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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Mais um intelectual da Guarda Municipal.

GUARDA MUNICIPAL E SEU PODER DE POLÍCIA






 Carlos Alexandre Rossigalli da Silva; é membro da Guarda Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Patrulheiro e Socorrista, desde sua fundação em 18 de Junho de 2004. Graduado em Direito desde 2008, pela Faculdade FUNEC, Fundação Municipal de Educação e Cultura, Advogado (Licenciado), Especializado em Direito Penal e Constitucional Muito se tem dito e muito se tem argüido sobre o poder de polícia às Guardas Municipais, discussão esta que não cessa e não encontra fácil resolução devido a constante e evidente evolução da sociedade a qual vivemos.


A evolução da sociedade, a qual nos referimos são as que significam as alterações constantes em após mais de 22 anos da promulgação de nossa “Carta Magna”, nossa Constituição Federal de 1988, em que ainda estamos nos adequando e buscando nossos direitos garantidos pela nossa lei maior, tais quais os descritos no seu artigo 5° e artigo 6°, principalmente, que descrevem os direitos e garantias individuais e coletivos, e, os direitos sociais.


Vejamos o “caput” desses dois artigos principais:


Artigo 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade nos termos seguintes: (GRIFO NOSSO)


Artigo 6° “São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos 
desamparados na forma desta Constituição. (GRIFO NOSSO)


O rol do artigo 5° descreve todos os direitos e garantias individuais preconizados na Carta Magna, em consequencia, o artigo 6° vem em consonância com o mesmo e o complementa garantindo direitos do cidadão de cunho social, ou seja, em meio a sociedade.


Entendemos que o cidadão, como membro da sociedade, possui direitos, mas sobretudo, possui responsabilidades, partindo da premissa de que “todos são iguais perante a lei”, logo se todos buscassem seus direitos ao mesmo tempo e relapsos ao direito alheio, sem cumprir suas obrigações, teríamos um devastador sistema social egoístico, violento e desleal, do olho por olho e dente por dente, como na lei de talião.


Quem vem organizar e ordenar este sistema social, são os governos, seja a união, federal, estadual e municipal, tendo como fonte de amparo e direcionamento as leis regidas por nossos legisladores, sendo a maior delas a nossa Constituição Federal de 1988.


Sabendo dos direitos dos cidadãos, criados, garantidos e divulgados pela nossa Constituição, e sabendo que todos os cidadãos buscam seus direitos e querem fazer valer eles como forma de bem estar social e pessoal, muitas vezes de forma desordenada e a força, os governos possuem o poder de policia, para organizar e manter a ordem social, para que não ocorra o retrocesso social e o desrespeito as leis, dando a elas sua verdadeira função social a qual foi criada.


Descreve o artigo 78 do Código Tributário Nacional que  “Considera-se Poder de Policia a atividade da Administração Publica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse publico concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Grifo Nosso).


Tendo em vista o que rege a lei, a União (Policia Federal), o Distrito Federal, os estados (Policia Militar) e os municípios (Guardas Municipais), poderão dispor desse Poder de Policia para regular, ordenar, organizar e dispor dos direitos dos cidadãos, para sua melhor distribuição, como princípios atinentes o da Isonomia, tratando os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de sua desigualdade para que a finalidade seja a total igualdade entre todos; (seguindo Principio da Igualdade e ou Isonomia criada por Aristóteles).


Tendo em vista o retro alegado, os municípios poderão criar as corporações de Guardas Municipais, conforme autoriza a nossa Constituição Federal de 1988, nossa lei maior, em seu artigo 144 § 8, degustemos o que rege o artigo:


Artigo 144 “A Segurança Publica dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”:


I- Policia Federal;

II- Policia Rodoviária Federal;

III- Policia Ferroviária Federal;

IV- Policias Civis;

V- Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


§ 8° “Os municípios poderão constituir as GUARDAS MUNICIPAIS”, destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”


Desta forma, é evidente o poder de policia a qual as Guardas Municipais desfrutam para exercerem suas funções, sendo que estas corporações compõem o sistema da Segurança Publica, como o PRONASCI, fazendo parte deste sistema que visa prevenir, auxiliar, organizar, manter a ordem, e se preciso, reprimir aqueles que infringirem as leis.


