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quarta-feira, 11 de maio de 2011

PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO A BRASILIA.

PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO A BRASILIA E DO III SEMINÁRIO NACIONAL DE 
GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.


boletim2 
SEGUE ABAIXO AS PROGRAMAÇÕES DA MARCHA AZUL MARINHO E DO SEMINÁRIO NO CONGRESSO NACIONAL, SE ALGUÉM NECESSITAR DE CONVITE OFICIAL POR FAVOR ENTRE EM CONTATO COM naval153gm@ig.com.br 


ONG SOS Segurança Dá Vida

Av. Victorio Fornazaro, 2.215 - 06397-510 - Carapicuíba - SP

Registro RTD Barueri nº 205439 - FONE: 011 41811265 – 011 84195494

PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA

 
*07:00 horas

Chegada e Mobilização das Caravanas na Catedral


*08:00 horas

Formação dos Grupamentos por cidade/estado com bandeiras e faixas


*08:10 horas

Fala dos lideres


*08:20 horas

Entrega da Carta/Documento a mais alta autoridade


*08:30 horas

MARCHA AZUL MARINHO execução e encerramento em direção ao Plenário Nereu Ramos.


*08:50     
Formação das Equipes p/ Visitas às Lideranças Partidárias.

Obs: Solicitar o Apoio a aprovação do PEC 534/02 com assinaturas dos parlamentares.


*09:00 Entrada para o III Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, no auditório Nereu Ramos


  
Câmara dos Deputados

Comissão de Legislação Participativa

Convida para III SEMINÁRIO GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

Data: 24/05/2011

Hora: 9 às 18 horas Local: Auditório Nereu Ramos
Câmara dos Deputados – Brasília/DF



PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR


09:00 horas

Inscrições e credenciamento


10:00 horas 
Abertura
Deputado Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Vitor Paulo – Presidente da Comissão de Legislação Participativa

Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator da PEC 534/02

Ministro José Eduardo Martins Cardozo - Ministro da Justiça

Regina Miki - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Senadora Gleisi Hoffman

Senador Marcelo Crivella

Maurício Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida



10:30 horas 

Mesa 01: Guarda Municipal e Segurança Pública priorizando a Prevenção

Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG

Palestrante: Osmir Cruz – Comandante da Guarda Municipal de Vinhedo/SP e Guardas Municipais do Curso de Pós Graduação em Comando de Guardas e Segurança Pública.

Convidados: Lideranças partidárias



12:30 horas

Intervalo



13:30 horas

Mesa 2: Guardas Municipais – Nossa história e nossa luta

Palestrante: Leila Rejane ds Sec. Das Mulheres do SINGUARDAS/RN

Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

Convidados: Lideranças partidárias



15:30 horas

Mesa 3: Capacitação das Guardas Municipais

Palestrante:  IBESP- Instituto Brasileiro de Educação, Estudos e Pesquisa em Segurança Pública

Palestrante:  Elvis de Jesus – Inspetor da Guarda Municipal de São Jose dos Campos/SP


16:30 horas 
Debates

17:30 horas

Encerramento e entrega dos certificados


Regina Miki fala sobre o papel das Guardas Municipais.

Secretária nacional de Segurança defende Guarda Civil 
com poder de polícia.




 
Regina Miki:
(Foto: © Andris Bovo/ABCD Maior)


GCM deve ser guarda cidadã


São Bernardo do Campo – A Guarda Civil Municipal (GCM) deve funcionar como polícia comunitária, na visão da secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki. A declaração foi feita em entrevista exclusiva ao jornal ABCD Maior. Ex-secretária de Diadema, ela considera que a possibilidade de os agentes portarem armas não deve definir a atuação, mas sim a relação com a população.


“A proximidade e a vinculação da GCM à comunidade às vezes traz ao guarda a iniciativa de imobilizar um bêbado que está tumultuando um local, sem ter de deixar essa pessoa passar pelo ridículo de ser algemada ou conduzida ao DP (Distrito Policial)”, explicou Regina. Apesar disso, a secretária Nacional em Segurança esclareceu que não é pelo armamento que a guarda busca uma identidade diferenciada, mas sim pelo contexto da segurança pública no País. “O novo paradigma exige que a GCM seja uma guarda cidadã e que tenha maior contato com a população. Mas isso não significa que o guarda não precise saber se defender”, destacou.


