira geral, por não terem vida, não se sensibilizam com os fatos que ocorrem em seu derredor, diferentemente do que acontece com seus agentes políticos ou administrativos.


Todos os segmentos do Estado são dirigidos por um ser humano que vê, sente e tem inteligência para discernir o certo do errado. Portanto, o representante da entidade estatal não é ente inanimado, mas tem inteligência e sensibilidade.


Nessa condição o Estado, em todos os seus órgãos, tem um comando que assume responsabilidades, enquanto perdurar seu mandato na condição de representante do ente público. O caminho que seguir o órgão público é o traçado pelo agente político ou administrativo.


Eventuais desvios de rota da administração pública, causadores de prejuízos ao cidadão são levados ao Judiciário que tem o poder de dirimir tais conflitos.


O gestor público desrespeita as decisões judiciais, porque não quer que aconteça em sua administração a consolidação da medida judicial contrária aos seus desígnios e, por isso, faz tudo para rolar o cumprimento para a administração futura.


É exatamente o contrário do que ensinam os mestres. O processualista, professor José Carlos Barbosa Moreira, assegura a necessidade da máxima efetividade da jurisdição para que o credor obtenha no processo tudo aquilo que perdeu e reclamou, exatamente como se lhe fosse devolvido o bem voluntariamente.


Dentro desse raciocínio, não tem sentido a penalização do Estado, enquanto órgão público, mas indispensável a responsabilização da pessoa do representante estatal, pois somente desta forma poder-se-á dar agilidade e efetivo cumprimento às decisões judiciais.


A prisão, a multa, penalidades disponíveis para forçar o gestor a cumprir a ordem judicial, se aplicada ao órgão público, não terá repercussão alguma, pois não alcançará seu objetivo, porque não cessará com a liberdade de ninguém, não diminuirá o patrimônio do agente e descumpridor da decisão judicial, mas ao invés penalizará o próprio contribuinte.


Fonte: JUSNAVIGANTI 

Novo presidente do Consepro de Cachoeirinha-RS.

Toma posse novo presidente do Consepro de Cachoeirinha-RS.




O vice-prefeito Gilso Nunes, participou da solenidade de posse da nova diretoria do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) de Cachoeirinha nesta sexta-feira, 20. O ato ocorreu no auditório do Centro das Indústrias de Cachoeirinha (CIC). O presidente da entidade. Leandro Hilário Meireles foi empossado e com muita emoção fez uma breve explanação dos planos e ações do governo para a área de segurança pública no município. Também foi apresentado à composição da nova diretoria.


Na oportunidade a ex-presidente Ana Marilza Soares agradeceu a contribuição do governo municipal através da Secretaria de Segurança participando efetivamente na condução das atividades e também destacou que esta gestão conseguiu atender as necessidades da Brigada Militar e Polícia Civil através da aquisição de equipamentos e veículos.


A atual diretoria homenageou o Delegado João Paulo Martins que em sua explanação enfatizou o compromisso e responsabilidade que a diretoria terá na condução do Conselho.


Outro agraciado foi o Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, que é Juiz do Tribunal de Justiça Militar, que destacou o importante trabalho do Consepro para a comunidade. .


Gilso Nunes destacou que o Consepro atua há muitos anos no município e tem o objetivo de colaborar com o sistema de segurança pública nos âmbitos municipal, estadual e federal e também buscam soluções e alternativas para os problemas de ordem pública.


"Leandro Meireles junto com os novos membros fará um trabalho sério, responsável e com certeza vai ampliar a busca de soluções para melhorar a gestão de segurança no município." explica Gilso.


Também participaram do evento diversos representantes de entidades e comunidade.




Fonte: http://www.jornaldacidaders.com/new/php/index.php?id=2482

domingo, 22 de maio de 2011

O perigo da Meritocracia.

Você sabe o que é Meritocracia?




Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Meritocracia (do latim mereo, merecer, obter) é um sistema de governo ou outra organização que considera o mérito (aptidão) a razão para se atingir determinada posição. Em sentido mais amplo, pode ser considerada uma ideologia. As posições hierárquicas são conquistadas, em tese, com base no merecimento e entre os valores associados estão educação, moral, aptidão específica para determinada atividade. Em alguns casos, constitui-se em uma forma ou método de seleção.


