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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Crime de menor potencial ofensivo.



Conceito de crime de menor potencial ofensivo e as Leis nº 9.099/95, 10.259/01 e a novel 11.313/06.





Marcelo Xavier de Freitas Crespo

Advogado e professor universitário em São Paulo (SP) 

O fim da celeuma

Dentre tantas polêmicas que os operadores do direito enfrentam diariamente quando se deparam com leis contraditórias, redações confusas e incoerentes, uma delas foi sanada em definitivo recentemente. Referimo-nos ao advento da lei 11.313/06 que promoveu alterações na redação de duas outras: a famigerada 9099/95 e a 10.259/01, ambas leis dos Juizados Especiais, respectivamente nos âmbitos estadual e federal.


A problemática girava em torno da desigualdade apresentada pelo art. 2º da Lei 10.259/01, que definia os crimes de menor potencial ofensivo para a Justiça Federal de forma mais ampla daquela dos Juizados Estaduais. Dessa forma, a aplicação literal destes dispositivos levava a verdadeiras aberrações jurídicas. Por isso, muitos tentaram contornar a situação aplicando o conceito da lei federal (10.259/01) aos casos da Justiça Estadual, o que, apesar de muitos entendimentos nesse sentido – incluindo-se do STJ e STF –, não era pacífico na doutrina nem na jurisprudência.


O art. 61 da lei dos Juizados Estaduais determinava que crime de menor potencial ofensivo era aquele cuja pena cominada em abstrato não fosse superior a um ano. Em contrapartida, o art. 2º da Lei 10.259/01 o definia como sendo aquele no qual a pena máxima abstrata cominada não excedesse a dois anos. Como dito acima, o conceito dos Juizados Federais era mais amplo. Vale dizer, ainda, que a lei 10.259/01 trazia em seu bojo a proibição da aplicação de regras no âmbito da lei 9099/95. Isso promoveu, até pouco tempo atrás, certa celeuma. Vejamos o porquê.


Note-se que, ao defender a tese da não aplicação do conceito federal ao âmbito estadual (isto é, a não ampliação do conceito de menor potencial ofensivo) haveria, nos casos concretos, situações de notória injustiça. Um exemplo para ilustrar melhor o disparate: o desacato a um delegado federal seria considerado delito de menor potencial ofensivo, possibilitando, então, a transação penal e pena alternativa. Mas, se o desacato fosse contra delegado estadual, o crime não seria considerado de menor potencial ofensivo, não cabendo, portanto, transação penal nem prestação alternativa.


Difícil imaginar o que justificaria tratamento tão desigual. E os princípios da isonomia e da proporcionalidade? Por esta razão o conceito de crime de menor potencial ofensivo deveria ser único, evitando esse tipo de injustiça. Afinal – já dizia Aristóteles, depois lembrado por Rui – "devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida da sua desigualdade".


Apenas a título de ilustração, no ano de 2002 foi publicado o primeiro acórdão do extinto TACRIM-SP que dizia não se aplicar o conceito federal ao âmbito estadual (HC n. 398.760-7, 11ª Câmara, relator Juiz Ricardo Dip, j. 25.02.02). Ainda naquele ano o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo publicou aviso onde a 2ª Procuradoria de Justiça, firmava, por unanimidade, o Entendimento Uniforme relativo à lei 10.259/01, também no sentido de que fora editada especialmente para regulamentar o Juizado Especial na esfera da Justiça Federal, não se aplicando o conceito à lei 9099/95. Em suma, entendia-se que não havia sido derrogado o art. 61, da Lei 9.099/95.


Os argumentos para a não ampliação do conceito eram baseados na vedação contida no art. 20 da lei 10.259/01 (dizia-se que conquanto se refira ao Juizado Cível, denota a intenção do legislador de não sujeitar o Juizado Estadual às normas estabelecidas em seu bojo). Por outro lado, alegava-se a inconstitucionalidade da lei federal porque extrapolaria a permissão contida no parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal, e feriria normas da Lei Complementar n.º 95/98, alterada pela Lei Complementar n.º 107/01.


