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domingo, 1 de maio de 2011

Servidores de Ilhéus-BA, reclamam da falta de segurança.

SERVIDORES DE ILHÉUS SEM SEGURANÇA




Os funcionários da Prefeitura de Ilhéus que trabalham no Anexo de Secretarias – prédio de seis andares, situado na Rua Santos Dumont, centro, estão temerosos com a falta de segurança.


Informam que mesmo a portaria do prédio funcionando com atendente e guardas municipais, qualquer pessoa pode ter acesso a algum andar sem ser molestado. As visitas inesperadas são permanentes.


Eles afirmam que mesmo fora do expediente as pessoas sequer são questionadas para saber para onde vão. “É rotina o desaparecimento de objetos pessoais das salas. É frequente o sobe e desce de vendedores ambulantes com lanches, confecções e inúmeras bugigangas”.


Lembram que na maioria dos órgãos públicos federais e estaduais de todo o país a triagem é feita na portaria, onde as pessoas se identificam para ter acesso a qualquer andar. “Mas na Prefeitura de Ilhéus isso não acontece, o que nos deixa à mercê de portadores de transtorno mental ou de menores infratores que praticam alguns furtos”.


SITE - POLÍTICA ETC

Por solicitação!

A pedido!




Bom dia caro amigo solicito-vos que publique em seu respeitado BLOG.



Agentes da Guarda Municipal de Nilópolis, prenderam na manha do dia 28 de abril de 2011, em flagrante delito, o meliante identificado como Adelmir de Oliveira, 39 anos de idade, furtando fios do Hotel Barreira, que é patrimônio da Prefeitura.


Os Agentes Maciel e André, encontravam-se em serviço de patrulhamento, baseado na Rua General Roberto Silveira, Olinda, Nilópolis, quando pôde visualizar um indivíduo entrando num imóvel do antigo Hotel Barreira, que fica situado na mencionada rua.


Assim, desconfiados da atitude do referido elemento, o comunicante e seu colega de serviço Maciel, decidiram entrar no imóvel para verificarem o que estava ocorrendo, ocasião em que presenciaram tal indivíduo quebrando as paredes do imóvel, levando em consideração que o primeiro elemento mencionado estava quebrando a parede utilizando uma talhadeira e uma marreta, enquanto que o segundo elemento puxava os fios com um alicate. Então, os Agentes Maciel e André, abordaram os elementos, entretanto um deles acabou fugindo do local correndo, enquanto que o outro indivíduo (Adelmir), foi detido no local, e encaminhado à 56ª DP, Central de Flagrantes Delito, pelo GET( Grupamento Especial Tático ), composto pelo Sup. Rios, GM's Caetano e Da Silva, onde foi apresentado a Autoridade Policial, sendo indiciado por Furto

 Artigo 155,§ 4ª, Inciso IV, do Código Penal, sendo arrecadado com o mesmo, dejuntores, um chuveiro e um registro d' água e varios metros de fios.


Foi constatado ainda contra o meliante ( Adelmir ), 06 (seis) anotações criminais em sua ficha.

Isso mostra o grande trabalho realizando pela Guarda Municipal de Nilópolis, retirando das ruas um criminoso, com vasta ficha criminal.


Fonte Setor Operacional da Guarda Municipal de Nilópolis;
     
Noticia enviado por Celso Theodoro  
Insp. da Guarda Municipal de Nilópolis-RJ.

Pesquisa sobre confiabilidade policial.

IPEA divulga pesquisa sobre confiabilidade policial.






O IPEA realizou em 2010 uma pesquisa que levantou o índice de confiabilidade das instituições policiais perante a população.



Confira o resultado acima.


ALGEMAS, VOCÊ SABE QUANDO USÁ-LAS?



SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
URBANA E TRÂNSITO DE SANTO ANDRÉ






Departamento de Planejamento e Operações de Segurança  
 
Conceito de Algema: 


A palavra algema vem do árabe al-djamia, que significa "a pulseira". dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas anota a palavra algema como: "Algema... pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento...".


            Na mídia de forma geral, e na televisiva em particular, tornaram-se lugar comum à apresentação de pessoas presas provisoriamente algemadas, ferindo desta forma, os direitos básicos da pessoa humana.


O mesmo ocorre dentro dos Fóruns Criminais onde se vê um único policial militar conduzindo, por vezes, três ou mais pessoas encarceradas algemadas umas às outras de forma que mal podem se locomover.