O comandante da GCM de Diadema, Hideharu Bombata, concorda com o posicionamento da secretária. “A GCM não tem total poder de polícia, até porque cada agente de segurança tem a sua especificidade. Mas, apesar de o nosso foco ser o patrimônio municipal, isso não impede de ajudar os munícipes que precisam ou de agir ao ver um ato ilegal.”


Atualmente, o ABCD paulista – composto por Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Mauá e Rio Grande da Serra – possui 2.120 guardas que fiscalizam aproximadamente 788 km², de seis municípios. Da Região, apenas Rio Grande da Serra não possui GCM. Com maior área para vistoriar, 408 km², São Bernardo é a cidade com maior número de homens (604), o que representa 28,5% do total.



Integração



Regina Miki ainda citou o avanço do ABCD e a proposta de integração das GCMs, por meio da utilização da mesma frequência dos rádios HT – sigla em inglês para hand-talk –, e das imagens das centrais de videomonitoramento compartilhadas. “Sabemos que cada guarda tem suas competências dentro do seu município, mas também sabemos que as divisas, por vezes, são por ruas. Portanto, se não tivermos uma boa integração, dificilmente haverá fiscalização exemplar ou êxito nas perseguições e no auxílio à polícia.”



Para melhorar o trabalho das GCMs, o Ministério da Justiça busca padronizar alguns procedimentos das guardas. “É muito importante que tenhamos uma legislação adequada, uma capacitação para que os guardas se sintam indutores de cultura de paz nos seus municípios, porém sem deixar de lado o fato de serem agentes na cadeia de segurança”, considerou Regina.


Entre outros projetos que podem otimizar o trabalho da guarda, Regina Miki ainda citou a mediação de conflitos e o auxílio na fiscalização. Neste último caso, o exemplo citado pela secretária foi o monitoramento do uso e ocupação do solo, que também favorece a segurança pública. “O poder de polícia administrativa é pouco explorado no Brasil. Na medida em que tivermos o poder de fiscalização, que é do município, e a guarda auxiliar estaremos trazendo ordem ao território, o que contribui na prevenção dos delitos”, avaliou.



Fonte: ABCD Maior

Sede da GCM de Sto André é metralhada.

GCM reforça segurança após ataque em Sto.André (SP)





O comando da GCM (Guarda Civil Municipal) de Santo André reforçou a segurança na sede da corporação, na Vila Palmares, após o local ser metralhado por volta da 0h de ontem. 





Segundo o sargento Roberval de Jesus, 40 anos, oito guardas foram deslocados para a sede. Além disso, a Rua Coronel Celestino Henrique Fernandes foi fechada com cavaletes.


A CGM também recebeu denúncia de que a base instalada no Parque Central seria atacada na madrugada de hoje. Por isso, três viaturas e oito homens também farão ponto fixo no local.




A sede da GCM foi metralhada por dois bandidos, que chegaram em uma motocicleta e dispararam cerca de 11 tiros contra a guarita da entrada. No momento da ação, nenhum guarda estava no local atingido pelos disparos.




No momento do ataque, os dois guardas que trabalhavam na vigia estavam em ronda em volta das instalações.




Logo após os disparos, a Polícia Militar foi contatada e começou a rondar entre as vias mais próximas em busca dos criminosos. Às 2h20, uma viatura da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) encontrou uma motocicleta e, quando partiu para a abordagem, os bandidos fugiram.




Na perseguição aos criminosos, a viatura foi surpreendida por seis homens na favela Tamarutaca, onde houve um tiroteio. O carro da ROMU foi atingido por três disparos, e os bandidos fugiram. Logo após a troca de tiros, a polícia apreendeu nove cápsulas de pistola calibre 45 e algumas cápsulas de pistola calibre 38.




A Polícia Militar disse que ainda não há suspeita sobre quem seriam os responsáveis pelo ataque. Mas informou que descarta a hipótese de ter sido ação do PCC (Primeiro Comando da Capital).




O comandante da GCM de Santo André, José Roberto Ferreira, 45 anos, afirmou que alerta havia sido emitido aos guardas por conta do indulto do Dia das Mães. "Porém, nunca havíamos sofrido um ataque desse tipo."