Vale dizer que havia membros do Ministério Público paulista que defendiam a não ampliação do conceito de crime de menor potencial ofensivo para que o delito de porte de arma não pudesse ser beneficiado pelo abrandamento dado pela lei. Argumentavam que o porte de arma é mais grave do que se costuma imaginar, vez que grande parte daqueles cometem aludido delito não têm em mente "apenas se defender" ou "apenas ter consigo uma arma", mas, no mais das vezes, são indivíduos que estão na iminência da prática de algum crime mais grave, como roubo, seqüestro etc. Data venia, apesar da intenção de resguardar a tranqüilidade pública, não se pode admitir tal argumentação, ainda mais porque, como dito, defender tal posicionamento massacraria a isonomia, pilar do nosso Estado de Direito.


Ainda na problemática que havia, outra questão era sobre a ampliação da competência dos juizados inclusive para delitos que comportassem rito especial. Diferentemente da lei 9.099/95 (o art. 61 da Lei 9.099/95 dizia que eram infrações de menor potencial ofensivo as contravenções assim como os delitos punidos até um ano, ressalvados os casos de procedimentos especiais), a lei dos Juizados Especiais Federais não excluiu de sua competência os crimes que tinham rito especial. O art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01 não fazia qualquer ressalva a esse respeito.


O que se extraia disso é que, ampliando-se o conceito de crime de menor potencial ofensivo, também dever-se-ia aplicar a lei a crimes que tivessem rito especial. Logo, também os casos de procedimentos especiais (como, por exemplo, crimes contra a honra) incluir-se-iam no âmbito dos Juizados criminais Estaduais e Federais.


A esse respeito, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia entendido que o novo conceito de infração de menor potencial ofensivo dado pela Lei 10.259/01 valia também para o âmbito dos juizados estaduais. É o que se decidiu em um Recurso em Sentido Estrito (70003736428, rel. Amilton Bueno de Carvalho), que explanou que o advento da nova lei ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo por exigência da isonomia constitucional.


Mais tarde, em novo julgado, o mesmo Tribunal não só ratificou seu entendimento anterior a respeito da ampliação da competência dos juizados especiais (para dois anos), bem como firmou posição no sentido de que alcança também os procedimentos especiais.


A nosso ver, deveras acertado o entendimento daquele Tribunal, já que não existia argumento razoável para que fossem excluídos os crimes com procedimento especial do âmbito dos juizados. O procedimento, de per si, não poderia ser considerado obstáculo para que um crime fosse ou não da competência dos juizados.


Assim, apesar de algumas fervorosas opiniões no sentido de negar a aplicação do art. 2º da lei dos Juizados Especiais Federais aos delitos de competência da Justiça Estadual, sempre pareceu mais harmoniosa a corrente que pleiteava sua aplicação, ficando assim, derrogado o art. 61 da Lei 9.099/95.


Com o advento da lei 11.313/06, ainda que o entendimento de ampliação do conceito estivesse caminhando para se consolidar como a interpretação mais correta, pôs-se fim a tais questões. O art. 61 da Lei nº 9.099/95 agora tem a seguinte redação: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa." Ao mesmo tempo em que a lei 11.313/06 alterou o conceito da lei 9099/95, suprimiu aquele que constava da lei 10.259/01. Destarte, o conceito é único para ambas as leis, constando apenas da lei de 1995.


A nova redação põe fim às duas discussões já relatadas, isto é, o conceito de crime de menor potencial ofensivo e a sua aplicação a crimes com ritos especiais – quanto a este último aspecto, porque suprimiu a locução "excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial".


As alterações promovidas pela lei 11.313/06 tardaram, mas, a nosso ver, foi feito o que há muito se esperava: unificou-se de vez o conceito de crime de menor potencial ofensivo e fora deixada de lado a diferenciação em razão do rito. Corretas as alterações desta vez pelo legislador.

Exclusivamente, para aqueles que não tem!

