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sábado, 2 de abril de 2011

Drogas: 16 presos em Cachoeirinha e seis em Gravataí

Polícia Civil deflagrou nesta manhã a Operação Tele-entrega e
 Vizinhança nas duas cidades.




 No alvorecer de hoje (01/04), a Polícia Civil deflagrou simultaneamente 2 operações. Uma delas aconteceu em Gravataí, a chamada Operação Tele-entrega. O objetivo foi prender traficantes que se utilizavam de motocicletas para entregar drogas. Nesta operação, o contingente utilizado foi de 20 agentes, em cumprimento a 5 mandados de Prisão Temporária.




Já em Cachoeirinha a operação ocorreu na Vila da Paz. O objetivo foi apreender drogas, armas e objetos ligados a ilícitos penais. A ação contou com 55 agentes, 15 viaturas e 4 delegados. No total, foram cumpridos 12 mandados de prisão temporária e 6 de busca e apreensão. A operação contou com o apoio da GOE. Foram presas 16 pessoas, 10 em cachoeirinha e 6 em Gravataí. Foram apreendidas drogas, arma e dinheiro.


Segundo apurou reportagem do ClicRBS, na Operação Vizinha em Cachoeirinha, foram mobilizados 55 agentes, quatro delegados e 15 viaturas. Entre os 10 presos há quatro mulheres. Em uma residência na Vila da Paz foram encontradas duas crianças de seis e 13 anos. Havia ainda um bebê de 15 dias. Conforme a Polícia, a característica da quadrilha era usar crianças para esconder e entregar drogas.


Fonte: Polícia Civil. Edição: Roque Lopes


Apreensão de drogas em Cachoeirinha.

Mulheres na contravenção.


quinta-feira, 31 de março de 2011

Prefeito Vicente Pires faz entregas de novos uniformes para Guarda Municipal de Cachoeirinha - RS.

Guarda Municipal recebe novos uniformes.


Prefeito Vicente Pires faz entregas de novos uniformes para Guarda Municipal de Cachoeirinha - RS.



No dia 30 de Março de 2011 o Prefeito de Cachoeirnha fez a entrega de novos uniformes para Guarda Municipal, a aquisição dos novos uniformes se deu pela aprovação de projeto enviado ao Ministério da Justiça através do PRONASCI.



quarta-feira, 30 de março de 2011

Reprise, a pedido, REGULAMENTAÇÃO DA CF (ART 144 §8º).

REGULAMENTAÇÃO DA CF (ART 144 §8º)


Projeto de Lei Nº de de 2011





Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública e dá outras providências.


As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI


COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.


Artigo 1º Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da  República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete:


– Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios;


II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município;


III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano;


IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;


V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;


VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município;


VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;


Artigo 3º As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando;


Artigo 4º O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente  ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército;


Artigo 5º Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios. Artigo 6º
As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais.


I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais.


Artigo 7º Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas
Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes;


Artigo 8º Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.


Artigo 9º Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela
separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional.


Artigo 10º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais.


I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;


II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.


Brasília em, de de 2011
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PESQUISA E EDIÇÃO
(INSPETOR REGIONAL ELVIS DE JESUS - SJCAMPOS SP)


A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.


O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram, movimentos sociais inimagináveis na década de ointenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e politica, nos tormamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.


Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação minima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competencias, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competencias funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnivel existente.



Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bençãos e da misericórdia de que tanto precisamos.

Palavras do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

“Sem integração,
criminalidade não será resolvida"




O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fala sobre política de enfrentamento ao crack, durante o programa Bom Dia Ministro. - Elza Fiúza/ABr



 POR GABRIELA ROCHA


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sentenciou: sem integração entre polícias, poderes e entes federados a criminalidade no país não será resolvida. Segundo o ministro, são necessárias ações tanto repreensivas quanto preventivas e "o Estado brasileiro precisa enfrentar pra valer o tráfico e parar de fazer pactos tácitos com o crime organizado". Cardozo participou, nesta quinta-feira (24/3), do "I Seminário sobre Segurança Pública: uma visão de futuro", na Faap, em São Paulo, onde listou as principais causas da criminalidade: exclusão e desigualdade social, sentimento de impunidade, cultura da violência, consumo de drogas (lícitas e ilícitas) e inadequação dos sistemas penal e penitenciário.


Quanto à integração, Cardozo disse que o Brasil deve acabar com "essa mania de que segurança pública se resolve com heróis", porque, para ele, na verdade, ela se resolve com "homens e mulheres com maturidade de conviver e agir de forma integrada". Para a solução de um problema com tantas causas, ele propõe que, primeiramente, as dogmatização e o passionalismo das opiniões sejam deixados de lado, porque é preciso estar aberto para ouvir.


O ministro ressaltou que a falta de informação é um sério entrave a políticas nacionais eficazes de segurança pública, porque impede que sejam desenvolvidas ações para a distribuição de verbas focadas nas regiões de maior necessidade. Citou que o próprio Mapa da Violência do Ministério da Justiça é baseado em dados de 2008, que são da área da saúde. “Para ter gestão precisamos de informação.”


Sobre as medidas práticas já feitas pelo Ministério no sentido de integrar os entes, poderes e polícias, o ministro explicou que já percorreu a maior parte dos estados e que “estamos no primeiro passo de entendimento cujo objetivo é chega num verdadeiro pacto nacional de combate a violência”. Especificou que no Paraná têm pensando na criação de um gabinete integrado de fronteiras, e que os governos têm sido muito receptivos.