Não discutiremos a legalidade das prisões realizadas por agentes da Guarda Municipal, pois esta discussão já esta mais do que certa e encerrada, sendo totalmente legal desde que respeitadas as formalidades legais as quais todos os funcionários públicos, independente da corporação policial, está vinculado.


Destarte, conforme artigo 301 do vigente Código de Processo Penal, fundamentado pelos incisos LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII de nossa Constituição Federal de 1988, além da súmula 145 do S.T.F (Supremo Tribunal Federal): “Qualquer do povo poderá, e a autoridade policial e seus agentes, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Nessas palavras, entendemos que, qualquer um do povo poderá, ou seja facultadamente, não obrigatóriamente, efetuar a prisão desde que em flagrante delito, ou seja, desde que na flagrância do delito, seja este flagrante, próprio, impróprio, presumido ou esperado, arcando, com as conseqüências ilegais que causar, seja penal ou civil.


Logo se o povo poderá em flagrante delito efetuar a prisão, e considerando que o agente da Guarda Municipal faz parte da Segurança Publica, e sabendo que para os membros das corporações da segurança publica existe o dever e não a faculdade, em efetuarem as prisões, logo os membros da Guarda Municipal, possuem o dever e não a faculdade da ação em efetuarem as prisões em flagrantes, e portanto, agem com total legalidade quando efetuam as prisões respeitando os princípios legais que a regem, as autoridades policiais e seus agentes deverão realizar a prisão em flagrante, estando, nesse caso, no estrito cumprimento de um dever legal, sendo que aqui ocorre um flagrante obrigatório ou compulsório..


A legalidade se torna tão óbvia e ululante, que mesmo que os Guardas Municipais não possuam legitimidade para efetuar as prisões na modalidade de agentes da segurança publica, ainda assim, as possuíam como simples cidadãos, pois também são cidadãos.


Como considerações finais, atestamos a efetiva legalidade dos atos dos Guardas Municipais, elevamos e enaltecemos os trabalhos realizados por esta egrégia corporação, reforçando a lógica e amparo legal do seu Poder de Policia, seja ela 
“in legis”, ou doutrinária e ou ainda, jurisprudencial, onde se torna cristalino seu poder legal em atuar e autuar.


Portanto, finalmente, chegamos a evidente conclusão de que os membros da Guarda Municipal, além das atribuições prescritas no rol da magnânima Constituição Federal, e 
da lei municipal de sua implantação, incentivada a sua implantação e evolução técnica e profissional, por todos os governos, frente ao gritante crescimento dos crimes e seus malefícios, como corporação-membro do sistema de Segurança Publica, possui como premissa filosófica de conduta de trabalho respeitando-se a dignidade da pessoa humana, o apoio e auxilio a todos as corporações de segurança publica, seja federal, estadual ou municipal, todos voltados para o respeito e a defesa a nosso maior patrimônio, o cidadão!




Posso levar minha TASER para casa, que nem o motorista do Prefeito e que não é Guarda?

Justiça permite que Guardas Civis Municipais de Ferraz de Vasconcelos portem suas armas fora de expediente.





Por realizarem uma série de ações e abordagens a criminosos diariamente, os componentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Ferraz de Vasconcelos viram necessidade de um aumento do nível de proteção para eles. Como a maioria destes agentes da lei mora na própria cidade, eles acabam se tornando visados pela criminalidade local. E foi sabendo desta vulnerabilidade que os guardas têm quando não estão fardados, o Coordenador Chefe de Operações Coutinho, realizou um intenso e aplicado estudo.

Especial Guarda Municipal Ferraz - Foto Renan Odorizi (28 of 29)
Em suas pesquisas, Coutinho procurava soluções para o aumento da segurança dos agentes fora de seu horário de serviço. Foi então que encontrou uma solução: entrar na justiça com um pedido de permissão para que os guardas, mesmo fora de expediente, possam portar suas armas da corporação.


Nas cidades de Jaguariúna e Piracicaba, esta medida foi permitida pela justiça e apresenta resultados positivos. Coutinho também afirmou que o porte da arma fora do expediente não servirá para que o guarda municipal atue caso haja necessidade, como durante um assalto, por exemplo. Mas sim, para sua auto defesa.