É T I C A 
 P R O F I S S I O N A L






 


A ética profissional além de ser fator exuberante, caminho seguro e de resultados positivos para qualquer corporação. É um conjunto de normas de conduta, uma ação "reguladora" que age no desempenho das profissões.
    
O Guarda Civil Municipal imbuído da responsabilidade pela segurança urbana tem o dever e a obrigação de agir dentro dos preceitos legais, recebendo em troca o respeito das autoridades, a aprovação de seus pares e o reconhecimento social.


Tal profissional respeita o semelhante quando no exercício da sua atividade, visando à dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sociocultural.
    
A ética deve contemplar todas as profissões e quando se fala de ética profissional, se refere ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos, códigos e até mesmo por tradições.
    
Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante evidenciada na vida profissional, porque cada profissional tem responsabilidades individuais e responsabilidades sociais, pois envolvem pessoas que dela se beneficiam.
    
A ética é ainda indispensável ao profissional da segurança urbana, porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão interligados.
    
O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão.
    
O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.
    
 "A Ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, "o agir" da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: "o que é" o homem e "para que vive", logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética. (Motta 1984)".
    
Concluindo toda e qualquer atividade humana e principalmente dos agentes de segurança urbana, desenvolvida dentro da ética e transparência, além de não onerar o executante da ordem ou o dever da profissão, ainda, o exortará à dignidade merecida.


Alírio VILAS BOAS

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

O que será que deu de errado?

Cadê a Guarda Municipal?
Para que serve a Guarda Municipal?
Para que serve os milhões recebidos do Governo Federal?
Porque capacitaram a Guarda Municipal?
E as perguntas continuam........................................








JORNAL A TRIBUNA DE CACHOEIRINHA-RS


Nosso sistema carcerário é propicio a reabilitação de presos?

Sistema prisional deficiente dificulta caminho da reabilitação




Daniele trabalha para a Procergs - Ramiro Furquim/Sul21
Rachel Duarte


Jovem de 24 anos, com boa estrutura familiar, pais trabalhadores e acesso ao estudo, Daniele Veiga Soares teria tudo para buscar uma boa profissão no mercado de trabalho, mas, “a curiosidade e a rebeldia”, como ela mesma diz, a levaram para o mundo do crime. Condenada por tráfico de drogas (artigos 33 e 35) ela cumpre pena de 14 anos e meio no presídio feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre. Desde que foi parar na cadeia, busca recuperar a oportunidade que pensa não ter aproveitado quando estava na rua. Trabalha todos os dias como digitadora dentro de uma parceria entre a penitenciária e a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul).


Contrariando o perfil da maioria dos apenados, que em sua maioria tem fragilidades na estrutura familiar ou condições econômicas desfavoráveis, Daniele completou o primeiro grau e é a irmã mais velha de três filhos de um casal de assalariados. A relação com tias e primas também sempre foi próxima e nenhum familiar tinha relações com a criminalidade. Porém, os amigos contribuíram para a mudança de objetivos. Aos 18 anos de idade, se envolveu com drogas e acabou sendo presa por tráfico.


Daniele - Ramiro Furquim/Sul21


Daniele é uma das seis presas que conseguiram passar nos testes de aptidão feitos pela empresa ao oferecer vagas na prisão. O trabalho é um Protocolo de Ação Conjunta (PAC) firmado há oito anos entre o presídio feminino e a Procergs. Desde então, 64 presas já passaram pelo trabalho de digitar os relatórios de centros gaúchos de banco de sangue, oito horas por dia. O técnico da Procergs responsável pelo acompanhamento e treinamento das presas, Sidinei Martins, explica que a empresa oferece ao final do período de trabalho das apenadas, certificados de treinamento em digitação e noções de informática. “E o documento não discrimina que foi feito em um presídio”, observa.