Ferreira disse que fontes não oficiais disseram que o ataque pode estar relacionado à comemoração de cinco anos dos ataques do PCC em todo o Estado.




Na Capital, dois homens, que mais tarde foram presos, atiraram na madrugada de ontem contra uma companhia da Polícia Militar no Jardim Julieta. Os tiros atingiram o prédio e um carro.





Fonte: http://gmvaldecir-mangaratiba-rj.blogspot.com/2011/05/gcm-reforca-seguranca-apos-ataque-em.html

Conheça a nova droga da morte.

Saiba o que é o oxi, a nova droga da morte.




fumando oxi
oxi a droga da morteAlgumas regiões do Brasil começam a viver o fantasma do surgimento de uma nova droga bem mais devastadora que o terrível crack. Ela pode matar o dependente em um ano.  Trata-se do oxi (de oxidado), uma mistura de pasta-base de coca ou  cocaína refinada, cal virgem, querosene ou gasolina e ácido sulfúrico (água de bateria automotiva). Também é possível encontrar a presença de ingredientes como cimento, acetona, amônia e soda cáustica.



cachimbo de oxipedra de oxi 1Fotos de Daniel Marenco
De consumo igual ao do crack, o oxi vem se popularizando rapidamente devido ao seu baixo custa. Cada pedra tem o valor médio de 2 reais, enquanto o crack tem seu preço que pode variar entre 5 e 15 reais. As pedras podem ser mais amareladas ou mais brancas, dependendo da quantidade de querosene ou cal.
Além do seu preço, outros fatores contribuem bastante para que a droga se espalhe rapidamente: facilidade de produção e o seu potencial alucinógeno. Assim como o crack, o oxi provoca rapidamente o dobro de alucinação comparando-se com a cocaína e pode ser produzido em qualquer lugar sem que haja necessidade de técnica apurada e equipamento sofisticado.
Até o momento faltam pesquisas científicas sobre os danos provocados à saúde. Sabe-se apenas que por causa da composição formada por elementos químicos agressivos, ela afeta o organismo mais rapidamente, como, por exemplo, o aumento da pressão arterial, alto risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
A única pesquisa conhecida sobre a droga foi feita, em 2005,  por Álvaro Augusto Andrade Mendes, vice-presidente da Associação Brasileira de Redução de Danos (Aborda), que acompanhou 100 pacientes que fumavam oxi. Ele chegou a uma terrível constatação: a droga matou um terço dos usuários no prazo de um ano.
Além do alto risco de morte no médio prazo, seu uso contínuo provoca reações intensas. São comuns vômito e diarréia, aparecimento de lesões precoces no sistema nervoso central e degeneração das funções hepáticas. "Solventes na composição da droga podem aumentar seu potencial cancerígeno", explica Ivan Mario Braun, psiquiatra e autor do livro Drogas: Perguntas e Respostas. 
Cores_verde-brancoMaior apreensão
pedra de oxiAgentes do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos)apreenderam esta semana em um hotel da cracolândia (região central de São Paulo) cerca de 1000 pedras de oxi. Esta foi a maior apreensão feita pelo departamento neste ano em forma pronta para venda e consumo, segundo o Denarc.
"Tudo que chega a São Paulo adquire a característica de São Paulo, de consumo intenso, frenético, dentro do jogo do poder. Vai disseminar o uso muito rapidamente e com resultados trágicos. Sem querer ser dramático, vamos chegar em uma situação bem caótica", alerta Domiciano Siqueira, presidente da Aborda.
Fonte: http://clavedosul.blogspot.com/2011/05/saiba-o-que-e-o-oxi-nova-droga-da-morte.html

A PEC 534/02 sofreu movimentação no dia 10 de maio de 2011.

Movimentação da PEC 534/02.






Policial Militar recebe voz de prisão por GCM.



Policial Militar recebe voz de prisão por desacato a um
Guarda Municipal de Varginha-MG.






 
Após os últimos acontecimentos na praça central, que mostraram a fragilidade da segurança onde ha maior concentração de munícipes, o repórter do blog passou a frequentar a praça todos os domingos, para acompanhar de perto as medidas tomadas paras melhorar a segurança. 