            Não há dúvidas que a utilização deste aparato (algema), em certas circunstâncias, se faz necessário, contudo não o pode ser feito de forma indiscriminada e sem qualquer critério.


            A correta utilização das algemas é um tema pouco debatido pelos operadores do direito, há o acatamento de seu uso freqüente quando: da prisão em flagrante de alguma pessoa, quando da condução e apresentação de algum acusado preso provisoriamente à autoridade competente, na apresentação ao delegado de polícia, em caso de flagrante, ou para uma averiguação devidamente fundamentada.


            Os poucos doutrinadores que se pronunciaram sobre o tema aduzem que a dificuldade enfrentada reside no disposto na Lei de Execução Penal em seu artigo 199, onde narra: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Mas, todavia até hoje não temos esse decreto federal que cuide da matéria citada.


            Contudo, no Estado de São Paulo o uso de algemas está disciplinado pela Resolução da Secretaria de Segurança Pública – Res. SSP-41, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo aos 02 de maio de 1983, e pelo Decreto n.º 19.903 de 30 de outubro de 1950 que dispõe estar autorizado o emprego da algema.


O Decreto supracitado possibilita a utilização da algema, em casos muitos restritos, tais como:


1)    – para conduzir à presença da autoridade os delinqüentes presos em flagrante, desde que ofereçam resistência, ou tentem fuga; (amparado, inclusive, pelo artigo 284 do CPP);
2)    – para conduzir à presença da autoridade, os ébrios, viciosos e turbulentos, colhidos na prática da infração, e que devem ser postos em custódia, desde que seu estado extremo de exaltação torne indispensável o emprego da força moderada; e


3)    – para transporte de uma pessoa para outra dependência; remoção de uma pessoa de um para outro presídio que pela conhecida periculosidade possa tentar a fuga durante a diligência ou tentando ou oferecido resistência, quanto de sua prisão.


            Pelo exposto vemos que o emprego de algemas deve ser evitado, só podendo ser levado a efeito em casos singulares, quando houver inquestionável necessidade, não podendo a necessidade ser deduzida a partir da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do réu.


Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais do CPP, tais como:


(a) CPP, art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso");


(b) CPP, art. 292: ("Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.").


Já pelo que se sabe dos textos mencionados do CPP nota-se que a força é possível:


(a) quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga;


(b) quando o uso de força moderada for necessário para a defesa ou para vencer a resistência.


Importante se faz lembrar, que por força da Lei, os menores e desequilibrados mentais são isentos de culpa, sendo inimputáveis, portanto, não se dá a eles o mesmo tratamento do uso de algemas, cabendo para o demente o uso da camisa-de-força para sua condução.


Num caso prático de condução de demente, deve o Guarda Municipal, utilizar-se dos meios ao seu alcance para substituir a camisa-de-força, utilizando-se de um cobertor, faixas, ou outros meios para conter a pessoa, evitando que sofra qualquer lesão, quando em seu transporte.


A decisão do Superior Tribunal de Justiça:
          
  "Uso de algemas. Avaliação da necessidade – A imposição do uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do acusado. Recurso provido". (RHC nº 5.663-SP, 6ª Turma, j. 19.87.1996, rel. Min. William Patterson, v.u., DJU 23.9.1996, pág. 35.157).


            Devemos lembrar dos princípios da dignidade da pessoa humana, e da prevalência dos direitos humanos (Título I – Dos Princípios Fundamentais), da Constituição Federal, como segue:


Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


(...)


III - a dignidade da pessoa humana;


(...)


Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


(...)


II - prevalência dos direitos humanos;


(...)


VII – solução pacífica dos conflitos;


(...)


É obrigatório à observância pelos agentes públicos, em cumprimento de suas ações, dos fundamentos supracitados da Constituição Federal.


           Deve-se ainda Ressaltar que o uso de algema de forma indiscriminada fere também o artigo 5º da Constituição Federal onde narra que:


Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


(...)


III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


(...)


- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


(...)


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


(...)


XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


(...)


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


(...)


            O Código Penal em seu artigo 38, ao tratar das penas é também enfático, ao dispor que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.


Direitos do preso:


Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.


            Além da legislação nacional, a utilização arbitrária de algemas fere importantes tratados assinados pelo Brasil como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, o Pacto de San José da Costa Rica, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, entre outros, por proibirem o tratamento indigno do preso, seu constrangimento ou antecipação de pena.