Causas da violência

Durante a palestra, José Eduardo Cardozo fez uma crítica à sociedade de consumo em que vivemos, que ensina “a imaginar que ser é ter” e, com isso, faz com quem não tem o que gostaria de ter se sinta frustrado e parta para a criminalidade. “Em uma sociedade em que são negados direitos e pessoas são excluídas, a reação violenta e criminosa prospera com facilidade.”


O ministro da Justiça também falou sobre uma cultura da violência que existe no país. “Vivemos momentos em que ela é difundida entre nós de tal forma que o ato de violência se banaliza”, disse e defendeu novas discussões sobre o desarmamento. Ao comentar sobre o consumo de drogas lícitas ou ilícitas, considerou ser o álcool “sem sombra de dúvidas” um dos grandes fatores da violência e o crack, que é de fácil produção, tem baixo custo e grande dimensão de comprometimento da saúde. Os efeitos desse consumo para a segurança pública, de acordo com o ministro, tem relação com o crime organizado, “que por si só gera violência”, e também com os usuários, que “praticam atos ilícitos na perspectiva de atender a seu uso”.


Sobre o crime, disse que o Estado deve parar de fazer um “pacto tácito” com o crime organizado no sentido de que deve reconhecer sua existência e deixar de fingir que ele não existe. “Muitas vezes, quando nós temos um problema, fechamos os olhos e sonhamos que as coisas não são como são. Isso obviamente não muda em nada a realidade. É preciso olhar a realidade como ela é e enfrentá-la.”


Para esse combate, esclareceu que os órgãos que cuidam da atividade fazendária também devem participar dele porque é onde se “estrangula o crime”. Da mesma forma, países vizinhos também o devem fazer, não como inimigos, mas como companheiros, já que as cidades que fazem fronteira com o Brasil são envolvidas no crime por falta de opção econômica e “temos que discutir com esses governos políticas sociais”.


Outra causa da criminalidade considerada pelo ministro foi a inadequação do sistema penal e penitenciário. Cardozo disse que “temos escolas de criminosos” e que a reinserção social não é uma característica do nosso sistema penitenciário.


Com relação ao sentimento social de impunidade, o ministro explicou que ele pode ser causado tanto pela ausência de leis quanto pela morosidade no cumprimento de decisões e sanções. Para exemplificar essa tese, citou o estado do Alagoas, o qual visitou recentemente, e em que existe o maior índice de homicídio e seis mil inquéritos de homicídio parado há muitos anos. O Ministério da Justiça enviou 30 delegados federais para enfrentá-los. E sobre a morosidade do Judiciário, deixou claro que ela não é causada pelos juízes, mas é uma característica do próprio sistema.


ConJur perguntou ao ministro se a aprovação da PEC dos Recursos, apresentada pelo ministro Cezar Peluso, seria uma forma de tentar reduzir a sensação de impunidade no país, Cardozo classificou a relação como polêmica e disse que “o propósito do presidente do STF está de acordo com que desejamos: uma prestação jurisdicional mais rápida”. A Proposta de Emenda à Constituição pretende permitir que as ações sejam finalizadas já em segunda instância. Cezar Peluso vai participar deste encontro na Faap nesta sexta-feira (25/3), das 9h às 10h.


Integrar é a solução


Considerando todas essas causas, disse que elas são essenciais e se comunicam, criando um contexto difícil de enfrentamento que só pode ser enfrentado com a integração dos entes federativos, poderes, e polícias. O ministro declarou que, embora a Constituição Federal determine que a competência sobre segurança pública é dos Estados membros, “a política de segurança pública passa por políticas repressivas e preventivas que acabam caindo na competência das três entidades da federação. Nós não podemos mais jogar a bola pra outro e tentar nos livrar do problema, ou seja, União, estados e municípios têm o dever constitucional de atuar na área de segurança pública em sentido amplo, no sentido estrito, claro, o aparato policial é o Estado”.


Para Cardozo, “é patético e absurdo afirmar que políticas de segurança pública podem ser eficazes sem integração entre os entes”. Nesse sentido, admitiu que isso não é simples, já que temos uma estrutura federalista complexa no qual disputas políticas prejudicam atuações em conjunto. Para isso, defende que a pobreza de espírito público, em que “se deseja a desgraça de quem governar para se ter sucesso” deve ser combatida com rigor, já que é contrária à ideia de República.


Para fundamentar sua tese de que, além da integração entre os entes federativos, e as polícias, o único meio de resolver o problema da violência é a integração entre os três poderes, o ministro citou o estado de Pernambuco, em que isso foi aplicado no “pacto pela vida” e a taxa de homicídios caiu mais do que na época da política de “tolerância zero” em Nova York.


Cardozo também falou sobre o papel de quem atua no Judiciário: juízes, promotores, delegados. Para ele, é inaceitável que discutam privilégios funcionais em detrimento de suas funções maiores.


O ministro finalizou sua fala dizendo que vivemos um momento em que a economia e a auto estima dos brasileiros vão bem, mas que a segurança pública precisa ser melhorada, e que “ou enfrentamos o problema abrindo mão de disputa com dogmas, ou não seremos capazes de mostrar a nossos descendentes que estamos à altura do desafio que a história nos impõe”.


A educação no trânsito começa desde pequeno.

Guarda Municipal de Trânsito nas escolas. 


Delegado da 1ª DPRM da região metropolitana visita Cachoeirinha-RS.

Parcerias para salvaguardar a 
população de Cachoeirinha - RS.




Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...