A meritocracia está associada, por exemplo, ao estado burocrático, sendo a forma pela qual os funcionários estatais são selecionados para seus postos de acordo com sua capacidade (através de concursos, por exemplo). Ou ainda – associação mais comum – aos exames de ingresso ou avaliação nas escolas, nos quais não há discriminação entre os alunos quanto ao conteúdo das perguntas ou temas propostos. Assim, meritocracia também indica posições ou colocações conseguidas por mérito pessoal.


Embora a maioria dos governos seja em parte baseada na meritocracia, ela não se expressa de forma pura em nenhum lugar. Governos como de Singapura e da Finlândia utilizam padrões meritocráticos para a escolha de autoridades, mas misturados a outros. Um modelo de uma meritocracia é o método científico, no qual o que considerado como sendo verdade é justamente definido pelo mérito, ou seja, a consistência do conteúdo em relação às observações ou a outras teorias.


O principal argumento em favor da meritocracia é que ela proporciona maior justiça do que outros sistemas hierárquicos, uma vez que as distinções não se dão por sexo ou raça, nem por riqueza ou posição social, entre outros fatores biológicos ou culturais, nem mesmo em termos de discriminação positiva. Além disso, em teoria, a meritocracia, através da competição entre os indivíduos, estimula o aumento da produtividade e eficiência.


Embora o sufixo "cracia" sugira um sistema de governo, há um sentido mais amplo. Em organizações, pode ser uma forma de recompensa por esforços e reconhecimento, geralmente associado a escolha de posições ou atribuição de funções. Entretanto a palavra "meritocracia" é agora freqüentemente usada para descrever um tipo de sociedade onde riqueza, renda, e classe social são designados por competição, assumindo-se que os vencedores, de fato, merecem tais vantagens. Conseqüentemente, a palavra adquiriu uma conotação de "Darwinismo Social", e é usada para descrever sociedades agressivamente competitivas, com grandes diferenças de renda e riqueza, contrastadas com sociedades igualitárias.


Governos e organismos meritocráticos enfatizam talento, educação formal e competência, em lugar de diferenças existentes, tais como classe social, etnia, ou sexo.



Em uma democracia representativa, onde o poder está, teoricamente, nas mãos dos representantes eleitos, elementos meritocráticos incluem o uso de consultorias especializadas para ajudar na formulação de políticas, e um serviço civil, meritocrático, para implementá-los. O problema perene na defesa da meritocracia é definir, exatamente, o que cada um entende por "mérito". Além disso, um sistema que se diga meritocrático e não o seja na prática será um mero discurso para mascarar privilégios e justificar indicações a cargos públicos.



Origens e História




A palavra meritocracia provavelmente apareceu pela primeira vez no livro "Rise of the Meritocracy", de Michael Young (1958). No livro carregava ela um conteúdo negativo, pois a história tratava de uma sociedade futura na qual a posição social de uma pessoa era determinada pelo QI e esforço. Young utilizou a palavra mérito num sentido pejorativo, diferente do comum ou daquele usado pelos defensores da meritocracia. Para estes, mérito significa aproximadamente habilidade, inteligência e esforço. Uma crítica comumente feita à meritocracia é a ausência de uma medida específica desses valores, e a arbitrariedade de sua escolha.



Os primeiros indícios de semelhante mecanismo remontam à Antiguidade, na China. Confúcio e Han Fei são dois pensadores que propuseram um sistema próximo ao meritocrático. Também podem ser citados Gengis Khan e Napoleão Bonaparte; cada qual utilizou no exército e na vida política de seus estados elementos da meritocracia. 

Recife exige 2º para concurso de Guarda Municipal.

Recife: 200 vagas para Guarda Municipal. Só 2º grau.






Já está definida a oferta do concurso para guarda municipal do Recife: serão 200 vagas na função, que requer apenas nível médio e tem remuneração atual de R$1.034,56. O prefeito João da Costa anunciou na última quarta-feira, dia 11, que o edital será divulgado em junho, e as provas acontecerão em agosto.