A maior motivação de Daniele e de boa parte dos 30 mil apenados gaúchos para buscar trabalho dentro das cadeias não é a qualificação profissional, é a remissão (redução) da pena. De acordo com a Lei de Execução Penal, a cada três dias de trabalho na prisão é um a menos na pena. “Quando estamos na condição de presa existem várias coisas que influenciam na nossa decisão por trabalhar. Primeiro é a remissão. Segundo, a remuneração e, em terceiro, a responsabilidade que adquirimos”, explica Daniele. Para ela, que já trabalhou em outras funções dentro do Pelettier, a chance de se regenerar está sendo uma lição de vida. “Quem não aprende no amor, aprende na dor. Em nenhum dia de todos que eu estou aqui eu me arrependo de ter vindo. Todos os dias eu aprendo. Eu já vi pessoas voltar nove vezes e eu estou lutando para não deixar a oportunidade passar”, revela.


Cozinheira do Madre Pelletier Suzane - Ramiro Furquim/Sul21


A consciência de Daniele não é regra no sistema prisional, mesmo porque, além de depender de vontade própria, as prisões gaúchas não garantem trabalho para todos. No Madre Pelletier, por exemplo, a capacidade do presídio é de 259 vagas e há 513 presas. Além de superlotação, a falta de estrutura física ou de políticas públicas não permitem a ampliação de pavilhões de trabalho. Outro problema é a falta de agentes penitenciários para garantir o acompanhamento das presas. Com isso, apenas 200 trabalham. Porém, metade não é contratada por empresas parceiras e trabalha como auxiliares de serviços gerais dentro da prisão. Ocorre uma espécie de contratação direta dos presos pela instituição prisional e as apenadas fazem as tarefas de manutenção, limpeza e cozinha das prisões. Algumas também podem trabalhar como babás na Unidade Maternal, cuidando dos filhos das colegas de cela.


É o caso de Suzane da Silva, que aguarda o julgamento de uma acusação por tráfico de drogas em regime fechado e desde que entrou no Pellettier foi trabalhar como cozinheira. Todos os dias ela prepara a dieta elaborada pela nutricionista do presídio e destinada às apenadas e filhos que ficam com a mãe na prisão até completar um ano de idade. “Preparo os lanches e refeições e me mantenho ocupada e motivada. Luto todos os dias para poder sair e ficar perto do meu filho”, explica.
Presas que cometem alguma falta dentro do sistema perdem a oportunidade de trabalhar. Ou seja, a disciplina também acaba sendo um critério para poder manter o emprego interno ou externo das prisões.


Processo exploratório


Detentos são responsáveis pela construção de bancos e brinquedos para praças de Gravataí - Ramiro Furquim/Sul21


Na avaliação do juiz do Foro Central de Porto Alegre, Sidinei José Brzuska, que fiscaliza os presídios da Região Metropolitana, a modalidade de trabalho interno é uma característica do Rio Grande do Sul “por falha no serviço penitenciário”. Segundo ele, o estado aproveita a mão de obra barata utilizando presos em funções que não são dos presos. “É o famoso pacotinho. Uma remuneração pelo trabalho de serviços que eles não precisariam fazer”, diz.


De acordo com a Lei de Execução Penal, o direito de trabalho do preso fica assegurado em qualquer regime de pena e lhe está garantido os benefícios da Previdência Social, o que implica carteira assinada. Brzuska afirma que este seria o ideal profissional. “Assim como acontece nos demais setores do órgão público. Precisamos evoluir nisso e proporcionar trabalhos significantes. Aumentando o vínculo empregatício também eleva a exigência da empresa com o serviço e o compromisso do preso com o trabalho”, acredita.


Opções tem, mas não para todos


PAC do GHC - Ramiro Furquim/Sul21


Além da parceria com a Procergs, as possibilidades de trabalho em empresas no Madre Pelletier são também nas áreas de montagem, produção de plástico, reciclagem e tapeçaria, confecção de peças para hospitais e artesanato. Existem cinco Protocolos de Ação Conjunta (PAC) firmados com a instituição prisional e um grupo de voluntárias que ensina artesanato.