Neste domingo, 8 de maio, o repórter do blog passava pela avenida Rui Barbosa, quando viu uma aglomeração de pessoas, Policiais Militares e Guardas Municipais, em frente a um hotel. 


Segundo informações, o recepcionista do hotel acionou a Guarda municipal, pois havia um veículo FUSCA estacionado na vaga permitida somente para embarque e desembarque de hóspedes. Os Gm’s chegaram no local, constataram a irregularidade e, ao iniciarem as providências, o proprietário do veiculo chegou, e foi orientado a retira-lo daquele local proibido. O infrator, que é POLICIAL MILITAR, Acreditando ser imune ao cumprimento das leis, falou ao subinspetor da Gm que não ia retirar o veiculo e que ninguém ia por a mão em seu carro, obrigando o GM a autuá-lo. O policial militar, muito alterado, disse ao GM que era policial militar 24h por dia ,e que ele (GM),poderia fazer a autuação que ele pagaria, mas não retiraria o veiculo. Uma guarnição da PM compareceu ao local, prometendo ao GM que iriam conversar com o cabo, para que ele retirasse seu veículo dali.


O Cabo, totalmente alterado, não aceitou o conselho dos colegas, que desistiram de convencê-lo, e foram embora. O subinspetor GM acionou o policial militar superior do turno, que ali, compareceu, dizendo que também iria conversar com o CABO e, se ele não obedecesse, o GM poderia tomar as providências cabíveis ao infrator. 


Após conversar com seu superior, o cabo aproximou do subinspetor da GM, bateu a mão em seu ombro, e proferiu-lhe palavras de baixo calão por várias vezes, obrigando o Guarda Municipal a dar-lhe voz de prisão. Os demais PMs que estavam no local , aproximaram, momento em que o Cabo aproveitou, entrou em seu veiculo e saiu do local, estacionando-o na rua D. Zica- no bairro Vila Pinto, e retornando para o estabelecimento em que estava.


Alguns policiais militares tentaram apaziguar, o que não foi aceito pelo GM, que, além de ser desrespeitado como autoridade no cumprimento de suas funções, foi humilhado por um CABO DA PM (que se sente o poderoso), e deixou claro para todas as testemunhas que estavam ali, e para nós, que estamos tomando conhecimento deste episódio ultrajante, que a lei deve ser cumprida apenas por nós, meros mortais, que não usamos a farda do poder.


O GM chegou até o tenente que estava no local e reafirmou que iria registrar o boletim de ocorrência, por desacato, e o tenente se comprometeu a conduzir o CABO infrator até a delegacia de polícia civil. Até o momento em que foi entregue o BOLETIM DE OCORRÊNCIA 7603/2011, o CABO INFRATOR AINDA NÃO TINHA SIDO CONDUZIDO PELO SEU SUPERIOR E NEM SE APRESENTADO. 


É MEUS CAROS LEITORES, ATÉ QUANDO VAMOS AGUENTAR OS DESMANDOS DE ALGUNS PROFISSIONAIS DESPREPARADOS, QUE USAM E ABUSAM DO “PSEUDO” PODER QUE ACREDITAM TER? 


A LEI É UMA SÓ E DEVE SER SEGUIDA POR TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE CARGOS, PATENTES OU PRIVILÉGIOS.


Manifestação popular no plenário das Câmaras, pode ou não pode?

A manifestação popular no plenário das Câmaras como forma legítima do exercício da democracia.






 
Atualmente os parlamentares discutem e votam todas as leis com ampla publicidade.


Nem sempre foi assim. As obscuridades e incertezas durante o regime ditatorial somente puderam ser apagadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a República Federativa do Brasil foi constituída em um Estado Democrático de Direito, nos termos do seu art. 1º, caput [01] e de seu Preâmbulo.


Corolário do princípio da democracia verificou-se a exigência de uma maior transparência dos atos legislativos e, na mesma esteira, a entrada de qualquer pessoa nas galerias dos plenários das assembleias tornou-se mais que um direito, é uma garantia individual a ser regulamentada pelos Regimentos Internos das respectivas Casas, nos termos dos arts. 27, §3º, 51, III e 52, XII [02] da CF e de disposições contidas nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.