Segundo o comandante da GCM, Sergio Padilha, o treinamento dos guardas ferrazenses é muito semelhante ao dos policiais militares, pois todo o efetivo é treinado e está preparado para portar uma arma também fora de serviço. "Os agentes de segurança trabalham fardados e armados, e no deslocamento até suas residências, ou a outros locais, eles estão desprotegido, pois a farda gera um impacto visual aos meliantes, o que os deixa acuados", afirmou Padilha.


Alison Santos
Foto Renan Odorizi
Secom Ferraz de Vasconcelos


AS DISPUTAS ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA.



POLÍCIA CIVIL CONTRA MILITAR, 
CONTRA GUARDA MUNICIPAL...








Os mandamentos capitalistas são claros, e determinam a competição, custe o que custar, onde a felicidade e a satisfação estão presentes na vitória sobre o outro, na disputa pela hegemonia no mercado. É difícil fugir culturalmente deste paradigma, e na segurança pública brasileira não é raro se ver tal disputa mercadológica, onde poderes, autoridades e competências são os lucros cobiçados pelas vaidades.


Policiais civis contra policiais militares, PM’s contra guardas municipais, GM’s contra PM’s etc. A lógica da competição capitalista acaba sendo transferida para as atividades policiais, e boicotes, indisposições e intrigas acabam ocorrendo.


Os policiais militares reclamam da atuação ostensiva dos policiais civis, estes reclamam da tentativa das PM’s em lavrar termos circunstanciados. Os guardas municipais se esforçam para mostrar despreparo nos PM’s, estes menosprezam o trabalho das Guardas.


Há quem veja como solução para essas refregas a união desses conflitos em um só lugar, numa só corporação. Imagino cada grupo querendo impor sua dinâmica no âmbito do conglomerado corporativo, independentemente do que legalmente estiver decidido. Parece-me que tal medida corresponde a uma reação química explosiva e incontrolável.


O soldado de polícia que se ressente pela notoriedade ou expansão dos serviços de um policial civil ou guarda municipal, ou o guarda municipal que se vê diminuído ou exaltado pelo trabalho de outra corporação não está menos errado que os políticos que cotidianamente são pegos em posturas de privatização da coisa pública.


No final, o cidadão, a sociedade paga o preço das vaidades e competições infundadas. Em vez de esperar que a lógica capitalista deixe de nos impor sua cultura perversa de disputa, precisamos tornar as corporações policiais menos dependentes umas das outras, mas imbuindo o conceito de integração quando for imprescindível. É fundamental entender que a diferença nas designações corporativas (PC, PM ou GM) é insignificante próxima ao papel social de cada uma dessas instituições.


Já temos muitos oponentes externos para nos digladiarmos internamente.



Danillo Ferreira - Danillo Ferreira é Tenente da PM-BA e acredita na construção duma polícia cada vez mais imbuída de valores democráticos e humanitários, utilizando o conhecimento e a educação como alicerces destes objetivos. É membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.




Nós não somos os melhores, somos apenas diferentes!

AS GUARDAS MUNICIPAIS SÃO MINI PM'S?






 


Um fenômeno em ascensão no país é a criação e o incremento das guardas municipais, organizações que, a princípio, não têm outra missão senão zelar pelo patrimônio pertencente ao município. Porém, com o crescimento da criminalidade nos grandes municípios brasileiros, as prefeituras têm olhado e atuado com as guardas municipais sob o prisma da segurança pública, uma reivindicação da população que clama por paz.


A falta de regulação para que as guardas atuem no campo da segurança pública, ao tempo em que socialmente essa função das guardas está sendo aceita, abre uma possibilidade de criação de cultura e doutrina policial em organizações que sequer são polícias. Há nisso algo bom, pois as guardas podem surgir como neopolícias, extirpadas dos vícios e defeitos que as polícias estaduais possuem, principalmente as militares, com as quais mais seus serviços se assemelham.


Por outro lado, as guardas municipais não possuem outra referência senão as próprias polícias militares, autoridades inequívocas em doutrina e cultura policial no Brasil, apesar de seus defeitos e carências. A grande questão que se impõe é a seguinte: será possível que o processo que tende a levar as GM’s à condição de polícia (e isso parece inevitável) terá força e autonomia para não importar as inconsistências que as demais polícias possuem?