Uma delas é o PAC do Grupo Hospitalar Conceição, da qual os Hospitais Conceição e Fêmina oferecem vagas de costureira para as apenadas fabricarem as roupas do bloco cirúrgico. “Primeiro fazemos um curso de corte e costura para as interessadas e depois efetivamos as melhores ou mais interessadas em aprender. Elas recebem um salário para cumprir a meta de 5 mil peças por mês”, explica a monitora da rede GHC, Sandra Mara de Oliveira.


Dentro da penitenciária trabalham 10 presas, mas a parceria também abrange mulheres que cumprem pena em regime semiaberto e aberto, consideradas pela rede como reeducandas. “No total é um grupo de 45 mulheres. Temos duas que já estão inclusive sócias de sua própria empresa de costura. Na rua elas podem gerar mais lucro. Chegam a ganhar R$ 1,2 mil”, comenta a monitora.


Costureira Roslei - Ramiro Furquim/Sul21


Roslei Eliete Costa é uma das costureiras e buscou a oportunidade por já ter experiência na função antes de se envolver com o crime. A ex-proprietária de uma empresa de assessoria empresarial diz que o trabalho é como uma terapia e recupera a autoestima.“Podemos nos autosustentar e comprar artigos de higiene, cigarro, sem depender da visita”, conta. Roslei também foi motivada pela remissão, mas, o conjunto de benefícios que acompanha a oportunidade de trabalho está ensinando outros valores. “Temos uma razão para acordar e viver todos os dias. Não ficamos na inércia esperando o que irá acontecer”, diz.


No presídio feminino Madre Pelletier, esperar o tempo passar sem acesso ao trabalho ou ao estudo, significa às presas contarem com três horas de pátio por dia, uma biblioteca e um espaço de artes. Pouco para tanto tempo ociosas no cumprimento de anos de pena. E, desconstituindo o discurso da sociedade de que “preso não gosta de trabalhar”, Celine Moraes da Costa é um exemplo de que dentro das cadeias existem pessoas que merecem uma segunda chance, que não vem para todas. Um ano presa, de um total de nove anos e um mês de condenação, ela é uma das apenadas que aguarda uma possibilidade de emprego. “Eu peço serviço e eles não me dão. Tem empresas que fecham o contrato com a cadeia ou não tem vagas é o que me dizem. Mas tem gente que tem pena menor que a minha e está na minha frente trabalhando”, critica.


A sombra do preconceito


Patrícia, chefe da Divisão de Trabalho Prisional - Ramiro Furquim/Sul21


Uma das razões para isso pode estar na conduta das empresas que buscam parceria com os presídios. No Rio Grande do Sul são 197 PACs, distribuídos em 94 presídios. O maior desafio é conquistar novos parceiros e convencer as empresas a mudar a lógica de buscar apenas mão de obra qualificada. Segundo a chefe da Divisão de Trabalho Prisional da Superintendência de Assuntos Penitenciários do RS (Susepe), Patrícia Passuelo de Freitas, “os empresários querem pessoas formadas. Técnicos das prisões fazem trabalhos junto as empresas para evitar a exclusão conforme o grau de instrução, pois é justamente essa falta de oportunidade que leva muitos ao crime”.


A isenção nos encargos sociais não é um atrativo para a maioria das empresas, que ainda tem preconceito quanto a firmar parceria com penitenciárias. Mesmo assim, o Rio Grande do Sul é um dos estados onde mais presos trabalham. Um terço dos apenados, ou seja, 10.190 mil ocupam seu tempo trabalhando dentro das prisões. O Albergue de Gravataí, por exemplo, é a terceira prisão brasileira que mais emprega presos. A razão é o tamanho da instituição, que abriga apenas 60 apenados, e o protocolo de ação conjunta envolver fortemente a prefeitura municipal.



Apenados do Regime Semi-aberto aguardam oportunidade de trabalho - Ramiro Furquim/Sul21




Segundo o secretário de Serviços Urbanos de Gravataí, Juarez Fialho, a sua pasta é a que mais absorve a mão de obra prisional. Os presos executam tarefas de serviços de capina e pintura nos espaços públicos e também trabalham no Canil Municipal e no Parque de Eventos de Gravataí. “Esta é uma parceria que deu certo. Nós já tínhamos uma concepção de que o poder público tem sua responsabilidade social e fomos ampliando a oferta”, conta.