            Em havendo exorbitância na utilização da pulseira de ferro (algema), restará caracterizado o crime de abuso de autoridade quando submeter pessoa sob sua guarda ou custódia da autoridade a vexame ou constrangimento, lei (artigo 4º, letra "b" da Lei nº 4.898/65) e atentado contra a incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, letra "i" da referida Lei).


A lei nº. 4.898/65 prevê as condutas tipificadas como abuso de autoridade.


Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


(...)


i) à incolumidade física do indivíduo;


(...)


Art. 4º


i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.


(...)


            Devendo ainda, ser destacado que a Constituição Federal acolheu a responsabilidade objetiva de qualquer dos Poderes no seu (Capítulo VII – Da Administração Pública) – em seu artigo 37, parágrafo 6º.


Artigo 37 – A administração pública direta e indiretamente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


(...)


§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;


(...)


Desta forma se o agente público, no exercício de suas funções, praticar ato ilícito, causando dano por dolo ou culpa a alguém, é direito deste pleitear a justa indenização.


REFERÊNCIAS:
            
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Algemas para quem precisa. Jus Navegandi, Teresina, a. 10, n. 924, 13 jan. 2006;


            GOMES, Rodrigo Carneiro. Regra, e não exceção – uso de algemas garante integridade do policial e acusado. Consultor Jurídico. 11 fev. 2006;


            GOMES, Luiz Flávio. O uso de algemas em nosso país está devidamente disciplinado? Jus Navigandi, Teresina, ª 6, n. 56, abr. 2002;


            ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Curso de Direito Penal. 1ª Edição, São Paulo, Editora Juarez de Oliveira, 1999, v.1.


            XAVIER, Maria Corrêa. Dignidade do preso com algemas;


            VIEIRA, Luís Guilherme. Abuso de autoridade – uso de algemas é desumano e degradante. Revista Consultor Jurídico, mar. 2002.
  
Paulo Ricardo Rodrigues Bento
Prefeitura de Santo André
Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito
Departamento de Planejamento e Operações de Segurança
Diretor
Tel.: 4433 0155

São Leopoldo – RS, vai formar 75 GM's de Trânsito para atuarem em Policiamento Comunitário.



Prefeitura promove qualificação da
Guarda Municipal de São Leopoldo – RS.






 
Na próxima segunda-feira (2), às 19h30, ocorrerá a aula inaugural do curso de formação da Guarda Civil Municipal. Ao todo serão qualificados 75 guardas de trânsito para o serviço de rua. As ações fazem parte do processo de unificação das corporações. "O que antes se precisava de dois servidores, agora apenas um cumprirá a tarefa de orientar o trânsito e realizar o policiamento comunitário", explicou o coordenador de Educação para o Trânsito, Renato Wendorff Júnior. 


A solenidade será prestigiada por convidados de relevância na área. A coordenadora-geral de Ações de Prevenção da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Cristina Vilanova, virá de Brasília para representar o Ministério da Justiça. O secretário estadual de Segurança Pública, Airton Michels, participará em nome do Governo do Estado. Ele virá acompanhado do ex-secretário municipal Carlos Sant'Anna, que atualmente trabalha como coordenador do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (Proesci). 


O curso em São Leopoldo terá carga horária de 356 horas e vai abordar diversos temas que vão além do aspecto técnico. Profissionais da área de psicologia, jornalismo, sociologia, assistência social e ambientalismo complementarão a grade curricular. Os encontros diários terão 8h de duração e se estendem até o dia 16 de julho. 


Wendorff salienta que nenhum palestrante será remunerado. "Conseguimos profissionais gabaritados e que compreenderam o momento de contenção de custos. Todos se disponibilizaram em transmitir seus conhecimentos sem exonerar o município, em favor de uma guarda mais preparada para proteger o cidadão". 

Familia de GM pede revisão de decisão judicial.



Família de Guarda Civil Mauro luta por revisão na
decisão da justiça, após 50 anos.






 


Guarda Civil Mauro




A história do homem que espera veredicto há 50 anos Por Fernando Porfírio Uma absolvição, uma condenação, três revisões criminais e, 50 anos depois, mais confusão e dúvidas judiciais. Essa história envolve o maior tribunal do país — o Tribunal de Justiça de São Paulo — a mais importante seção criminal — o 3º Grupo de Câmaras —, tanto pelo volume de processos como pela qualidade de suas decisões, e a memória de um simples guarda civil, casado, que, no horário do almoço, se dirigia de casa para o trabalho.