Ao tratar da matéria, o Regimento Interno do Senado, em seu art. 184, caput, permite que qualquer cidadão acompanhe as sessões, porém impõe que o espectador "se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nelas se passar". Dispositivos semelhantes podem ser encontrados em outros Regimentos. Na Assembleia do Paraná, verifica-se a expressão "sem dar sinal de aplauso ou de reprovação ao que se passar na Assembléia [03]". Na Assembleia de São Paulo, "não lhes sendo lícito aplaudir ou reprovar o que se passar no Plenário".[04] No âmbito Municipal, podem ser exemplificados os Regimentos das Câmara de Curitiba, pela expressão "desde que guarde silêncio e respeito" [05]; São Paulo: "É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em Plenário" [06]; Rio de Janeiro: "É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar no Plenário" [07] e Maringá, ao trazer os termos: "mantenham-se em silêncio durante os trabalhos (...) não manifestem apoio ou desaprovação ao que se passar em plenário[08].


Da leitura dos dispositivos citados, depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer conduta por parte do espectador, o que resultou na censura. Prática, aliás, reprovável, vez que, a despeito de a democracia ser representativa, não há como se distanciar a participação popular das deliberações políticas. Ademais, não seria um argumento válido, a alegação de que a rigidez dessas disposições se justificasse através do conceito da imunidade parlamentar. Esta é uma prerrogativa que visa assegurar ao legislador o exercício de suas funções legiferantes, por isso possui aplicação quando estes se encontram como sujeitos ativos - não passivos - de opiniões, palavras e votos.


Do mesmo modo, é sabido que o parlamentar optou por carregar os ônus inerentes ao cargo político. Ao mesmo tempo em que possui uma vida privada merecedora de proteção, convive com o conhecimento do público de sua atuação oficial nos interesses do Estado. Quando um deputado ou vereador delibera e vota uma lei, mexe diretamente com a vida de um cidadão ou de uma coletividade e por isso todos possuem o direito de acompanhar e a se manifestar sobre a conduta daqueles que foram por eles escolhidos a legislar. A proibição genérica sobre qualquer tipo de manifestação fere a Constituição, por ser irrazoável e desproporcional ao exercício democrático.


Verifica-se, assim, que os citados dispositivos regimentais dão ensejo a um resultado prático paradoxal, pois os idealizadores dos textos provavelmente se esqueceram que o instinto humano é movido pela linguagem e que esta não se revela somente através da fala, mas também de outras formas de expressão, tais como uma testa franzida, um olhar de lado, o movimento da cabeça, o silêncio, dentre outros.


A melhor solução é buscar atingir o meio termo. Esse trabalho foi realizado com maestria pelos Regimentos Internos da Câmara de Deputados, Câmara Municipal de Londrina [09] e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro [10]. O primeiro trata a questão das manifestações em plenário da seguinte maneira:


Regimento da Câmara de Deputados


Art. 272. Será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Câmara e seus anexos durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às reuniões das Comissões.


Parágrafo único. Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, dos edifícios da Câmara.


Da leitura desse dispositivo, verifica-se que o legislador agiu de forma coerente, pois ao mesmo tempo em que respeitou a cláusula pétrea da liberdade de manifestação de pensamento, exposta no inciso IV do art. 5º da CF, coibiu comportamentos inconvenientes e a perturbação da ordem.


Outro exemplo de proporcionalidade legislativa que pode ser citado é o teor do art. 39-A da Lei 9.504/97 [11], inserido pela Lei 12.034/2009, que alterou a Lei das Eleições. No caso, o legislador vedou a chamada "boca de urna" sem impedir que o eleitor se manifestasse individual e silenciosamente no dia das eleições.


Diante do exposto, deduz-se que é possível coadunar normas que coíbam o abuso da manifestação com o direito do seu exercício, do mesmo modo que fizeram os Regimentos Internos da Câmara de Deputados, de Londrina e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Outrossim, atesta-se a necessidade de alteração dos Regimentos que ainda não permitem a manifestação popular contida e pacífica, vez que ao exigirem o silêncio e vedarem qualquer tipo de conduta, impõem, na realidade, a indiferença, sendo esta um dos maiores empecilhos à consecução dos valores democráticos pretendidos pelo Poder Constituinte Originário.





Notas


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)


Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (...) § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.


Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) III - elaborar seu regimento interno;


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XII - elaborar seu regimento interno;


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...