O Albergue de Gravataí é um presídio de regime semiaberto e têm 75% dos presos trabalhando na PAC da Prefeitura ou por meio de carta de trabalho para empregos externos. O local acolhe os presos na fase mais delicada da regeneração de um apenado: o retorno à sociedade. A assistente social do albergue, Sandra Eunice Fonseca, explica que neste período o apoio e incentivo aos presos são fundamentais. “Os valores do trabalho e da vida em sociedade nunca estiveram na vida de muitos lá fora. Então ao estar vivenciando uma oportunidade de trabalhar e estudar, muitos não acreditam no seu merecimento e se autosabotam”, conta citando a razão para alguns fugirem da prisão.


Josiel - Ramiro Furquim/Sul21


Apenas em 2010 foram registradas no Rio Grande do Sul 400 fugas de presos do regime semiaberto. Nestes casos ou quando há reincidência, dobra o esforço das assistentes sociais nos presídios para os demais presos não desacreditarem da oportunidade de viver outra vida. “Provamos duplamente que é possível. Eles não acreditam que também podem estudar, trabalhar e se dar bem sem o crime. E as empresas muitas vezes não estão dispostas a acolher um ex-detento”, fala Sandra.


Antes de ir trabalhar no Canil Municipal, Josiel Andrei de Moraes sentia exatamente esta insegurança. “Como seriam os olhares e o julgamento das pessoas comigo?”, relata. Preso por tráfico de drogas ele já cumpriu três dos sete anos de sua pena e, sem o medo do preconceito, trabalha todos os dias desde que chegou ao Canil. O colega Júlio Marcos Valentim, tem uma pena maior (26 anos), mas tem a mesma esperança de vencer quando recuperar a liberdade. Dedicado com as tarefas com os animais, ele projeta inclusive ser contratado pela prefeitura. “Eu tenho certeza de que a empresa que me contratar não se arrependerá”, valoriza-se.





Valentim - Ramiro Furquim/Sul21


Valentim trabalhava como caminhoneiro para sustentar a esposa e dois filhos. Optando por “dar o salto” nas condições de vida da família, pegou um “atalho”. Participou de um assalto a banco, pois queria comprar sua própria carreta e ganhar mais dinheiro. “Fiz um atalho que poderia ter custado a minha vida. Mas custou minha liberdade”, avalia. Ele já passou pela maioria das penitenciárias e fala da diferença no tratamento com os presos no Albergue de Gravataí. “Nos outros lugares sempre fui tratado como lixo. Tem diferença o trabalho de proximidade, em que somos tratados com respeito e como seres humanos. Tu passa perto e não tem guarda colocando a mão na arma. Aqui eles trabalham de verdade pela socialização do preso”, falou.


O coordenador do Canil Municipal, Paulo Ricardo Dihl Vieira, avalia o empenho dos presos como exemplar. Ele conta que não há distinção no tratamento de apenados e funcionários. “Saímos juntos com eles (presos) para comprar materiais e produtos para manutenção dos animais e nas ferragens da redondeza. Eles trabalham muito. Conversamos com eles e orientamos sobre as atividades que eles fazem. Eles limpam, cozinham, alimentam os bichos, dão remédios. São muito bons”, relatou.


Paulo Cezar - Ramiro Furquim/Sul21


Outro local onde os presos trabalham com dedicação é o Parque de Eventos de Gravataí. Eles são responsáveis pela construção de bancos e brinquedos para as praças públicas da cidade. O próprio galpão onde trabalham foi eles que construíram. Quatro presos produzem 20 bancos por mês. Para isso ganham remuneração, vale transporte e são levados para o almoço no Albergue por veículo da prefeitura.