O bom começo das Guardas Municipais são sua desvinculação às Forças Armadas, e a questões que desinteressam à segurança pública, como a limitação à liberdade de expressão vigente nas PM’s brasileiras. Pelo mesmo motivo, as guardas podem reivindicar condições de trabalho tal qual os demais cidadãos, tornando menos possível a existência da “paz que sem voz”, que é medo. Quem estiver à frente do processo de “policialização” das GM’s deve valorizar tais bens, não abrir mão deles.


As guardas precisam trilhar o caminho da profissionalização, da técnica, que aliadas a conceitos de cidadania, democracia e humanitarismo pode fazer, sim, dessas organizações as “polícias do futuro”, como muitos de seus componentes costumam dizer.


Outra vantagem das guardas é a presença política e administrativa locais, onde o prefeito conhece cada bairro em suas carências, e a distância na gestão das dificuldades são menores. Mas, cuidado, pois a virtude pode se tornar vício se a guarda passar a ser “guarda pretoriana” do prefeito, surgindo então a exigência constante de controle externo eficaz.


Das PM’s as guardas devem herdar a estética, a doutrina de ostensividade, a experiência técnica. Impossível não ter as polícias militares como referência. Por isso os prefeitos costumam nomear policiais militares para o comando das guardas, principalmente coronéis PM.


Uma sugestão final é que as GM’s briguem por serem polícias de ciclo completo, podendo prender e autuar, tal qual a Polícia Federal faz. Caso a transição de guarda a polícia seja feita nesses termos, os municípios ganharão muito, as comunidades locais terão mais segurança. Naturalmente, há por aí muito interesse corporativo, política, e a obviedade de que as polícias estaduais terão que assimilar a mudança, aceitando passivamente as mini-polícias ou interagindo e evoluindo conjuntamente com tudo isso. Mas sem esforços culturais e legais será impossível.


Danillo Ferreira - Danillo Ferreira é Tenente da PM-BA e acredita na construção duma polícia cada vez mais imbuída de valores democráticos e humanitários, utilizando o conhecimento e a educação como alicerces destes objetivos. É membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.




Fonte: http://gcmnascimento.blogspot.com/2011/02/as-guardas-municipais-sao-mini-pms.html

Participar para poder opinar.

PRECISAMOS CRIAR A GESTÃO PARTICIPATIVA






"Existem três tipos de pessoas. As que fazem as coisas acontecer, as que ficam vendo as coisas acontecer e as que se perguntam: 
O que aconteceu?" (Philip Kotler)


A Administração Participativa ou Gestão Participativa, faz parte de um modelo de Gestão disponível para os gestores que desejam potencializar as competências presentes nas pessoas que integram as organizações (capital humano). Não deve ser entendida como uma estratégia para reduzir o número de reclamações no ambiente de trabalho, ou atuar como um controlador de massa de operários ou colaboradores. A gestão Participativa deriva-se da concepção sobre a abordagem da complexidade da relação Homem X Organização.


O primeiro encontro e reunião, entre o Secretário de Segurança, Marcelo Barreto e a Guarda Civil Municipal de Ilhéus, foi realizado no dia 10 de Novembro de 2010, (há quase 04 meses). O encontro foi marcado por reivindicações, desabafos e apresentações. Além de apresentar os representantes da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, órgão exigidos pela Lei 3.496, o Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, CAP Barreto, de forma democrática, solicitou a criação da Gestão Participativa da Guarda Civil Municipal de Ilhéus. Lembrar que, o Secretário de Segurança enfatizou que, a Gestão Participativa seria criada pelos próprios Guardas Municipais, sem interferência da Secretaria ou do Comando da Guarda Municipal.


De lá pra cá, quase 04 meses depois, a Gestão Participativa se quer é lembrada pela maioria da Guarda Civil Municipal de Ilhéus. O que se ver são alguns companheiros que se tornaram lideranças dentro da categoria (GCM De Aquino, GCM Mello, GCM Gilbérico, entre outros), se preocupar e reivindicarem as soluções para os problemas encontrados. Os problemas são muitos: Escala de Serviço; Permutas; Fardamento; Carteira Funcional; Horas Extras e Adicionais Noturnos não pagos de forma correta; etc.


Isso mostra claramente, a ausência efetiva da participação de nossas instituições (AGMI e SINDGUARDA-BA). A Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, foi um marco na história da instituição e da categoria. Mas a luta não para por aí, precisamos nos valorizar como profissionais, só assim, adquiriremos o respeito da sociedade e do poder público.