A expectativa é de que os preparativos corram em ritmo acelerado, uma vez que a comissão do concurso tem aproximadamente um mês para escolher organizadora e definir a forma de contratação. Trabalham nesse projeto os servidores Lívio Bernardo da Silva, José Lenildo Ferreira, Marcílio José Leite Mussalém e Marcos Antônio Pereira da Silva, sob presidência de Giovanni Aragão Brilhante.


A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Serviços Públicos, a qual são subordinadas a Guarda Municipal e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), esclareceu que outras funções, como engenheiro e arquiteto, só seriam contempladas caso as vagas fossem destinadas à CTTU, o que não ocorreu. O órgão a receber os futuros servidores é a Guarda, que irá emprestar parte do seu efetivo à companhia para atuação como agente de trânsito. Com o aumento do quadro, a prefeitura espera promover melhorias no tráfego. As contratações obedecerão ao regime estatutário, um dos atrativos da seleção, já que garantem estabilidade vitalícia.



Seleção - Para iniciar os estudos, a orientação da secretaria é se basear pelo programa de provas do último concurso para guarda do Recife, realizado em 2007. Isso porque o próximo processo seletivo deverá ser feito nos mesmos moldes, com conteúdo programático similar.


Naquela ocasião, o exame de múltipla escolha foi composto por 60 questões, sendo 30 divididas igualmente entre as matérias de Informática, Conhecimentos Gerais e Matemática e 30 entre as disciplinas de Língua Portuguesa e Noções Básicas do Direito.


Fonte: Folha Dirigida

Fim da prisão em flagrante no Brasil

Flagrante no Brasil, já era!!!




Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc..


A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).


Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.


Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. 


Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.


Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei:




Atividade Delegada, isso pode, é valido?

Prefeita de Ribeirão Preto diz não ao bico oficial da PM na cidade.






A prefeita Dárcy Vera (DEM) descartou a possibilidade de Ribeirão Preto adotar o projeto Atividade Delegada. O anúncio aconteceu nesta quarta-feira (18) em solenidade que anunciou benefícios para a Guarda Civil Municipal, entre elas a redução da carga horária de 40 para 36 horas semanais.


O projeto, conhecido como “bico oficial”, funcionaria com os policiais trabalhando em seus dias de folga para a prefeitura. Sendo remunerados, eles seriam deslocados para cuidar de locais com grandes concentrações de pessoas. A intenção do projeto seria acabar com os bicos não oficiais, que muitos policiais realizam para melhorarem sua renda, e aumentar o número do contingente trabalhando oficialmente nas ruas.



Atualmente os policias militares trabalham por 12 horas seguidas e folgam 36. Com o “bico oficial” eles podem usar 8 horas da sua folga trabalhando para prefeitura. Rejeitada por Ribeirão, o projeto já funciona em cidades como São Paulo, Ourinhos, Pindamonhangaba e Poá.

FENASEM 2011 (Santos /SP).

Conferência Nacional das Guardas Municipais 

FENASEM 2011 (Santos /SP).




Nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2011 acontece a FENASEM / EXPOGM – Feira Nacional de Segurança Pública Municipal, no centro de eventos Mendes Convention Center, em Santos/SP.


Em parelelo, será realizado o 10º Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal e a Conferência Nacional das Guardas Municipais, que é o mais importante e representativo acontecimento político deste segmento.


Este grande evento tem como objetivo reunir o público de interessado no tema de Segurança Pública, buscando aperfeiçoar em seus processos de gestão medidas institucionais de integração com outras agências do sistema de segurança. O evento contará com salas destinadas ao aprimoramento técnico profissional dos agentes de segurança municipal de seus gestores através de workshops.


Integrando a programação acontecerá o Encontro Nacional de Secretários e Gestores em Segurança Municipal de todo o Brasil, esta reunião servirá, principalmente, para a troca de estratégias de gestão nas diversas agências e órgãos subordinados às Secretarias Municipais de Segurança, como também auxiliar osórgãos de representação do segmento no encaminhamento das demandas existentes nos municípios junto às autoridades Federais.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...