Era quase meio dia de 22 de janeiro de 1957 quando o guarda civil Mauro Henrique Queiroz, com sua farda azul marinho e a placa de metal no peito com seu número de identificação, pegou um ônibus apinhado de gente, que fazia a antiga Linha 122, da Vila Galvão, em Guarulhos (SP). Na altura da avenida da Cantareira, na Zona Norte da capital paulista, o guarda, sem nenhum motivo, teria aberto o zíper da calça, retirado o pênis e o esfregado no braço de Sônia Brasil, uma garota então com 11 anos.


A suposta conduta ilícita, aceita pela Justiça paulista, foi presenciada, além da vítima, por um grupo de policiais da antiga Força Pública. As duas corporações viviam em pé de guerra e ficaram assim até o início da década de 1970. Os soldados da chamada Força Pública eram conhecidos como “meganhas” e os da guarda civil, de “guanapas”. A primeira era a tropa de choque com seu tradicional uniforme cáqui.


Dois anos depois, o juiz João Estevam Siqueira Júnior, com base nas provas colhidas pelos soldados da Força Pública, com o testemunho de um homem e de uma mulher e das declarações de Sonia Brasil, absolveu o guarda civil com a tese de insuficiência de provas (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal).


O Ministério Público recorreu da sentença. O extinto Tribunal de Alçada Criminal reformou a decisão e condenou Mauro Queiroz com base na declaração da vítima Sônia Brasil e de duas outras testemunhas: Mario Marcelo e Benedita Ferreira. Ele também perdeu o cargo na Guarda-Civil. Foram apresentadas duas revisões criminais e todas, rejeitadas pelo tribunal. Morreu em 5 de janeiro de 1998 de câncer no pâncreas, mas nunca se conformou com a condenação.


Em 2007, nove anos depois da morte de Queiroz, a sua família ingressou com nova revisão, argumentando que havia fatos novos a comprovar a inocência do guarda civil. A novidade era a retratação da vítima, Sônia Brasil, agora uma senhora sexagenária. Ela não confirmou a versão apresentada por um grupo de policiais militares que também estavam no ônibus. Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que, à época, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus.”


O Ministério Público apresentou parecer, assinado pelo procurador de Justiça Júlio César de Toledo Piza, que se manifestou a favor do pedido revisional. A tese de Toledo Piza não foi a existência ou não de provas do delito, mas a inexistência do fato narrado na denúncia.


Segundo o procurador de Justiça, a condenação teve como fundamento depoimentos falsos. “Inicialmente, é de se destacar a reduzida possibilidade da ocorrência do crime de ato obsceno pelo qual Mauro acabou sendo condenado”, disse Toledo Piza. O procurador se recusava a acreditar na versão apresentada pela vítima e testemunhas. “Isso porque não se pode acreditar que Mauro, guarda civil há nove anos, fardado, com ficha funcional exemplar, casado, com filho, no horário de almoço, indo para o trabalho num ônibus cheio, se desse ao desfrute de colocar o seu membro viril para fora das calças, para esfregá-lo no braço de uma menina de 11 anos que estava sentada em um dos bancos do coletivo”, sustentou o procurador de Justiça. Para Toledo Piza, seria preciso que o guarda civil estivesse louco para praticar o ato aceito pela Justiça.


O procurador defendeu o argumento de que a denúncia foi decorrência de percepção errada da testemunha Mario Marcelo, que estava sentado atrás da vítima. “Agora, entretanto, 50 anos depois dos fatos, uma viúva dedicada e seus dois filhos, família da qual o falecido Mauro Henrique Queiroz certamente podia se orgulhar, ofereceram a presente revisão criminal para reabilitar a imagem do marido e pai, postulando sua absolvição por estar provada a inexistência dos fatos”, completou o representante do MP.


Erro do erro


Na quinta-feira (12/11), o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular o julgamento de revisão criminal do guarda-civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 a seis meses de prisão por ato obsceno. No último julgamento de revisão do caso, em janeiro de 2008, os desembargadores decidiram, por 12 votos a dois, rejeitar o pedido dos familiares do guarda-civil.


O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia. “Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi. Junto com ele, votou pela revisão e absolvição do réu o desembargador Carlos Biasotti.