O trabalho está auxiliando o apenado Paulo Cezar da Cruz a recuperar a vontade de trabalhar como marceneiro, atividade que fazia antes de cometer latrocínio. Ele já cumpriu 11 anos, dos 33 de pena e já tem uma possibilidade de carta de emprego para uma empresa de fabricação de móveis quando deixar o presídio. “Este trabalho da Prefeitura e da Susepe é bom porque mostra para a população que estamos em condições de voltar para a rua”, disse.


Trabalho não é benefício, é lei


A ampliação dos postos de trabalho, a oferta de uma qualificação profissional e de ensino, além do acompanhamento de saúde mental e física dos apenados é um dever do estado e significa assegurar a individualização da pena. Fazer cumprir esta lei é o desafio da nova gestão da Superintendência de Assuntos Penitenciários (Susepe).


Conforme a diretora do Departamento de Tratamento Penal da Susepe, Ivarlete Guimarães de França, o planejamento prevê uma reestruturação dos convênios para ofertar trabalho aos presos. “Precisamos de algo mais consistente que os PACs. Um convênio de trabalho tem figura jurídica e mais consistência”, avalia.


Celine busca posto de trabalho - Ramiro Furquim/Sul21


O envolvimento dos municípios também está nos planos da Susepe para descentralizar o trabalho dos presos e alcançar locais que ainda não tem oferta de trabalho para o apenado. É o caso de alguns municípios da Região Metropolitana que tem presos nas cadeias e não tem presídio, como Esteio, Sapucaia do Sul e Cachoeirinha. “Os municípios podem fazer os convênios e acolher os presos para trabalhar na sua cidade”, prevê Ivarlete. Ampliar o ensino com oferta combinada de cursos profissionalizantes também é uma das metas da atual gestão estadual. “Nossa intenção é que ele saia preparado para o mercado de trabalho”, diz.


Mas, enquanto as medidas de médio e longo prazo são elaboradas pelo governo estadual, os Protocolos de Ação Conjunta vão garantindo poucas, mas valiosas oportunidades de resgate da cidadania dos apenados gaúchos. O juiz do Foro Central de Porto Alegre, Sidinei José Brzuska, diz que os índices de permanência do preso e qualificação são maiores quando há estes protocolos. Por isso, uma determinação judicial exigiu da Susepe o preenchimento de 100% de presos trabalhando em quatro albergues. “Gravataí, Canoas, Miguel Dario e Patronato”, diz o Brzuska. O prazo dado para o cumprimento foi de 90 dias, que vencem nas próximas semanas.


Júlio e Josiel com seus amigos do Canil de Gravataí - Ramiro Furquim/Sul21




Este cenário desigual dentro das cadeias deve mudar e depende, basicamente, de ações do estado em conjunto com a iniciativa privada. Os governos deveriam nas políticas públicas de reinserção, conscientizando a sociedade da importância de uma segunda chance ou muitas vezes uma primeira oportunidade para os que se envolvem com o crime. A população carcerária no Brasil é composta fundamentalmente por jovens entre 18 e 29 anos. Vale a pena deixá-los sem futuro?


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Utilidade Azul Marinho.

PARTICIPE DAS ENQUETES!






OLÁ AMIGOS E COLEGAS, RECENTEMENTE ENTREI EM CONTATO PARA PEDIR SUA AJUDA ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM UMA PESQUISA  SOBRE GM, AGORA ENTRO EM CONTATO PARA REFORÇAR O PEDIDO E DIZER QUE HÁ OUTRA ENQUETE NO SITE DA RÁDIO SANTA CATARINA DE TUBARÃO.


É MUITO IMPORTANTE QUE PARTICIPEMOS TODOS OS DIAS E QUE DIVULQUEMOS ATRAVÉS DE E-MAIL E BLOGS, INCENTIVANDO AS PESSOAS QUE QUEIRAM VER AS GMS FORTES E AS CIDADES COM MAIS SEGURANÇA A VOTAR NESSAS ENQUETES E ESCOLHENDO A OPÇÃO SIM EM AMBAS AS PESQUISAS. PELA HONRA DO NOSSO COLEGA QUE PERDEU A VIDA EM SERVIÇO NÃO ESMORECEREMOS!