Precisamos fortalecer nossas instituições, precisamos urgente criar a Gestão Participativa para podermos reivindicar os nossos direitos de forma coletiva, ordenada e dentro da legalidade.


Até eles já não se entendem mais!

Policiais civis e militares se enfrentam em MG




Veja o Video









Policiais civis e militares se enfrentaram nesta quarta-feira (2), em frente a uma oficina mecânica nas esquinas das ruas Japurá e Macapá, no Bairro Amazonas, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A confusão começou às 19 horas, depois que sete suspeitos foram presos por agentes da Polícia Civil na Multipointer Oficina. Os suspeitos teriam participado de um sequestro, seguido de roubo, de um gerente do Santander em Betim.


Segundo testemunhas, os policiais civis chegaram ao local em carros descaracterizados e prenderam os suspeitos dentro da oficina. No momento em que os presos estavam sendo colocados nos veículos - um Astra azul e um Palio Weekend preto - uma viatura da Polícia Militar (PM) passou pelo local. Uma testemunha que estava dentro da oficina afirmou que no momento das prisões, um tenente da PM exigiu a identificação dos agentes, entre eles, um delegado.


Em seguida, os policiais se desentenderam e houve agressividade dos dois lados. Os três PMs e os sete civis envolvidos sacaram as armas e pediram reforços praticamente ao mesmo tempo. O tenente da PM foi imobilizado, agredido a socos e chutes e terminou a noite preso por desacato.


Durante o trajeto até Contagem, pela Avenida Amazonas, a reportagem do HOJE EM DIA contou 25 viaturas da Polícia Civil e cinco da Polícia Militar. Todas estavam com as sirenes ligadas e retornavam do local do confronto. No Bairro Amazonas, um micro-ônibus lotado de policiais militares deixava a cena da briga no momento em que a reportagem chegou ao local.


Também na quarta-feira (2), pela manhã, outro incidente parecido aconteceu no Bairro Tropical, em Contagem. Na ocasião, dois agentes da PC prenderam dois suspeitos de participação no mesmo crime, conhecido como golpe do sapatinho, e também foram parados pela PM. Porém, dessa vez, houve apenas uma discussão.


De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol), Antônio Marcos Pereira, o fato demonstra o clima de tensão entre as duas polícias nas ações diárias. “Estamos sentados sobre um barril de pólvora. Um disparo neste incidente de hoje poderia tornar aquilo em uma carnificina. A integração entre as polícias só é real dentro dos gabinetes”, disparou.


O sindicato participa nesta quinta-feira (3), às 15 horas, de uma reunião entre os altos comandos das polícias Militar e Civil com o secretário de Defesa Social, Jaime Lélis, na Cidade Administrativa, para discutir o assunto. A assessoria de imprensa do Governo de Minas Gerais anunciou que as corregedorias das polícias vão investigar separadamente o que aconteceu.


Fontes: R7 e hoje em dia

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Guarda Municipal desarticula quadrilha em Feira de Santana - BA.

Combate à violência no município em parceria com a PM






A Guarda Municipal de Feira de Santana continua atuando em conjunto com a Polícia Militar no combate à violência. Na madrugada desta terça-feira (01), guardas municipais desarticularam uma quadrilha que estava praticando assaltos em Feira de Santana constantemente, composta por dois homens, uma mulher e uma menor de idade. 

O grupo foi localizado na Praça de Alimentação, após o resgistro de roubo a um taxista no bairro Jardim Acácia.  O autor do delito, Flávio Lopes, e seus três parceiros, Juliana Souza Neris, Marcelo Boaventura de Jesus e uma menor de idade foram conduzidos à Delegacia.


Os infratores foram autuados em flagrante por roubo e formação de quadrilha. A menor foi encaminhada para a Casa de Acolhimento ao Menor (CAM), em Salvador.



Foram recuperados em poder do bando 11 celulares e a quantia de mais de R$ 180, além de uma carteira porta-cédula com documentos.


Na mesma noite, por volta das 22 horas, a Guarda Municipal interditou quatro barracas no Centro de Abastecimento, por exceder o horário de funcionamento permitido, até às 21 horas.


“Em uma das barracas houve briga e os elementos atropelaram uma senhora”, conta o sub comandante da Guarda, Marcos Vinícius Alves.


Noticia enviada pelo GCM Jucemir Araujo dos Santos Cemir




Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.022, DE 8 ...