Apesar disso, os desembargadores que fizeram a revisão do caso entenderam por manter o resultado anterior. Só que, na hora de publicar o resultado do julgamento, foi levado em conta o voto vencido do desembargador Pedro Gagliardi a favor da absolvição de Queiroz.


Em 16 de setembro, o caso de reparação de erro judiciário pelo TJ-SP foi citado durante o julgamento de um caso similar pelo advogado Daniel Bialski, conforme a ConJur noticiou à época. A absolvição chegou a ser festejada pela família Queiroz, mas chamou a atenção da Presidência do tribunal, que detectou o engano na publicação do resultado.


Na sessão de quinta do 3º Grupo de Câmaras, formado pelas 5ª e 6ª Câmaras, os desembargadores decidiram cancelar a tira do julgamento publicada equivocadamente e anular o próprio julgamento. Da anulação, foram notificados os juízes titulares da 14ª Vara Criminal e da 14ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam ações referentes ao caso do guarda-civil.


Suspeita de erro faz TJ paulista ouvir vítimaPor Fernando PorfírioO Tribunal de Justiça de São Paulo mandou ouvir novamente a vítima de suposto crime de concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou, antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O crime teria ocorrido há 19 anos e praticado pelo ex-policial José Luiz Pek. O investigador foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas pediu absolvição com base em declaração da vítima.




O comerciante A.D.R., depois de 19 anos, reconheceu que errou ao apontar a foto do ex-policial como a da pessoa que praticou o delito. Segundo a vítima, em 1990, vendeu medicamento de uso controlado, sem receita médica. Uma pessoa que estava na farmácia assistiu a venda do remédio proibido e, se apresentando como policial, exigiu Cr$ 10 milhões para não autuar o comerciante. Ele afirmou, ainda, que depois de ser levada à delegacia para reconhecimento do criminoso por meio do álbum fotográfico, apontou o policial como o autor da extorsão. Diz que tomou a iniciativa por conta de forte pressão por parte dos policiais para que fosse descoberto o culpado.


“Acredito que a foto do policial PEK ficou gravada em minha memória levando a culpar o mesmo, após tantos anos esclareço que não consigo conviver com tal duvida que sempre me perturbou por todo esse tempo, a verdade é que sempre tive dúvidas quanto a participação do policial PEK, tanto que outros participantes do roubo em minha farmácia nunca foram reconhecidos”, afirmou a vítima em depoimento registrado em cartório e agora trazido ao processo.


“Amparado no Código de Processo Penal e diante do documento assinado pela vítima e registrado em cartório voto para que o julgamento seja convertido em diligência e se determine novo depoimento do dono da Farmácia Mavel”, afirmou o desembargador Flávio silva, relator do pedido revisional. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na terça-feira (15/9) pelos integrantes do 8º Grupo de Câmaras Criminais, que deferiu a diligência para novamente ouvir a vítima do suposto delito.


Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Pedro Gagliardi, Borges Pereira, Roberto Mortari, Almeida Toledo e Pedro Menin. A divergência foi capitaneada pelo desembargador Ribeiro dos Santos que ganhou a adesão dos colegas Edison Brandão, Amado Faria e Newton Neves.


A defesa, a cargo do advogado Daniel Bialski, lembrou que outros casos como o do ex-policial já passaram pela Justiça. Inocentes foram injustamente presos e até condenados, mesmo não sendo – o que somente reconheceu-se posteriormente – autores de crime algum, segundo ele. O advogado destacou o papel da revisão criminal apontada como o antídoto para sanar o erro judiciário, mas reconheceu que o remédio é dos mais difíceis institutos do Direito Penal.


Para a defesa, no caso sob investigação, as decisões punitivas estão amparadas apenas no depoimento da vítima, que foi avaliado como essencial e suficientemente capaz de demonstrar a autoria do delito tipificado na denúncia.


“Se a vítima optou por retificar o que antes dissera, afirmando que o Suplicante não participou do evento, serve a presente rescisória penal como meio visando corrigir o erro cometido”, afirmou o advogado na sustentação oral.


50 anos depois


Na sustentação oral Daniel Bialski, ele lembrou outra revisão criminal dada pelo Tribunal de Justiça. Por meio dela, a turma julgadora, por votação unânime, reparou erro judicial e absolveu um homem 50 anos depois de sua condenação. Esse caso teve a relatoria do desembargador Pedro Gagliardi.