SEQUE ABAIXO OS LINKS PARA PARTICIPAR, É SÓ CLICAR ABAIXO NO SITE E A ESQUERDA OU DIREITA DA AMBAS ÀS PÁGINA ESTARÁ A ENQUETE!! 


VOTE NA OPÇÃO SIM. 


UM ABRAÇO!




AGRADEÇO A SUA AJUDA E INFORMO QUE PERIODICAMENTE  ATÉ O FINAL DAS ENQUETES ESTAREI LHES ENVIANDO ESTE E-MAIL PARA LEMBRAR, POIS É PERMITIDO UM VOTO POR DIA!


ATT,
JADER MARTINS DE FREITAS
GUARDA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC


"JUNTOS SOMOS MAIS FORTES".

Para os que se interessam em Segurança Pública.

O Município de Santos - SP, convida.




Segurança Pública em exposição na cidade de Santos/SP


Nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2011acontece a FENASEM / EXPOGM – Feira Nacional de Segurança Pública Municipal, no centro de eventos Mendes Convention Center, em Santos/SP.


Em parelelo, será realizado o 10º Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal e a Conferência Nacional das Guardas Municipais, que é o mais importante e representativo acontecimento político deste segmento.


Este grande evento tem como objetivo reunir o público de interessado no tema de Segurança Pública, buscando aperfeiçoar em seus processos de gestão medidas institucionais de integração com outras agências do sistema de segurança.



Contamos com a sua participação!








Prezados amigos,




Quero convidá-los a navegar no hotsite da FENASEM 2011 que já se encontra no ar no endereço www.ipecs.org.br/fenasem


O hotsite ainda está com alguns aplicativos em contsrução. Em especial a parte de programação e inscrição em razão deste estar a cargo da comissão temática, que ainda não terminou seu trabalho.


Ficaremos gratos pelas sugestões e críticas que vierem e certamente irão colaborar para o aperfeiçoamento de nosso trabalho.


Receba nosso muito obrigado pela colaboração e um forte abraço.
  
Sérgio Ricardo de França Coelho
Secretario Executivo – Conselho Nacional das Guardas Municipais – CNGM
Coordenador do Comitê Permanente de Organização
Conferência Nacional das Guardas Municipais / Fórum Nacional de Segurança Municipal
(13) 33223072 / 32239960  Mobile Fone (13) 9105 9087 Nextel 78112527 ID 96*37744

GCM de Piracicaba troca 38 por 380, e nós, nós.............

Pelotão troca revólver por pistola 380 (Piracicaba SP)










comando da Guarda Civil Municipal de Piracicaba entregou ontem, 22, 20 pistolas calibre 380 para GCs do Pelotão Escolar. 


As armas, que irão substituir revólveres calibre 38, fazem parte de um pacote de investimento de R$ 370 mil em armamentos que contempla ainda a aquisição de outras 90 pistolas, 11 rifles calibre 12, 400 sprays de pimenta e 11 pistolas taser (não-letais), usadas na imobilização de suspeitos.


De acordo com o capitão Silas Romualdo, comandante da Guarda, o objetivo é substituir gradativamente os revólveres utilizados pelo efetivo da corporação e agregar segurança à população piracicabana. 


"É mais um investimento do município em segurança. São armas mais modernas e mais ágeis e também proporcionam uma segurança maior. Enquanto o revólver tem capacidade para seis tiros, as pistolas armazenam 19 munições", disse.


A solenidade de entrega das pistolas a 38 guardas-civis que atuam no Pelotão Escolar foi realizada na tarde de ontem na sala de aula do Telecentro da Guarda, na sede da corporação.



Romualdo afirmou que o objetivo é que todo o efetivo responsável pelo patrulhamento de Piracicaba passe a usar as pistolas em substituição aos revólveres calibre 38.



"À medida em que formos comprando as armas, iremos substituir. Ainda usamos os revólveres porque temos eventos onde o reforço atua com esse tipo de arma, mas nas modalidades de patrulhamento e viaturas teremos sempre as pistolas


Fonte: Jornal de Piracicaba 

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...