O guarda civil Mauro Henrique Queiroz foi condenado por ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) e recebeu pena de seis meses de detenção, suspensa pelo prazo de dois anos, desde que comparecesse todo semestre junto a autoridade Judiciária para comprovar suas atividades. Mauro morreu em 5 de janeiro de 1958.


A viúva e os filhos ingressaram com pedido de revisão criminal e, 50 anos depois, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que errou. A família sustentou a inexistência do fato criminoso. A Procuradoria-Geral de Justiça deu razão aos filhos e à viúva e se manifestou pelo deferimento da medida revisional.


O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia.


“Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi.


A condenação do guarda civil se baseou no depoimento da testemunha Mario Marcelo. Este estava no coletivo e discutiu com o guarda civil. Mas para absolver Mauro Henrique Queiroz foi fundamental o depoimento da vítima Sonia Brasil, a menina que, agora aos 60 anos, reconheceu a inocência do acusado.


Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que à época, quando tinha apenas 11 anos, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus”, afirmou em depoimento a agora sexagenária Sandra. O TJ de São Paulo se curvou aos fatos tardiamente.


Revisão Criminal 990.08.183549-5
Voto 1.035
Voto 14.579
Anuário da Justiça 2011 resenha as 256 mais importantes decisões.
  

Talvez haja greve na GM de Juazerio - BA, força irmãos



GUARDAS CIVIS DE JUAZEIRO PODERÃO
PARAR SUAS ATIVIDADES






  
O Presidente da Associação da Guarda Municipal de Juazeiro Cícero José concedeu entrevista ontem ao programa Revista da Cidade, informando das necessidades pela qual a Guarda Civil Municipal vem passando ao longo dos últimos anos. Ao ser questionado pela radialista Waltermário Pimentel sobre a estrutura da guarda, o mesmo esclareceu que há muito tempo as viaturas não funcionam e uma que serve para todos os serviços, está constantemente quebrada.


“Hoje a guarda municipal não tem nem estrutura para funcionar, começando pelo prédio que não condiz com as necessidades e ali se mistura o trabalho humano com o forte cheiro de gasolina das motos quebradas e sem falar em um enorme degrau que serve de acesso tanto de pedestres como dos veículos (Motos), podendo causar um acidente de grandes proporções, pois a recepção fica exposta e sempre cheia de pessoas. “As motos não funcionam, algumas delas por falta de manutenção ou de uma pequena peça que não é lá esses absurdos, as bikes estão nas mesmas condições”, destacou o dirigente da entidade associativista.


“É possível observar-se na garagem do município as viaturas da corporação, todas elas em estado deplorável. Essas viaturas foram conquistadas nas gestões passadas. Na época em convenio com a SENASP Foram adquiridos: (8) computadores, (3) Viaturas de marca FIAT SIENA, (3) Motos Falcom, (2) datas shows, (2) centrais de rádios, (40) tonfas, (2) rádios para veiculo e vários rádios móvel, restando dos R$ 430.000,00 a quantia de R$ 136.000,00 nos cofres da Prefeitura, a qual em outra gestão comprou-se a DUKATO, que também se encontra quebrada”, cobrou.


Cícero José disse ainda que Juazeiro seria umas das cidades bastante contempladas se tivesse projetos de monitoramento e segurança urbana, mas infelizmente não tem quem o elabore, pois nem se quer existe uma secretaria de segurança urbana municipal.


“A Guarda Municipal tem vários grupamentos aos quais poderiam está auxiliando na segurança pública, no meio ambiente, nas escolas e no transito, mas infelizmente os gestores esquecem da guarda civil municipal e só as lembram quando é nas campanhas políticas, fazendo da instituição um grande cabide de empregos e depósito de votos pelas necessidades dos contratos temporários sem abrir concurso público”, cobrou.


Para concluir Cícero José informou que “Hoje existe uma verba da SENASP no valor aproximadamente de R$ 470.000.00 e para que seja liberado, o município tem que entrar com uma contra partida de no mínimo R$ 4.500,00. Tomamos conhecimento ao participarmos de uma audiência em Brasília com a Excelentíssima Senhora Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Mike. Pedimos a compreensão de toda sociedade Juazeirese e esperamos que o Executivo venha a cumprir com a sua proposta de campanha, que foi a de reestruturar a guarda municipal e formalizar convênios”.


OBS. Ás 11:32h, fomos informados que algumas motos já estão sendo levadas para uma oficina situada na Avenida Adolfo Viana. Esperamos que tenham a mesma atitude com as demais reivindicações.




Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...